Sofri Golpe do Pix. O que fazer? Descubra Agora!

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pessoa perdendo dinheiro
Sofreu golpe de PIX? Saiba como recuperar seu dinheiro. Veja seus direitos e como agir para buscar ressarcimento
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Sofreu golpe do PIX e não saber o que fazer? Tenho uma boa notícia para lhe dar: você chegou ao lugar certo!

Imagine ver seu dinheiro sumindo em um instante, numa transferência de PIX que você nunca autorizou.

Um momento de desespero que atinge milhares de brasileiros todos os dias, cada vez mais vulneráveis aos golpes digitais.

O PIX, que revolucionou os pagamentos, se tornou também o alvo preferido dos golpistas, expondo milhões a prejuízos.

A boa notícia é que, se você já caiu em um golpe de PIX, há recursos legais para recuperar seu dinheiro.

Embora o golpe aconteça em questão de segundos, você pode proteger seu direito e buscar ressarcimento.

Muitas decisões judiciais já consideram a responsabilidade dos bancos, principalmente quando não há medidas de segurança adequadas.

Afinal, por que os bancos, que garantem a segurança dos seus dados, deixam o cliente desprotegido justamente nas transações eletrônicas?

Como advogado, atuo justamente para reverter esse cenário e garantir que você não sofra o peso da negligência de terceiros.

Imagine poder contar com a orientação de um especialista que conhece o sistema e sabe como exigir a devolução do valor perdido, além de indenizações por danos morais, quando cabíveis.

Com o auxílio certo, é possível não só reaver o dinheiro, mas também assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Não deixe que esse prejuízo passe despercebido confira as informações a seguir, pois lhe garanto que aqui você encontrará o caminho para ter o seu dinheiro de volta.

A justiça está ao seu lado, e com o apoio de um advogado preparado, você pode virar esse jogo. Proteja seu patrimônio e garanta que ninguém mais tire vantagem da sua confiança.

Quais são os tipos de golpes do Pix?

golpista do pix
tipos-golpe-do-pix

Existem vários golpes criados em torno da ferramenta de pagamento Pix, cada um organizado de forma diferente. Confira alguns deles:

Golpe do cadastro do Pix:

Neste golpe, a vítima recebe mensagens em nome de instituições financeiras solicitando que cadastre uma chave Pix.

No entanto, o cadastro deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo oficial do banco. Desconfie de mensagens de outros meios.

Comprovante de Pix falso

Esse golpe é direcionado a vendedores. O criminoso retira o produto e mostra um comprovante falso de pagamento.

Ao ver o comprovante, o vendedor libera a mercadoria, mas, na verdade, o dinheiro não foi transferido.

Lembre-se: o Pix é instantâneo. Sempre verifique no app do banco se o valor entrou antes de entregar qualquer produto.

Golpe do Pix errado:

Aqui, os golpistas simulam um “erro” ao fazer uma transferência e pedem para você devolver o valor.

Pressionada, a vítima acredita que está apenas retornando o valor, mas acaba transferindo dinheiro ao criminoso. Não faça devoluções sem antes conferir todos os detalhes.

Pix Agendado

Neste caso, o golpista agenda um Pix para a vítima. Assim que a pessoa devolve o valor, imaginando que está retornando o valor transferido “por engano”, o criminoso cancela o agendamento.

O dinheiro da vítima é roubado, e ela não recebe nada.

Golpe do Robô do Pix:

Muito comum em redes sociais, este golpe envolve propagandas que prometem retorno financeiro após um Pix.

As vítimas, ao clicar no link, podem ter seus dados pessoais roubados ou perder dinheiro.

Esses golpes são perigosos e atingem cada vez mais pessoas.

Fique atento, não confie em mensagens de fontes desconhecidas e verifique todas as transações diretamente no seu aplicativo bancário.

Golpe do Pix: como se proteger

Confira dicas essenciais para se proteger dos golpes com Pix:

  • Espere sempre que a transação apareça como concluída na sua conta antes de considerar o pagamento feito.
  • Recuse pagamentos agendados de desconhecidos, pois eles podem ser cancelados antes de o dinheiro efetivamente entrar.
  • Mantenha a calma se alguém o pressionar a fazer uma transação ou passar dados pessoais. Pare e reflita antes de agir.
  • Evite clicar em links enviados por pessoas desconhecidas ou que pareçam suspeitos.
  • Desconfie de promoções que pedem uma transferência antes de prometerem qualquer retorno financeiro.
  • Ao receber instruções suspeitas sobre sua conta ou pedidos de dados pessoais, confirme com o seu banco diretamente, usando canais oficiais.

Com essas práticas, você protege melhor sua conta e seus dados.

Golpe do Pix: é possível cancelar o pagamento?

pagamento via pix
pagamento-pix

Não. Por ser uma forma de pagamento instantâneo, na maior parte das situações não é possível cancelar a operação depois que o usuário já tiver confirmado a transação.

No entanto, existe um mecanismo criado pelo Banco Central (BC) que pode ser utilizado no caso de golpes para tentar reaver o dinheiro.

O que fazer em caso de fraude ou golpe do Pix?

Se você foi vítima de um golpe no Pix, é possível pedir a devolução do valor transferido. No entanto, é essencial agir com rapidez.

Para esses casos, o Banco Central (BC) criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta específica para auxiliar vítimas de golpes no Pix a recuperarem seus valores.

Veja o passo a passo para iniciar o processo:

  1. Entre em contato com seu banco – Ligue para o banco em até 80 dias após a data da transação para relatar o golpe e solicitar a devolução do valor.
  2. Registre um boletim de ocorrência (BO) – Formalize a ocorrência na polícia. Esse documento é essencial para dar seguimento ao processo de recuperação.
  3. Abra uma reclamação no banco – Inclua todos os dados, comprovantes e o BO registrado. Se o banco confirmar que sua solicitação atende aos critérios do MED, ele deve registrar uma notificação de infração no sistema do Banco Central.

Com isso, o banco do golpista poderá bloquear os valores. As instituições bancárias envolvidas terão um prazo para avaliar o caso e, se necessário, devolver os valores

Sofri Golpe do Pix. Posso processar o banco?

Sim, é possível processar o banco se você foi vítima de um golpe do Pix, desde que seja demonstrada uma falha na prestação de serviço ou de segurança. 

A justiça brasileira entende que os bancos têm a responsabilidade de prestar assistência adequada ao consumidor vítima de fraude, especialmente quando têm a possibilidade de bloquear o valor transferido antes de ser sacado ou transferido pelo fraudador.

Nesses casos, prevalece o entendimento da Súmula 479 do STJ, que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.

Esse entendimento aplica-se para os casos de falta de ação dos bancos para bloquear a transação assim que a vítima informou a fraude, embora o cliente tenha agido rapidamente comunicando o banco.

Ou seja, o foco aqui não está na origem da fraude, mas sim na ausência de assistência por parte do banco, que deveria ter tomado medidas preventivas.

O juiz pode entender se o banco não fizer o necessário para bloquear o valor, ele falhou em seu dever de prestar um serviço adequado e seguro ao cliente.

Por isso, o banco pode ser condenado a ressarcir o cliente no valor do prejuízo.

Esse entendimento aplica-se também aos casos em que o banco tem seu sistema invadido por terceiros, resultando em perdas financeiras para o cliente.

Nessa situação, o banco deve responder pelo dano, pois é responsável por manter a segurança do sistema contra invasões.

A falha no controle e na segurança de acesso bancário configura uma brecha no dever de segurança que o banco deve assegurar aos seus clientes.

Portanto, qualquer invasão que resulte em prejuízo ao correntista reforça a obrigação de ressarcimento.

Quando o banco não responde pelo golpe do PIX?

O banco pode não ser responsabilizado por golpes no Pix quando não há evidência de falha nos serviços prestados pela instituição e quando a transação é realizada diretamente pelo cliente, com o uso das senhas pessoais e dispositivos próprios para a autenticação.

Em regra, quando as transferências via PIX são autorizadas com o uso do celular do cliente com a inserção de senha pessoal e intransferível, isso demonstra que os sistemas de segurança da instituição funcionaram corretamente.

Quando isso ocorre, não há falha ou má prestação de serviço por parte do banco e na não há um nexo de causalidade entre a conduta da instituição e o prejuízo sofrido pela cliente.

Assim, pode-se dizer que banco não contribuiu para a fraude uma vez que a responsabilidade pela segurança das senhas e pelo uso do dispositivo é do titular da conta.

Como o banco apenas processa a transação autorizada pelo cliente, não houve nexo causal que justificasse o ressarcimento.

Assim, o banco pode ser eximido de responsabilidade em golpes de PIX quando:

  1. A operação é realizada diretamente no dispositivo do cliente, utilizando senhas pessoais e outros fatores de autenticação;
  2. A instituição financeira não teve participação na fraude ou falha de segurança;
  3. Fica comprovado que a falta de cautela do cliente contribuiu para o golpe, como em situações onde o cliente não verifica o destinatário antes de confirmar a transação.

Essa decisão reflete o entendimento de que, embora a boa-fé do cliente seja reconhecida, a responsabilidade pelo uso seguro das credenciais e do dispositivo pessoal cabe ao próprio titular da conta.

Conclusão acerca da Responsabilidade do banco em casos de golpe do PIX:

A responsabilidade dos bancos em casos de golpe do PIX depende de a instituição financeira ter adotado as medidas de segurança esperadas para proteger o consumidor.

Aqui estão os casos em que o banco pode ser responsabilizado e aqueles em que não será responsabilizado:

Quando o banco pode ser responsabilizado pelo golpe do PIX:

  1. Falha na segurança do sistema bancário: Quando o banco não adota as precauções necessárias para evitar transações fraudulentas, especialmente em operações atípicas ou fora do padrão usual do cliente. Isso inclui o monitoramento de transações incomuns e o bloqueio preventivo quando há suspeita de fraude.
  2. Inércia ao ser comunicado do golpe: Caso o cliente notifique o banco sobre uma transação suspeita e a instituição financeira não tome medidas imediatas, como bloquear a transação, o banco poderá ser responsabilizado pela falta de assistência ao consumidor, conforme a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva do banco em fraudes associadas ao risco de suas operações.
  3. Desobediência às regras do Banco Central: O Banco Central impõe limites e regras de segurança para transações PIX. Se o banco não seguir essas normas (como limites de transferência e período de alteração desses limites), a responsabilidade pelo golpe pode recair sobre a instituição, sendo considerada falha no dever de segurança.
  4. Fortuito interno (risco da atividade bancária): Quando a fraude ocorre dentro do contexto das atividades do banco e é uma consequência direta da prestação dos serviços financeiros, o banco é responsável por danos, mesmo que o golpe seja praticado por terceiros.

Quando o banco não será responsabilizado pelo golpe do PIX:

  1. Ausência de falha no serviço bancário: Se o banco demonstrar que o sistema de segurança foi eficaz e que seguiu todos os protocolos de proteção, a responsabilidade pode ser excluída. Nesses casos, o banco cumpriu o dever de segurança e as transações foram autorizadas com o uso de senha e dispositivos pessoais do cliente.
  2. Culpa exclusiva do cliente: Se o cliente agiu com imprudência ao realizar a transação (como ignorar sinais de alerta ou transferir valores sem checar o destinatário), pode-se considerar que o cliente contribuiu para a ocorrência do golpe, eximindo o banco de responsabilidade.
  3. Transações dentro do perfil habitual do cliente: Se a operação não demonstrou sinais de fraude ou atividade atípica, e o banco realizou todas as verificações de segurança, o banco pode não ser responsabilizado, especialmente quando o cliente forneceu a senha pessoal.

Esses critérios, baseados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normativas do Banco Central, definem os casos em que a responsabilidade do banco é aplicável e quando o dever de segurança foi cumprido adequadamente pela instituição financeira.

Quais são os direitos de quem sofreu golpe do pix?

Se você foi vítima do golpe PIX, saiba que pode ter uma série de direitos garantidos para ajudar a reparar os danos sofridos. Você sabia disso?

Mas existe alguns condições para que esses direitos sejam concedidos: primeiro, você precisa contra um advogado para entrar com uma ação judicial.

Segundo, você precisa comprovar que o banco cometeu alguma falha na prestação do serviço que acabou contribuindo para a concretização do golpe.

Vamos conhecer cada um desses direitos a seguir:

1. Restituição do valor perdido

Você tem o direito de receber de volta todos os valores perdidos no golpe do Pix.

Se o juiz decidir que o banco ou o golpista deve restituir o dinheiro, o valor será devolvido a você.

Essa restituição pode incluir o valor exato transferido via Pix e, em alguns casos, a correção monetária para compensar o tempo decorrido.

2. Juros e correção monetária

Além da devolução do valor roubado, você também pode ter direito a receber esse valor corrigido monetariamente, com juros desde a data do golpe até o pagamento.

Isso visa a recompor o poder de compra e minimizar o prejuízo causado pela fraude.

3. Indenização por danos morais

Em muitos casos, a vítima do golpe no Pix pode sofrer danos emocionais, como estresse, ansiedade ou até abalo psicológico.

A Justiça pode entender que houve sofrimento significativo e, nesses casos, determinar uma indenização por danos morais.

Esse valor varia de acordo com as circunstâncias do caso e a gravidade dos danos.

Esses direitos asseguram que o consumidor tenha assistência e reparação adequadas em caso de golpes no Pix.

Como contratar um advogado especialista em golpe do PIX?

Escolher um advogado competente é essencial para quem foi vítima de um golpe do PIX.

Um especialista qualificado pode aumentar consideravelmente suas chances de sucesso na recuperação do dinheiro e de alcançar justiça.

Veja abaixo um guia para ajudá-lo a escolher o profissional ideal:

1. Confira a inscrição do advogado na OAB

O primeiro passo é simples: consulte a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Essa informação está disponível no site da OAB de sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

Caso o status seja “regular”, o advogado está habilitado para representar seus direitos.

2. Especialização do advogado

Procure advogados especializados em direito do consumidor ou direito bancário, pois eles entendem as nuances legais envolvidas nos casos de fraude bancária e golpes no PIX.

Verifique o site do advogado ou escritório e observe se ele possui um blog ou artigos publicados.

Essa pesquisa ajuda a garantir que o profissional tem o conhecimento necessário.

3. Reputação e avaliação de clientes

A reputação é um dos maiores indicadores de competência e ética.

Pesquise o nome do advogado ou do escritório online para encontrar avaliações de clientes em sites como Google Meu Negócio.

Avaliações positivas e indicações são sinais claros de confiabilidade.

Exemplo: Pesquise no Google “Alfredo Negreiros Advocacia” e verifique as avaliações dos nossos clientes no Google Meu Negócio.

4. Agende uma consulta com o advogado

Marcar uma consulta é o próximo passo essencial.

Um advogado experiente em golpes digitais, como o do PIX, estará mais preparado para enfrentar desafios e saberá as melhores estratégias para o seu caso.

Pergunte se ele já lidou com casos semelhantes e quais foram os resultados.

Caso prefira, opte por uma reunião virtual, o que é seguro, prático e permite que você seja atendido de qualquer lugar, mantendo a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Pesquisar referências e avaliar todos esses pontos são passos fundamentais para assegurar que o advogado escolhido atenda às suas expectativas e ofereça o suporte necessário para esclarecer todas as suas dúvidas.

Quais são os documentos para entrar com meu processo contra o banco em caso de golpe do PIX?

Antes de qualquer coisa, você vai precisar buscar o auxílio de um bom advogado.

Isso porque será necessário entrar com uma ação na Justiça.

E para tanto, você vai precisar providenciar uma série de documentos, para que o seu advogado possa analisar o seu caso direitinho e processar a instituição financeira ou o golpista.

Documentos que você vai precisar ter:

1. Comprovante de transação do PIX

É o recibo ou comprovante que mostra os detalhes da transação feita pelo PIX, como data, hora, valor, e o nome ou número da conta para a qual o dinheiro foi enviado.

Esse documento é a principal prova de que a transação ocorreu e de que o dinheiro foi transferido. Ele será usado para mostrar exatamente quanto foi perdido no golpe.

2. Boletim de Ocorrência

O B.O. É o documento oficial registrado na polícia, relatando o golpe sofrido.

O Boletim de Ocorrência formaliza a denúncia do crime e é um dos primeiros passos para iniciar qualquer investigação.

Além disso, ele é uma prova de que a vítima tomou medidas legais imediatamente após o golpe.

3. Relatórios de comunicação com a instituição financeira

São registros de todas as comunicações feitas com o banco ou a instituição financeira após o golpe, como e-mails, mensagens de chat, ou protocolos de atendimento telefônico.

Mas por que esses documentos são tão importantes? Esses documentos mostram as tentativas da vítima de resolver o problema diretamente com o banco, o que pode ser crucial para demonstrar que a instituição foi informada e teve a chance de agir para mitigar o prejuízo.

4. Documentos de identificação pessoal

Os documentos pessoais são essenciais para identificar a vítima e confirmar sua legitimidade para mover a ação judicial.

Portanto, será preciso:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • E, se possível, cópia da carteira de trabalho ou outro documento que comprove a renda

5. Histórico de transações bancárias

Um extrato bancário que mostra o histórico de transações feitas no período em que o golpe ocorreu.

Esse documento ajuda a demonstrar a regularidade das movimentações financeiras da vítima e pode ser usado para identificar anomalias, como o golpe do PIX.

Cada um desses documentos serve para construir um caso sólido, provando que o golpe ocorreu e que a vítima tomou todas as medidas cabíveis para buscar justiça.

Então, já sabe, se você foi vítima de um golpe do PIX, é essencial reunir e organizar todos esses documentos o quanto antes para iniciar o processo legal.

E se faltar algum documento, o seu advogado de confiança irá orientar para você obter todas as provas assertivas.

Conclusão

Sofrer um golpe no PIX é uma experiência angustiante que afeta diretamente o bolso e a confiança do consumidor.

No entanto, você não precisa passar por isso sozinho nem aceitar o prejuízo como definitivo.

A justiça está ao seu lado, com um amparo que pode ser decisivo para recuperar seu dinheiro e obter indenizações por danos morais.

Com o suporte de um advogado especializado em golpes digitais, como o PIX, você terá uma estratégia de defesa poderosa.

Além disso, o respaldo profissional oferece mais segurança e tranquilidade para que você acompanhe cada etapa do processo, do início à resolução final.

Imagine ter ao seu lado alguém que entende o sistema bancário, que conhece as falhas de segurança e que sabe como demonstrar a responsabilidade dos bancos em casos de negligência.

Isso não só aumenta suas chances de sucesso, mas também ajuda a proteger você e outras pessoas contra futuras fraudes.

Se você foi vítima de um golpe no PIX, agir com rapidez e consciência é fundamental.

Reúna a documentação necessária e entre em contato com um advogado que possa orientá-lo de forma adequada. Não deixe que o prejuízo se prolongue.

Proteja seus direitos e recupere o que é seu com confiança.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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