“Não recebi minha rescisão, e agora?”
O texto de hoje é para você.
Sofrer uma demissão é sempre um processo muito difícil.
A incerteza do futuro é uma constante, e todo o seu planejamento financeiro se altera.
Se a demissão por si só é desafiadora, imagino a frustração que é ser demitido e ainda não receber as suas verbas rescisórias.
O dinheiro da rescisão é um respiro, uma salvaguarda para o trabalhador recomeçar a sua vida profissional com o mínimo de dignidade.
Quando o seu empregador não tem a sensibilidade de lhe pagar corretamente a sua rescisão, ele está dificultando o seu recomeço, e tirando comida da sua mesa.
É por isso que hoje eu resolvi lhe ajudar.
Hoje eu quero falar diretamente com você, que sofreu uma demissão e não recebeu um centavo.
Vou lhe direcionar, lhe dar todo o conhecimento necessário para que você possa receber os seus direitos e tenha a oportunidade de recomeçar.
Por isso, preste bastante atenção no guia a seguir.
Tenho certeza que ele poderá fazer a diferença na sua vida.
Que valor eu devo receber na rescisão?
Primeiramente eu quero que você entenda o que pode estar perdendo caso não vá atrás dos seus direitos.
Entendo que a maioria das pessoas muitas vezes não faz nem ideia do valor que pode receber.
Por isso vou lhe dar orientações gerais de como normalmente é calculado o seu acerto trabalhista.
Inicialmente, pense em como se deu a sua demissão: se houve ou não justa causa.
Se não houve justa causa, você tem uma série de direitos.
Mas veja que mesmo se houve justa causa você ainda recebe alguns valores.
A justa causa ocorre quando você, trabalhador, deu causa à demissão.
Os motivos estão dispostos no art. 482 da CLT, e os mais comuns são atos de indisciplina/insubordinação, abandono de emprego, dentre outros.
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a saldo de salários, férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, e depósito do FGTS do mês da rescisão.
Quando não houve nenhuma justa causa, o trabalhador terá direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Décimo terceiro proporcional;
- Multa de 40% referente ao FGTS + saque do FGTS;
- Seguro-desemprego;
Ou seja, normalmente, após uma demissão sem justa causa, estamos diante de valores consideráveis.
Se a empresa não lhe paga, você deixa de embolsar um bom valor, que lhe daria tranquilidade pelos próximos tempos.
Sem contar que, se você trabalhava sem carteira assinada, o prejuízo é imenso.
Sem o registro, a empresa não recolhe o FGTS que seria um valor considerável no seu bolso.
Além disso, você também não terá acesso ao Seguro-desemprego.
Vamos ver a seguir um exemplo do quanto você deixa de receber se a sua empresa não pagar a sua rescisão.
Exemplo de cálculo básico de acerto trabalhista
Imagine que Roberto trabalha numa empresa a mais de 2 anos e recebe um salário de R$ 2.000,00.
Foi admitido em 18/04/2021 e demitido em 30/11/2023.
Ele trabalhava sem a carteira assinada, e quando foi demitido, sem nenhuma justa causa, não recebeu nenhum centavo.
Roberto, então, procurou um advogado trabalhista.
O advogado constatou que era necessário buscar a Justiça do Trabalho para pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.
Ao final do processo, que durou cerca de 6 meses, Roberto teve seu vínculo empregatício reconhecido pelo juiz, que determinou a anotação da CTPS e recebeu mais ou menos os seguintes valores:
- Saldo de Salário: R$ 2.000,00;
- Férias vencidas: R$ 2.000,00;
- Férias proporcionais (10 meses): R$ 1.666,67;
- 1/3 constitucional sobre as férias: R$ 1.222,22;
- 13º salário proporcional (01/01/2023 a 30/11/2023): R$ 1.666,67;
- Depósitos do FGTS (31 meses): R$ 4.960,00;
- Multa do FGTS: R$ 1.984,00.
- Multa por não pagar as verbas rescisórias no prazo: R$ 2.000,00
- TOTAL: R$ 17.499,56
Ou seja, se Roberto tivesse deixado pra lá, teria perdido por volta de R$ 17.499,56.
Além disso, como houve o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, Roberto passou a receber Seguro-Desemprego.
O valor seria atualmente de 0,8 vezes o valor do seu salário médio, o que resulta um valor de parcela de R$ 1.600,00.
Se for a primeira vez que Roberto estiver solicitando o seguro, receberá 05 parcelas, totalizando R$ 8.000,00.
E então? Acha que vale a pena deixar pra lá?
O exemplo demonstra quanto você pode perder caso deixe de buscar seus direitos.
Receber esse valor dá maior tranquilidade para que o trabalhador demitido possa recomeçar.
Por isso é tão importante que você conheça os seus direitos e saiba exatamente o que fazer caso não receba sua rescisão.
Quanto tempo a empresa tem para me pagar minha rescisão?
Pela legislação trabalhista, a empresa deverá pagar a rescisão em até 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo funcionário.
Caso este prazo seja ultrapassado, deverá ser pago como multa o valor de 01 salário base do funcionário (no valor estipulado na carteira de trabalho), junto às demais verbas rescisórias.
O que fazer se não recebi rescisão?
Se já fazem mais de 10 dias que você foi demitido e você ainda não recebeu a rescisão, ou recebeu menos do que acha que deveria, preste bastante atenção nas orientações a seguir.
Você terá dois caminhos.
Ou você tenta amigavelmente pedir que a empresa lhe pague o quanto antes, ou você deverá buscar os seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho.
Entenda que a multa pelo atraso no pagamento que tratamos anteriormente só será paga caso você entre com ação trabalhista.
Assim, o que aconselho é que, caso você acredite que a empresa não irá lhe pagar, busque o quanto antes um bom advogado especialista em direito do trabalho para que lhe dê todas as orientações necessárias.
Ao entrar em contato com o advogado, é importante que você conte todos os detalhes da sua relação de emprego: se era de carteira assinada, se houve alguma justa causa…
Analisando o seu caso o advogado poderá lhe fornecer as melhores orientações sobre qual caminho seguir.
Além disso, poderá calcular suas verbas rescisórias e lhe orientar sobre situações como saque do FGTS e entrada no seguro-desemprego.
Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.
Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.
Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.
Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.
Como contratar um bom advogado trabalhista?
Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.
Mas como contratar um bom advogado trabalhista?
Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.
Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…
Veja que o atendimento com advogado hoje pode ser feito completamente de forma remota.
E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!
Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.
Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.
Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.
Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.
Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.
Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.
Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.
Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.
Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:
1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB
Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.
Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.
Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.
Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.
Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.
Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.
Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.
2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais
Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.
Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.
Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.
Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.
3º Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa
Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.
Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.
O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.
Conclusão
Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.
Se você foi demitido e não recebeu a rescisão, não deixe pra lá.
Os valores dos seus direitos muitas vezes são bem maiores do que você imagina, e esse dinheiro poderá lhe dar o fôlego necessário para recomeçar sua vida profissional.
Não deixe pra lá.
Lute pelo que é seu!
Então é isso, espero que tenha gostado!
Não deixe de procurar ajuda.
Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato conosco, conversando diretamente com advogado trabalhista.