Vigilante, Folgas Trabalhadas Geram Horas Extras: Saiba mais.

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Folgas Trabalhadas Vigilante
Resumo em tópicos

Vigilante, você sabia que as “folgas trabalhadas” podem lhe dar direito a receber horas extras?

Saiba que muitos vigilantes têm a jornada de 12 horas diárias de trabalho por 36 horas consecutivas de descanso.

Acontece que, em alguns casos, essa jornada não é respeitada.

Isso porque muitos vigilantes acabam fazendo o que se convencionou chamar de FT`s “Folgas Trabalhadas”.

Essas folgas trabalhadas ocorrem quando o vigilante passa a trabalhar por vários dias seguidos 12 horas diárias, sem respeitar as 36 horas seguidas de descanso.

Essa é uma prática muito comum entre os vigilantes.

Em decorrência desse fato, o vigilante tem direito a receber o pagamento por diversas horas extras quando isso acontece de forma habitual/reiterada.

Você sabe o porquê?

Prepare-se, porque você pode se surpreender ao descobrir um direito que nem mesmo sabia que existia.

E mais, lhe mostraremos todos os caminhos para conquistar esse direito.

O que são as “folgas trabalhadas”?

De acordo com a legislação trabalhista, em regra, a jornada de trabalho normal é de 8h por dia, e 44h semanais.

Acontece que, aos sindicatos representantes dos vigilantes, é permitido, mediante acordo ou convenção coletiva, que estabeleçam uma jornada de trabalho de 12h diárias por 36h de descanso, diferente da jornada normal.

Jornada de trabalho 12x36 vigilante

Todavia, em razão dessa jornada 12×36 é que nasce a ilegalidade das “folgas trabalhadas” do vigilante.

Isso normalmente acontece quando um vigilante cobre outro vigilante várias meses no mês, trabalhando durante suas folgas, o que não deveria acontecer.

Bem assim, as folgas trabalhadas acorrem também quando o vigilante trabalha, por exemplo, 12h diárias durante 02 dias seguidos.

Ou então, quando o vigilante atua em escala de trabalho 4×2, por meio da qual ele trabalha 12h diárias durante 4 dias da semana e folga por 2 dias.

Preste atenção, levando em consideração que a semana possui 07 (sete) dias, o vigilante que trabalha em escala 4×2, acaba trabalhando 55h semanais, muito além do máximo permitido por lei, que seria 44h semanais.

Por isto, o vigilante que cumpre jornada de 12 horas diárias em uma escala 4×2 tem direito a receber, em média, 11 horas extras por semana (55h – 44h = 11h).

Observe que, nas folgas trabalhadas, em nenhum momento a escala de trabalho é respeitada, uma vez que ela sempre acabará ultrapassando as 44h semanais.

Tudo isso, desrespeitando completamente a jornada legalmente permitida de 8h diária e 44h semanais.

Pior ainda, é quando isso acontece com frequência, ou seja, de forma habitual no contrato de trabalho, pois gera a descaracterização da Jornada 12×36.

Desse modo, o reconhecimento da jornada 12×36 do vigilante perderá sua validade, aplicando-se a ele a jornada padrão de 8h diárias e 44h semanais.

Por que as folgas trabalhadas geram horas extras para o vigilante?

Conforme mencionado, alguns vigilantes são submetidos a uma escala de 12×36.

No entanto, no lugar de descansar após a jornada de 12h, alguns empregadores os obrigam a reiniciar a mesma jornada de 12h diárias em dias seguidos, sendo que ele deveria estar descansando.

Portanto, se não há descanso de 36 (trinta e seis) horas após as 12h diárias de trabalho, pode-se dizer que o vigilante está trabalhando na sua folga.

A consequência prática da FT (folga Trabalhada) é a seguinte:

Por meio de um processo judicial, o vigilante pode pedir a aplicação da jornada 8h diárias, e 44h semanais, em razão da descaracterização da jornada 12×36.

Logo, se na na prática ele trabalhava por vários dias consecutivos 12h diárias, pode-se dizer que ele tem direito a receber o pagamento referente a 4h extras por dia, além da 8ªh diária.

Percebe-se, nesse caso, que o vigilante tem direito ao recebimento de 4 (quatro) horas extras diárias.

O raciocínio é simples, se não há descanso de 36 (trinta e seis) horas consecutivas, então o mesmo não está sujeito as regras do regime 12×36, e sim de 8h diárias e 44h semanais.

Logo, todas as horas trabalhadas além da jornada de trabalho padrão, devem ser reconhecidas como horas extraordinárias que o vigilante não recebeu.

Como entende o Tribunal Superior do Trabalho acerca das “folgas trabalhadas” do vigilante?

Por fim, saliento que o Tribunal do Superior do Trabalho tem o entendimento de que o vigilante que trabalha vários dias seguidos na jornada de 12horas diárias, quando deveria estar de folga, deve receber horas extras.

Assim como, a habitualidade dessas “folgas trabalhadas” descaracteriza qualquer acordo de compensação de jornada, ou a validade da jornada de 12×36, gerando assim, a aplicação da jornada de 8h diárias e 44 semanais.

Quando o Tribunal do Trabalho aplica ao vigilante a jornada de 8h diárias e 44 semanais, todas as horas de trabalho além da 8ªh diária devem ser remuneradas como horas extras.

Como calcular as horas extras do vigilante?

Em regra, as horas extras devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Com isso, por exemplo, podemos dizer que se a 01 hora normal de trabalho de um vigilante custa R$ 100,00, a hora extra dele será no valor de R$150,00.

Contudo, nada impede que uma convenção ou acordo coletivo da categoria preveja um acréscimo maior na remuneração das horas extras.

Por exemplo, há diversas convenções e acordos coletivos do vigilante que prevêem um acréscimo de, no mínimo, 60% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Vamos a um exemplo.

Partindo da premissa, conforme mencionado, de que a remuneração mínima das horas extras tem o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, digamos que o vigilante receba o valor de R$ 50,00 por hora padrão de trabalho.

O cálculo ficará assim:

  • Salário-hora normal = R$ 50,00 x 50% (acréscimo de horas extras)= R$ 25,00 será o valor acrescido a cada hora extra.

Portanto, após encontrar o valor do acréscimo de hora extra, basta somá-lo com o valor da hora normal, vejamos:

  • (Salário-hora normal) R$ 50,00 +R$ 25,00 (acréscimo de horas extras) = R$ 75,00 (valor final de 01h extra).

Seguindo o nosso cálculo, se por exemplo, um vigilante trabalhasse 4h extras por dia, ele deveria receber como remuneração o valor de R$ 300,00 por dia a título de horas extras.

Conclusão

No mais, posso dizer que receber ou não as suas horas extras em decorrência das FT`s (folgas trabalhadas) é uma opção sua.

Mas, de todo modo, os tribunais do trabalho de todo o Brasil têm reconhecido o direito do vigilante a receber horas extras por trabalhar reiteiramente nos períodos de folga.

Então, se você é vigilante e sempre trabalhou nas suas folgas, saiba que você pode estar deixando de receber muitas verbas trabalhistas referente a essas horas extras.

Se você tiver dúvida ou não se sentir seguro acerca do seu direito, não deixe de consultar um advogado trabalhista para obter mais informações.

É isso, vigilante. Espero que tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar como as folgas trabalhadas podem gerar horas extras.

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do vigilante.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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