Sou PJ e fui demitido, quais são meus direitos?

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Sou PJ e fui demitido
Resumo em tópicos

Hoje eu quero falar com você, trabalhador que, para ser contratado, precisou abrir um CNPJ.

Irei lhe explicar o que é o fenômeno da “pejotização” e como ele vem prejudicando inúmeros trabalhadores no Brasil.

Trabalhar sem a carteira de trabalho assinada é um grande problema, pois, quando você é demitido, fica desprotegido.

Se você trabalhou como PJ, provavelmente não recebeu nada na demissão.

É muito importante que você saiba o que poderá estar perdendo caso tenha trabalhado como PJ e o que você poderá fazer para reverter esse quadro.

A minha missão é lhe ajudar, fornecendo as orientações adequadas para que você proteja seus direitos trabalhistas.

Por isso, preste bastante atenção. Tenho certeza que o conteúdo de hoje será de grande valia pra você.

O que é “pejotização”?

“Pejotização” é o nome que se dá ao fenômeno de contratar profissionais como pessoas jurídicas com o intuito de esconder um vínculo trabalhista.

Médicos, engenheiros, jornalistas e representantes comerciais são alguns dos profissionais que estão sendo obrigados a abrir um CNPJ para poderem trabalhar para seus empregadores.

O que acontece é que, quando você trabalha na condição de pessoa jurídica, deixa de receber vários direitos.

A empresa contratante é quem se beneficia, pois se exime de pagar seu FGTS e demais encargos trabalhistas.

A “pejotização” é uma prática ilegal, uma forma de “fraude” a legislação trabalhista que vem prejudicando milhões de trabalhadores no Brasil.

Ela se configura quando o trabalhador atende a todos os requisitos da relação empregatícia mas não tem a sua carteira de trabalho assinada.

Para trabalhar, o funcionário é obrigado a abrir um CNPJ, de modo a simular um contrato de prestação de serviço autônomo, quando, na realidade, o profissional é um empregado da empresa.

Quais são os requisitos que caracterizam a relação de emprego?

Caso a relação seja, no papel, entre duas pessoas jurídicas, mas na realidade o trabalho ocorra com as características a seguir, estamos, na realidade, diante de um vínculo empregatício.

Os requisitos para a configuração da relação de emprego são:

-Pessoalidade

Esse requisito determina que o trabalhador deve ser contratado para ele pessoalmente executar as atividades, não podendo ser substituído por outro.

Por exemplo, o Jornal X contratou o repórter Rafael para fazer matéria esportivas, e Rafael não pode enviar outra pessoa em seu lugar para fazer a gravação, uma vez que a empresa não permite.

Rafael não poderia enviar seu irmão Miguel, que também é repórter, para gravar a matéria em seu lugar.

Assim, conforme nosso exemplo, observe que há pessoalidade na prestação do serviço, não podendo haver terceirização.

-Onerosidade

Esse requisito é simples, ele determina que, para haver vínculo de emprego, o trabalhador precisa receber alguma remuneração pelo trabalho, seja ela diária, semanal ou mensal.

Com isso, a lei apenas que dizer que não reconhece como relação de emprego o trabalho exercido de forma voluntária ou gratuita.

-Habitualidade

Esse requisito, basicamente, determina que, para haver o vínculo de emprego, o trabalho precisa ser habitual.

Ou seja, o trabalhador deve trabalhar quase todos os dias, ou possuir uma rotina dentro da empresa.

Por habitual, quero dizer que não pode ser algo eventual, raro, que acontece poucas vezes.

Por exemplo: algo eventual, sem habitualidade, seria o médico que é contratado apenas para realizar algum procedimento específico, recebendo o pagamento apenas por aquele ato.

Nesse caso, a habitualidade não ficaria configurada, desde que fosse algo eventual.

Mas se toda semana o médico tem dia certo pra atender no hospital, esse requisito estaria cumprido.

-Subordinação

Esse é o requisito mais importante.

Para o trabalhador ter o reconhecimento vínculo empregatício, ele precisa estar subordinado ao comando do seu empregador/contratante.

Isso resta configurado, por exemplo, quando o representante comercial não tem autonomia nas suas atividades, sendo o empregador quem determina as metas de vendas, designa um supervisor para dar diretrizes das vendas, da ordens ao trabalhador, etc.

Também podemos citar como exemplo de subordinação o método de trabalho onde o jornalista deve seguir diversas regras impostas pelo jornal, devendo adaptar todo seu trabalho a elas.

Ele não tem qualquer autonomia nas suas atividades, sendo o empregador quem determina as matérias e reportagens que serão feitas ou transmitidas.

Geralmente, nas ações judiciais envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício, a grande discussão acontece nesse requisito.

Em razão disso, é importante a análise de um advogado trabalhista para verificar no caso concreto se há ou não subordinação.

Assim, havendo o cumprimento desses 4 requisitos, o trabalhador terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo se houver contrato de prestação de serviço ou tiver sido contratado mediante CNPJ.

O que eu perco ao trabalhar como pessoa jurídica?

Caso você já tenha entendido que o seu contrato de prestação de serviços era, na realidade uma relação de emprego, disfarçada através de “pejotização”, entenda que você estará perdendo muito dinheiro na sua demissão.

Primeiramente eu quero que você entenda o que pode estar perdendo caso não vá atrás dos seus direitos.

Normalmente, trabalhando como pessoa jurídica, você não recebe nada.

Em todo o período que você trabalhou disfarçando o vínculo empregatício por trás de um CNPJ de fachada, a empresa muito provavelmente nunca lhe pagou nada.

Você provavelmente nunca recebeu férias, nem 13º salário.

Nunca foram feitos os depósitos do seu FGTS.

É por isso que, quando ocorre a demissão, sendo reconhecido que havia o vínculo empregatício, você receberá tudo que tinha direito e nunca recebeu.

Entendo que a maioria das pessoas muitas vezes não faz nem ideia do valor que poderia receber.

Por isso vou lhe dar orientações gerais de como normalmente se calcula um acerto trabalhista.

Inicialmente, pense em como se deu a sua demissão: se houve ou não justa causa.

Se não houve justa causa, você tem uma série de direitos.

Mas veja que mesmo se houve justa causa você ainda recebe alguns valores.

A justa causa ocorre quando você, trabalhador, deu causa à demissão.

Os motivos estão dispostos no art. 482 da CLT, e os mais comuns são atos de indisciplina/insubordinação, abandono de emprego, dentre outros.

O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas a saldo de salários, férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, e depósito do FGTS do mês da rescisão.  

Quando não houve nenhuma justa causa, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% referente ao FGTS + saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego;

Ou seja, normalmente, após uma demissão sem justa causa, estamos diante de valores consideráveis.

Se a empresa não lhe paga, pois disfarçou o vínculo empregatício através de uma “pejotização” e não assinou a sua carteira de trabalho, você deixa de embolsar um bom valor, que lhe daria tranquilidade pelos próximos tempos.

Sem o registro da CTPS, a empresa não recolhe o FGTS que seria um valor considerável no seu bolso.

Além disso, você também não terá acesso ao Seguro-desemprego.

Vamos ver a seguir um exemplo do quanto você deixa de receber se a sua empresa não pagar a sua rescisão.

Exemplo de cálculo básico de rescisão trabalhista

Imagine que Márcio é representante comercial, um vendedor externo que trabalha na empresa W a mais de 2 anos e recebe um salário de R$ 4.000,00.

Márcio realizava vendas exclusivamente dos produtos comercializados pela empresa W, tinha metas a bater, participava de reuniões onde o seu supervisor direcionava quais produtos ele deveria vender, quais clientes deveria atender, etc.

Ele percebeu que seu trabalho preenchia todos os requisitos para configurar vínculo empregatício: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.

No entanto, para ser contratado, a empresa W exigiu que o profissional abrisse um MEI e assinasse um contrato de prestação de serviços, e Márcio assim fez.

Foi admitido em 18/04/2021 e demitido em 30/11/2023, tudo camuflado através de contrato de prestação de serviço e distrato.

Quando foi demitido, sem nenhuma justa causa, ele não recebeu nenhum centavo.

Márcio, então, ciente de que poderia ter sofrido “pejotização” e que tinha uma série de direitos trabalhistas para receber, procurou um advogado trabalhista.

O advogado constatou que houve sim a “pejotização” e que era necessário buscar a Justiça do Trabalho para pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.

Ao final do processo, que durou cerca de 10 meses, Márcio teve seu vínculo empregatício reconhecido pelo juiz, que determinou a anotação da CTPS e recebeu mais ou menos os seguintes valores:

  • Saldo de Salário: R$ 4.000,00;
  • Férias vencidas: R$ 8.000,00:
  • Férias proporcionais (10 meses): R$ 3.333,33;
  • 1/3 constitucional sobre as férias: R$ 3.777,77;
  • 13º salários nunca recebidos: R$ 8.000,00;
  • 13º salário proporcional (01/01/2023 a 30/11/2023): R$ 3.333,33;
  • Depósitos do FGTS (31 meses): R$ 16.090,66;
  • Multa do FGTS: R$ 6.436,26.
  • Multa por não pagar as verbas rescisórias no prazo: R$ 4.000,00
  • TOTAL: R$ 56.971,35

Ou seja, se Márcio tivesse deixado pra lá, teria perdido por volta de R$ 56.971,35.

Além disso, como houve o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, Márcio passou a receber Seguro-Desemprego.

O valor de parcela seria atualmente de R$ 2.313,74.

Se for a primeira vez que Márcio estiver solicitando o seguro, receberá 05 parcelas, totalizando mais R$ 11.568,70.

E então? Acha que vale a pena deixar pra lá?

O exemplo demonstra quanto você pode perder caso deixe de buscar seus direitos.

Receber esse valor dá maior tranquilidade para que o trabalhador demitido possa recomeçar.

Por isso é tão importante que você conheça os seus direitos e saiba exatamente o que fazer quando for demitido e tiver sido vítima de “pejotização”.

Como receber meus direitos trabalhistas após ser demitido trabalhando como pessoa jurídica?

Bem, agora que você já sabe o que é “pejotização”, entendeu que esse era o seu caso e quer ir atrás dos seus direitos trabalhistas, preste bastante atenção.

Para que você consiga receber os seus direitos no caso em que você trabalhou como pessoa jurídica para o empregador, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias.

Assim, o que aconselho é que você busque o quanto antes um bom advogado especialista em direito do trabalho.

Ao entrar em contato com o advogado, é importante que você conte todos os detalhes do seu trabalho.

Analisando o seu caso, o advogado poderá verificar se houve a “pejotização” e lhe fornecer as melhores orientações sobre qual caminho seguir.

Além disso, poderá calcular suas verbas rescisórias e lhe orientar sobre situações como saque do FGTS e entrada no seguro-desemprego.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ocorrer de forma totalmente remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, e você pode acessá-los pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3ª Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.

Se você foi demitido e trabalhava como pessoa jurídica, mas acha que cumpre os requisitos para a configuração de vínculo trabalhista, não deixe pra lá.

Os valores dos seus direitos muitas vezes são bem maiores do que você imagina, e esse dinheiro poderá lhe dar o fôlego necessário para recomeçar sua vida profissional.

Lute pelo que é seu!

Então é isso, espero que tenha gostado!

Não deixe de procurar ajuda.

Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato conosco, conversando diretamente com advogado trabalhista.

Veja aqui dicas de como contratar um advogado trabalhista.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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