Tudo Sobre Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil.

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Tudo Sobre Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil
Resumo em tópicos

A aposentadoria Especial do Engenheiro Civil é um benefício previdenciário que busca reconhecer os riscos a que essa categoria profissional está exposta no exercício de suas atividades.

Uma das principais vantagens da Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil é que ela permite que os profissionais se aposentem mais cedo.

Isso tudo, com um benefício mais elevado do que o que seria possível em outras modalidades de aposentadoria.

Contudo, o processo de comprovação da exposição a esses riscos pode ser bastante burocrático e demorado, o que torna a obtenção da aposentadoria especial mais difícil.

Pensado nisso, iremos lhe ajudar, mostrando a você como um engenheiro civil poderá se aposentar mais cedo.

Por isso, se ajuste na cadeira e embarque comigo em todas as informações a seguir, pois tenho certeza que elas irão garantir sua aposentadoria.

Aposentadoria Especial Engenheiro Civil
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O que é a aposentadoria especial?

Inicialmente, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que estão sujeitos a agentes nocivos e prejudiciais à saúde ou integridade física.

Mas você pode se perguntar: que agentes nocivos são esses?

Os agentes agressivos, prejudiciais à saúde ou integridade física podem ser:

Agentes NocivosExemplos
Físicos: Podem trazer o ocasionar danos à saúde ou à integridade física, em razão de sua intensidade e exposição.
Ruídos, vibrações, frio, calor, pressões anormais, radiações ionizantes.
Químicos: Podem trazer o ocasionar danos à saúde ou à integridade física, em razão de sua concentração, manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gazes, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória ou outras vias.
Asbestos, arsênio, benzeno chumbo, cloro Hidrocarbonetos, dentre outros.
Biológicos: Podem trazer o ocasionar danos à saúde ou à integridade física, em razão de sua natureza.
Bactérias, fungos. parasitas, vírus, dentre outros.

Uma observação importante, é que os trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes considerados perigosos, também podem ter direito a aposentadoria especial.

Veja, considera-se que o trabalhador exerce uma atividade com exposição a agentes perigosos quando está próximo, por exemplo, de inflamáveis, explosivos, eletricidade, dentre outros.

A questão é, o trabalhador que passou anos exercendo atividades com exposição a esses agentes, pode ter direito a uma aposentadoria especial.

Mas afinal, qual é o benefício da aposentadoria especial?

A vantagem da aposentadoria especial é que o trabalhador poderá se aposentar mais cedo.

Se estiver confuso, não se preocupe, fique tranquilo, que lhe explicarei melhor no decorrer da nossa conversa.

O Engenheiro Civil tem direito a aposentadoria especial?

Sim, o Engenheiro Civil tem direito a aposentadoria especial.

Normalmente, o engenheiro civil exerce suas atividades em obras de construção civil, o que causa exposição excessiva a agentes como ruído, vibração, umidade e calor.

Qual o valor da aposentadoria de um engenheiro civil?

Se o Engenheiro for se aposentar pelo INSS, sua aposentadoria poderá chegar até o teto, que é de R$ 7.507,49em 2023.

Para saber o valor da sua aposentadoria, você precisará analisar o seu CNIS.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento onde constam todos os seus vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias.

Nesse documento você encontrará as informações para realizar o cálculo a seguir.

Como calcular o valor da aposentadoria de um engenheiro civil?

O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas (100%) as contribuições já feitas desde julho de 1994.

Após encontrar a média de 100% de todas suas contribuições, você considerará 60% desse valor encontrado, e acrescentará mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

Assim, o coeficiente de cálculo é composto de uma parcela básica de 60% da média de todas as suas contribuições.

Depois de encontrar o valor de 60% da média de todas as suas contribuições, acrescenta-se mais 2% por cada ano a mais de contribuição que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Que, conforme já mencionado, será de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.

Tabelas Demonstrativas

Engenheira Civil (mulher):

  • 60% do valor da média aritmética de 100% de todas suas contribuições;
  • Acrescido de 2% a cada ano de contribuição acima de 15 anos de atividade especial.
Tempo de Serviço% da média aritmética de 100% de todas suas contribuições
15 anos60%
16 anos62%
17 anos64%
18 anos66%
19 anos68%
20 anos70%
21 anos72%
22 anos74%
23 anos76%
24 anos78%
25 anos80%
26 anos82%
27 anos84%
28 anos86%
29 anos88%
30 anos90%
31 anos92%
32 anos94%
33 anos96%
34 anos98%
35 anos100%

Engenheiro Civil (homem):

  • 60% do valor da média aritmética de 100% de todas suas contribuições;
  • Acrescido de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial.
Tempo de Serviço% da média aritmética de 100% de todas suas contribuições
20 anos60%
21 anos62%
22 anos64%
23 anos66%
24 anos68%
25 anos70%
26 anos72%
27 anos74%
28 anos76%
29 anos78%
30 anos80%
31 anos82%
32 anos84%
33 anos86%
34 anos88%
35 anos90%
36 anos92%
37 anos94%
38 anos96%
39 anos98%
40 anos100%

Observe que, em todos os casos, quanto mais tempo o trabalhador contribuir além do tempo mínimo de contribuição, maior será o valor da sua aposentadoria.

Logo, analisando a tabela, a mulher só receberá 100% da média de todas sua contribuições com 35 de contribuição, e o homem, com 40 anos de contribuição.

Exemplo prático de aposentadoria especial de um engenheiro civil:

Tempo de contribuição:27 anos
100% da média aritmética de todas as contribuições desde julho de 1994:R$ 6.500,00
Tempo mínimo de contribuição de 25 anos por exercer atividade especial de baixo riscoultrapassou 02 anos de contribuição
Cálculo:60% + 4% (2% x 2 anos a mais de contribuição)
Valor da Aposentadoria Especial:R$ 6.500,00 x 64%= R$ 4.160,00

Quais são as regras da aposentadoria especial do engenheiro civil?

Inicialmente, saiba que a aposentadoria especial possui regras mais vantajosas se comparada com as demais aposentadorias.

Isso porque a idade para se aposentar e o tempo de contribuição irão diminuir de acordo com o tempo de serviço exposto aos agentes nocivos, e o grau de risco que eles causam a saúde e integridade física.

Veja a tabela a seguir com as regras da aposentadoria especial do engenheiro civil:

Idade para se aposentarTempo de contribuição com exposição a determinado risco
55 anos+ 15 anos de atividade especial em alto risco
58 anos+ 20 anos de atividade especial em médio risco
60 anos+ 25 anos de atividade especial em baixo risco

Com base na tabela, você pode observar que, na aposentadoria especial, é preciso somar sua idade + tempo de contribuição exercido em atividade especial.

Como o Engenheiro Civil pode comprovar o tempo de atividade especial?

Sendo mais específico, comprovar atividade especial significa dizer que ele terá que comprovar que trabalhou por determinado período em exposição a algum agente nocivo a sua saúde ou integridade física.

Conforme já observado, a idade do engenheiro, o tempo de exposição e o grau do risco, irão influenciar diretamente na sua aposentadoria.

Por isso, é de suma importância que o engenheiro saiba quais documentos devem ser usados para comprovar o trabalho em atividade especial.

Esses documentos podem ser os seguintes:

  • CTPS
  • CREA
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Laudo Extemporâneo realizada por perito responsável pela avaliação das condições de trabalho
  • Recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade
  • Exames de saúde do engenheiro demostrando alguma lesão em razão das condições de trabalho
  • Comprovante de Recebimento de Adicional de Insalubridade
  • Laudos provenientes de: Reclamação Trabalhista, FUNDACENTRO ou outros órgão oficiais
  • Laudo arquivado no INSS
  • Holerites que comprovem o recebimento de adicional insalubridade ou periculosidade
  • Contra cheques que comprovem o recebimento de adicional insalubridade ou periculosidade

E se você tiver dificuldade para obter esses documentos, um advogado especialista irá analisar quais documentos você poderá adquirir para provar o tempo de atividade especial.

Entretanto, saiba que a lista acima é meramente exemplificativa, não é necessário ter todos esses documentos.

Então, se você não tiver muitos documentos não tem problema, desde que os que você tiver já sejam suficientes para provar a exposição aos agentes nocivos durante o trabalho.

Mas claro, quanto mais documentos você tiver, melhor será o desenrolar do seu processo de aposentadoria.

Conclusão

Em suma, aqui você pode aprender que, para o engenheiro civil, a aposentadoria especial é uma opção que oferece benefícios específicos, considerando as peculiaridades da profissão.

Além disso, você viu que essa aposentadoria é destinada a profissionais que exercem atividades expostas a agentes negativos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo e radiações ionizantes.

Garantir a estabilidade financeira é essencial para todos nós, especialmente no momento da aposentadoria.

Se você é um engenheiro civil, é importante estar ciente de seus direitos e das opções de aposentadoria.

Por isso, não deixe de buscar informações e orientação de um advogado especialista para fazer as melhores escolhas para o seu futuro financeiro.

Invista em sua segurança, garanta seu bem-estar e desfrute de um futuro mais tranquilo com a aposentadoria especial do engenheiro civil.

Busque um advogado especializado para ajudá-lo a entender melhor as regras e garantir seus direitos.

Então é isso, espero ter lhe ajudado, amigo(a) Engenheiro(a).

Descubra quais são os Direitos Trabalhistas Engenheiro Civil.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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