Trabalho como PJ e estou grávida. Posso ser demitida?

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Saiba seus direitos como profissional PJ durante a gravidez. Descubra se é possível ser demitida e quais proteções legais você possui.
Resumo em tópicos

Saiba seus direitos como profissional PJ durante a gravidez. Descubra se é possível ser demitida e quais proteções legais você possui.

Se você está grávida e trabalha como PJ (Pessoa Jurídica), é comum surgirem preocupações sobre a estabilidade no emprego.

A insegurança diante da possibilidade de demissão, somada às responsabilidades da gestação, pode gerar ansiedade e dúvidas sobre seus direitos.

Afinal, grávidas PJ têm a mesma proteção que funcionárias que trabalham sob o regime CLT?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o assunto e te ajudar a entender quais são os seus direitos nesse momento delicado.

Por isso, preste bastante atenção.

O que é “pejotização”?

“Pejotização” é o nome que se dá ao fenômeno de contratar profissionais como pessoas jurídicas com o intuito de esconder um vínculo trabalhista.

Médicos, engenheiros, jornalistas e representantes comerciais são alguns dos profissionais que estão sendo obrigados a abrir um CNPJ para poderem trabalhar para seus empregadores.

O que acontece é que, quando você trabalha na condição de pessoa jurídica, deixa de receber vários direitos.

A empresa contratante é quem se beneficia, pois se exime de pagar seu FGTS e demais encargos trabalhistas.

A “pejotização” é uma prática ilegal, uma forma de “fraude” a legislação trabalhista que vem prejudicando milhões de trabalhadores no Brasil.

Para trabalhar, o funcionário é obrigado a abrir um CNPJ, de modo a simular um contrato de prestação de serviço autônomo, quando, na realidade, aquele profissional é um empregado da empresa.

A fraude ocorre quando uma relação trabalhista preenche todos os requisitos para a configuração de um vínculo empregatício mas usa-se o CNPJ para disfarçar.

Quais são os requisitos que caracterizam a relação de emprego?

Caso a relação seja, no papel, entre duas pessoas jurídicas, mas na realidade o trabalho ocorra com as características a seguir, estamos, na realidade, diante de um vínculo empregatício.

Os requisitos para a configuração da relação de emprego são:

Pessoalidade

Esse requisito determina que o trabalhador deve ser contratado para ele pessoalmente executar as atividades, não podendo ser substituído por outro.

Por exemplo, o Jornal X contratou a repórter Rafaela para fazer matéria esportivas, e Rafaela não pode enviar outra pessoa em seu lugar para fazer a gravação, uma vez que a empresa não permite.

Rafaela não poderia enviar seu irmão Miguel, que também é repórter, para gravar a matéria em seu lugar.

Assim, conforme nosso exemplo, observe que há pessoalidade na prestação do serviço, não podendo haver terceirização.

Onerosidade

Esse requisito é simples, ele determina que, para haver vínculo de emprego, o trabalhador precisa receber alguma remuneração pelo trabalho, seja ela diária, semanal ou mensal.

Com isso, a lei apenas que dizer que não reconhece como relação de emprego o trabalho exercido de forma voluntária ou gratuita.

Habitualidade

Esse requisito, basicamente, determina que, para haver o vínculo de emprego, o trabalho precisa ser habitual.

Ou seja, o trabalhador deve trabalhar quase todos os dias, ou possuir uma rotina dentro da empresa.

Por habitual, quero dizer que não pode ser algo eventual, raro, que acontece poucas vezes.

Por exemplo: algo eventual, sem habitualidade, seria a médica que é contratada apenas para realizar algum procedimento específico, recebendo o pagamento apenas por aquele ato.

Nesse caso, a habitualidade não ficaria configurada, desde que fosse algo eventual.

Mas se toda semana a médica tem dias certos pra atender no hospital, esse requisito estaria cumprido.

Subordinação

Esse é o requisito mais importante.

Para o trabalhador ter o reconhecimento vínculo empregatício, ele precisa estar subordinado ao comando do seu empregador/contratante.

Isso resta configurado, por exemplo, quando a representante comercial não tem autonomia nas suas atividades, sendo o empregador quem determina as metas de vendas, designa um supervisor para dar diretrizes das vendas, da ordens a trabalhadora, etc.

Também podemos citar como exemplo de subordinação o método de trabalho onde a jornalista deve seguir diversas regras impostas pelo jornal, devendo adaptar todo seu trabalho a elas.

Ela não tem qualquer autonomia nas suas atividades, sendo o empregador quem determina as matérias e reportagens que serão feitas ou transmitidas.

Geralmente, nas ações judiciais envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício, a grande discussão acontece nesse requisito.

Em razão disso, é importante a análise de um advogado trabalhista para verificar no caso concreto se há ou não subordinação.

Assim, havendo o cumprimento desses 4 requisitos, a trabalhador terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo se houver contrato de prestação de serviço ou a contratação tiver ocorrido mediante CNPJ.

O que é estabilidade da gestante?

A estabilidade é o período em que o empregador fica proibido de demitir a gestante sem justa causa.

Isso mesmo, durante o período de estabilidade, o empregador não poderá demitir sua funcionária.

Assim, a estabilidade concede a gestante a garantia de permanência no emprego durante toda sua gestação, trazendo mais segurança para criar o filho que está por vir.

A estabilidade da gestante começa desde o início da gestação e vai até 5 meses após a realização do parto.

Nesse período, mesmo que o empregador não queira mais a sua prestação de serviço, ele terá que ficar com você trabalhando na empresa, pois você não vai poder ser demitida sem justa causa.

Grávida contratada como PJ tem direito a estabilidade provisória no emprego?

Você já sabe que, em regra, uma empregada gestante não pode sofrer demissão, pelo menos não sem justa causa.

Isso porque a grávida tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Mas e quando a gestante não foi contratada pelo regime de CLT?

Se ela trabalha para um empregador na forma de MEI/PJ, será que ela tem direito a essa estabilidade?

Inicialmente, em tese, não teria direito.

Isso porque, como PJ, a relação de trabalho seria regida pelas cláusulas do contrato firmado com a empresa contratante.

Dessa forma, a proteção do emprego da gestante garantida pela CLT, em tese, não se estenderia às profissionais que prestam serviços como Pessoa Jurídica, uma vez que, legalmente, elas não têm vínculo empregatício formal.

Veja que a grávida contratada como PJ não teria direito à estabilidade provisória, licença-maternidade paga pela empresa, e outros benefícios assegurados pela CLT.

Percebe como trabalhar através deste modelo de contratação fere mortalmente os seus direitos trabalhistas?

Entretanto, se a grávida contratada como PJ entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e comprovar que há vínculo empregatício, ela pode receber seus direitos como funcionária.

O reconhecimento de vínculo pode garantir estabilidade provisória e outros direitos trabalhistas, como licença-maternidade e FGTS.

Por isso, a grávida contratada como PJ quando atende aos requisitos da relação empregatícia tem sim direito à estabilidade provisória.

Mas, para isso, deverá buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reconhecimento do vínculo empregatício.

O que a grávida que trabalha como PJ deve fazer para proteger seus direitos trabalhistas?

Primeiramente, veja que se você trabalha como PJ, normalmente seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados e, caso engravide, você corre sérios riscos de ser demitida.

É muito comum que a trabalhadora sofra demissão logo após seu empregador tomar conhecimento de uma gestação.

E isso é muito possível de acontecer, pois a trabalhadora que trabalha sob o disfarce de PJ estaria, a uma primeira visão, desprotegida, sem direito a estabilidade.

Por isso, é importante que a gestante comece o mais rápido possível a guardar provas de seu vínculo empregatício com a empresa.

Lembra que lhe falei que para se configurar o vínculo empregatício é necessário preencher alguns requisitos, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação?

Pois é, para proteger o seu direito, nós advogados trabalhistas precisamos que você guarde provas de que a sua contratação preenche esses requisitos.

É interessante que você guarde prints de todo e qualquer tipo de comunicação por e-mail ou whatsapp contendo a proposta de trabalho, eventuais orientações para abrir o CNPJ e emitir notas fiscais, ordens de superiores, dados de acesso a sistemas internos da empresa, documentos relacionados à jornada diária de trabalho e escala semanal, planilhas de metas e de horas extras realizadas, etc.

Se vier a sofrer a demissão, não há outra alternativa: você deve o mais rápido possível buscar um advogado trabalhista.

Um bom advogado trabalhista irá analisar o seu caso concreto e verificar se é viável ingressar com ação trabalhista para reconhecer o seu vínculo empregatício.

Veja que, se houver o reconhecimento do vínculo, você terá direito a estabilidade que a trabalhadora CLT possui, podendo ser reintegrada no seu emprego ou receber a indenização substitutiva do período de estabilidade.

Mas atenção!

As ações trabalhistas só podem ser ajuizadas em até 02 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Se passado esse prazo, não é mais possível acionar a Justiça do Trabalho.

Por isso, caso você, gestante que trabalha como PJ, sofra demissão, junte todas as provas possíveis, procure um bom advogado trabalhista e entre com a ação para reconhecimento de vínculo o mais rápido possível.

Conclusão

Esse era o importante conteúdo que eu gostaria de lhe repassar hoje.

Em resumo, hoje você aprendeu que, embora a trabalhadora grávida PJ não tenha os mesmos direitos garantidos pela CLT, como a estabilidade provisória durante a gravidez, é essencial estar ciente das possibilidades e alternativas para se proteger.

A “pejotização” pode representar um risco para os profissionais em geral e, especialmente para as gestantes, mas em situações de abuso ou fraude trabalhista, onde o CNPJ é apenas um disfarce para uma relação empregatícia onde você está subordinada a um empregador, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos trabalhistas.

Havendo o reconhecimento do vínculo, você poderá fazer jus à estabilidade da gestante, tendo o direito à reintegração ao emprego ou indenização substitutiva.

Além disso, poderá receber todos os direitos que você não recebeu enquanto estava empregada, o que normalmente resulta em valores consideráveis.

Por isso, lute pelo que é seu!

Não deixe de entrar em contato com um bom advogado trabalhista para que ele possa analisar o seu caso concreto.

Então é isso, espero que tenha gostado!

Não deixe de procurar ajuda.

Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Saiba mais sobre como contratar um advogado trabalhista online.

Um abraço e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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