Sofri acidente de trabalho e minha carteira não foi assinada, e agora?

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Sofri acidente de trabalho e minha carteira não foi assinada, e agora?
Resumo em tópicos

Sofri acidente de trabalho e minha carteira não foi assinada, e agora?

Fique tranquilo que lhe mostrarei todos os seus direitos e como fazer para conquistá-los.

Trabalhar sem carteira assinada é um grande problema para o trabalhador, pois qualquer direito que ele for pleitear, será preciso comprovar que estava em uma relação de emprego.

Além disso, essa situação muitas vezes coloca o funcionário em uma posição de vulnerabilidade, sujeito a abusos e exploração por parte do empregador, o que dificulta a concretização dos seus direitos.

Mas isso não significa que você estará perdendo seus direitos trabalhistas.

Você poderá conquistá-los desde que esteja disposto a lutar e aprender quais caminhos seguir e a quem buscar ajuda.

Por isso, se você sofreu acidente de trabalho e sua carteira não foi assinada, fique até o final para conhecer todos os seus direitos.

O que é acidente de trabalho?

O que é acidente de trabalho?
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Inicialmente, tenha em mente que não trataremos aqui de um acidente qualquer, pois, para nós, apenas serão relevantes os acidentes que acorrem em razão do seu trabalho.

Mas, afinal, o que é acidente de trabalho?

Como o próprio nome sugere, acidente de trabalho é aquele que acontece enquanto você está trabalhando, ou aquele que acontece durante o trajeto para o seu trabalho.

Em outras palavras, o acidente de trabalho é aquele que ocorre quando você está a serviço do empregador.

E mais, para que esse acidente tenha relevância para fins de direito, é preciso que ele lhe cause:

  • Lesão corporal, que pode ser permanente ou temporária;
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho;
  • E em casos mais graves, a morte do trabalhador.

Resumidamente, o acidente deve ter uma relação de causa e efeito com o trabalho exercido.

Sofri acidente de trabalho e não tenho carteira assinada, o que fazer?

O primeiro passo para concretizar os seus direitos é buscar o registro do seu emprego na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Sem o reconhecimento do vínculo empregatício, não será possível você requerer os benefícios e direitos da legislação trabalhista e previdenciária.

Porque seu trabalho está na informalidade.

É como se, para os órgãos oficiais do governo, sua relação de trabalho não existisse.

Você pode se perguntar: “Dr. Alfredo, mas como eu faço para conseguir o registro na minha carteira de trabalho?”

Antes de tudo, é preciso identificar se você, de fato, está em uma relação empregatícia.

Todavia, só é possível fazer isso quando seu trabalho possuir as seguintes características:

Pessoalidade

Você deve realizar o trabalho pessoalmente, ou seja, não pode ser substituído ou terceirizá-lo para outra pessoa sem o consentimento do empregador.

Não eventualidade

Se caracteriza quando há uma necessidade constante da sua mão de obra para a realização das atividades do empregador.

Subordinação

Isso significa que você deve estar sob a autoridade e direção do empregador, seguindo suas ordens e instruções sobre a forma como o trabalho deve ser realizado.

Onerosidade

Quer dizer que você empregado oferece sua mão de obra em troca de uma remuneração, enquanto o empregador assume o ônus financeiro dessa relação.

Minha relação de trabalho possui todos esses requisitos da relação empregatícia, e agora?

Atendidos todos esses requisitos, você poderá buscar um advogado trabalhista para pedir junto à Justiça do Trabalho o registro do vínculo empregatício na sua carteira de trabalho (CTPS).

O reconhecimento do vínculo empregatício é a garantia que sua relação de trabalho será registrada e regida pela legislação trabalhista e previdenciária.

Assim, no caso de você sofrer um acidente de trabalho, após o registro na sua carteira de trabalho você está livre para pleitear todos os seus direitos.

Trabalho sem carteira assinada, como posso comprovar meu vínculo empregatício?

Quando você trabalha sem carteira assinada, é mais difícil comprovar o vínculo empregatício, mas isso não quer dizer que é impossível.

Existem várias maneiras de comprovar o vínculo empregatício, e aqui lhe mostrarei as formas mais comuns de comprovação:

Contrato escrito de trabalho ou de prestação de serviço

Um contrato de trabalho ou de prestação de serviço assinado pelo empregador é uma evidência importante para comprovar o vínculo empregatício.

Nele podem conter informações sobre as condições de trabalho, remuneração, jornada de trabalho, deveres e responsabilidades das partes envolvidas.

Recibos de pagamento

Os recibos de salário ou comprovantes de pagamento, como extratos bancários, demonstram que o empregador está remunerando o empregado pela prestação de serviços.

Eles podem servir como prova de vínculo empregatício e também da caracterização da onerosidade na mão de obra, sendo um dos requisitos da relação de emprego.

Testemunhas

Depoimentos de testemunhas que possam confirmar a existência dos requisitos que caracterizam o vínculo empregatício também podem ser utilizados como forma de comprovação.

E-mails, mensagens e outros registros

Comunicações por escrito, como e-mails, mensagens de texto ou outros registros de conversas, podem servir como evidência da sua subordinação ao empregador que faz a direção do serviço.

Procedimento judicial

Após juntar todas esses provas, você deverá buscar ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho.

A função do seu advogado será ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e garantir seus direitos.

E que direitos são esses?

Fique tranquilo, porque você conhecerá todos eles a seguir.

Sofri acidente de trabalho, quais são os meus direitos?

Após o reconhecimento do vínculo empregatício, você está apto a receber todos os direitos a seguir.

Estabilidade no emprego

Se você ficar afastado por acidente de trabalho por mais de 15 dias, muito provavelmente você terá direito a receber o Auxílio-doença acidentário.

O Auxílio-doença acidentário é um benefício pago pelo INSS em decorrência de um acidente de trabalho.

A questão é que, após ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias e após receber o auxílio doença acidentário, ao retornar para o trabalho você terá direito a estabilidade provisória.

Logo, temos 02 (dois) requisitos para que você tenha o direito a estabilidade provisória:

  • Afastamento por 15 dias ou mais;
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS.

Essa estabilidade provisória garante que você não pode sofrer demissão sem justa causa pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Essa estabilidade visa garantir o emprego do funcionário que sofreu um acidente de trabalho, evitando assim que a empresa o “descarte” após um momento de dor e vulnerabilidade.

Auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária)

Como mencionado, trata-se de um benefício previdenciário pago ao trabalhador afastado temporariamente por mais de 15 dias de suas atividades em decorrência do acidente de trabalho.

Durante o período de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias.

A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento passa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

Enquanto no auxílio-doença a incapacidade para o trabalho é temporária, na aposentadoria por invalidez a incapacidade para o trabalho é permanente.

Desse modo, se o acidente de trabalho resultar na sua incapacidade permanente para o trabalho, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Pensão por morte

Se o trabalhador morrer em decorrência de um acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a receber uma pensão por morte.

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes são separados por classes: 1ª, 2ª e 3ª.

Existindo dependentes de primeira classe, apenas eles recebem, e os de segunda e terceira ficam sem receber.

Essa lista de dependentes segue uma ordem começando da 1ª classe, e sempre que uma classe anterior existir, os dependentes das classes sucessivas não podem receber.

A primeira classe de dependentes é composta por:

  • cônjuge
  • companheiro
  • ou filho ou equiparados, desde que menor de 21 anos e não emancipado, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou diversa grave

Ao contrário das outras classes, nessa não se faz necessário comprovar que existia a dependência financeira com o falecido.

O dependente só precisará comprovar que realmente possuía o vínculo de parentesco com o falecido.

A segunda classe são os pais da pessoa falecida.

Neste caso, eles terão que comprovar que o falecido não possuía filhos ou cônjuges.

Desse modo, diferentemente da primeira classe, aqui é necessário a comprovação de que dependiam financeiramente do falecido.

Na terceira classe de dependentes, se enquadram os irmãos menores de 21 anos que não sejam emancipados. 

E mais, o irmão maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte caso seja inválido ou possua uma condição de deficiência.

Para receber o benefício, essa classe precisa comprovar que dependia financeiramente do falecido para sobreviver.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente será pago ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, e, em razão disso, ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.

Com base nisso, podemos listar os dois requisitos para ter direito ao auxílio-acidente:

  • A sequela do acidente de trabalho deve ser permanente
  • Deve haver prejuízo na vida profissional do empregado

Uma curiosidade é que você pode continuar trabalhando sem perder o benefício.

Com isso, além do salário, você também poderá receber o auxílio acidente do INSS, pois ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalhador.

Recolhimento do FGTS

Poucos trabalhadores sabem disso, mas durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o empregador deve continuar pagando os depósitos do FGTS.

Sofri acidente de trabalho, tenho direito a receber indenização pelos danos?

Em regra, a indenização por acidente de trabalho será cabível quando o empregador tiver culpa no acidente, ou seja, quando ele tiver contribuído de alguma forma para que o dano ocorresse.

Exemplos:

Se o empregador teve informação de uma condição de risco ou uma situação que poderia causar acidentes de trabalho e não tomou as medidas adequadas para corrigir ou mitigar esses riscos.

Nessa hipótese, há clara responsabilidade da empresa por negligência ou omissão no cumprimento das normas de segurança, porque não tomou as medidas de segurança adequadas.

Nos casos de acidentes causados por equipamentos ou máquinas defeituosas fornecidas pelo empregador, ele pode ser responsabilizado mesmo que não tenha culpa direta.

Você sabe quais são os tipos de indenização que o trabalhador pode receber em caso de acidente de trabalho? Elas são:

  • Indenização por dano material;
  • Indenização por dano moral;
  • Indenização por dano estético;

Agora vamos entender cada um deles.

Indenização por dano material

A indenização por dano material consiste no fato do empregador reparar todos os danos que o trabalhador sofreu no seu patrimônio.

Em tese, isso consistiria em reparar a perda de bens ou coisas que tenham valor econômico, exemplo:

  • Gastos com exames médicos e tratamentos;
  • Bens perdidos no acidente como objetos pessoais ou transporte;
  • Gastos com remédios, dentre outros.

Indenização por dano moral

A indenização por dano moral consiste em reparar financeiramente o trabalhador por todo sofrimento que ele tenha passado em decorrência do acidente de trabalho.

Por mais difícil que seja medir o sofrimento do trabalhador no acidente de trabalho, o juiz deverá fixar um valor financeiro levando em consideração todas as circunstâncias do acidente.

Indenização por dano estético

A indenização por dano estático consiste no dever da empresa reparar o trabalhador que sofreu um acidente que cause uma modificação permanente para pior na sua aparência.

Com isso, quero lhe dizer que o empregado que sofre um dano estético em decorrência do acidente de trabalho tem direto a receber uma indenização.

Dano estético pode ser uma cicatriz que mexa com sua autoestima, ou algum problema que afete a sua fala ou mobilidade, por exemplo.

Sofri acidente de trabalho e o empregador que não teve culpa no acidente, devo receber indenização?

Como mencionado anteriormente, a regra é que o empregador só deve pagar indenização nos casos dele ter contribuído para o acidente.

Porém, há casos em que, mesmo quando o empregador não teve qualquer influência no acidente de trabalho, ela ainda assim será obrigado a indenizar o trabalhador pelos danos causados.

Isso acontece nos casos de responsabilidade objetiva do empregador.

Mas o que seria a responsabilidade objetiva?

A responsabilidade objetiva se dá nos casos em que o empregador é responsabilizado por indenizar o dano sofrido pelo trabalhador independentemente de culpa.

Nesses casos, a indenização pode ser devida mesmo que o empregador tenha adotado todas as medidas de segurança e prevenção necessárias.

E você sabe quando a responsabilidade da empresa será objetiva?

A responsabilidade do empregador será objetiva quando a atividade desenvolvida pela empresa por sua própria natureza expõe o trabalhador a riscos especiais e elevados.

Assim, quando a atividade empresarial causar ao empregado um risco acima da média, a empresa deverá indenizar os acidentes, independentemente da sua culpa.

Exemplo: empresa que expõe seus funcionários a energia elétrica, energia nuclear, radioatividade, explosivos, arma de fogo, dentre outros.

Portanto, nesses casos, o empregador será responsabilizado pelos danos causados ao trabalhador, mesmo que não tenha agido com negligência, imprudência ou intenção de causar o acidente.

Conclusão

Agora você aprendeu os principais direitos de quem sofreu um acidente de trabalho e estava sem a carteira assinada.

Você pôde perceber que sofrer um acidente de trabalho sem ter a carteira de trabalho assinada coloca em risco muitos dos seus direitos.

Isso porque a falta de registro do emprego na sua carteira de trabalho pode dificultar a comprovação do vínculo empregatício e, consequentemente, a obtenção de benefícios e indenizações.

Por essa razão, a contratação de um advogado trabalhista especialista se torna fundamental para que você não perca seus direitos e não deixe de receber as indenizações devidas.

Um advogado experiente em direito do trabalho pode te auxiliar na busca pela comprovação do vínculo empregatício, reunindo provas e evidências que respaldem a relação de trabalho existente.

Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho sem carteira assinada, não deixe de buscar o auxílio de um advogado qualificado.

Ele será seu aliado na defesa dos seus direitos, lutando incansavelmente para que você obtenha a devida reparação pelos danos sofridos.

Não espere mais: tome as medidas necessárias para proteger seus direitos e buscar a justiça que você merece.

Por fim, espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas no acidente de trabalho.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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