Saiba tudo sobre Síndrome de Burnout

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Síndrome de Burnout
Resumo em tópicos

Foi diagnosticado com Síndrome de Burnout? Saiba agora todos os seus direitos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a Síndrome de Burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID).

A CID é um documento elaborado pela OMS, cujo objetivo é identificar e catalogar os inúmeros distúrbios de saúde, tanto os físicos como os mentais.

Com isso, busca-se padronizar as doenças por meio da utilização de códigos e nomenclaturas que sejam universais.

Assim, é possível que esses códigos sejam usados em qualquer país, e a doença passa a ser reconhecida mundialmente.

De acordo com a CID-11, a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, sendo uma das causas que levam as pessoas a buscar tratamentos de saúde, recebendo o código QD 85.

Mas o que isso significa?

Bem, a partir de agora, ela pode ser considerada uma doença que pode ser adquirida no ambiente de trabalho, sendo normalmente decorrente de um ambiente de trabalho estressante e lesivo ao trabalhador.

Se você recebeu o diagnosticado dessa doença, fique aqui até o final!

Aqui você saberá o que é essa doença, o que deve fazer e quais são seus direitos dentro da relação de trabalho.

Não saber o que fazer nessa situação pode lhe custar sua saúde mental, seu tempo e também seu dinheiro.

Isso porque você estará jogando na lata do lixo todo o seu esforço dentro do ambiente de trabalho, o qual lhe deixou doente.

O QUE É SÍNDROME DE BURNOUT?

A síndrome de burnout é uma espécie de distúrbio emocional que leva ao esgotamento mental, físico, estresse persistente, cansaço físico, o que muitas vezes acarretará na redução da produtividade do trabalhador.

Veja que isso pode gerar uma reação em cadeia.

Quanto mais estresse, menos produtivo é o trabalhador, e maior a carga de cobrança recai sobre ele.

Essa situação é muito comum em ambientes de trabalho estressantes e altamente competitivos.

Além disso, essa doença também pode se dar em decorrência de episódios de assédio moral por parte de um superior hierárquico.

Os sintomas mais observados são dor de cabeça frequente, alterações repentinas de humor, insônia, sentimento de insegurança e fracasso, fadiga, dores musculares, dentre outros. 

É muito importante que o diagnóstico seja feito corretamente por um profissional da saúde, em especial, um psiquiatra e/ou psicólogo.

ESTOU COM SÍNDROME DE BURNOUT, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Como já mencionado, a síndrome de Burnout pode sim ser considerada doença de trabalho.

Deste modo, sendo diagnosticado com essa doença, o trabalhador tem a possibilidade de afastamento de até 15 dias por licença médica.

E veja que isso deve acontecer sem que o trabalhador sofra qualquer prejuízo financeiro, uma vez que é dever do empregador pagar a remuneração do funcionário como se ele estivesse trabalhando normalmente.

Por outro lado, nos casos mais graves de incapacidade total ou temporária para o trabalho, o empregado terá direito a ficar afastado por mais tempo e receber seu benefício junto ao INSS.

Mas antes, é preciso passar pela avaliação da perícia médica do INSS.

Além disso, podemos destacar mais dois direitos do trabalhador, quando restar configurado a doença de Burnout.

O primeiro, é que o trabalhador que estava afastado recebendo algum benefício perante o INSS, como o auxílio-doença acidentário por exemplo, tem estabilidade garantida por 12 meses após retorno ao serviço.

E segundo, pode o empregado receber uma indenização pelos danos morais causados pela empresa, por ele ter adquirido a doença no trabalho. 

Vale lembrar que, mesmo nos casos onde a empresa não age com dolo, ou seja, sem a intenção livre e consciente de prejudicar o trabalhador, ela pode ainda assim responder pelos danos causados.

Basta, então, à configuração do nexo entre uma conduta dolosa ou culposa e restará estabelecida sua responsabilidade sobre os danos causados.

A responsabilidade de empresa deve ser analisada no caso concreto, com a orientação de um advogado Trabalhista.

Denota-se, também, que algumas situações acima podem inclusive gerar o direito do funcionário pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

Mas o que seria rescisão indireta do contrato de trabalho?

Veja bem, quando o trabalhador comete uma falta grave, a empresa tem a prerrogativa de demiti-lo com a perda de grande parte das verbas rescisórias, com a chamada justa causa.

Nada mais justo que o trabalhador também poder “demitir o empregador” quando este comete faltas graves, concorda?

Na prática, isso acontece com a possibilidade do trabalhador se demitir e receber todos os seus direitos trabalhistas na rescisão, como se tivesse sido “botado pra fora”, sem justa causa.

A seguir, vejamos o que diz a lei (art. 483 da CLT) sobre as situações que dão ao trabalhador a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho:

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

Então, havendo uma dessas situações, o empregado pode pedir a sua demissão e pleitear na justiça as verbas a que teria direito se houvesse sido demitido.

Se você está sofrendo de síndrome de burnout, que é uma doença que é decorrente do trabalho, é muito possível que você consiga a rescisão indireta.

Para analisar o seu caso, é recomendável que você busque um advogado especialista na área trabalhista, que irá verificar a possibilidade da rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

RECEBI DIAGNÓSTICO DE SÍNDROME DE BURNOUT, O QUE FAZER?

Se você recebeu o diagnóstico médico de síndrome de burnout, faça o seguinte.

Em primeiro lugar, com o diagnóstico em mãos, busque o seu tratamento.

A sua saúde é primordial, então trate-se.

Afaste-se do seu trabalho.

Muito provavelmente o médico lhe dará um atestado, mas mesmo que ele não lhe dê, afaste-se do seu trabalho, pois você poderá piorar.

Se estiver com atestado, apresente ao seu superior, se não estiver apresente o diagnóstico do seu médico e diga que irá se tratar e buscar os seus direitos.

Diga que a empresa terá que lhe pagar os primeiros 15 dias do seu afastamento (eles já sabem) e o INSS cobrirá o restante.

Depois, entre em contato com um advogado especialista na área trabalhista.

Você pode buscar um advogado próximo a você ou contratar um advogado online, o que considero uma vantagem pois você não irá precisar sair de casa.

Veja bem, você já se encontra em um estado mais fragilizado, pois está doente, então imagine ter que sair de casa, enfrentar trânsito e outros estresses cotidianos.

O processo hoje em dia pode realizar-se inteiramente de modo online, então você pode, sem dificuldades, ser atendido virtualmente, o que facilitará muito a sua vida.

Quando você entrar em contato com o advogado e lhe contar toda a sua situação, ele irá analisar qual a melhor conduta a se tomar.

Ele irá lhe orientar quanto a obtenção do benefício junto ao INSS, seus direitos e a possibilidade de buscar uma rescisão indireta e eventuais indenizações.

Então, em suma, é importante que você cuide da sua saúde e busque um advogado trabalhista, pois ele cuidará da sua situação trabalhista enquanto você deverá focar na sua recuperação.

CONCLUSÃO

Portanto, deve o trabalhador ficar atento aos sintomas, e, caso desconfie que está doente, deve buscar o diagnóstico por meio de um profissional da saúde.

É de suma importância que você, enquanto funcionário, esteja ciente dos seus direitos.

Tenha em mente, que a síndrome de burnout é uma doença ocupacional, isto é, que pode ser adquirida no trabalho.

Por isso, ela lhe assegura benefícios tanto junto ao INSS, quanto perante a empresa, inclusive, lhe gerando direito a ser indenizado em determinadas situações.

Não deixe seus direitos de lado e vá cuidar da sua saúde!

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar os principais direitos do trabalhador que sofre com a síndrome de Burnout.

Um abraço e até a próxima!

ALFREDO ANTUNES NEGREIROS

Advogado Trabalhista

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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