Sofri Acidente de Trabalho. Quais são meus direitos?

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Sofri Acidente de Trabalho. Quais são meus direitos?
Resumo em tópicos

Você sofreu um acidente de trabalho e quer conhecer seus direitos?

Irei lhe mostrar os direitos de quem sofreu um acidente no trabalho e como enfrentar a série de dores, angústias e sofrimentos físicos e emocionais que você possa estar passando.

Dependendo da gravidade do acidente, o trabalhador pode sofrer lesões graves, como fraturas, lesões na coluna vertebral, queimaduras ou amputações.

Essas lesões podem exigir tratamentos médicos contínuos e até mesmo cirurgias.

Além disso, o trabalhador pode não ser capaz de realizar as mesmas tarefas que fazia antes, o que causa perda de independência, dificuldades para executar atividades diárias básicas e a necessidade de reabilitação física extensa.

Além da dor física, o trabalhador pode enfrentar uma série de problemas emocionais.

Traumas decorrentes do acidente, como ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e sentimentos de desesperança, podem afetar significativamente a qualidade de vida.

A adaptação a uma nova realidade, com limitações e mudanças nas expectativas pessoais e profissionais, pode ser extremamente desafiadora e frustrante.

Tem também a questão financeira, pois um acidente de trabalho pode resultar em perda significativa da sua renda.

Se o trabalhador não puder retornar ao trabalho imediatamente ou se tiver que assumir uma função menos remunerada devido a limitações físicas, pode sofrer dificuldades financeiras.

O sofrimento causado pelo acidente pode afetar os relacionamentos pessoais.

O trabalhador pode se sentir isolado, incapaz de participar de atividades sociais e recreativas como antes.

Pensando em tudo isso é que eu vou mostrar todos os seus direitos em um momento tão crítico.

O que é acidente de trabalho?

O que é acidente de trabalho?
Acidente-de-trabalho

O acidente de trabalho pode correr dentro ou fora da empresa, desde que aconteça em decorrência do exercício da profissão.

Apesar do nome sugerir que acidente de trabalho seria aquele que ocorre dentro da empresa, não é bem assim.

Na verdade, o acidente de trabalho será aquele que ocorre em decorrência do serviço, ainda que fora do ambiente de trabalho.

Em outras palavras, o acidente de trabalho será aquele que ocorre em decorrência da atividade ligada ao trabalho, que acaba acarretando a morte ou lesão do trabalhador.

E repare que, para fins de direito, a lesão só importará quando acarretar a perda total ou parcial, temporária ou permanente da capacidade do trabalhador para o seu trabalho.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Consideram-se acidentes de trabalho:

TiposO que é:Exemplos
TípicoOcorre dentro do horário de trabalho, de forma inesperada.queda de andaime, de escadas, ou de moto no caso do entregador.
AtípicoOcorre quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício.Atos de agressão ou sabotagem, contaminação durante o trabalho.
De trajetoComo seu próprio nome diz, ocorre durante o deslocamento do funcionário de sua casa até a sede da empresa ou vice versa.Empregado se acidenta a caminho do trabalho em transporte público ou particular.
Doença ocupacionalDoença adquirida ao longo do tempo em razão do serviço.
Ela é causada pela exposição contínua do trabalhador a agentes de risco (físicos, químicos, biológicos e radioativos), podendo inclusive agravar quadros clínicos já existentes.
perda auditiva em razão de barulho no local de trabalho; hérnia de disco em razão de carregar peso excessivo.

O que o empregador deve fazer após o acidente de trabalho de um funcionário?

A empresa empregadora deve avisar o acidente ao INSS no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.

Essa comunicação ocorre por meio da CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO).

O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

Se o empregador não fizer a emissão e o registro da CAT junto ao INSS, o próprio trabalhador, ou um de seus dependentes, poderão fazê-lo a qualquer tempo.

E mais, se nenhuma dessas pessoas fizerem, o sindicato, o médico que o assistiu ou as autoridades públicas poderão também fazê-lo.

De todo modo, aconselho após acidente você mesmo demostre a empresa o interesse que ela faça a emissão da CAT, faça isso por meio de um e-mail ou pelo WhatsApp.

Se eles se recusarem, salve essa resposta, porque isso poderá te ajudar no futuro.

A CAT é muito importante para que você tenha provas de que o acidente aconteceu, e para que você consiga estabilidade no emprego.

Quando você emite a CAT e se afasta pelo INSS, há grandes chances de que você receba o benefício auxílio-doença acidentário.

Receber esse benefício é o que lhe dará 12 meses de estabilidade ao retornar para o emprego.

No mais, tenha em mente que a responsabilidade de fazer a emissão da CAT é da empresa.

Se ela não fizer, poderá ser condenada a pagar multa administrativa às autoridades fiscalizadoras.

O que o empregado deve fazer após sofrer o acidente de trabalho?

Além de avisar a empresa, de preferência por meio de um e-mail ou pelo WhatsApp, é importante que você registre todo o ocorrido.

Se possível, é importante que você tire fotos e filme tudo que puder, por exemplo: local do acidente, lesões no corpo, o que causou o acidente e os equipamentos de proteção que você estava usando.

Após o atendimento médico, guarde todos atestados, laudos e relatórios médicos, pois servirá para provar os danos causados, e também lhe ajudará a requerer algum benefício no INSS.

Após o acidente, quando o trabalhador deverá retornar ao serviço?

Nos casos em que o trabalhador recebe alta médica logo após ser atendido, ele deverá retornar ao trabalho de imediato.

Porém, há casos em que o trabalhador sofre alguma lesão grave, ficando afastado do emprego por alguns dias.

Quem paga o trabalhador acidentado?

Após o acidente, até o 15º dia de afastamento, o trabalhador deve ser remunerado pela empresa durante todo esse período.

Contudo, a partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador deve ser pago pelo INSS por meio de algum benefício.

Quando o trabalhador recebe algum benefício do INSS, ele só poderá retornar ao trabalho após alta médica do perito do próprio INSS.

E mais, após o empregado retornar ao trabalho, ele não poderá sofrer dispensa sem justa causa por 12 meses, contados a partir do dia da alta médica (cessação do auxílio-doença).

Por quanto tempo o empregado pode ficar afastado por acidente de trabalho?

Depende, desde que o trabalhador esteja afastado mediante atestado médico ou por receber algum benefício do INSS não há prazo de limite.

Isso porque o trabalhador deve ficar afastado enquanto não receber alta médica e não estiver apto ao trabalho.

O trabalhador afastado por acidente de trabalho recebe 13º salário?

O trabalhador que começou a receber o auxílio-doença em decorrência de acidente de trabalho tem seu contrato de trabalho suspenso.

Mas isso não impede que a empresa pague ao trabalhador o 13º salário proporcional ao tempo que ele trabalhou durante o ano antes de se afastar.

O trabalhador afastado por mais de 15 dias ainda deve receber o recolhimento do seu FGTS?

Sim, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão do afastamento, o empregador tem a obrigação de fazer os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.

O trabalhador tem direito a reembolso de despesas médicas por causa de acidente de trabalho?

Depende, o empregado deverá ser ressarcido apenas nos casos em que o acidente do trabalho ocorreu devido à culpa do empregador.

Nos casos em que a culpa do acidente é exclusivamente do empregado, empresa não deverá pagar as despesas de tratamento médico.

Quais são os principais direitos de quem sofre acidente no trabalho?

Direitos Acidente de Trabalho
direitos-acidente-de-trabalho

As leis trabalhistas protegem o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho com alguns direitos. São eles:

  • Estabilidade no emprego; 
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

Vejamos como funciona cada um deles:

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho.

Esse auxílio por incapacidade temporária é mais conhecido como “auxílio-doença”, sendo o benefício concedido aos trabalhadores que estão com alguma incapacidade temporária para o trabalho.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa estar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para comprovar essa condição é preciso a realização de um exame pericial, que deve ser realizado por um perito médico federal numa agência do INSS.

Além disso, é preciso ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais, ou seja, esse é o que chamamos de período de carência.

Atenção! Quando a empresa ou você for dar entrada no seu benefício, certifique-se que na CAT consta que sua lesão ou doença se deu em decorrência de acidente de trabalho!

Isso é de suma importância para a estabilidade no emprego do funcionário, pois o trabalhador só terá direito a estabilidade quando o “auxílio-doença” for concedido em razão de um acidente de trabalho.

Isso tudo porque o auxílio doença pode ser concedido por causa de qualquer outro acidente comum.

Exemplo: funcionário que quebra um braço jogando bola no final de semana.

Veja que esse acidente não é um acidente de trabalho.

Porém, o funcionário estará inválido para o trabalho, razão pela qual deverá receber o auxílio por incapacidade temporária.

Porém, nesse caso, ele não terá direito a estabilidade no emprego quando retornar do auxílio por incapacidade, porque seu acidente não foi um acidente de trabalho.

Estabilidade no emprego

O funcionário terá direito a estabilidade no emprego por 12 meses após retornar para o trabalho, logo depois de ficar afastado pelo INSS em razão do acidente de trabalho.

Isso evita que o funcionário seja “descartado” pela empresa logo depois de se recuperar de alguma doença ou lesão.

A lei visa preservar seu emprego.

Com isso, após retornar para o posto de trabalho, o empregado terá estabilidade no emprego de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.

Se isso acontecer, o trabalhador tem direito a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, podendo solicitar a reintegração ao emprego.

Se não for possível a reintegração, o funcionário poderá receber uma indenização em dinheiro correspondente aos salários e demais direitos que faria jus até o fim da estabilidade.

Aposentadoria por invalidez

Acidentes mais graves podem causar a incapacidade permanente do funcionário para o trabalho.

Quando isso acontecer, é seu direito receber uma aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

Pensão por morte

Quanto aos acidentes que levam ao óbito do trabalhador, seus dependentes possuem o direito de receber uma pensão pela perda.

Esse benefício é pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

Os dependentes são aquelas pessoas que dependiam economicamente do falecido.

Quando os dependentes são os cônjuge, companheiro e filhos de até 21 anos, a dependência financeira é presumida, não depende de comprovação.

Por outro lado, quando o falecido não deixou esses dependentes, os pais podem receber, desde que comprovem que dependiam economicamente do falecido.

Em último caso, os irmãos podem receber, desde que não existam qualquer um dos dependentes citados anteriormente, e eles também devem comprovar que dependiam financeiramente do falecido.

Quando a empresa deverá indenizar o empregado por acidente de trabalho?

O primeiro passo para receber a indenização é verificar a responsabilidade da empresa no acidente e se a sua culpa no acidente foi subjetiva ou objetiva.

Na culpa objetiva, o trabalhador não precisa comprovar a culpa da empresa no acidente, pois nesses casos presume-se a culpa dela no acidente.

Já na culpa subjetiva, o trabalhador precisará provar a culpa da empresa no acidente.

A responsabilidade subjetiva ocorre quando é necessário verificar que a empresa agiu com culpa ou negligência na ocorrência do acidente.

Nesse caso, é preciso demonstrar que a empresa não adotou as medidas necessárias de prevenção de acidentes, que ela não construiu um ambiente de trabalho seguro, descumprindo normas de segurança.

Nesses casos, o trabalhador poderá pleitear uma indenização, seja por danos morais ou materiais, em decorrência do acidente de trabalho.

Quando a responsabilidade da empresa no acidente de trabalho será objetiva?

A responsabilidade objetiva ocorre quando a empresa é presumidamente responsável pelo acidente, independentemente de ter agido com culpa ou dolo.

Isso significa que a empresa deve indenizar o trabalhador pelo acidente, mesmo que não tenha sido comprovada sua culpa direta.

Essa espécie de responsabilidade aplica-se quando o empregador atua com atividades de risco, ou seja, a natureza do empreendimento expõe seus empregados a um risco constante.

Se a empresa desenvolve uma atividade que, por sua natureza, envolve riscos elevados de acidentes, sua responsabilidade no acidente de trabalho será objetiva.

É o caso da indústrias químicas, siderúrgicas ou da construção civil.

Nesses ambientes, a responsabilidade pelos acidentes de trabalho pode ser objetiva, mesmo que a empresa tenha adotado todas as medidas de segurança necessárias.

Um exemplo é quando o acidente resulta da exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos ou biológicos, em níveis superiores aos limites legais.

Nesses casos, a empresa é responsável pelos danos, independentemente de ter adotado todas as medidas de segurança.

É importante ressaltar que, em casos de acidentes de trabalho, a responsabilidade objetiva ou subjetiva pode depender da análise detalhada das circunstâncias específicas do caso.

Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica de um Advogado Trabalhista para avaliar a responsabilidade em situações concretas.

Conclusão

Por mais doloroso que seja, acidentes de trabalho acontecem, e qualquer trabalhador está sujeito a passar por isso.

Sendo assim, é imprescindível que você esteja ciente dos seus direitos, porque esse é o momento que você mais irá precisar deles.

É por meio desses direitos que você irá garantir o seu sustento e o da sua família.

Não conhecê-los é jogar-se a incerteza da imprevisibilidade da vida, então não queira passar por isso.

Por fim, podemos dizer que aqui você aprendeu o seguinte:

  • O que é um acidente de trabalho e quais são seus tipos;
  • O que o empregador deve fazer após o acidente de trabalho de um funcionário;
  • Quais são os principais direitos de quem sofre acidente no trabalho;
  • Quando a empresa deverá indenizar o empregado por acidente de trabalho.

Espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!

Saiba também como conseguir uma indenização em razão do trabalhador que veio a óbito em decorrência de acidente de trabalho.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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