Trabalhei sem carteira assinada e fui demitido. Tenho direitos?

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Carteira de trabalho
Descubra os direitos trabalhistas de quem trabalhava sem carteira assinada e foi demitido e saiba como buscar justiça.
Resumo em tópicos

Descubra os direitos trabalhistas de quem trabalhava sem carteira assinada e foi demitido e saiba como buscar justiça.

Algumas pessoas não sabem, mas toda relação de emprego deve se dar com a carteira de trabalho assinada.

E não podem o trabalhador ou o empregador escolherem que o trabalho irá se dar sem a assinatura da CTPS (carteira de trabalho e previdência social).

Se há uma relação de emprego, na forma que irei explicar nesse texto, é dever do empregador realizar, desde o princípio, a anotação.

Muitos trabalhadores que chegam aqui no escritório lamentam-se de não terem recebido nada após serem demitidos por não terem carteira de trabalho assinada.

Mas a verdade é que o trabalhador sempre deve receber seus direitos trabalhistas, mesmo que esteja trabalhando na informalidade.

A falta da assinatura não pode prejudicar o trabalhador, e, portanto, você deve receber corretamente a rescisão.

Para lhe ajudar, trouxe nesse texto informações valiosas para você, que trabalhou sem carteira assinada e foi demitido.

Então, vem comigo!

Quando o trabalhador deve ter carteira assinada?

Basicamente, sempre!

Sempre que houver relação de emprego, a CTPS deverá ser registrada.

Mesmo que o trabalhador por ventura peça para que o empregador não fazer o registro, ainda assim ele deverá ser feito, quando estiver configurado um vínculo empregatício.

Mas o que é vínculo empregatício para as leis trabalhistas?

Vínculo empregatício é o que ocorre quando o trabalho está dotado das seguintes características:

  • Pessoalidade: Esse requisito determina que o trabalhador deve ser contratado para ele pessoalmente executar as atividades, não podendo ser substituído por outro.
  • Onerosidade: Esse requisito é simples, ele determina que, para haver vínculo de emprego, o trabalhador precisa receber alguma remuneração pelo trabalho, seja ela diária, semanal ou mensal.
  • Habitualidade: Esse requisito, basicamente, determina que, para haver o vínculo de emprego, o trabalho precisa ser habitual, ou seja, o trabalhador deve trabalhar quase todos os dias, ou possuir uma rotina dentro da empresa.
  • Subordinação: Para o trabalhador ter o reconhecimento vínculo empregatício, ele precisa estar subordinado ao comando do seu empregador/contratante, e/ou superiores hierárquicos (gerentes, encarregados, supervisores, etc).

Havendo o cumprimento desses 4 requisitos, o trabalhador terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo se houver trabalhado sem carteira assinada.

Isso significa que você terá direito a receber todos os direitos que não recebeu durante o seu trabalho por estar na informalidade, desde que comprove na justiça o vínculo empregatício com o preenchimento dos requisitos.

Trabalhei sem carteira, quais direitos devo receber após a demissão?

Você terá todos os direitos que o trabalhador de carteira assinada tem na demissão.

Se foi demitido sem nenhuma justa causa, tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% referente ao FGTS + saque do valor do FGTS;
  • Seguro-desemprego;

Normalmente, após uma demissão sem justa causa, estamos diante de valores consideráveis.

Vamos a um exemplo.

Exemplo

Imagine que Marcelo é um vendedor que trabalha na empresa W a mais de 2 anos e recebe um salário de R$ 4.000,00.

Marcelo realizava vendas exclusivamente dos produtos comercializados pela empresa W, tinha metas a bater, participava de reuniões onde o seu supervisor direcionava quais produtos ele deveria vender, etc.

Ele percebeu que seu trabalho preenchia todos os requisitos para configurar vínculo empregatício: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, mas não possuía registro na CTPS.

Foi admitido em 18/04/2021 e demitido em 30/11/2023.

Se Marcelo tivesse a carteira assinada, poderia receber, em média, os seguintes valores:

  • Saldo de Salário: R$ 4.000,00;
  • Férias vencidas: R$ 8.000,00:
  • Férias proporcionais (10 meses): R$ 3.333,33;
  • 1/3 constitucional sobre as férias: R$ 3.777,77;
  • 13º salários nunca recebidos: R$ 8.000,00;
  • 13º salário proporcional (01/01/2023 a 30/11/2023): R$ 3.333,33;
  • Depósitos do FGTS (31 meses): R$ 16.090,66;
  • Multa do FGTS: R$ 6.436,26.
  • Multa por não pagar as verbas rescisórias no prazo: R$ 4.000,00
  • TOTAL: R$ 56.971,35

Mas, na realidade, nada foi pago a Marcelo.

Além disso, ele teria também direito a receber Seguro-Desemprego, mas não recebe por trabalhar informalmente.

O valor de parcela seria atualmente de R$ 2.313,74.

Se fosse a primeira vez que Marcelo estiver solicitando o seguro, receberia 05 parcelas, totalizando mais R$ 11.568,70 para o bolso desse trabalhador.

E então? Acha que vale a pena deixar pra lá?

O exemplo demonstra quanto você pode perder caso deixe de buscar seus direitos.

O que acontece é que, quando você trabalha na informalidade, na maior parte das vezes o seu empregador não irá lhe dar nada na rescisão, ou irá lhe dar um valor ínfimo, que não chega nem perto dos valores que você tem direito.

Assim, para receber corretamente, você deve ingressar com ação na Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo empregatício.

Como entrar com processo na Justiça do Trabalho?

Você já sabe que, para que você consiga receber os seus direitos no caso em que você trabalhou sem carteira assinada, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias.

Assim, o que aconselho é que você busque o quanto antes um bom advogado especialista em direito do trabalho.

Ao entrar em contato com o advogado, é importante que você conte todos os detalhes do seu trabalho.

Em um processo judicial, tudo poderá servir como prova: emails, conversas de whatsapp, fotografias…

Analisando o seu caso, o advogado poderá verificar se há vínculo empregatício e lhe fornecer as melhores orientações sobre qual caminho seguir.

Além disso, poderá calcular suas verbas rescisórias e lhe orientar sobre situações como saque do FGTS e entrada no seguro-desemprego.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Se você deixar passar esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ocorrer de forma totalmente remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, e você pode acessá-los pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3ª Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Agora você já sabe que, sempre que houver vínculo empregatício, o trabalhador deve ter a carteira assinada.

É dever do empregador regularizar seus funcionários, ainda que eles não queiram, e, portanto, o trabalhador não pode ser prejudicado por uma falha de seu empregador.

Portanto, busque os seus direitos.

Converse com um advogado especialista em direito do trabalho sobre o seu caso e ele lhe orientará.

Então é isso, espero que tenha gostado!

Um abraço e até a próxima.

Veja aqui mais dicas de como contratar um advogado trabalhista.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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