Trabalhador em Câmara Fria Recebe Insalubridade? Saiba Agora!

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Trabalhador em Câmara Fria Recebe Insalubridade? Saiba Agora!
Resumo em tópicos

Se você é um trabalhador que atua em câmara fria e não sabe quais são os seus direitos, prepare-se para conhece-los.

São poucos trabalhadores que realmente sabem acerca dos seus direitos, e isso acaba fazendo com que eles percam muitas verbas trabalhistas.

Imagine como é frustrante trabalhar muitas horas da sua vida em um lugar que prejudica a sua saúde e deixar de receber um direito, porque você sequer sabia que ele existia.

Pensando nisso, eu lhe mostrarei os direitos do trabalhador que está exposto a câmara fria, e em especial, se ele tem direito ao adicional insalubridade.

O que é trabalho em câmara fria?

trabalho em câmara fria
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De início, as câmaras frias, também conhecidas como câmaras frigoríficas ou câmaras de refrigeração, são espaços projetados para o armazenamento de produtos perecíveis.

O seu objetivo é manter esses produtos em temperaturas baixas para preservar sua qualidade e prolongar sua vida útil.

No tocante ao trabalho em câmara fria, ele corresponderá àquele executado a uma temperatura entre 0º e 18º graus para refrigeração, e abaixo de 0º graus para congelamento.

Essa temperatura irá variar de acordo com os produtos que a empresa armazena, e serve para preservar a integridade física do produto armazenado.

Em quais seguimentos o trabalhador está exposto a câmaras frias?

Existem vários lugares ou setores em que as câmaras frias são amplamente utilizadas.

Alguns exemplos incluem:

  • Indústria alimentícia: restaurantes, hotéis, supermercados, mercearias, padarias, açougues e centros de distribuição de alimentos;
  • Restaurantes e bares: Restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentos em geral;
  • Supermercados e mercearias: Supermercados e mercearias utilizam câmaras frias para armazenar uma variedade de produtos perecíveis, como carnes, laticínios, frutas, dentre outros;
  • Setor de logística e distribuição: que utilizam câmaras frias para armazenar e transportar produtos sensíveis à temperatura, como alimentos, medicamentos e produtos químicos;
  • Indústria farmacêutica: utiliza câmaras frias para armazenar medicamentos com temperaturas específicas para preservar sua eficácia e segurança;
  • Floriculturas e horticulturas: utilizam para preservar a frescura e prolongar a vida útil das flores, plantas e produtos hortícolas.

Em todos esses seguimentos os trabalhadores podem estar expostos a temperaturas muito baixas, o que pode acarretar riscos a sua saúde em face do frio excessivo.

Quais são os problemas de saúde que podem surgir no trabalhador exposto a câmara fria?

Os problemas mais comuns no trabalhador que atua habitualmente dentro de câmara frigorífica são os seguintes:

Hipotermia

Basicamente, a hipotermia é uma condição em que a temperatura do corpo cai abaixo dos níveis normais (geralmente abaixo de 35°C ou 95°F).

Ela ocorre quando o corpo perde calor mais rapidamente do que é capaz de produzi-lo em razão do frio dentro da câmara, causado em uma diminuição excessiva da temperatura corporal.

As consequências da hipotermia podem ser graves e até mesmo fatais.

Alguns dos efeitos da hipotermia incluem:

  • Alterações no funcionamento do sistema nervoso central;
  • Problemas cardíacos;
  • Respiração comprometida;
  • Danos nos tecidos da pele;
  • distúrbios metabólicos.

Para prevenir a hipotermia, é fundamental que o empregador forneça equipamentos de proteção, especialmente roupas adequadas que protejam contra a exposição prolongada ao frio.

Urticária

A urticária caracteriza-se por manchas elevadas e avermelhadas na pele que podem aparecer no trabalhador em razão do contato com o frio intenso.

As consequências da urticária podem ser incômodas e afetar a qualidade de vida do trabalhador.

Alguns dos efeitos da urticária incluem:

  • Coceira intensa;
  • Inchaço e inflamação;
  • Reações alérgicas sistêmicas;
  • infecções bacterianas ou fúngicas e cicatrizes na pele.

Fenômeno de Raynaud

O fenômeno de Raynaud é uma condição onde ocorre uma diminuição temporária do fluxo sanguíneo para as extremidades do corpo, geralmente os dedos das mãos e dos pés.

Esse fenômeno é uma resposta exagerada do sistema vascular às mudanças de temperatura do trabalhador que está dentro de uma câmara frigorífica.

As consequências do fenômeno de Raynaud podem incluir:

  • Dor e desconforto;
  • Mudanças na aparência da pele;
  • Úlceras e lesões na pele.

Congelamento da pele

Há casos em que a exposição do trabalhador ao frio da câmara frigorífica pode provocar o congelamento da pele e ocasionar queimaduras.

O congelamento da pele, também conhecido como queimadura de frio, ocorre quando os tecidos da pele do trabalhador ficam expostos a temperaturas extremamente baixas.

As consequências do congelamento da pele podem variar dependendo da gravidade da lesão e podem incluir:

  • Formação de bolhas;
  • Dor e sensibilidade;
  • Danos aos tecidos;
  • Complicações infecciosas;
  • Dano nos nervos.

Por todos esse problemas é que o ambiente de uma câmara fria ou frigorífica é um local insalubre, o que garante ao trabalhador nessas condições o direito de receber o adicional insalubridade.

Trabalhador em Câmara Fria Recebe Insalubridade?

Recebe sim, desde que esse trabalhador exerça suas funções habitualmente em câmara fria exposto a frio excessivo, prejudicando a sua saúde e integridade física.

O adicional insalubridade será devido também nos casos em que as empresas não entregam todos os equipamentos de proteção individual necessários para neutralizar o frio da câmara.

Por essa razão, a lei trabalhista garante um adicional insalubridade ao trabalhador em câmara frigorífica.

O adicional insalubridade será pago com base no salário-mínimo ou com base piso da categoria, em casos determinados por convenção coletiva ou por lei.

Qual é o valor do adicional insalubridade de quem trabalhada em câmara fria?

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de exposição aos agentes insalubres.

Além disso, o seu valor é determinado com base em percentuais sobre o salário mínimo nacional vigente.

Os graus de insalubridade classificam-se em três categorias:

  • Insalubridade de grau máximo= 40% do salário mínimo;
  • Insalubridade de grau médio= 20% do salário mínimo;
  • Insalubridade de grau mínimo= 10% do salário mínimo.

Esse grau de insalubridade vai depender do nível de exposição e nocividade do ambiente a saúde do trabalhador.

Por isso, é importante a análise do ambiente por um profissional de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Esses profissionais podem detectar se há, de fato, exposição do funcionário a alguma insalubridade e determinar o seu grau de exposição.

Vale ressaltar que o valor do salário mínimo a ser considerado para o calculado do adicional de insalubridade é o salário mínimo nacional vigente.

No entanto, existem convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos que podem estabelecer valores diferenciados do adicional, desde que sejam superiores aos estipulados na lei trabalhista.

Todo trabalhador em câmara fria tem direito ao adicional de insalubridade?

Infelizmente, não!

Não será todo trabalhador que atua em câmara fria que direito ao adicional de insalubridade.

Isso acontece porque há casos em que os equipamentos de proteção (EPI) conseguem neutralizar em 100% da insalubridade, protegendo o corpo contra o frio excessivo da câmara.

Como o trabalhador pode provar que tem direito ao adicional de insalubridade?

A comprovação da insalubridade no ambiente de trabalho depende da realização de uma perícia.

Essa perícia pode ser feita a pedido do próprio trabalhador ou por meio de um processo trabalhista.

Em tese, o trabalhador pode contratar uma perícia técnica para analisar o local de trabalho.

Por outro lado, quando o trabalhador entra com uma ação trabalhista por meio de um advogado, a perícia é realizada por determinação da própria justiça do trabalho.

A sua realização se dá por meio de profissionais de segurança e saúde no trabalho, engenheiros ou médicos especializados.

Após a perícia, um laudo técnico é elaborado, descrevendo as condições de trabalho, os agentes insalubres presentes e o grau de exposição do trabalhador a esses agentes.

Detectada a insalubridade, o trabalhador poderá reivindicar ao seu empregador o pagamento do adicional.

Havendo recusa ao pagamento, o trabalhador poderá ingressar uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho por meio de um advogado.

Essa ação terá como objetivo cobrar todos os valores correspondentes ao adicional insalubridade que não foram pagos durante o contrato de trabalho.

Quais são os Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em câmara fria?

Equipamentos de Proteção Individual trabalho em câmara fria
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Todo trabalhador que atua em câmara fria tem direito de receber Equipamentos de Proteção Individual.

E mais, esse equipamento tem que ser custeado pelo empregador.

Para o trabalho em câmaras frias, recomenda-se os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):

  • Vestimentas térmicas: Exemplos incluem jaquetas, calças, macacões ou roupas térmicas.
  • Luvas isolantes: Existem luvas específicas para baixas temperaturas que possuem isolamento térmico e são resistentes ao frio.
  • Calçados de segurança isolantes: É importante que sejam resistentes ao frio e antiderrapantes para evitar quedas em superfícies escorregadias.
  • Máscaras ou respiradores: Isso porque dependendo do tipo de câmara fria, podem estar presentes substâncias químicas ou partículas suspensas no ar que podem prejudicar a via respiratória.
  • Óculos de proteção: Para proteger os olhos contra possíveis lesões ou respingos de substâncias durante o trabalho em câmaras frias.

Trabalhador em câmara fria tem direito a um intervalo especial durante a jornada?

Poucos trabalhadores sabem disso, mas além do horário de almoço, quem trabalha em câmara fria tem direito ao intervalo intrajornada especial.

Ele acontece da seguinte forma: a cada 1:40h de trabalho consecutivo dentro da câmara, o trabalhador tem direito a um intervalo de 20 minutos para recuperação térmica.

Durante esses 20 minutos, o trabalhador deverá sair da câmara e ficar em um ambiente de temperatura normal.

Se o empregador não fornecer esse intervalo, ele deverá pagar uma indenização ao trabalhador por todo o período de intervalo suprimido.

E mais, esse intervalo deverá ser pago com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

Conclusão

Com todas essas informações, agora você sabe que o trabalhador que atua em câmara fria tem direito ao adicional insalubridade.

Agora que você sabe quais são os seus direitos, não deixe de buscar e exigir todos os seus direitos trabalhistas.

Para isso, busque auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso.

No mais, espero que tenha gostado do meu conteúdo!

Se você ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato e vamos conversar.

Saiba mais sobre os direitos do trabalhador em câmara fria.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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