Fui demitido e não recebi minha rescisão, o que fazer?

Compartilhe
Não recebeu minha rescisão
Resumo em tópicos

“Não recebi minha rescisão, e agora?”

O texto de hoje é para você.

Sofrer uma demissão é sempre um processo muito difícil.

A incerteza do futuro é uma constante, e todo o seu planejamento financeiro se altera.

Se a demissão por si só é desafiadora, imagino a frustração que é ser demitido e ainda não receber as suas verbas rescisórias.

O dinheiro da rescisão é um respiro, uma salvaguarda para o trabalhador recomeçar a sua vida profissional com o mínimo de dignidade.

Quando o seu empregador não tem a sensibilidade de lhe pagar corretamente a sua rescisão, ele está dificultando o seu recomeço, e tirando comida da sua mesa.

É por isso que hoje eu resolvi lhe ajudar.

Hoje eu quero falar diretamente com você, que sofreu uma demissão e não recebeu um centavo.

Vou lhe direcionar, lhe dar todo o conhecimento necessário para que você possa receber os seus direitos e tenha a oportunidade de recomeçar.

Por isso, preste bastante atenção no guia a seguir.

Tenho certeza que ele poderá fazer a diferença na sua vida.

Que valor eu devo receber na rescisão?

Primeiramente eu quero que você entenda o que pode estar perdendo caso não vá atrás dos seus direitos.

Entendo que a maioria das pessoas muitas vezes não faz nem ideia do valor que pode receber.

Por isso vou lhe dar orientações gerais de como normalmente é calculado o seu acerto trabalhista.

Inicialmente, pense em como se deu a sua demissão: se houve ou não justa causa.

Se não houve justa causa, você tem uma série de direitos.

Mas veja que mesmo se houve justa causa você ainda recebe alguns valores.

A justa causa ocorre quando você, trabalhador, deu causa à demissão.

Os motivos estão dispostos no art. 482 da CLT, e os mais comuns são atos de indisciplina/insubordinação, abandono de emprego, dentre outros.

O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a saldo de salários, férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, e depósito do FGTS do mês da rescisão.  

Quando não houve nenhuma justa causa, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% referente ao FGTS + saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego;

Ou seja, normalmente, após uma demissão sem justa causa, estamos diante de valores consideráveis.

Se a empresa não lhe paga, você deixa de embolsar um bom valor, que lhe daria tranquilidade pelos próximos tempos.

Sem contar que, se você trabalhava sem carteira assinada, o prejuízo é imenso.

Sem o registro, a empresa não recolhe o FGTS que seria um valor considerável no seu bolso.

Além disso, você também não terá acesso ao Seguro-desemprego.

Vamos ver a seguir um exemplo do quanto você deixa de receber se a sua empresa não pagar a sua rescisão.

Exemplo de cálculo básico de acerto trabalhista

Imagine que Roberto trabalha numa empresa a mais de 2 anos e recebe um salário de R$ 2.000,00.

Foi admitido em 18/04/2021 e demitido em 30/11/2023.

Ele trabalhava sem a carteira assinada, e quando foi demitido, sem nenhuma justa causa, não recebeu nenhum centavo.

Roberto, então, procurou um advogado trabalhista.

O advogado constatou que era necessário buscar a Justiça do Trabalho para pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.

Ao final do processo, que durou cerca de 6 meses, Roberto teve seu vínculo empregatício reconhecido pelo juiz, que determinou a anotação da CTPS e recebeu mais ou menos os seguintes valores:

  • Saldo de Salário: R$ 2.000,00;
  • Férias vencidas: R$ 2.000,00;
  • Férias proporcionais (10 meses): R$ 1.666,67;
  • 1/3 constitucional sobre as férias: R$ 1.222,22;
  • 13º salário proporcional (01/01/2023 a 30/11/2023): R$ 1.666,67;
  • Depósitos do FGTS (31 meses): R$ 4.960,00;
  • Multa do FGTS: R$ 1.984,00.
  • Multa por não pagar as verbas rescisórias no prazo: R$ 2.000,00
  • TOTAL: R$ 17.499,56

Ou seja, se Roberto tivesse deixado pra lá, teria perdido por volta de R$ 17.499,56.

Além disso, como houve o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, Roberto passou a receber Seguro-Desemprego.

O valor seria atualmente de 0,8 vezes o valor do seu salário médio, o que resulta um valor de parcela de R$ 1.600,00.

Se for a primeira vez que Roberto estiver solicitando o seguro, receberá 05 parcelas, totalizando R$ 8.000,00.

E então? Acha que vale a pena deixar pra lá?

O exemplo demonstra quanto você pode perder caso deixe de buscar seus direitos.

Receber esse valor dá maior tranquilidade para que o trabalhador demitido possa recomeçar.

Por isso é tão importante que você conheça os seus direitos e saiba exatamente o que fazer caso não receba sua rescisão.

Quanto tempo a empresa tem para me pagar minha rescisão?

Pela legislação trabalhista, a empresa deverá pagar a rescisão em até 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo funcionário.

Caso este prazo seja ultrapassado, deverá ser pago como multa o valor de 01 salário base do funcionário (no valor estipulado na carteira de trabalho), junto às demais verbas rescisórias.

O que fazer se não recebi rescisão?

Se já fazem mais de 10 dias que você foi demitido e você ainda não recebeu a rescisão, ou recebeu menos do que acha que deveria, preste bastante atenção nas orientações a seguir.

Você terá dois caminhos.

Ou você tenta amigavelmente pedir que a empresa lhe pague o quanto antes, ou você deverá buscar os seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho.

Entenda que a multa pelo atraso no pagamento que tratamos anteriormente só será paga caso você entre com ação trabalhista.

Assim, o que aconselho é que, caso você acredite que a empresa não irá lhe pagar, busque o quanto antes um bom advogado especialista em direito do trabalho para que lhe dê todas as orientações necessárias.

Ao entrar em contato com o advogado, é importante que você conte todos os detalhes da sua relação de emprego: se era de carteira assinada, se houve alguma justa causa…

Analisando o seu caso o advogado poderá lhe fornecer as melhores orientações sobre qual caminho seguir.

Além disso, poderá calcular suas verbas rescisórias e lhe orientar sobre situações como saque do FGTS e entrada no seguro-desemprego.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ser feito completamente de forma remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3º Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.

Se você foi demitido e não recebeu a rescisão, não deixe pra lá.

Os valores dos seus direitos muitas vezes são bem maiores do que você imagina, e esse dinheiro poderá lhe dar o fôlego necessário para recomeçar sua vida profissional.

Não deixe pra lá.

Lute pelo que é seu!

Então é isso, espero que tenha gostado!

Não deixe de procurar ajuda.

Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato conosco, conversando diretamente com advogado trabalhista.

Veja aqui dicas de como contratar um advogado trabalhista.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

Outros artigos do Blog