Trabalhei sem carteira assinada, quanto devo receber?

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Descubra os direitos de quem trabalho sem carteira assinada e saiba como garanti-los com apoio jurídico. Não perca seus benefícios!
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Trabalhei sem carteira assinada, como saber quanto devo receber na demissão? Fique tranquilo, vou mostrar todos os direitos que seu patrão não quer que você conheça.

Você talvez não tenha ideia dos direitos que deixou de receber por trabalhar sem carteira assinada, e eu garanto que tudo piora após a demissão.

Ser demitido provoca um sentimento de injustiça. De um lado, você fica desamparado, sem saber quando conseguirá um novo emprego ou como pagará as contas.

Do outro lado, está o empregador, que se beneficiou da sua mão de obra e, por entender que você não é mais útil para a empresa, o dispensou sem qualquer justificativa.

Em geral, a empresa pensa apenas na economia que a sua demissão trará para ela. E quanto à sua situação financeira? Como ficará?

Se você quer saber todos os direitos e o quanto tem para receber após trabalhar sem carteira assinada e ser demitido, leia o texto a seguir e prepare-se para uma grande surpresa.

Trabalhei sem carteira assinada, como funciona minha demissão?

carteira de trabalho
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A demissão de trabalhadores sem carteira assinada, exige o reconhecimento do vínculo empregatício para a garantia de direitos.

Especialmente nos casos em que o empregador não quer pagá-los da forma correta.

Incialmente, você precisa saber que é uma obrigação legal do empregador assinar sua Carteira de trabalho em até 5 dias úteis após a sua contratação.

Por isso, não é justo que você perca seus direitos em razão do seu empregador não ter cumprindo uma obrigação legal imposta a ele, e não a você.

Entender como reivindicar os direitos trabalhistas sem ter a carteira assinada é fundamental para muitos trabalhadores que não receberam seus direitos corretamente.

O processo envolve várias etapas e a assistência de um profissional especializado pode ser essencial.

Aqui está um guia passo a passo sobre o que fazer:

Reunir provas do vínculo empregatício: 

Reúna todas as provas que demonstrem a existência da relação de trabalho. Isso pode incluir conversas por e-mail, mensagens de WhatsApp, recibos de pagamento, extratos bancários que mostrem depósitos do empregador e testemunhas que confirmem sua prestação de serviços.

Consultar um advogado especializado: 

Um advogado trabalhista é essencial para orientar você sobre como proceder.

Esse profissional analisará as provas, avaliará a situação e indicará a melhor estratégia para reivindicar seus direitos. Com a assistência certa, você aumenta as chances de sucesso no processo.

Entrar com um processo trabalhista: 

O próximo passo é ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

O objetivo é o reconhecimento do vínculo empregatício e a garantia das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%.

O reconhecimento do vínculo empregatício: 

A Justiça do Trabalho vai analisar as provas apresentadas e determinar se houve uma relação de emprego.

Caso o vínculo seja confirmado, você terá direito a receber todas as verbas rescisórias de acordo com a legislação trabalhista.

Negociação de acordo: 

Em muitos casos, é possível que haja uma negociação com o empregador antes ou durante o processo.

O advogado pode mediar essas conversas, buscando um acordo que contemple todos os direitos devidos ao trabalhador.

Execução da sentença: 

Depois que a Justiça reconhece o vínculo e define os valores devidos, a fase seguinte é a execução da sentença.

Esse é o momento em que o empregador é obrigado a pagar as verbas trabalhistas ao empregado.

Ao garantir seus direitos, você não apenas assegura a compensação financeira pelos períodos trabalhados, mas também tem a segurança de receber todos os benefícios previstos em lei.

Se você não agir, corre o risco de perder prazos e, consequentemente, a oportunidade de cobrar seus direitos.

Não deixe essa situação piorar, procure um advogado e tome as medidas necessárias para proteger o que é seu por direito.

Trabalhei sem carteira assinada, quanto devo receber na demissão?

Mesmo sem carteira assinada, quando o trabalhador encerra um vínculo de emprego, tem direito de receber as verbas rescisórias.

Se o empregador não quiser lhe pagar os direitos que irei lhe mostrar, você terá que entrar com um processo trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.

Com o reconhecimento do vínculo empregatício, você automaticamente terá direito a receber as verbas trabalhistas a seguir:

  • Saldo de salário
  • Férias +1/3
  • 13º salário
  • Horas extras
  • FGTS

No entanto, o valor que você deve receber depende do tipo de demissão.

Não se preocupe, vou explicar cada um deles, afinal, pode ser o seu caso.

1. Demissão sem justa causa

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego

Viu só quantos direitos?

2. Demissão por justa causa

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas: Se houver
  • Horas extras: Se houver

3. Pedido de demissão por simples vontade do empregado

  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias proporcionais aos 07 meses trabalhados
  • Horas extras

4. Pedido de demissão por acordo entre as partes

  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • 50% do valor referente ao aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

5. Rescisão indireta

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Horas extras

Agora, o valor das verbas rescisórias depende do tipo de demissão.

Trabalhei sem carteira assinada, tenho direito ao seguro-desemprego?

Trabalhar sem carteira assinada não impede que você tenha direito ao seguro-desemprego.

Contudo, para acessá-lo é necessário que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo empregatício.

Isso pode ser feito por meio de uma ação trabalhista, onde será reconhecido direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais, como tempo mínimo de trabalho e demissão sem justa causa.

Na prática, o juiz pode condenar a empresa a pagar o valor correspondente ao seguro, ou determinar mediante ofício que o ministério do trabalho libere as parcelas ao trabalhador.

Trabalhei sem carteira assinada, como fazer o cálculo do acerto trabalhista?

Se você trabalhou sem carteira assinada e foi demitido, é fundamental entender seus direitos e calcular corretamente as verbas rescisórias. Mesmo sem registro formal, você tem direito a receber:

  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, conforme o caso.
  • Saldo de salário: remuneração pelos dias trabalhados no mês da demissão.
  • 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3: correspondentes ao período trabalhado.
  • FGTS: depósitos de 8% do salário mensal, mais multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Vamos começar?

Saldo de salário

O saldo do salário é a remuneração que você deve receber pelos dias que trabalhou no mês que foi encerrado o contrato de trabalho.

Para calcular o valor do saldo de salário é bem simples, basta:

  • Dividir o valor do salário por 30
  • Multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês da demissão

Quer um exemplo para entender melhor?

Exemplo: Se você ganha R$ 2.100,00 e trabalhou 15 dias no mês da demissão:

  • R$ 2.100,00 ÷ 30 = R$ 70,00 por dia.
  • R$ 70,00 × 15 = R$ 1.050,00 de saldo de salário.

Logo, o saldo de salário a ser recebido é de R$ 1.050,00

Ficou mais claro agora né?

13º salário proporcional

O 13º salário é uma espécie de salário extra, concedido ao fim de cada ano.

E se o ciclo de trabalho não completar 12 meses, o 13° salário deverá ser pago conforme o tempo trabalhado.

Então, para calcular o 13º proporcional, basta calcular os seguintes valores:

  • O valor de 1/12 do salário e
  • Multiplicar esse valor pelos meses trabalhados

Quer mais um exemplo? É pra já!

Exemplo: Com salário de R$ 2.100,00 e 8 meses trabalhados:

  • R$ 2.100,00 ÷ 12 = R$ 175,00 por mês.
  • R$ 175,00 × 8 = R$ 1.400,00 de 13º salário proporcional.

O valor do 13º é de R$1.400,00.

Mas atenção: Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. 

Em outras palavras, se o trabalhador atuou por apenas 14 dias ou menos durante o mês, esse mês não entra na conta.

Deu pra entender direitinho?

Férias proporcionais

Quando o trabalhador ainda não completou 12 meses de trabalho que garantem o direito às férias, as férias são concedidas de forma proporcional.

E como fazer esse cálculo? Veja:

  • Primeiro: Descobrir o valor de 1/12 do salário
  • Segundo: Multiplicar esse valor pela quantidade de meses do período aquisitivo
  • Terceiro: Somar o resultado da multiplicação com 1/3 do salário

Quer um exemplo para ficar mais claro? É pra já.

Exemplo: Com salário de R$ 2.100,00 e 8 meses trabalhados:

  • R$ 2.100,00 ÷ 12 = R$ 175,00 por mês.
  • R$ 175,00 × 8 = R$ 1.400,00.
  • R$ 1.400,00 + (1/3 de R$ 1.400,00) = R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67 de férias proporcionais.

Tudo certo?

E os direitos não param por aí!

4. FGTS e Multa dos 40%

Todo trabalhador tem direito ao depósito do FGTS, que o empregador deve fazer todo mês. Esse valor equivale a 8% do salário do trabalhador.

Se você trabalhou sem carteira assinada significa que o seu empregador deixou de depositar o valor de 8% sobre o seu salário mensal na sua conta do FGTS.

Por isso, você precisa saber calcular o FGTS para saber quanto a empresa está lhe devendo.

O cálculo do acerto do FGTS não é esse bicho de sete cabeças que você imagina.

Calcular o FGTS é mais simples do que parece. Veja como fazer isso em poucos passos:

  1. Multiplique o valor do seu salário por 8%. Esse é o valor que deveria ter sido depositado a cada mês.
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Isso mostrará o total de FGTS que a empresa deveria ter depositado.

Exemplo prático para facilitar:

Maria recebia um salário de R$ 1.600,00 e trabalhou 6 meses sem carteira assinada.

  1. Cálculo mensal do FGTS:
    • R$ 1.600,00 × 8% = R$ 128,00 por mês.
  2. Total do FGTS de 6 meses:
    • R$ 128,00 × 6 meses = R$ 768,00.

Calculando a multa de 40% sobre o FGTS: Se o caso for de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total do FGTS.

  • Multa de 40%:
    • R$ 768,00 (total do FGTS) × 40% = R$ 307,20.

Portanto, Maria tem direito a R$ 768,00 de FGTS mais R$ 307,20 de multa, totalizando R$ 1.075,20.

Viu como é fácil?

5. Aviso-prévio

O aviso prévio é uma notificação obrigatória que antecede a rescisão do contrato de trabalho, garantindo direitos tanto ao empregado quanto ao empregador. Sua duração e forma de cumprimento variam conforme o tempo de serviço e o tipo de desligamento.

Tipos de Aviso Prévio:

  1. Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período do aviso, que pode ser de 30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço. Nesse caso, o trabalhador pode optar por reduzir duas horas diárias da jornada ou não trabalhar os últimos sete dias corridos do período.
  2. Aviso Prévio Indenizado: O empregador dispensa o empregado de cumprir o período de aviso, pagando uma indenização correspondente ao salário que seria devido nesse período.

Cálculo do Aviso Prévio:

A duração do aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias. Para cada ano completo de serviço na mesma empresa, acrescentam-se três dias, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, um empregado com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 dias).

Pagamento do Aviso Prévio:

  • Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período de aviso prévio sem exigir que o empregado trabalhe.
  • Trabalhado: O empregado recebe o salário normalmente durante o período do aviso.

Para calcular o período de aviso prévio, utilize a seguinte fórmula:

Dias de Aviso Prévio= 30+(3×Anos de Serviço)

Observação: O acréscimo de dias é limitado a 60, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio.

Imagine um empregado que trabalhou por 5 anos em uma empresa e possui um salário mensal de R$ 3.000,00.

  1. Determinação dos Dias de Aviso Prévio: 30+(3×5)=30+15=45 dias
  2. Cálculo do Valor do Aviso Prévio:
    • Salário Diário: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia.
    • Valor Total do Aviso Prévio: R$ 100,00 × 45 = R$ 4.500,00.

Portanto, o empregado tem direito a 45 dias de aviso prévio, correspondendo a um valor de R$ 4.500,00.

Trabalhei sem carteira assinada, posso provar o vínculo empregatício?

Sim. A legislação trabalhista brasileira protege também os trabalhadores com empregos não formalizados.

Dessa forma, a comprovação de vínculo empregatício sem carteira assinada é totalmente viável sob a lei.

Isso porque o que define uma relação de emprego não é apenas o registro em carteira, mas a existência de elementos como a habitualidade, a subordinação, a pessoalidade e a onerosidade no trabalho prestado.

Em outras palavras, se você trabalha regularmente para alguém, sob as ordens dessa pessoa, e recebe por isso, você está em uma relação de emprego.

Trabalhei sem carteira assinada, como posso buscar meus direitos na demissão?

Como vimos, mesmo sem carteira assinada você tem direito às verbas rescisórias.

Mas, para tanto, você vai precisar entrar na Justiça do Trabalho.

Logo, o primeiro passo é buscar um advogado especialista para que ele ingresse com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício.

Na Justiça, você vai precisar apresentar alguns documentos para comprovar que trabalhou na empresa.

Como comprovar o período trabalhado sem carteira assinada?

Você pode comprovar o período de trabalho sem carteira assinada de diversas formas, tais como:

  • Carteira de Trabalho
  • Contrato de trabalho assinado: Se tiver
  • Recibos de pagamento de salário: Pode ser o extrato da sua conta bancária. E não importa se o pagamento é feito por PIX, TED ou DOC.
  • Conversas de WhatsApp, redes sociais e trocas de e-mail com o patrão
  • Controle de jornada: Cartão ponto

Saiba que quantos mais documentos você conseguir reunir, melhor.

Provas testemunhais

Além da prova documental, é muito importante contar com o depoimento de testemunhas para comprovar que existiu um vínculo empregatício.

Veja quem pode ser as testemunhas:

  • Colegas de trabalho que trabalharam na residência no mesmo período que você
  • Porteiros, seguranças e outros profissionais do local
  • Dentre outros

Aqui, não vão poder testemunhar a seu favor amigos íntimos, familiares ou pessoas interessadas na causa. Guarde bem essa informação, tá bom?

Enfim, todos os documentos e provas que você puder reunir.

Mas não se preocupe, porque o advogado vai apontar direitinho quem pode ou não ser testemunha.

Feito isso, o próximo passo é entrar com uma ação para requerer os seus direitos na justiça.

Comunicação eletrônica: 

Saiba que e-mails, mensagens de WhatsApp, SMS, ou qualquer comunicação que demonstre instruções de trabalho, discussões sobre pagamento, horários de trabalho, servem como provas.

Recibos e comprovantes de pagamento: 

Se você recebeu seu salário em depósitos bancários, esses registros podem ser usados como prova. Mesmo recibos manuais de pagamento em dinheiro podem ser úteis.

Registros de ponto: 

Se houver algum controle de horário, mesmo que informal, ele pode ajudar a comprovar a sua jornada de trabalho.

Trabalhei sem carteira assinada qual é o prazo para entrar com a ação na Justiça e requerer os seus direitos?

Você tem até 02 anos, contados do último dia de contrato de trabalho, para entrar com a ação e exigir todos os seus direitos.

Se você perder esse prazo, não poderá cobrar mais os seus direitos.

Reconhecido o vínculo de emprego, o juiz vai condenar o seu patrão ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como um empregado com carteira assinada.

Conclusão

Neste texto, abordamos todos os direitos que você, trabalhador sem carteira assinada, tem ao ser demitido, incluindo o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%, entre outros.

Mostramos como calcular cada um desses valores e os documentos necessários para comprovar o vínculo de emprego.

Também explicamos a importância de testemunhas e a atuação do advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam reconhecidos na Justiça.

Resolver essa situação traz benefícios essenciais, como a obtenção das verbas rescisórias devidas, proteção financeira e segurança jurídica.

Sem buscar uma solução, você corre o risco de perder todos os direitos que trabalhou arduamente para merecer, enfrentando dificuldades financeiras e falta de suporte.

Portanto, agir agora, com o apoio de um advogado especialista, pode fazer toda a diferença para recuperar o que é seu por direito.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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