Inicialmente, deve ser observado que o processo judicial trabalhista existe por uma razão: quando o empregado têm seus direitos trabalhistas negligenciados na relação de trabalho.
Ou seja, dificilmente um empregado processa a empresa/patrão sem um motivo justo. Existe sempre um motivo: a lei foi desrespeitada pelo empregador, que não pagou férias, 13º salário, horas extras, ou cometeu dano moral contra o empregado, etc.
Além disso, vou te dizer uma coisa, se uma empresa tem receio de contratar um trabalhador, apenas por que ele buscou seus direitos na justiça, isso deixa uma coisa clara: Muito provavelmente essa empresa desrespeita os direitos de seus empregados e, com certeza, fará o mesmo com você e qualquer outro.
Logo, empresas assim não valorizam o empregado e, se você quer ser um profissional de respeito, esse tipo de empresa não é para você. Assim, se tal empresa seguisse regularmente as regras, não teria com o que se preocupar e com certeza lhe contrataria.
Um empregador honesto/justo entenderá que, se o empregado buscou a justiça do trabalho é por que teve seus direitos violados. Neste caso, quem estava errado era o empregador que foi processado e não o empregado.
A Justiça do Trabalho existe justamente para manter a ordem e a integridade nas relações trabalhistas. Se não fosse a lei, ainda hoje seriam permitidas práticas desumanas como trabalho escravo e exploração infantil.
Portanto, o empregado não deve deixar de buscar seus direitos, nem tampouco ser prejudicado por isso.
Não tenha medo da “lista negra”, pois ela não existe!
É comum a preocupação de empregados de que terão seu currículo manchado ou ganharão certa fama de “aquele que colocou seu antigo patrão na justiça”.
Mas veja, nem toda preocupação é baseada na realidade. Geralmente é só imaginação e esse tipo de preocupação não deve te impedir de buscar seus direitos.
Não existe nenhuma lista negra, certidão negativa de processos trabalhista ou algo do tipo. Inclusive, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 139/2014, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Trabalhistas para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados na internet.
O grande perigo mesmo é quando o empregado processou o antigo empregador de forma desonesta, ou seja, apenas para tentar ganhar dinheiro sem qualquer justificativa legal.
Isso sim pode gerar uma verdadeira mancha no histórico do empregado, mas o que verdadeiramente acontece na prática são empregadores que negligenciam os direitos de seus trabalhadores, logo, qualquer pessoa de bom senso sabe que o empregado só estará buscando aquilo que lhe pertence de fato e de direito.
Outro ponto importante é que: nem toda causa trabalhista gera processo.
Isso mesmo, caso um empregado queira se demitir ou tenha sido demitido e não recebeu seus direitos, não necessariamente precisa processar o empregador, gasta fazer um acordo, que pode inclusive se dar pelo via judicial.
Nesse acordo, embora seja importante o empregado ter um advogado pois ele é quem irá garantir que você não saia prejudicado, o acordo pode ser feito apenas entre particulares. Depois, o advogado só pede para o juiz homologar.
Outro ponto importante é que: nem toda causa trabalhista gera processo.
Isso mesmo, caso um empregado queira se demitir ou tenha sido demitido e não recebeu seus direitos, não necessariamente precisa processar o empregador.
Nesse acordo, embora seja importante o empregado ter um advogado pois ele é quem irá garantir que você não saia prejudicado, o acordo pode ser feito apenas entre particulares. Depois, o advogado só pede para o juiz homologar.