Acidente de Trabalho na Construção Civil

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Acidente de Trabalho na Construção Civil
Resumo em tópicos

Se você sofreu algum acidente de trabalho na construção civil, saiba que está no lugar certo.

Aqui você encontrará tudo que precisa saber acerca dos seus direitos neste momento difícil.

Em especial, você saberá como ficará a sua situação financeira, se você perderá ou não o emprego, e se sua empresa negligenciou alguma medida que lhe cabia.

O empregado que trabalha para uma empresa de construção civil está sujeito a diversos riscos.

Dentre eles, destacamos o trabalho em altura acima de 2 metros, ambientes insalubres com excesso de ruído, contato com materiais tóxicos ou cortantes, etc.

Por isso, a construtora deve ter muito cuidado em resguardar a saúde do trabalhador, fornecendo todos os equipamentos de proteção corretamente.

Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a construção civil é um dos segmentos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil, sendo o primeiro segmento do país em trabalhadores que sofreram incapacidade permanente, o segundo em mortes e o quinto em afastamentos de mais de 15 dias.

Assim, estamos diante de estatísticas alarmantes, e se você não tiver muito cuidado, pode acabar fazendo parte delas.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Se você trabalha na construção civil, saiba que existem regras que tratam especificamente da saúde e segurança do trabalhador na Construção Civil.

Essas regras estão previstas na norma regulamentadora 18, editada pelo Ministério do Trabalho, cujo objetivo é reduzir os riscos de acidentes de trabalho na construção civil.

Se detectado que a empresa descumpriu alguma dessas normas de forma dolosa (intencionalmente) ou culposa (por imperícia, imprudência ou negligência), ela será responsável por indenizar o trabalhador acidentado.

Além disso, devem ser analisados os casos onde a natureza da atividade desenvolvida apresenta grave risco à saúde do trabalhador da construção civil.

Nessas atividades, em caso de acidente, a empresa pode ser responsabilizada a pagar uma indenização ao empregado.

Mas atenção!

Nesse caso, quando a atividade desenvolvida apresenta grave risco à saúde do trabalhador, para configurar a responsabilidade da construtora não será necessário provar a existência de dolo ou culpa.

Ou seja, ainda que não tenha sido intenção da empresa, ou ainda que esta não tenha culpa no acidente, ela pode ser responsabilizada para pagar uma indenização. 

Entretanto, salientamos que, essa responsabilidade apenas ocorrerá quando a natureza da atividade desenvolvida por si, implicar em graves riscos à saúde do trabalhador.

PRINCIPAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Primeiramente, saiba que todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou um representante.

Então, se na obra em que qual você trabalha não possui CIPA, a construtora já está sendo negligente.

Entenda o seguinte, a CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, em especial, na construção civiL, sendo composta por representantes dos empregados e do empregador.

Sua principal função na obra é identificar os riscos existentes no canteiro de obras, verificar se as condições de trabalho estão de acordo com as normas ligadas à segurança e à saúde no trabalho.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

De igual modo, não podemos esquecer dos equipamentos de proteção individuais, ou melhor, os EPI, pois eles são de suma importância na prevenção de acidentes na construção civil.

Veja que é de total responsabilidade do empregador fornecer corretamente os equipamentos de proteção aos seus empregados.

Na construção civil, os principais equipamentos de proteção são os seguintes:

  • Capacete de segurança: que protege o crânio do trabalhador contra eventuais quedas de objetos;
  • Óculos de proteção: protege a visão do empregado contra atividades nocivas a visão;
  • Luvas de proteção: essencial para manuseio de equipamentos e materiais cortantes;
  • Cinto de segurança: fundamental para aqueles trabalhadores que atuam como atividades em andaimes, escadas e plataformas suspensas (observação: o ministério do trabalho determinou ser obrigatório cinto de segurança para alturas superiores a 2 metros do piso);
  • Máscaras e respiradores: protege contra a inalação de materiais contaminantes que podem existir na obra, por exemplo: argamassa, cimento, vernizes, poeiras e etc;
  • Protetores auditivos: uso obrigatório para aqueles trabalhadores que usam equipamentos que emitem ruídos acima de 85 dB;
  • Calçados: visa dar conforto ao pés e aderência ao chão, evitando assim acidentes.

Desse modo, todos esses equipamentos podem e devem ser usadas na construção civil como medida de prevenção de acidentes.

Tudo isso, com o fim de preservar a saúde e segurança do trabalhador na construção civil.

Assim, se a empresa não adotou essas medidas, como a presença de uma CIPA e a distribuição dos EPIs, e o empregado sofre um acidente de trabalho na construção civil, ela terá que ser responsabilizada.

DIREITO A ESTABILIDADE DO EMPREGADO ACIDENTADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Preliminarmente, destaco ser responsabilidade da construtora emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) ao INSS.

Para isso, a empresa possui o prazo de um dia útil após o dia do acidente.

Ficando o empregado afastado por mais de 15 dias em razão do acidente de trabalho, ele deve receber o auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Esse é benefício devido ao empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho por tempo superior a 15 dias.

Além disso, a lei que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa.

Isto é, o trabalhador, após retornar para a empresa, só poderá ser demitido sem justa causa depois de 12 meses.

Veja que isso ocorre em razão do trabalhador da construção civil estar no gozo de uma estabilidade provisória no emprego.

Desse modo, a empresa terá que indenizar o trabalhador, caso essa demissão aconteça no período de estabilidade, uma vez que é vedado por lei.

Com isso, quero dizer que, se demitido, o trabalhador terá direito a ser indenizado nos valores correspondentes aos salários que este receberia durante o período de estabilidade.

Ante a recusa da empresa em efetuar esse pagamento, é bom ficar atento, uma vez que, cabe ao trabalhador reclamar na justiça o direito de receber os salários após a demissão no período de estabilidade.

ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO ACIDENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Normalmente, as empresas quase sempre se recusam pagar alguma indenização ao empregado quando este sofre um acidente na construção civil.

Até mesmo, quando ela contribui diretamente para o acidente ter acontecido.

Na maior parte dos casos, quando em razão do acidente, o trabalhador necessita se afastar por mais de 15 dias da empresa, a construtora simplesmente emite a CAT e coloca o trabalhador para receber o auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Isso quando o trabalhador possui carteira assinada.

Há casos de construtoras que sequer assinam a carteira de trabalho do funcionário.

Nessa hipótese, o trabalhador não vai nem mesmo receber seu benefício junto ao INSS.

Já me deparei com casos em que a empresa simplesmente dispensou o funcionário, mandando-o de volta para casa completamente doente, e sem qualquer amparo financeiro.

Desse modo, foi preciso acionar a Justiça do Trabalho para buscar uma justa indenização para esse empregado da construção civil.

E não só isso, pedimos também o reconhecimento do vínculo empregatício.

Assim, o trabalhador também pode receber o auxílio junto ao INSS posteriormente.

Dessa forma, contratar um advogado trabalhista nesses casos é extremamente importante.

Veja que é seu direito receber uma série de benefícios e indenizações quando você sofre um acidente de trabalho, e é dever da empresa lhe fornecer uma proteção.

Se você passou por essa situação tão difícil e sua empresa lhe desamparou, não deixe de buscar o que é seu de direito.

Vá a Justiça e busque o amparo que você necessita.

Saiba mais aqui sobre a contratação de um advogado trabalhista online.

CONCLUSÃO

A prevenção dos acidentes de trabalho é essencial. Evitar que eles ocorram é o mais importante.

Mas sabemos que, as vezes, mesmo tomando as devidas precauções, os acidentes acontecem, e qualquer trabalhador está sujeito a passar por isso.

Quando isso ocorre, os traumas físicos e psicológicos são inevitáveis, deixando o trabalhador vulnerável.

É exatamente por isso que é importante que você saiba exatamente o que fazer quando ocorre essa situação e conheça os seus direitos. Justamente para ser protegido nesse momento de vulnerabilidade.

Se você sofreu um acidente de trabalho, não deixe de entrar em contato com um advogado trabalhista para saber melhor sobre seus direitos e como protegê-los.

Lute sempre por seus direitos.

É por meio dos seus direitos que você poderá garantir o seu sustento e o da sua família, não conhecê-los é jogar-se a incerteza da imprevisibilidade da vida, então não queira passar por isso.

Então é isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar os principais direitos acerca do trabalhador que sofreu algum acidente de trabalho na construção civil.

Um abraço e até a próxima!

ALFREDO ANTUNES NEGREIROS

OAB/CE 43475

Advogado Trabalhista

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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