Sou portador de HIV e fui demitido. Quais são os meus direitos?

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Portador de HIV demitido
Descubra seus direitos: Saiba o que fazer se você, como portador de HIV, enfrentar discriminação no trabalho ou for demitido injustamente.
Resumo em tópicos

Descubra seus direitos: Saiba o que fazer se você, como portador de HIV, enfrentar discriminação no trabalho ou for demitido injustamente.

Estima-se que, atualmente, cerca de um milhão de pessoas vivam com o vírus HIV no Brasil.

Entretanto, infelizmente, ainda hoje existe muito preconceito e estigma com essas pessoas.

Em decorrência disso, as leis trabalhistas buscam proteger essas pessoas de dispensas discriminatórias.

Hoje quero falar com você, que é soropositivo ou conhece alguém que convive com o vírus, acerca dos seus direitos trabalhistas.

Especialmente se você foi demitido do trabalho e acredita que sofreu preconceito em decorrência da sua doença.

Saiba que entendo a dor que a discriminação causa e que é possível vencer essa situação através das leis trabalhistas.

Para isso, você precisa de conhecimento.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir e saiba o que fazer caso você, portador de HIV, tenha sido demitido discriminatoriamente.

Portador de HIV pode ser demitido?

Basicamente, na prática, o portador de HIV não pode ser demitido sem justa causa.

Você até pode ser demitido, mas, de acordo com a súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a demissão de empregado portador de HIV ou doença grave estigmatizante.

Ou seja, a empresa é quem deverá comprovar que não lhe demitiu por conta do vírus HIV, mas por outro motivo, para que a sua demissão tenha validade.

Se ela não conseguir comprovar eficientemente, o juiz deverá entender que a sua dispensa foi discriminatória.

Mas para fazer valer os seus direitos, na grande maioria das vezes será necessário ingressar com ação trabalhista para reconhecimento da dispensa discriminatória.

Quais os direitos de quem sofre dispensa discriminatória?

Caso o juiz entenda que você sofreu uma dispensa discriminatória, você terá uma série de direitos.

O primeiro deles é o direito de ser reintegrado ao seu emprego, recebendo todos os valores que deixou de receber enquanto esteve afastado do trabalho.

Porém, o seu advogado poderá também pedir, caso você prefira não retornar, que essa reintegração seja convertida em uma multa correspondente ao valor do dobro da remuneração do período de afastamento, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros.

Além disso, você poderá, também, receber uma indenização pelos danos morais sofridos, em valores diversos, a serem definidos pelo juiz de acordo com a situação concreta.

Vamos a um exemplo:

Exemplo

José trabalhava como vendedor em uma empresa e recebia o salário de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Certo dia, ele não estava se sentindo bem e foi ao posto de saúde de sua cidade, recebendo atestado médico para alguns dias.

Nesse período de tempo, José se afastou do trabalho e recebeu diagnóstico de que era soropositivo.

Abalado, recebeu atestado médico de mais alguns dias para realizar tratamentos para o vírus e tratamento psicológico, apresentando o atestado com essas informações para sua supervisora no trabalho.

Cerca de 01 (um) mês após o seu retorno ao trabalho, José foi demitido imotivadamente, e recebeu corretamente as verbas rescisórias.

Após se informar na internet, José procurou um advogado especialista que verificou a ocorrência de dispensa discriminatória, e decidiu entrar com ação trabalhista.

No processo, a empresa não conseguiu comprovar que demitiu José por outro motivo, e restou reconhecida pelo juiz a dispensa discriminatória.

José poderia ser reintegrado ao seu emprego e receber os valores de salário que deixou de receber no período em que estava sem trabalhar, mas optou por não retornar.

Por isso, recebeu uma indenização no valor correspondente ao dobro da remuneração no período de afastamento.

No caso, como José ficou afastado por um ano e meio (18 meses) do seu emprego até ter a dispensa discriminatória reconhecida, recebeu o valor de:

  • 18 meses x 3.000,00 x 2 = R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) – atualizado e corrigido monetariamente.
  • Além disso, recebeu mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais arbitrados pelo juiz.

Assim, José recebeu mais de R$ 113.000 (cento e treze mil reais), que muito lhe ajudaram a reiniciar sua vida profissional e realizar o seu tratamento médico.

O que fazer quando fui demitido discriminatoriamente por ser portador de HIV?

Primeiramente, caso você suspeite que a sua demissão se deu em decorrência de preconceito com a sua condição de soropositividade, busque imediatamente um bom advogado especialista na área trabalhista.

Recolha as informações e provas que puder e conte a ele todos os detalhes do seu caso, de modo a permitir que o profissional identifique se houve dispensa discriminatória.

Caso ele perceba que houve a dispensa discriminatória, irá lhe dar todas as orientações de como proceder, quais provas juntar e entrará com a ação judicial caso assim vocês decidam.

Apesar de você também poder juntar provas que auxiliem a formar a convicção do magistrado, é o empregador que deverá comprovar que lhe dispensou por outro motivo, sem haver discriminação.

Caso ela não comprove, você sairá vencedor da ação e receberá os direitos que lhe falei acima, que, na maioria das vezes, representam valores consideráveis, que poderão lhe ajudar a recomeçar profissionalmente.

Por isso, não deixe de buscar fazer valer os seus direitos trabalhistas.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ocorrer completamente de forma remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital.

As plataformas mais utilizadas são o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3º – Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e saiba quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

O preconceito com os portadores do vírus HIV é uma cruel realidade, que deve ser combatida por todos nós.

Por isso, se você ou alguém que conhece sofreu dispensa discriminatória, não hesite em buscar um bom advogado e acionar a justiça.

Não podemos deixar que a realidade de discriminação continue.

Era esse o assunto que eu queria abordar hoje.

Um abraço, e até a próxima!

Se precisar tirar alguma dúvida, entre em contato conosco.

Saiba mais sobre benefício do INSS para portador de HIV.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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