Quais direitos quem trabalha sem carteira assinada tem ao pedir demissão?

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Trabalhador sem carteira assinada tem direitos ao pedir demissão? Saiba quais verbas rescisórias você tem neste guia completo.
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Trabalhador sem carteira assinada tem direitos ao pedir demissão? Saiba quais verbas rescisórias você tem neste guia completo.

Trabalhar sem carteira assinada é, infelizmente, uma realidade para muitos brasileiros.

Estima-se que o número de trabalhadores sem carteira assinada no Brasil gire em torno de 13,4 milhões de pessoas.

Algumas pessoas não sabem, mas toda relação de emprego deve se dar com a carteira de trabalho assinada.

Se há uma relação de emprego, na forma que irei lhe explicar, é dever do empregador realizar, desde o princípio, a anotação na CTPS.

A falta da assinatura acaba por prejudicar o trabalhador, que, muitas vezes, não tem opção a não ser pedir demissão e buscar algum emprego melhor.

Mas saiba que, mesmo tendo pedido demissão, você possui uma série de direitos trabalhistas a receber, especialmente se tiver trabalhado sem carteira assinada.

É muito importante que você saiba o que perdeu trabalhando sem o registro em carteira e o que você poderá fazer para reverter esse quadro.

A minha missão é lhe ajudar, fornecendo as orientações adequadas para que você proteja seus direitos trabalhistas.

Por isso, preste bastante atenção e vem comigo!

Quando o trabalhador deve ter carteira assinada?

Basicamente, sempre!

Sempre que houver relação de emprego, a CTPS deverá ser registrada.

Mesmo que o trabalhador por ventura peça para que o empregador não fazer o registro, ainda assim ele deverá ser feito, quando estiver configurado um vínculo empregatício.

Mas o que é vínculo empregatício para as leis trabalhistas?

Vínculo empregatício é o que ocorre quando o trabalho está dotado das seguintes características:

  • Pessoalidade: Esse requisito determina que o trabalhador deve ser contratado para ele pessoalmente executar as atividades, não podendo ser substituído por outro.
  • Onerosidade: Esse requisito é simples, ele determina que, para haver vínculo de emprego, o trabalhador precisa receber alguma remuneração pelo trabalho, seja ela diária, semanal ou mensal.
  • Habitualidade: Esse requisito, basicamente, determina que, para haver o vínculo de emprego, o trabalho precisa ser habitual, ou seja, o trabalhador deve trabalhar quase todos os dias, ou possuir uma rotina dentro da empresa.
  • Subordinação: Para o trabalhador ter o reconhecimento vínculo empregatício, ele precisa estar subordinado ao comando do seu empregador/contratante, e/ou superiores hierárquicos (gerentes, encarregados, supervisores, etc).

Havendo o cumprimento desses 4 requisitos, o trabalhador terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo se houver trabalhado sem carteira assinada.

Isso significa que você terá direito a receber todos os direitos que não recebeu durante o seu trabalho por estar na informalidade, desde que comprove na justiça o vínculo empregatício com o preenchimento desses requisitos.

O que acontece se eu pedir demissão não tendo a carteira assinada?

Veja bem.

O trabalhador tem o direito de pedir demissão quando seus direitos trabalhistas não estão sendo respeitados.

É o que chamamos de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta do contrato de trabalho é possível quando o empregado se prejudica no trabalho em razão do seu empregador estar descumprindo suas obrigações contratuais.

Isso tem por base legal a própria legislação trabalhista (CLT), no seu artigo 483.

Então veja, quando o trabalhador comete uma falta grave, a empresa tem a prerrogativa de demiti-lo com a perda de grande parte das verbas rescisórias, através da chamada justa causa.

Nada mais justo que o trabalhador também poder “demitir o empregador” quando este comete faltas graves, concorda?

Na prática, isso acontece com a possibilidade do trabalhador se demitir e receber todos os seus direitos trabalhistas na rescisão, como se tivesse sido “botado pra fora”, sem justa causa.

Ou seja, apesar do trabalhador estar pedindo demissão, como esse pedido é fundamentando em razão da empresa cometer alguma lesão contra ele, ele vai receber todos os direitos rescisórios possíveis, até mesmo o seguro desemprego.

Pois bem, uma falta muito grave do empregador é não assinar a carteira de trabalho do funcionário, sendo, portanto, cabível a rescisão indireta, que lhe dará a possibilidade de, mesmo pedindo demissão, receber os mesmos valores que receberia se tivesse sido demitido.

Porém, é importante mencionar que o reconhecimento da rescisão indireta depende de declaração judicial.

Trabalhei sem carteira, quais são meus direitos após pedir demissão?

Você terá todos os direitos que o trabalhador de carteira assinada tem na demissão sem justa causa, caso reconhecida na Justiça do Trabalho a rescisão indireta.

Ou seja, tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% referente ao FGTS + saque do valor do FGTS;
  • Seguro-desemprego;

Além disso, terá direito ainda a todos os valores que deixou de receber por estar trabalhando sem carteira, como as férias, 13º, depósitos de FGTS, etc.

Normalmente, após uma demissão sem justa causa (ou rescisão indireta, no caso), estamos diante de valores consideráveis.

Vamos a um exemplo.

Exemplo

Imagine que Luana é vendedora e recebe um salário médio de R$ 4.000,00, porém sem carteira assinada.

Ela resolve, então, pedir demissão em 30/11/2023, após receber proposta de outra empresa para trabalhar devidamente registrada.

Foi admitida em 18/04/2021.

Como não era registrada, Luciana nada recebeu ao se desligar da empresa.

Luana, então, consultou um advogado especialista na área trabalhista que, ao ouvir seu relato, imediatamente verificou a possibilidade de buscar na justiça o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Após o processo, ela recebeu, em média, os seguintes valores:

  • Saldo de Salário: R$ 4.000,00;
  • Férias vencidas: R$ 8.000,00:
  • Férias proporcionais (10 meses): R$ 3.333,33;
  • 1/3 constitucional sobre as férias: R$ 3.777,77;
  • 13º salários nunca recebidos: R$ 8.000,00;
  • 13º salário proporcional (01/01/2023 a 30/11/2023): R$ 3.333,33;
  • Depósitos do FGTS (31 meses): R$ 16.090,66;
  • Multa do FGTS: R$ 6.436,26.
  • Multa por não pagar as verbas rescisórias no prazo: R$ 4.000,00
  • TOTAL: R$ 56.971,35

Além disso, ela também terá, após o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, o direito de receber Seguro-Desemprego.

O valor de parcela seria atualmente de R$ 2.313,74.

Se for a primeira vez que Luana estiver solicitando o seguro, receberá 05 parcelas, totalizando mais R$ 11.568,70 para o bolso dessa trabalhadora.

Então veja que mesmo pedindo demissão, você tem muitos direitos quando trabalhou sem a carteira assinada.

Por isso, não deixe de consultar um advogado e buscar a justiça caso seja possível.

Como entrar com processo na Justiça do Trabalho após pedir demissão trabalhando sem carteira assinada?

Você já sabe que, para que você consiga receber os seus direitos no caso em que você trabalhou sem carteira assinada, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento do vínculo empregatício e da rescisão indireta do contrato de trabalho e o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias.

Assim, o que aconselho é que você busque o quanto antes um bom advogado especialista em direito do trabalho.

Ao entrar em contato com o advogado, é importante que você conte todos os detalhes do seu trabalho.

Em um processo judicial, tudo poderá servir como prova: emails, conversas de whatsapp, fotografias…

Analisando o seu caso, o advogado poderá verificar se houve vínculo empregatício, se se configura a rescisão indireta e lhe fornecer as melhores orientações sobre qual caminho seguir.

Além disso, poderá calcular suas verbas rescisórias e lhe orientar sobre situações como saque do FGTS e entrada no seguro-desemprego.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Se você deixar passar esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ocorrer de forma totalmente remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, e você pode acessá-los pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3ª – Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Hoje você aprendeu que é possível pedir demissão de um emprego sem carteira assinada e ainda assim receber os mesmos valores que receberia na demissão sem justa causa.

Isso é possível através do reconhecimento na justiça do vínculo empregatício e da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Por isso, se você pediu demissão após trabalhar sem carteira assinada procure imediatamente a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho.

Não deixe de buscar o reconhecimento dos seus direitos trabalhistas.

Então é isso, espero que tenha gostado!

Um abraço e até a próxima.

Veja aqui mais dicas de como contratar um advogado trabalhista.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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