Aposentadoria Rural: Guia Completo!

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trabalhador rural aposentado
Aposentadoria rural: descubra os tipos, requisitos e como garantir seus direitos de forma simples e rápida. Tenha apoio especializado para facilitar seu processo no INSS.
Resumo em tópicos

Você trabalha no campo e está se perguntando se tem direito à aposentadoria rural?

Boa notícia: você chegou ao lugar certo!

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário exclusivo para quem dedica sua vida ao trabalho rural, seja na agricultura, pecuária, ou outras atividades do campo.

Muitos trabalhadores não sabem que podem se aposentar com regras mais vantajosas em relação aos trabalhadores urbanos, podendo garantir uma renda que respeita o seu esforço.

Neste guia completo, você vai aprender quem tem direito à aposentadoria rural, como fazer a solicitação, e, o mais importante, como garantir seu direito sem complicações.

Vamos juntos descomplicar o processo e assegurar que você receba o que é seu por direito, de forma justa e transparente.

O que é aposentadoria rural?

É um benefício de um salário mínimo destinado aos trabalhadores que alcançaram 60 anos de idade, se homens, e 55 anos, se mulheres, e que comprovem no mínimo 180 meses trabalhados em atividade rural.

Ou seja, o ponto central do conceito de aposentadoria rural é a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Se esta atividade é rural, a sua aposentadoria deve ser rural.

Mas o que é atividade rural? A legislação considera atividade rural as seguintes atividades:

  • Exploração de atividades agrícolas e pecuárias;
  • Extração e exploração vegetal e animal;
  • Exploração de apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e de outros animais;
  • Transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem alteração da composição e das características in natura (por exemplo, descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e acondicionamento de leite, mel ou suco, etc.);
  • Produção de carvão vegetal;
  • Cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização .

Portanto, a aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exercem estas atividades.

Um detalhe importante: a atividade de industrialização e beneficiamento de produtos naturais não é considerada atividade rural.

Dessa forma, aqueles trabalhadores que exercem estas atividades não têm direito à aposentadoria rural.

É o caso, por exemplo, da industrialização ou beneficiamento de bebidas e gêneros alimentícios (arroz, feijão, café, etc.).

Estas atividades não são consideradas rurais, pois há modificação das próprias características do produto.

Agora que você já sabe o que é aposentadoria rural, eu vou explicar quem tem direito a este benefício.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Como você deve imaginar, os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria rural.

Porém, a legislação previdenciária divide estes trabalhadores em 4 categorias:

  1. Segurado empregado;
  2. Trabalhador avulso;
  3. Contribuinte individual; e
  4. Segurado especial.

Cada uma destas categorias têm regras diferentes para a aposentadoria dos trabalhadores rurais.

Portanto, é indispensável que você descubra em qual categoria se enquadra.

Por isso, eu vou explicar cada uma destas categorias separadamente.

1. Segurado empregado rural

O segurado empregado é aquele que exerce uma atividade rural com vínculo de emprego, ou seja, possui a carteira de trabalho registrada uma pessoa física ou jurídica.

Resumindo, são os trabalhadores rurais empregados com carteira assinada, e estão subordinado a um empregador pessoa física ou jurídica.

Como trabalha com carteira assinada, as contribuições previdenciárias destes segurados são recolhidas pelo empregador.

2. Trabalhador rural avulso

O trabalhador avulso presta serviço a vários produtores rurais, sem vínculo de emprego. No entanto, um órgão gestor de mão de obra ou sindicato deve obrigatoriamente intermediar essa contratação.

Esse tipo de trabalho é eventual, ocorrendo apenas quando o produtor rural precisa do trabalhador para uma atividade específica.

É importante destacar que, apesar da intermediação ser feita por um sindicato, o trabalhador não é obrigado a se filiar.

Por outro lado, a intermediação do órgão ou sindicato é obrigatória.

A própria legislação estabelece as atividades que podem ser exercidas por estes trabalhadores:

  • Atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco;
  • Estiva de mercadorias, inclusive carvão e minério;
  • Alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
  • Amarração de embargação;
  • Ensacamento de café, cacau, sal, etc.;
  • Extração de sal;
  • Carregamento de bagagens;
  • Guindaste;
  • Classificação, movimentação e empacotamento de mercadorias em portos; e
  • Movimentação de mercadorias em área rural (carga, descarga, costura, pesagem, empilhamento, limpeza, etc.).

Na prática, o produtor rural não contrata diretamente o trabalhador rural.

Em vez disso, o produtor procura o órgão gestor de mão de obra (em atividades portuárias) ou o sindicato da categoria (nos demais casos).

O órgão gestor ou sindicato apresenta os trabalhadores para a atividade necessária.

Mesmo sem vínculo formal de emprego, os trabalhadores avulsos têm direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Além disso, a empresa que contrata o serviço é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, descontando-as da remuneração dos trabalhadores.

Resumidamente, as características dos trabalhadores rurais avulsos são: 

  • Não possuem carteira de trabalho assinada 
  • Podem prestar serviços para várias empresas distintas 
  • A contratação do serviço deve ser realizada obrigatoriamente por meio do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra 
  • A contribuição realizada ao INSS é paga pelo contratante

3. Contribuinte individual rural

O contribuinte individual é o trabalhador que exerce sua atividade rural de forma autônoma, sem vínculo com pessoa física ou jurídica.

Ou seja, ele trabalha por conta própria. Essa atividade pode incluir prestar serviços para outros produtores rurais, sem vínculo empregatício.

É o caso dos boias-frias e diaristas rurais.

Esses trabalhadores precisam pagar suas contribuições por conta própria, usando guias de recolhimento. Após se inscrever no INSS, você pode emitir e pagar sua Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Para mais detalhes sobre valores e como pagar, consulte nosso guia completo sobre aposentadoria do autônomo.

4. Segurado especial rural

O segurado especial rural é o trabalhador que exerce atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício.

O segurado especial rural não está subordinado a ninguém, e não trabalha com registro na carteira de trabalho.

Trata-se do trabalhador que exercer a atividade majoritariamente no campo e que realizar a atividade para garantir a própria subsistência e de sua família.

Esse segurado especial é a pessoa física que pode residente em imóvel rural ou em lugar próximo ao imóvel que exerce alguma das seguintes atividades:

  • Exploração agropecuária em área de até 4 módulos fiscais;
  • Seringa ou extrativismo vegetal;
  • Pesca artesanal ou assemelhada.

A atividade rural deve ser a profissão habitual ou o principal meio de sustento do trabalhador para que ele seja considerado segurado especial.

Além disso, essa atividade deve ser exercida individualmente ou em regime de economia familiar.

Ou seja, o trabalho precisa ser essencial para a sobrevivência da família e não contar com empregados permanentes.

Pode haver contratação de empregados, mas apenas por prazo determinado, limitado a 120 dias ao ano.

Por exemplo, o segurado pode contratar uma pessoa diferente para cada um dos 120 dias ou duas pessoas por 60 dias cada uma.

O cônjuge, companheiro(a) ou filhos maiores de 16 anos que participam das atividades também são segurados especiais.

O segurado especial não precisa pagar o INSS para ter direito aos benefícios da Previdência.

Isso mesmo, você não leu errado, o trabalhador rural não precisa contribuir para o INSS para se aposentar, basta comprovar o tempo de atividade rural.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Existem três tipos de aposentadoria rural:

  • Aposentadoria rural por idade;
  • Aposentadoria híbrida;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

Cada uma dessas aposentadorias possui requisitos específicos.

O trabalhador rural pode escolher qualquer uma delas, desde que atenda aos requisitos exigidos.

Vou explicar cada tipo separadamente para que você possa entender qual é a melhor opção para o seu caso.

1. Requisitos da Aposentadoria rural por idade

Tenho uma ótima notícia: a reforma da previdência não alterou os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Isso é excelente!

Enquanto outras aposentadorias foram prejudicadas por mudanças rigorosas, a aposentadoria rural por idade se manteve intacta.

Assim, os trabalhadores rurais que optarem por essa modalidade precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Os trabalhadores rurais podem se aposentar até cinco anos antes dos trabalhadores urbanos. Isso é justo, pois eles enfrentam condições de trabalho mais difíceis.

Para comprovar a carência, o trabalhador rural empregado com registro na carteira de trabalho precisa apresentar pelo menos 180 contribuições para o INSS.

No caso dos empregados ou trabalhadores avulsos, basta comprovar o exercício da atividade rural, pois o empregador é quem tem a obrigação de recolher as contribuições.

Já segurado especial rural, não precisar contribuir para o INSS, ele precisam apenas comprovar os 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar.

2. Requisitos da Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida combina a aposentadoria por idade urbana com a aposentadoria por idade rural.

Esse benefício é destinado a quem trabalhou no campo e na cidade em momentos diferentes.

É comum no caso de pessoas que nasceram na zona rural e, depois de alguns anos, mudaram para a cidade.

Nesses casos, o trabalhador pode somar os períodos de atividade rural e urbana para cumprir os requisitos da aposentadoria.

Mas quais são os requisitos? Depende.

A reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria híbrida.

Portanto, as exigências variam para quem cumpriu os requisitos antes ou depois da reforma (13/11/2019).

Agora, vou explicar como eram os requisitos antes da reforma e quais foram as mudanças.

Aposentadoria híbrida Antes da reforma

Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria híbrida antes da reforma da previdência (até 12/11/2019) não precisa se preocupar com as novas regras.

Isso se aplica mesmo para quem ainda não deu entrada no benefício.

Antes da reforma, os requisitos da aposentadoria híbrida eram:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 60 anos de idade para mulheres;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Assim, ao atingir a idade mínima, esses trabalhadores podiam somar o período rural com o período urbano e solicitar a aposentadoria.

Depois da reforma

A reforma da previdência alterou esses requisitos.

Agora, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 62 anos de idade para mulheres;
  • 20 anos de contribuição, com pelo menos 180 meses de carência, para homens;
  • 15 anos de contribuição, com pelo menos 180 meses de carência, para mulheres.

Ou seja, a reforma aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens.

Regra de transição na aposentadoria híbrida?

Em 2020, o Governo Federal aprovou o Decreto nº 10.410/2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social.

Esse decreto foi criado para regulamentar as mudanças da reforma da previdência.

No caso da aposentadoria híbrida, o decreto trouxe uma regra equivocada.

Segundo ele, não há regra de transição para essa aposentadoria.

Ou seja, mesmo que você tenha começado a trabalhar antes da reforma (até 12/11/2019), terá que cumprir todos os novos requisitos.

Por outro lado, a reforma da previdência estabeleceu regras de transição para os trabalhadores urbanos.

As mulheres que começaram a trabalhar antes da reforma podem se aposentar aos 60 anos, com aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até alcançar os 62 anos.

Os homens precisam de apenas 15 anos de contribuição.

Contudo, o Governo determinou que essas regras de transição não valem para a aposentadoria híbrida.

Assim, os trabalhadores que começaram antes da reforma, mas não cumpriram os novos requisitos, acabam sem direito à aposentadoria.

Esse entendimento é contrário à Constituição Federal.

Não faz sentido excluir esses trabalhadores que iniciaram no campo e beneficiar apenas os que sempre atuaram no meio urbano.

Portanto, nesses casos, o trabalhador deve buscar seus direitos através de uma ação judicial contra o INSS.

3. Aposentadoria rural por tempo de contribuição

Você pode utilizar o tempo de contribuição rural para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Muitos trabalhadores, porém, desconhecem esse direito.

Se o período de atividade rural for anterior a 31/10/1991, não é necessário comprovar o pagamento das contribuições ao INSS. Basta demonstrar o exercício da atividade rural.

No entanto, a reforma da previdência praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Se você não cumpriu os requisitos até 13/11/2019, precisará seguir alguma regra de transição.

Antes da Reforma

Até 12/11/2019, homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos para se aposentarem por tempo de contribuição. Quem cumpriu esses requisitos antes da reforma ainda pode requerer o benefício, somando os períodos de contribuição rural e urbano.

Vale lembrar que, se o período rural for anterior a 31/10/1991, você pode incluí-lo mesmo sem ter contribuído ao INSS. Isso se aplica, por exemplo, a quem trabalhava em produção rural no imóvel da própria família, sem formalização.

Depois da Reforma

A reforma da previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir após 13/11/2019. No entanto, trabalhadores que contribuíram antes dessa data, incluindo os rurais, ainda podem se aposentar utilizando as regras de transição.

Regras de Transição

Para se aposentar, o trabalhador rural deve atingir 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) e seguir os requisitos adicionais estabelecidos por alguma das regras de transição.

Há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição:

Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Idade Mínima Progressiva: além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa atingir uma idade mínima progressiva que está aumentando ano a ano.
Pedágio de 50%: além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingi-lo antes da reforma da previdência
Pedágio de 100%: além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa atingir uma idade mínima de 60 anos, se homem, ou 57 anos, se mulher, e cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingi-lo antes da reforma da previdência.
Aposentadoria por Pontos: além do tempo de contribuição, o trabalhador rural precisa cumprir uma quantidade mínima de pontos que está aumentando ano a ano

Estas regras de transição foram criadas para equilibrar os direitos dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma, proporcionando condições específicas para adequar suas contribuições e idade às novas normas.

A depender de cada caso, uma regra pode ser mais vantajosa do que a outra.

Vai depender da idade, do tempo de contribuição e da média salarial de cada trabalhador.

Assim, vai conseguir identificar qual a melhor para o seu caso.

Como as regras são um pouco complexas, pode ser que você tenha alguma dificuldade em entendê-las.

Assim, uma boa opção é procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Qual o valor da aposentadoria rural?

O valor da aposentadoria rural vai depender de pelo menos 4 fatores:

  • Espécie e aposentadoria rural;
  • Categoria do trabalhador rural;
  • Média salarial; e
  • Tempo de contribuição.

Além disso, o valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo ou superior ao teto do INSS.

Ou seja, no ano de 2024, o valor da aposentadoria rural deve ficar entre R$ 1.412,00 (salário mínimo) e R$ 7.786,02 (teto do INSS).

O valor da aposentadoria para o segurado especial rural é sempre de um salário-mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00. 

Agora eu vou explicar como calcular cada uma das aposentadorias rurais.

1. Aposentadoria rural por idade

Tenho uma ótima notícia sobre a aposentadoria por idade rural: a reforma da previdência praticamente não alterou as regras de cálculo desse benefício.

Porém, há uma diferença importante:

Se você cumpriu os requisitos antes da reforma (até 12/11/2019), o cálculo do benefício será feito com base na média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Já se você cumpriu os requisitos após a reforma, o cálculo será feito a partir da média de todos os seus salários de contribuição.

Essa diferença pode impactar significativamente o valor da aposentadoria. Em muitos casos, o descarte dos 20% menores salários de contribuição pode aumentar bastante a média salarial.

No final, o valor da aposentadoria será de 70% dessa média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Por exemplo, se você se aposentar com 15 anos de contribuição, receberá 85% da sua média salarial.

Para receber 100% da média, você precisará de pelo menos 30 anos de contribuição.

E os segurados especiais?

Se você se aposentar como segurado especial (pequeno produtor rural), o valor do seu benefício será de um salário mínimo.

Como os segurados especiais não pagam INSS, não é possível receber uma aposentadoria acima desse valor.

2. Aposentadoria híbrida

Na aposentadoria híbrida, as mudanças foram significativas:

  • Se você cumpriu os requisitos antes da reforma (até 12/11/2019), receberá 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% por ano de contribuição.
  • Após a reforma, receberá apenas 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano além de 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Imagine um homem com 65 anos e 20 anos de contribuição, sendo 10 de atividade rural e 10 de atividade urbana.

Se ele cumpriu os requisitos antes da reforma, receberá 90% da média dos seus 80% maiores salários (70% + 20%). Se cumpriu após a reforma, receberá apenas 60% da média de todos os seus salários.

Na prática, essa mudança prejudica muitos trabalhadores. Aliás, já está prejudicando.

3. Aposentadoria rural por tempo de contribuição

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição mudou bastante.

Antes da reforma, o benefício era 80% da média dos maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário. Caso o fator 85/95 (até 2018) ou 86/96 (a partir de 2019) fosse atingido, o fator previdenciário só incidiria se aumentasse o valor da aposentadoria.

Esse fator correspondia à soma da idade com o tempo de contribuição:

  • Para mulheres: 85 pontos até 2018 e 86 pontos a partir de 2019.
  • Para homens: 95 pontos até 2018 e 96 pontos a partir de 2019.

Por exemplo, uma pessoa com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição somava 90 pontos (60 + 30).

Após a reforma, o cálculo depende da melhor regra de transição para o seu caso. Há quatro regras de transição:

  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Idade progressiva
  • Pontos

Cada regra possui requisitos e cálculos específicos. Veja qual delas se aplica melhor ao seu caso.

Cálculo na regra do pedágio de 50%

Nesta regra, o valor da aposentadoria corresponde à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

Cálculo na regra do pedágio de 100%

Aqui, o valor é equivalente à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário ou qualquer fator de redução.

Cálculo nas regras da idade progressiva e dos pontos

O valor da aposentadoria, baseado na idade mínima progressiva ou nos pontos, é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. mulheres.

Como pedir a aposentadoria rural?

Você pode solicitar a aposentadoria rural pela internet, sem precisar sair de casa.

Basta acessar a plataforma Meu INSS.

Ao acessar a plataforma, escolha a opção de aposentadoria desejada. Para aposentadoria rural por idade, selecione “Aposentadoria por Idade Rural”.

No entanto, para aposentadoria híbrida ou rural por tempo de contribuição, não existe uma opção específica. Nesse caso, use a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”

Mostra onde faz pedido de aposentadoria rural dentro da Plataforma do INSS

Em seguida, basta preencher todas as informações solicitadas e anexar os respectivos documentos.

Documentos necessários

A documentação necessária para a aposentadoria rural depende da categoria de trabalhador rural na qual você se enquadra, do período em que a atividade rural foi exercida e do tipo de atividade.

Basicamente, os documentos mais comuns são os seguintes:

  • Documento de identidade com RG, CPF e foto;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho (se houver vínculos trabalhistas);
  • Autodeclaração (para os segurados especiais); e
  • Provas da atividade rural.

Estas provas da atividade rural são importantíssimas.

E podem incluir quaisquer documentos, tais como:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada do sindicato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais emitidas pela empresa compradora da produção rural;
  • Recibos de entrega da produção rural;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos, por exemplo);
  • Documentos com a qualificação de profissão rural (certidão de casamento, de nascimento do filho, documentos escolares, por exemplo);
  • Fotografias;
  • Entre outros.

Você deve reunir todos os documentos possíveis. Quanto mais documentos melhor! Dessa forma, será bem mais fácil convencer o INSS de que você tem direito ao benefício rural.

Em alguns casos, quando a sua documentação não é suficiente, você também pode apresentar testemunhas.

Estas testemunhas devem ser pessoas que te conheciam na época da atividade rural e que não sejam parentes próximos.

Conclusão

Agora que você conhece os tipos de aposentadoria rural e os requisitos para cada um, é hora de agir e garantir seus direitos.

Trabalhar no campo é uma tarefa árdua, e nada mais justo do que receber um benefício que valorize essa dedicação.

Seja você um segurado especial, um empregado rural ou contribuinte individual, cada categoria tem suas próprias regras, e entender isso pode fazer toda a diferença na hora de solicitar sua aposentadoria.

Se precisar de ajuda para navegar por esse processo, nosso escritório está aqui para oferecer orientação especializada e personalizada.

Não deixe que a burocracia ou a falta de informação tirem o que é seu por direito.

Entre em contato com um advogado da sua confiança, e garante que sua aposentadoria rural seja concedida de forma rápida e justa.

É importante que você agende consulta agora e tenha ao seu lado um advogado especialista em INSS, pronto para defender seus direitos.

A sua vida no campo merece esse reconhecimento, e estamos aqui para ajudar você a conquistar o que lhe é devido.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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