Sou PJ e pedi demissão. Tenho algo a receber?

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PJ demissão
Descubra seus direitos ao pedir demissão sendo PJ. Saiba o que você pode receber caso seja um profissional que foi vítima de "pejotização".
Resumo em tópicos

Descubra seus direitos ao pedir demissão sendo PJ. Saiba o que você pode receber caso seja um profissional que foi vítima de “pejotização”.

Hoje eu quero falar com você, trabalhador que, para ser contratado, precisou abrir um CNPJ.

Irei lhe explicar o que é o fenômeno da “pejotização” e como ele vem prejudicando inúmeros trabalhadores no Brasil.

Normalmente, quando você trabalhou como PJ, não recebe nada na demissão.

Principalmente se você mesmo tiver pedido a sua demissão por não mais suportar o descaso com seus direitos trabalhistas.

É muito importante que você saiba o que perdeu trabalhando como PJ e o que você poderá fazer para reverter esse quadro.

A minha missão é lhe ajudar, fornecendo as orientações adequadas para que você proteja seus direitos trabalhistas.

Por isso, preste bastante atenção. Vou lhe explicar se você pode receber algo após ter pedido demissão trabalhando como pessoa jurídica.

O que é “pejotização”?

Pejotização” é o nome que se dá ao fenômeno de contratar profissionais como pessoas jurídicas com o intuito de esconder um vínculo trabalhista.

Médicos, engenheiros, jornalistas e representantes comerciais são alguns dos profissionais que estão sendo obrigados a abrir um CNPJ para poderem trabalhar para seus empregadores.

O que acontece é que, quando você trabalha na condição de pessoa jurídica, deixa de receber vários direitos.

A empresa contratante é quem se beneficia, pois se exime de pagar seu FGTS e demais encargos trabalhistas.

A “pejotização” é uma prática ilegal, uma forma de “fraude” a legislação trabalhista que vem prejudicando milhões de trabalhadores no Brasil.

Ela se configura quando o trabalhador atende a todos os requisitos da relação empregatícia mas não tem a sua carteira de trabalho assinada.

Para trabalhar, o funcionário é obrigado a abrir um CNPJ, de modo a simular um contrato de prestação de serviço autônomo, quando, na realidade, o profissional é um empregado da empresa.

Quais são os requisitos que caracterizam a relação de emprego?

Caso a relação seja, no papel, entre duas pessoas jurídicas, mas na realidade o trabalho ocorra com as características a seguir, estamos, na realidade, diante de um vínculo empregatício.

Os requisitos para a configuração da relação de emprego são:

Pessoalidade

Esse requisito determina que o trabalhador deve ser contratado para ele pessoalmente executar as atividades, não podendo ser substituído por outro.

Por exemplo, o Jornal X contratou o repórter Rafael para fazer matéria esportivas, e Rafael não pode enviar outra pessoa em seu lugar para fazer a gravação, uma vez que a empresa não permite.

Rafael não poderia enviar seu irmão Miguel, que também é repórter, para gravar a matéria em seu lugar.

Assim, conforme nosso exemplo, observe que há pessoalidade na prestação do serviço, não podendo haver terceirização.

Onerosidade

Esse requisito é simples, ele determina que, para haver vínculo de emprego, o trabalhador precisa receber alguma remuneração pelo trabalho, seja ela diária, semanal ou mensal.

Com isso, a lei apenas que dizer que não reconhece como relação de emprego o trabalho exercido de forma voluntária ou gratuita.

Habitualidade

Esse requisito, basicamente, determina que, para haver o vínculo de emprego, o trabalho precisa ser habitual.

Ou seja, o trabalhador deve trabalhar quase todos os dias, ou possuir uma rotina dentro da empresa.

Por habitual, quero dizer que não pode ser algo eventual, raro, que acontece poucas vezes.

Por exemplo: algo eventual, sem habitualidade, seria o médico que é contratado apenas para realizar algum procedimento específico, recebendo o pagamento apenas por aquele ato.

Nesse caso, a habitualidade não ficaria configurada, desde que fosse algo eventual.

Mas se toda semana o médico tem dia certo pra atender no hospital, esse requisito estaria cumprido.

Subordinação

Esse é o requisito mais importante.

Para o trabalhador ter o reconhecimento vínculo empregatício, ele precisa estar subordinado ao comando do seu empregador/contratante.

Isso resta configurado, por exemplo, quando o representante comercial não tem autonomia nas suas atividades, sendo o empregador quem determina as metas de vendas, designa um supervisor para dar diretrizes das vendas, da ordens ao trabalhador, etc.

Também podemos citar como exemplo de subordinação o método de trabalho onde o jornalista deve seguir diversas regras impostas pelo jornal, devendo adaptar todo seu trabalho a elas.

Ele não tem qualquer autonomia nas suas atividades, sendo o empregador quem determina as matérias e reportagens que serão feitas ou transmitidas.

Geralmente, nas ações judiciais envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício, a grande discussão acontece nesse requisito.

Em razão disso, é importante a análise de um advogado trabalhista para verificar no caso concreto se há ou não subordinação.

Assim, havendo o cumprimento desses 4 requisitos, o trabalhador terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo se houver contrato de prestação de serviço ou tiver sido contratado mediante CNPJ.

Fui “pejotizado” e pedi demissão. Posso receber algo?

Veja bem.

O trabalhador tem o direito de pedir demissão quando seus direitos trabalhistas não estão sendo respeitados.

É o que chamamos de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta do contrato de trabalho é possível quando o empregado se prejudica no trabalho em razão do seu empregador estar descumprindo suas obrigações contratuais.

Isso tem por base legal a própria legislação trabalhista (CLT), no seu artigo 483.

Veja bem, quando o trabalhador comete uma falta grave, a empresa tem a prerrogativa de demiti-lo com a perda de grande parte das verbas rescisórias, através da chamada justa causa.

Nada mais justo que o trabalhador também poder “demitir o empregador” quando este comete faltas graves, concorda?

Na prática, isso acontece com a possibilidade do trabalhador se demitir e receber todos os seus direitos trabalhistas na rescisão, como se tivesse sido “botado pra fora”, sem justa causa.

Ou seja, apesar do trabalhador estar pedindo demissão, como esse pedido é fundamentando em razão da empresa cometer alguma lesão contra ele, ele vai receber todos os direitos rescisórios possíveis, até mesmo o seguro desemprego.

Porém, é importante mencionar que o reconhecimento da rescisão indireta depende de declaração judicial.

Os tribunais de todo o país têm decidido que a “pejotização” pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Portanto, caso tenha ocorrido “pejotização”, você pode pedir demissão e ainda assim receber todos os direitos trabalhistas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa.

Entretanto, para analisar o seu caso, é recomendável que você busque um advogado especialista na área trabalhista, que irá verificar detalhadamente se há, de fato, vínculo empregatício, e a possibilidade da rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Como receber meus direitos trabalhistas após pedir demissão trabalhando como PJ?

Bem, agora que você já sabe o que é “pejotização”, entendeu que esse era o seu caso e quer ir atrás dos seus direitos trabalhistas, preste bastante atenção.

Para que você consiga receber os seus direitos no caso em que você trabalhou como pessoa jurídica para o empregador, será necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento do vínculo empregatício, da rescisão indireta do contrato de trabalho e o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias.

Assim, o que aconselho é que você busque o quanto antes um bom advogado especialista em direito do trabalho.

Ao entrar em contato com o advogado, é importante que você conte todos os detalhes do seu trabalho.

Analisando o seu caso, o advogado poderá verificar se houve a “pejotização” e lhe fornecer as melhores orientações sobre qual caminho seguir.

Além disso, poderá calcular suas verbas rescisórias e lhe orientar sobre situações como saque do FGTS e entrada no seguro-desemprego.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ocorrer de forma totalmente remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, e você pode acessá-los pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3ª Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Saiba mais sobre as vantagens de contratar um advogado trabalhista online.

Conclusão

Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.

Se você pediu demissão e trabalhava como pessoa jurídica, mas acha que cumpre os requisitos para a configuração de vínculo trabalhista, não deixe pra lá.

Pode ser possível o reconhecimento da rescisão indireta, lhe conferindo o direito de receber todas as verbas rescisórias e as que não foram pagas durante o seu contrato de trabalho.

Os valores dos seus direitos muitas vezes são bem maiores do que você imagina, e esse dinheiro poderá lhe dar o fôlego necessário para recomeçar sua vida profissional.

Lute pelo que é seu!

Então é isso, espero que tenha gostado!

Não deixe de procurar ajuda.

Um abraço e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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