Sofri acidente de trabalho e fui demitido: quais são meus direitos?

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Sofri acidente de trabalho e fui demitido: quais são meus direitos?
Resumo em tópicos

Você descobrirá agora todos os direitos de quem sofreu um acidente de trabalho e, em seguida, foi demitido sem justa causa.

Sofrer um acidente de trabalho é um choque e, ao mesmo tempo, uma tristeza.

Agora imagine passar por isso e ainda ser demitido injustamente pela empresa?

A demissão é o processo que desperta no trabalhador diversos sentimentos, como o de raiva, tristeza, desânimo e insegurança quanto ao futuro.

Pior ainda é ter que passar por tudo isso após sofrer um acidente de trabalho, onde o funcionário sente-se descartado e humilhado pelo seu empregador.

Pensando em ajudar você, escrevi esse texto para lhe mostrar todos os seus direitos.

O que é um acidente de trabalho?

O que é um acidente de trabalho?
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Inicialmente, você tem que ter em mente que não estamos falando de um acidente qualquer, mas de um acidente de trabalho.

Por isso, é de suma importância para entender seus direitos que você entenda o que é um acidente de trabalho.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre enquanto você está executando alguma atividade vinculada a sua profissão.

Ou seja, acidente de trabalho é aquele que ocorre quanto você está desempenhando atividades em favor do seu empregador.

E mais, não é qualquer acidente que importa.

Para fins de direito, é necessário que, em decorrência desse acidente, você sofra algum desses prejuízos:

  • Lesão corporal temporária ou permanente;
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho;
  • Ou o trabalhador venha a óbito.

Sofri acidente de trabalho e fui demitido: quais são meus direitos?

Sofri acidente e fui demitido, quais são os meus direitos?
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Depende.

Se você sofreu um acidente de trabalho e ficou inválido para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, você não poderá sofrer demissão.

A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador deve ser pago pelo INSS por meio de algum benefício.

O mais comum, é o trabalhador dar entrada no auxílio-doença acidentário.

O direito à estabilidade exige que o empregado tenha recebido esse benefício de auxílio doença acidentário.

O auxílio doença acidentário é devido para quem ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Nesses casos, a demissão não poderá ocorrer durante o período do seu afastamento, muito menos após você retornar para o emprego.

Sabe o porquê?

Porque você terá direito a estabilidade provisória!

Desse modo, podemos destacar como os requisitos necessários para adquirir estabilidade provisória são:

  • O afastamento em decorrência de acidente de trabalho superior a 15 dias consecutivos;
  • Que você tenha recebido auxílio-acidentário do INSS.

O que é estabilidade provisória?

A estabilidade provisória é o direito que garante a estabilidade no emprego ao funcionário que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença relacionada ao trabalho.

Vale lembrar, que esse direito não é apenas para quem sofre acidente, mas também para o empregado que adquiriu alguma doença no trabalho.

Basicamente, esse direito garante ao empregado que retornou ao trabalho após sofrer um acidente de trabalho, que ele não sofra dispensa sem justa causa por 12 meses.

Esse período de 12 meses é o tempo em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo sofrer dispensa por vontade do empregador.

Sofri acidente de trabalho e fui demitido, o que fazer?

Sofri acidente de trabalho e fui demitido, o que fazer?
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O primeiro passo é buscar ajuda de um advogado trabalhista para que ele possa proteger seus direitos por meio de um processo judicial junto a Justiça do Trabalho.

É importante ressaltar que aqui estamos tratando do empregado que sofreu demissão no período de estabilidade provisória (12 meses após retornar ao trabalho).

No processo trabalhista envolvendo acidente de trabalho, seu advogado deverá fazer 02 (dois) pedidos principais:

  • Pedir a reintegração no emprego;
  • Quando não for possível, ele deverá pleitear uma indenização no valor de todos os salários que você teria direito durante o período de estabilidade.

É direito de todo trabalhador demitido durante a estabilidade ser reintegrado ao seu posto de trabalho, o que basicamente significa você ter o seu emprego de volta.

Porém, há casos em que processo demora e ele só consegue retornar ao emprego muito tempo após a demissão, quando os 12 meses de proteção já acabaram.

Como também, há situações em que é impossível retornar ao cargo porque ele não existe mais, muito comum nos casos de empregados da construção civil, quando a obra finalizou.

Nesses casos, quando é inviável o retorno ao emprego, você poderá receber uma indenização correspondente aos 12 meses de salário, o que corresponderia aos 12 meses de estabilidade.

Quais são os documentos necessário para um processo trabalhista envolvendo acidente de trabalho?

Os principais documentos que você deverá buscar para ajudar o seu advogado com o processo na Justiça do Trabalho são os seguintes:

  • Relato detalhado do dia do acidente;
  • Atestados médicos entregues na empresa;
  • Receituário médico;
  • Comprovantes de pagamento de medicamentos;
  • Comprovantes de pagamentos de consultas médicas;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação em que o acidente ocorreu;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação de trabalho;
  • CAT (Comunicação de acidente do trabalho).
  • Documentos do INSS (afastamentos e laudos).

Importa ressaltar que não é obrigatório ter todos esses documentos, porém, tenha em mente que, quando mais documentos, mais fácil será demostrar os seus direitos.

Principais direitos do empregado demitido após acidente de trabalho e durante a estabilidade provisória no emprego

Você aprenderá agora de forma fácil e prática todos os direitos que possui um trabalhador que sofreu acidente de trabalho, vejamos:

Direito a reintegração no emprego

Conforme já mencionado, é seu direito ter o seu emprego de volta ou receber uma indenização correspondente a 12 meses de salário, referentes ao período de estabilidade.

Exemplo:

Se você sofreu demissão imediatamente após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, seu direito será o seguinte:

  • Reintegração ao emprego;
  • ou receber indenização de 12 meses de salário, referente ao período de estabilidade.

Caso prático:

Suponha que você foi demitido 04 meses após o retorno ao emprego.

Você terá direito a:

  • Reintegração ao seu emprego;
  • ou receber indenização de 08 meses de salário, referente a estabilidade.

Essa indenização é a forma da Justiça do Trabalho reparar todos os prejuízos financeiros que o empregado sofreu em razão da sua demissão injusta e sem permissão legal.

Benefício por incapacidade permanente

O benefício por incapacidade permanente é conhecido popularmente como aposentadoria por invalidez, e será devido quando o empregado ficar totalmente incapacitado para o trabalho.

Em outras palavras, esse benefício será devido quando o acidente de trabalho causar a incapacidade total e permanente do trabalhador para desempenhar o seu trabalho.

Para receber esse benefício, você terá que dar entrada junto ao INSS e passar por uma perícia.

Se o INSS negar seu benefício, você precisará contratar um advogado para dar entrada no seu benefício junto à Justiça Federal.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício financeiro pago pelo INSS aos dependentes do empregado que faleceu em decorrência do acidente de trabalho.

Os dependentes financeiros são as mesmas pessoas que têm o direito/prerrogativa de buscar a pensão por morte junto ao INSS ou por meio da justiça.

Consideram-se dependentes as seguintes pessoas:

  • Cônjuge ou Companheiro em união estável, e até cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
  • Os filhos que tenham até 21 anos de idade;
  • Filhos com invalidez ou deficiência, nesses casos, eles receberão pelo prazo indeterminado, enquanto perdurar a incapacidade ou deficiência.
  • Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão desde que comprovem dependência econômica.
  • E caso não existam filhos, cônjuge ou pais, os irmãos poderão pleitear o benefício desde que consigam comprovar dependência econômica junto ao falecido.

Depósitos do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho

O empregador deve manter os recolhimentos de 8% do FGTS sobre o salário do trabalhador, enquanto ele estiver afastado em decorrência do acidente de trabalho.

Isso tudo, independe do tempo que o empregado permanecer afastado.

Os recolhimentos do FGTS devem continuar por prazo indeterminado.

Possíveis indenizações em favor do empregado que sofreu acidente de trabalho

Em regra, o empregado pode ter direito a diversas indenizações, quando comprovada a culpa da empresa (empregador) no acidente de trabalho.

Você sabe que indenizações são essas? Vejamos:

  • Indenização por dano material
  • Indenização por dano moral
  • Indenização por dano estético

Cumpre observar que, no caso de óbito do trabalhador, seus dependentes poderão também pleitear alguma indenização.

Se você não entende esse assunto, pode ficar tranquilo, que irei lhe explicar agora para que você entenda da melhor forma possível.

Indenização por dano material

O dano material é o prejuízo que ocorre no patrimônio do trabalhador em decorrência do acidente.

Em casos de acidente de trabalho, esse dano acontece em razão dos gastos com remédios, tratamentos, consultadas médicas.

Quando isso ocorrer, o trabalhador poderá pleitear uma indenização contra o seu empregador visando reparar os gastos que fez.

Indenização por dano moral

A indenização por dano moral tem como finalidade indenizar o sofrimento e abalo psicológico do trabalhador, ou dos seus dependentes, em caso de óbito.

Ele se concretiza por meio de um valor em dinheiro que o trabalhador que sofreu danos ou lesões decorrentes de um acidente de trabalho recebe.

Em último caso, essa indenização também é cabível em favor dos dependentes do trabalhador que veio a óbito em decorrência de um acidente de trabalho.

Sofri acidente de trabalho e fui demitido, é cabível uma indenização por dano moral?

A demissão imotivada de um empregado lesionado ou doente em decorrência de um acidente de trabalho pode ser entendida como uma dispensa discriminatória.

Por essa razão, é cabível que o trabalhador receba uma indenização por danos morais pela demissão imotivada, e pior, após sofrer um acidente de trabalho.

Até porque o empregado doente não deve ser demitido, mas, sim, tratado, devendo a empresa custear os primeiros 15 dias de afastamento.

E sendo o caso, posteriormente, a partir do 16º dia, ser encaminhado ao INSS para que se prossiga o tratamento até que seja recuperado e retorne as suas atividades.

Então, se empresa não faz isso, e ainda “descarta” o funcionário por ele ter ficado doente ou lesionado, nada mais justo do que ele receber indenização por essa dispensa arbitrária e cruel.

Indenização por dano estético

A indenização por dano estético ocorrerá quando o trabalhador sofrer uma modificação para pior na sua aparência em razão do acidente.

Além disso, o dano estético também restará configurado quando a lesão à saúde ou integridade física do trabalhador resultar em constrangimento.

Isso é muito comum quando o acidente de trabalho deixa cicatrizes ou afeta a mobilidade do ofendido.

Conclusão

Portanto, agora você sabe todas as consequências de uma demissão injusta após sofrer um acidente de trabalho.

Assim, fica evidente que procurar a orientação de um advogado trabalhista é uma decisão crucial para preservar seus direitos como trabalhador.

Somente por meio de um advogado trabalhista você poderá receber a devida indenização pelo ocorrido.

Sem o auxílio profissional de um advogado, você corre o risco de perder diversos direitos importantes, entre eles, destacamos:

  • Auxílio-doença acidentário;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • As formas de indenização a que você pode ter direito, como danos morais, materiais e estéticos;
  • Garantia de estabilidade no emprego, evitando demissão injusta;
  • Em último caso, obter a indenização dos seus salários durante o período de estabilidade.

Em suma, diante de uma demissão após sofrer um acidente de trabalho, buscar um advogado trabalhista é fundamental para proteger seus direitos e garantir uma justa reparação.

No mais, não permita que sua falta de conhecimento ou desinformação o leve a abrir mão do que é legalmente seu.

Sua saúde e bem-estar merecem proteção, e um advogado trabalhista é seu aliado nessa batalha por justiça.

Por fim, espero que tenha gostado do meu conteúdo e até a próxima.

Em caso de dúvida, mande mensagem e vamos conversar.

Saiba mais acerca dos seus direitos em caso de acidente de trabalho.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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