Fui demitido e não recebi minha rescisão, o que fazer?

Compartilhe
Não recebeu minha rescisão
Resumo em tópicos

“Não recebi minha rescisão, e agora?”

O texto de hoje é para você.

Sofrer uma demissão é sempre um processo muito difícil.

A incerteza do futuro é uma constante, e todo o seu planejamento financeiro se altera.

Se a demissão por si só é desafiadora, imagino a frustração que é ser demitido e ainda não receber as suas verbas rescisórias.

O dinheiro da rescisão é um respiro, uma salvaguarda para o trabalhador recomeçar a sua vida profissional com o mínimo de dignidade.

Quando o seu empregador não tem a sensibilidade de lhe pagar corretamente a sua rescisão, ele está dificultando o seu recomeço, e tirando comida da sua mesa.

É por isso que hoje eu resolvi lhe ajudar.

Hoje eu quero falar diretamente com você, que sofreu uma demissão e não recebeu um centavo.

Vou lhe direcionar, lhe dar todo o conhecimento necessário para que você possa receber os seus direitos e tenha a oportunidade de recomeçar.

Por isso, preste bastante atenção no guia a seguir.

Tenho certeza que ele poderá fazer a diferença na sua vida.

Que valor eu devo receber na rescisão?

Primeiramente eu quero que você entenda o que pode estar perdendo caso não vá atrás dos seus direitos.

Entendo que a maioria das pessoas muitas vezes não faz nem ideia do valor que pode receber.

Por isso vou lhe dar orientações gerais de como normalmente é calculado o seu acerto trabalhista.

Inicialmente, pense em como se deu a sua demissão: se houve ou não justa causa.

Se não houve justa causa, você tem uma série de direitos.

Mas veja que mesmo se houve justa causa você ainda recebe alguns valores.

A justa causa ocorre quando você, trabalhador, deu causa à demissão.

Os motivos estão dispostos no art. 482 da CLT, e os mais comuns são atos de indisciplina/insubordinação, abandono de emprego, dentre outros.

O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a saldo de salários, férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, e depósito do FGTS do mês da rescisão.  

Quando não houve nenhuma justa causa, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% referente ao FGTS + saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego;

Ou seja, normalmente, após uma demissão sem justa causa, estamos diante de valores consideráveis.

Se a empresa não lhe paga, você deixa de embolsar um bom valor, que lhe daria tranquilidade pelos próximos tempos.

Sem contar que, se você trabalhava sem carteira assinada, o prejuízo é imenso.

Sem o registro, a empresa não recolhe o FGTS que seria um valor considerável no seu bolso.

Além disso, você também não terá acesso ao Seguro-desemprego.

Vamos ver a seguir um exemplo do quanto você deixa de receber se a sua empresa não pagar a sua rescisão.

Exemplo de cálculo básico de acerto trabalhista

Imagine que Roberto trabalha numa empresa a mais de 2 anos e recebe um salário de R$ 2.000,00.

Foi admitido em 18/04/2021 e demitido em 30/11/2023.

Ele trabalhava sem a carteira assinada, e quando foi demitido, sem nenhuma justa causa, não recebeu nenhum centavo.

Roberto, então, procurou um advogado trabalhista.

O advogado constatou que era necessário buscar a Justiça do Trabalho para pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.

Ao final do processo, que durou cerca de 6 meses, Roberto teve seu vínculo empregatício reconhecido pelo juiz, que determinou a anotação da CTPS e recebeu mais ou menos os seguintes valores:

  • Saldo de Salário: R$ 2.000,00;
  • Férias vencidas: R$ 2.000,00;
  • Férias proporcionais (10 meses): R$ 1.666,67;
  • 1/3 constitucional sobre as férias: R$ 1.222,22;
  • 13º salário proporcional (01/01/2023 a 30/11/2023): R$ 1.666,67;
  • Depósitos do FGTS (31 meses): R$ 4.960,00;
  • Multa do FGTS: R$ 1.984,00.
  • Multa por não pagar as verbas rescisórias no prazo: R$ 2.000,00
  • TOTAL: R$ 17.499,56

Ou seja, se Roberto tivesse deixado pra lá, teria perdido por volta de R$ 17.499,56.

Além disso, como houve o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, Roberto passou a receber Seguro-Desemprego.

O valor seria atualmente de 0,8 vezes o valor do seu salário médio, o que resulta um valor de parcela de R$ 1.600,00.

Se for a primeira vez que Roberto estiver solicitando o seguro, receberá 05 parcelas, totalizando R$ 8.000,00.

E então? Acha que vale a pena deixar pra lá?

O exemplo demonstra quanto você pode perder caso deixe de buscar seus direitos.

Receber esse valor dá maior tranquilidade para que o trabalhador demitido possa recomeçar.

Por isso é tão importante que você conheça os seus direitos e saiba exatamente o que fazer caso não receba sua rescisão.

Quanto tempo a empresa tem para me pagar minha rescisão?

Pela legislação trabalhista, a empresa deverá pagar a rescisão em até 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo funcionário.

Caso este prazo seja ultrapassado, deverá ser pago como multa o valor de 01 salário base do funcionário (no valor estipulado na carteira de trabalho), junto às demais verbas rescisórias.

O que fazer se não recebi rescisão?

Se já fazem mais de 10 dias que você foi demitido e você ainda não recebeu a rescisão, ou recebeu menos do que acha que deveria, preste bastante atenção nas orientações a seguir.

Você terá dois caminhos.

Ou você tenta amigavelmente pedir que a empresa lhe pague o quanto antes, ou você deverá buscar os seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho.

Entenda que a multa pelo atraso no pagamento que tratamos anteriormente só será paga caso você entre com ação trabalhista.

Assim, o que aconselho é que, caso você acredite que a empresa não irá lhe pagar, busque o quanto antes um bom advogado especialista em direito do trabalho para que lhe dê todas as orientações necessárias.

Ao entrar em contato com o advogado, é importante que você conte todos os detalhes da sua relação de emprego: se era de carteira assinada, se houve alguma justa causa…

Analisando o seu caso o advogado poderá lhe fornecer as melhores orientações sobre qual caminho seguir.

Além disso, poderá calcular suas verbas rescisórias e lhe orientar sobre situações como saque do FGTS e entrada no seguro-desemprego.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ser feito completamente de forma remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3º Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.

Se você foi demitido e não recebeu a rescisão, não deixe pra lá.

Os valores dos seus direitos muitas vezes são bem maiores do que você imagina, e esse dinheiro poderá lhe dar o fôlego necessário para recomeçar sua vida profissional.

Não deixe pra lá.

Lute pelo que é seu!

Então é isso, espero que tenha gostado!

Não deixe de procurar ajuda.

Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato conosco, conversando diretamente com advogado trabalhista.

Veja aqui dicas de como contratar um advogado trabalhista.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
Outros artigos do Blog

Receba seu atendimento
sem sair de casa.
Advogados especialistas.