Se chegou até aqui, com certeza você deve se perguntar: “Dr. Alfredo, sofri um acidente de trabalho, como faço para receber uma indenização?”
Responder esse questionamento será meu objetivo nesse texto.
Aqui irei lhe mostrar quando e como você deve receber uma indenização em decorrência de um acidente de trabalho.
Sendo assim, prepare-se para saber tudo sobre como receber uma indenização por acidente de trabalho de forma simples e prática!
O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, isto é, quando você está a serviço da empresa.
Porém, para que esse acidente de trabalho tenha relevância para fins de obter uma justa indenização, é necessário que ele cause algum desses danos:
- Lesão corporal ou limitação funcional, permanente ou temporária;
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho;
- Morte do trabalhador;
Desse modo, a primeira premissa é que só haverá possibilidade do trabalhador receber uma indenização nos casos em que o acidente de trabalho lhe cause algum dano.
Quais acidentes são considerados acidente de trabalho?
Irei lhe mostrar agora quais acidentes serão considerados acidente de trabalho.
Isso poderá ajudá-lo a identificar em qual caso se encaixa a sua situação.
Acidente sofrido no horário de almoço é acidente de trabalho?
Tenha em mente que o horário de almoço é parte da jornada de trabalho, logo, o acidente que ocorreu nesse intervalo será um acidente de trabalho.
Exemplo: Trabalhador da construção civil.
O trabalhador que, no seu intervalo para o almoço, ao se deslocar para o refeitório da empresa, sofre um acidente ao ser atingido por uma barra de ferro.
Embora o trabalhador não estivesse no exercício de sua função, estava dentro da sua jornada de trabalho, ficando caracterizado um acidente de trabalho.
Acidente que ocorreu a caminho do serviço é acidente de trabalho?
Também considera-se acidente de trabalho o acidente que ocorre a caminho do trabalho.
É o que normalmente chamamos de acidente de trajeto.
Nos casos de acidente trajeto, é muito comum que eles ocorram nas seguintes hipóteses:
- A caminho da empresa, ou, simplesmente, no trajeto para exercer seu serviço quando a atividade é externa;
- No trajeto de volta da empresa para casa, depois do trabalho.
Em ambos os casos, não importa se o empregado utiliza transporte público ou particular, bem como, se ele estava de automóvel, bicicleta ou até mesmo a pé.
Todavia, é importante ressaltar que você deverá sofrer o acidente em sua rota habitual para o trabalho.
Isso significa que, se você sofreu o acidente porque desviou o caminho ou passou em outro lugar do seu interesse pessoal, não será acidente de trabalho.
Doença ligada as condições de trabalho é acidente de trabalho?
As doenças adquiridas em razão das condições de trabalho são conhecidas como doenças ocupacionais e são consideradas acidentes de trabalho.
Em outras palavras, as doenças de ocupacionais serão aquelas causadas direta ou indiretamente pelo exercício das atividades pertinentes ao trabalho.
Um exemplo prático recente de doença do trabalho, que equipara-se a acidente de trabalho, é a Síndrome de Burnout, muito comum entre trabalhadores bancários.
A Síndrome de Burnout pode causar complicações físicas e psicológicas que podem se dar em razão de forte estresse e pressão no ambiente de trabalho.
Saiba mais sobre os Direitos do Bancário com Síndrome de Burnout.
Quando o trabalhador terá direito a indenização por acidente de trabalho?
Em regra, o trabalhador terá direito a indenização por acidente de trabalho quando comprovar que o empregador praticou uma ação ou omissão, dolosa ou culposa, que causou o acidente.
Exemplos de quando isso ocorre:
Ação ou omissão dolosa é a intenção de provocar o mal. Apesar de essa ser uma situação rara, é o caso, por exemplo, de agressão física do dono da empresa ao empregado.
Ação ou omissão culposa se dá quando o acidente ocorreu por imprudência, negligência ou imperícia do empregador.
Exemplo: quando o empregador tem a consciência de que pode acontecer um acidente mas não adota as medidas de segurança para preveni-lo.
Concluindo, se você sofrer um acidente de trabalho, junte o máximo de provas possíveis para demostrar que a empresa teve algum grau de responsabilidade no acidente.
O empregador poderá ser obrigado a pagar indenização mesmo quando não tiver contribuído para o acidente?
Os Tribunais do Trabalho têm entendido que, em determinados casos, a empresa terá que indenizar o empregado pelo acidente de trabalho, mesmo quando não tenha contribuído para a sua ocorrência.
Este tipo de entendimento é mais comum quando as atividades e funções desenvolvidas pelo trabalhador são mais perigosas do que a média do mercado.
Por exemplo: trabalho de vigilância, ou um trabalho que implique contato com energia elétrica e materiais inflamáveis.
Quando o acidente ocorrer nesses casos, não é necessário comprovar que o acidente ocorreu por dolo ou culpa do empregador.
Nesses casos, o empregador será responsável pelo pagamento de uma indenização ao empregado, pelo simples fato da atividade empresarial desenvolvida ser de extrema periculosidade.
Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho pode ocasionar em você diversos tipos de danos, e cada um deles merece uma indenização.
Basicamente, existem 03 (três) tipos de indenizações por acidente de trabalho:
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos materiais;
- Indenização por danos estéticos.
Vejamos a seguir mais detalhes sobre eles.
Indenização por danos materiais em decorrência de acidente de trabalho
A indenização por danos materiais ocorre quando o empregador tem que pagar a você todas as perdas financeiras que o acidente de trabalho tenha lhe causado.
Essas perdas podem ser os seus gastos com remédios e tratamento, como também, valores que você tenha deixado de ganhar em razão do acidente.
Veja, há casos que o trabalhador ficará inválido para exercer qualquer trabalho.
Isso pode fazer com que ele deixe de ganhar bastante dinheiro, gerando assim danos materiais.
Indenização por danos morais em razão de acidente de trabalho
A indenização por danos morais visa compensar você, trabalhador, de todo mal e dano sofrido em razão do acidente de trabalho.
Assim, cabe à empresa empregadora o dever de reparar integralmente a você, trabalhador, todos os danos causados em decorrência do acidente de trabalho.
Nesse tipo de indenização, o juiz fixará o valor da reparação com base na dor e sofrimento suportado pelo empregado, e com base na atitude da empresa e a sua influência no acidente.
Indenização por danos estéticos ocasionados por acidente de trabalho
A indenização por danos estéticos tem por objetivo reparar uma deformidade estética sofrida pelo empregado em decorrência do acidente de trabalho.
O valor da indenização será fixada pelo juiz do trabalho com base na extensão da deformidade e a culpa da empresa no acidente.
Por deformidade, entenda que ela pode ser uma cicatriz, uma lesão que afete sua mobilidade, ou qualquer outra que afete sua autoestima e o seu bem-estar.
Quanto tempo você tem para pedir uma indenização por acidente de trabalho?
Se você não tomar uma atitude rápida, poderá acabar perdendo o direito de pedir sua indenização por acidente de trabalho.
Isso porque você tem um prazo de até 05 anos, contados a partir do dia que você sofreu o acidente, para pedir essa indenização.
E após ser demitido, ou ter pedido para sair da empresa, você terá o prazo de até 02 anos, contados a partir do último dia de trabalho na empresa, para entrar com a ação requerendo a indenização.
Conclusão
Em resumo, sofrer um acidente de trabalho é uma situação angustiante e impactante na vida de qualquer trabalhador.
Negligenciar a busca pelos direitos pode resultar em perdas financeiras significativas.
Além disso, lembre-se que você estará se privando de um suporte para sua recuperação física, emocional e financeira.
Um advogado trabalhista especializado irá lhe ajudar na obtenção de uma possível indenização por danos morais, materiais e/ou estéticos.
Além disso, o advogado irá lhe auxiliar na obtenção e organização de toda a documentação necessária para fundamentar o seu caso, bem como na negociação com a empresa.
Ao buscar a ajuda de um advogado especialista em acidentes de trabalho, o empregado aumenta consideravelmente suas chances de receber uma indenização justa.
Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho, não hesite em buscar os serviços de um bom advogado.
Através da atuação do advogado, você poderá receber a devida indenização, recuperar-se adequadamente e reconstruir sua vida profissional e pessoal com mais tranquilidade e segurança.
Sua saúde e bem-estar são prioridades, e um advogado estará ao seu lado, garantindo que a justiça seja feita.
No mais, espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!
Saiba mais sobre os seus direitos no acidente de trabalho.