Varejista gerente recebe horas extras? Descubra

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Varejista Horas Extras
Resumo em tópicos

Você sabe quando o gerente varejista pode receber horas extras?

Esse texto é para aqueles varejistas contratados para o cargo de gerência, que trabalham longos períodos sem receber adicional de horas extras.

E mais do que isso, estamos tratando daqueles varejistas que, ainda que ocupantes do cargo de gerência, possuem funções que são, tipicamente, de um varejista comum.

Infelizmente, alguns empregadores contratam varejistas para ocupar cargos de gerência/gestão apenas visando fazer eles trabalharem por mais horas e não efetuar o pagamento das horas extras.

Você quer saber como isso acontece?

Quer saber também como receber várias horas extras?

Então fique atento, e lhe explicarei tudo isso de forma simples e rápida!

O que faz um varejista?

O varejista é aquele profissional que trabalha para empresas que fazem a comercialização de produtos ao consumidor final.

Os principais exemplos de varejistas são os supermercados, farmácias, lojas de roupas, lojas de eletrodomésticos, materiais de construção, dentre outros.

A função do trabalhador varejista é estar na linha de frente na venda dos produtos diretamente ao consumidor final.

Observe que, aquele que trabalha no varejo, pode exercer funções como a de operador de caixa, balconista, vendedor ou estoquista, organização de mercadorias, relacionamento e negociações com clientes.

Qual é a jornada de trabalho de um varejista comum?

A jornada de trabalho do varejista comum é de 8h diárias e 44h semanais.

Todo o tempo que o varejista fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é jornada de trabalho.

Quanto a responsabilidade do controle de jornada, a legislação trabalhista determina que os empregadores com mais de 20 (vinte) funcionários têm a obrigação de realizar esse controle.

Sendo assim, o varejista comum deve, obrigatoriamente, ter sua jornada de trabalho registrada pelo empregador que possui mais de 20 (vinte) funcionários.

Esteja ciente de que o controle de horário pode ocorrer de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógio de ponto) ou, ainda, de forma eletrônica (cartões magnéticos, controle biométrico etc.).

Varejista tem direito a intervalo para repouso e alimentação?

Todo varejista tem direito a um intervalo de 01 (uma) hora, que deve ser concedido durante/dentro da jornada de trabalho.

Esse é o intervalo que a legislação trabalhista chama de “intervalo intrajornada”.

Nesse intervalo, o varejista deve descansar, e não deve estar à disposição do empregador.

Estamos tratando eminentemente de um período de descanso, para que seja possível recuperar as energias.

Desse modo, como o varejista possui a jornada de trabalho de 8h diárias, dentro desse período, ele terá direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora.

Se esse intervalo não for concedido, ou se for concedido apenas parcialmente, o período suprimido deve ser remunerado por meio de uma indenização.

Assim, todo o período de descanso não concedido deve ser pago de forma indenizada, com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Exemplo: o varejista que possui direito a 1h descanso e o empregador concede apenas 30 min de descanso.

Nesse caso, o valor dos 30 min de intervalo que não foram concedidos deve ser pago de forma indenizada, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Qual é a jornada de trabalho do varejista em cargo de gerência?

Os varejistas gerentes que exercem um cargo de confiança possuem funções diferentes de um varejista comum.

Em razão disso, sua jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da lei trabalhista).

Lembra que eu falei que um varejista comum tem a jornada padrão 8h por dia e 44h semanais, bem como, que o empregador com mais de 20 funcionários deverá controlar a jornada de trabalho?

Pois bem, essa jornada e esse controle não se aplicam ao varejista gerente, posto que é ocupante de um cargo de confiança dentro da empresa.

Em suma, o trabalhador gerente se diferencia do comum por não ter direito a hora extra, nem possuir o limite de jornada de trabalho de 8h diárias.

Todavia, ele receberá uma gratificação de função em razão desse cargo, que lhe explicarei melhor depois.

Onde surge a ilegalidade no contrato de trabalho do varejista?

A ilegalidade no contrato de trabalho do varejista surge a partir do momento de que os empregadores abusam dessa ausência de direito a horas extras, do controle de jornada e da não aplicação do limite de 8h diárias.

Observe o seguinte, a legislação trabalhista diz que o varejista gerente não tem controle de jornada, não tem direito a hora extra e nem ao limite de 8h diárias, certo?

Por isso, alguns empregadores, de má-fé, contratam varejistas para ocupar um suposto cargo de “gerência”, apenas visando fazer o empregado trabalhar por mais horas sem controle de jornada e não pagar horas extras.

Normalmente, acontece do varejista não ter qualquer função de gerência.

Saiba que cargo é diferente de função cargo é diferente de função.

O cargo é apenas um definição do seu emprego, já função é o conjunto de tarefas que você executa dentro da empresa.

Assim, essa ilegalidade surge quando o varejista é ocupante do cargo de confiança, mas as funções desempenhadas não condizem com o seu cargo.

Se a empresa contratou o varejista como gerente apenas visando desvirtuar a legislação trabalhista, esse ato é nulo, e ele passa a ter direito as horas extras quando atuar em uma jornada excessiva.

Quando o varejista gerente pode receber horas extras?

Para sabermos quando o varejista em cargo de gerencia pode receber horas extras, primeiro você precisa saber o que a lei trabalhista estabelece sobre horas extras e o cargo de gerência.

O que são horas extras?

As horas extras correspondem a todo o período trabalhado além da jornada normal de cada empregado.

Ou seja, é todo o período em que o trabalho excedeu a jornada de 8h diárias e 44h semanais.

Todas as horas que ultrapassem essa jornada são horas extras.

A remuneração dessas horas, também chamadas de horas extraordinárias, deve se dar com o acréscimo de, no mínimo, 50% a mais do que o valor hora normal de trabalho.

Assim, se você recebe R$ 50,00 reais por 01h de serviço, quando fizer 01 hora extra, deverá receber R$ 75,00 por hora extra.

Como funciona o cargo de gerencia?

Em tese, o varejista gerente ocupa um cargo de confiança, desse modo, ele deve ser uma espécie de representante do empregador dentro da empresa.

Por isso, para ser considerado gerente, ele deve exercer poder diretivo de coordenar atividades e fiscalizar a execução delas.

Isso tudo é de suma importância para que se justifique a ocupação do cargo de gerência.

Além de desempenhar essas funções, o varejista gerente deve receber um salário diferente do varejista comum.

O varejista gerente deve receber uma gratificação de função igual ou superior ao salário básico do varejista antes de ser gerente acrescido de 40%.

Exemplo: O Varejista João recebia como salário base o valor de R$ 3.000,00.

Após passar 03 (três) anos na empresa, ele é promovido para o cargo de gerente.

Assim, João deve passar a receber como remuneração, pelo menos, o valor de R$ 4.200,00 (salário base + 40% de gratificação de função).

Portanto, o cargo de gerência deve ter os seguintes requisitos:

  • o trabalhador deve desempenhar todas as funções tipicamente de gerência, chefia e fiscalização;
  • deve receber a gratificação de função.

Faltando algum desses requisitos, é plenamente possível anular essa caracterização do cargo de gerência.

Assim, o varejista gerente passa a ter os mesmos direitos do varejista comum, e deve se aplicar a ele a jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais, com as horas além dessa jornada remuneradas com adicional de horas extras.

E quais os benefícios da descaracterização do cargo de gerência?

Os benefícios práticos da descaracterização do cargo de gerência são os seguintes:

  • O varejista tem direito a ter a jornada registrada pelo empregador, de modo que cabe a ele no processo trabalhista provar a jornada de trabalho, senão, o juiz deve julgar a favor do empregado;
  • O varejista tem direito a jornada de 8h diárias e 44h semanais, sendo que todas as horas trabalhadas além desse jornada devem ser pagas com o adicional de horas extras, e podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.

Conclusão

No mais, se você é ocupante de um cargo de confiança, chefia e gerência, e acredita que essa ilegalidade pode estar acontecendo, não deixe de consultar um advogado trabalhista para analisar o seu caso.

Sempre tenho em mente que, a cada minuto que passa no dia, estamos caminhando para a eternidade.

Sendo assim, é difícil de imaginar que milhares de empregados dedicam horas e horas do seu tempo de vida, muito além do determinado por lei, para uma empresa que não lhes paga corretamente.

O trabalhador que ilegalmente ocupa um cargo de gerência pode estar deixando de receber muito dinheiro em decorrência de horas extras.

Em razão disso, aqui eu pude lhe ensinar sobre os seguintes temas:

  • O que é um varejista;
  • Qual é a jornada de um varejista comum;
  • Intervalo de repouso e alimentação;
  • Jornada de trabalho do Varejista gerente;
  • O que a lei trabalhista fala sobre horas extras e o cargo de gerência;
  • E quando o varejista gerente deve receber horas extras.

É isso, varejista. Espero que tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar quando o varejista em cargo de gerência pode receber horas extras.

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos do trabalhador.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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