Sobre Nós Old

/

Sobre Nós Old

Somos especialistas em Direito do Trabalho, pioneiros no atendimento à distância e obcecados por fazer justiça.

Estamos aqui para inspirar segurança nas pessoas através de uma advocacia inovadora, acessível e humana.

Receba um passo a passo de como conquistar todos os seus direitos trabalhistas

Clique no botão abaixo e dê o primeiro passo para descobrir como conquistar todos os seus direitos trabalhistas que não foram pagos da forma correta, através de uma análise minuciosa e direcionamento personalizado para o caso.

Alfredo Negreiros

Advogado Trabalhista

OAB/CE 43.475

⚖️ Advogados especializados em ações trabalhistas, ajudando trabalhadores na conquista de seus direitos, e também, empresas e empresários na resolução de demandas trabalhistas.

⭐ Temos mais de 200 avaliações nota máxima no Google (escritório 05 estrelas). Para conferir basta pesquisar “Advogado Alfredo Negreiros”.

🌎 Tenho em meu currículo centenas de processos em todo o território nacional.

🕵🏻 Dentro da minha experiência e competência no Direito Trabalhista, busco de forma incessante a solução de conflitos judiciais e extrajudiciais de forma rápida e eficaz.

🇧🇷 Atuamos em todo o Brasil por meio das plataformas digitais, com um modelo de escritório 100% online com segurança, privacidade e eficácia.

DIFERENCIAIS

Comprometimento com o cliente

O nosso tratamento é único e de forma pessoal, de forma que o advogado que lhe atender acompanha seu processo até o final, tendo toda a expertise e familiaridade com o cliente e conhecimento total e pleno da sua ação

Serviço qualificado

Profissionais com anos de experiência atuando exclusivamente na área trabalhista, constantemente atualizados, treinados, qualificados e com especialização em direito do trabalho

Transparência

Toda movimentação processual relevante é comunicada ao cliente diretamente pelos advogados, através de e-mails, telefone e WhatsApp sempre de forma explicativa passo-a-passo com o ocorrido no processo

BENEFÍCIOS ÚNICOS

WhatsApp do Advogado

Todos os clientes possuem acesso direto ao seu advogado. Sem intermediários.

Acesso a uma equipe jurídica

Diversos advogados com atuação exclusiva no Direito do Trabalho.

Atendimento Online

Você pode ser atendido(a) na comodidade do seu lar, ou em qualquer lugar que estiver. Chega de perder tempo, pegar trânsito lotado, é hora de otimizar seu tempo fazendo tudo com máxima eficiência.

COMO É ENTREGUE O SERVIÇO:

👨🏻‍💻 Hoje o processo trabalhista é 100% virtual!

📈 Com isso, quero dizer que o processo não é mais físico, com folha de papel etc, ele funciona dentro da rede mundial de computadores.

📡 Isso nos permite atuar de qualquer lugar do país em qualquer Tribunal de Justiça do Brasil, prestando um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

📄 Quanto aos seus documentos, você tem a opção de escaneá-los, ou nos mandar fotos deles que convertemos em formato PDF.

🕵🏻Com a documentação em formato PDF, a gente entra com seu processo.

🎯 Quanto aos documentos que você tem que assinar, são dois: 

  • A Procuração que nos dá poderes para atuar em seu nome.
  • E o Contrato de Honorários, que é o documento que lhe dá 100% de garantia jurídica que o serviço contratado será prestado da forma correta e dentro dos padrões éticos da OAB. Esse documento lhe permite até você nos cobrar judicialmente caso alguma coisa de errado aconteça.

✍️ Essa assinatura será eletrônica, onde por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, você é direcionado(a) a uma plataforma digital, nessa plataforma você assinará os documentos na tela do seu celular.

🚨 Após a assinatura e entrega de todos os documentos necessários, você será encaminhado para uma consulta com algum dos nossos advogados especialistas que irão lhe acompanhar durante todo o processo e, em especial, dar entrada na sua causa.

🏆 Assim, finalizada a entrega de documentos e a consulta, entramos com seu processo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO:

Lembrando que não é preciso que você tenha todos esses documentos, a lista que segue é apenas exemplificativa, e a falta de algumas dessas provas podem ser supridas por testemunhas.

Lista de documentos necessários para o processo trabalhista:

1

2

3

4

5

6

7

  • Esse serviço não é para aquelas pessoas que querem apenas tirar uma dúvida, nosso atendimento é destinado para resolver problemas reais de quem precisa de fato socorrer-se da Justiça do Trabalho.
  • Nós fornecemos sim serviços de cálculos trabalhistas, entretanto, esse serviço não é grátis se este for seu ÚNICO objetivo.
  • Com isso, queremos dizer que, seu ÚNICO interesse são os serviços de cálculos e nada mais, nós cobramos pela sua realização.
  • Em caso de contratação dos nossos serviços judiciais, seus cálculos trabalhistas estarão inclusos no serviço e acompanhará o seu processo, o que não lhe acarretará cobranças extras.

 Atenção: Esse serviço também não é para quem já foi demitido a mais de 02 (dois) anos.

Quer os nossos dados?

Alfredo Antunes Negreiros é registrado na OAB/CE sob o número 43475.

Tudo 100% transparente para você consultar.

Endereço da sede no Ceará, Rua Sabino Roberto de Freitas, 3228 – sala 01 – Centro, Limoeiro do Norte – CE, 62930-000.

Quer ver alguns processos nossos? A maior parte dos processos são públicos.

Você pode acessar o site oficial do TRT7 e ver alguns dos processos registrados na OAB/CE 43475 (Dr. Alfredo Antunes Negreiros) ou outra OAB que você estiver procurando.

Quer saber como protegemos os dados dos nossos clientes?

Nós pedimos informações pessoais somente quando precisamos e utilizamos procedimentos e tecnologias adequadas, de acordo com a LGPD, para proteger todos os dados dos clientes.

Advogado Alfredo Negreiros

Perguntas Frequentes

A prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.

Portanto, após a sua dispensa, e depois de decorridos 10 dias, caso o patrão ou empresa não lhe pague o valor total da sua rescisão, o melhor é procurar um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista através de ação junto à Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa atrase este pagamento, ela estará sujeita a multa que estará estabelecida pelo artigo 477, do parágrafo 8° da CLT, que estipula o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador e também dos valores totais da rescisão.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a CTPS deve ser obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao empregador, sendo obrigação da empresa fazer o registro em até cinco dias úteis de todas as informações sobre o contrato.

Ao não assinar sua carteira, o empregador está cometendo uma fraude trabalhista, passível de punição.

Seja na contratação ou na rescisão, o funcionário pode entrar com uma reclamação na delegacia do trabalho ou na justiça do trabalho para que sua carteira seja assinada.

A penalidade para a empresa nesses casos é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado e, em caso de reincidência, a multa por não assinar a carteira de trabalho é dobrada. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais).

A famosa “demissão sem justa causa” é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador quando este não tem mais interesse na continuidade do vínculo empregatício com o empregado.

Caso ocorra a demissão sem justa causa o empregado tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado (caso não seja trabalhado);
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS e multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

 

Por fim, vale ressaltar ser papel do empregador entregar ao colaborador desligado as guias de Seguro Desemprego e coletar a assinatura dele, bem como, de acordo com o art. 477, §6º da CLT, o prazo para o empregador cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.

Inicialmente, deve ser observado que o processo judicial trabalhista existe por uma razão: quando o empregado tem seus direitos trabalhistas negligenciados na relação de trabalho.

Ou seja, dificilmente um empregado processa a empresa/patrão sem um motivo justo. Existe sempre um motivo: a lei foi desrespeitada pelo empregador, que não pagou férias, 13º salário, horas extras, ou cometeu dano moral contra o empregado, etc.

Além disso, vou te dizer uma coisa, se uma empresa tem receio de contratar um trabalhador, apenas por que ele buscou seus direitos na justiça, isso deixa uma coisa clara: Muito provavelmente essa empresa desrespeita os direitos de seus empregados e, com certeza, fará o mesmo com você e qualquer outro.

Logo, empresas assim não valorizam o empregado e, se você quer ser um profissional de respeito, esse tipo de empresa não é para você. Assim, se tal empresa seguisse regularmente as regras, não teria com o que se preocupar e com certeza lhe contrataria.

Um empregador honesto/justo entenderá que, se o empregado buscou a justiça do trabalho é por que teve seus direitos violados. Neste caso, quem estava errado era o empregador que foi processado e não o empregado.

A Justiça do Trabalho existe justamente para manter a ordem e a integridade nas relações trabalhistas. Se não fosse a lei, ainda hoje seriam permitidas práticas desumanas como trabalho escravo e exploração infantil.

Portanto, o empregado não deve deixar de buscar seus direitos, nem tampouco ser prejudicado por isso.

É comum a preocupação de empregados de que terão seu currículo manchado ou ganharão certa fama de “aquele que colocou seu antigo patrão na justiça”.

Mas veja, nem toda preocupação é baseada na realidade. Geralmente é só imaginação e esse tipo de preocupação não deve te impedir de buscar seus direitos.

Não existe nenhuma lista negra, certidão negativa de processos trabalhistas ou algo do tipo. Inclusive, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 139/2014, que dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Trabalhistas para impedir ou dificultar a busca de nomes de empregados na internet.

O grande perigo mesmo é quando o empregado processou o antigo empregador de forma desonesta, ou seja, apenas para tentar ganhar dinheiro sem qualquer justificativa legal.

Isso sim pode gerar uma verdadeira mancha no histórico do empregado, mas o que verdadeiramente acontece na prática são empregadores que negligenciam os direitos de seus trabalhadores, logo, qualquer pessoa de bom senso sabe que o empregado só estará buscando aquilo que lhe pertence de fato e de direito.

Outro ponto importante é que nem toda causa trabalhista gera processo. Isso mesmo, caso um empregado queira se demitir ou tenha sido demitido e não recebeu seus direitos, não necessariamente precisa processar o empregador, gasta fazer um acordo, que pode inclusive se dar por via judicial.

Nesse acordo, embora seja importante o empregado ter um advogado pois ele é quem irá garantir que você não saia prejudicado, o acordo pode ser feito apenas entre particulares. Depois, o advogado só pede para o juiz homologar.

Outra pergunta muito recorrente é sobre a duração do processo. Até porque é comum nesses caso o trabalhador ficar bem ansioso, na expectativa de uma resolução do seu problema.

Ainda mais no caso do empregado que foi demitido sem receber as verbas rescisórias e, pior ainda, com salários atrasados.

Antes de tudo, para se determinar um tempo médio para uma causa trabalhista, é necessário entender que existem várias fases no processo:

Distribuição: é quando o advogado “dá entrada no processo”. Neste momento, já é marcada a audiência de conciliação, pela própria Vara trabalhista.

Audiência de conciliação: É uma audiência para que o empregado e patrão tentem entrar num acordo. Se houver acordo, o processo pode terminar ali mesmo, desde que haja o pagamento, é claro. Essa audiência acontece geralmente 1 mês após a distribuição.

Audiência de instrução: Se chegamos até aqui é porque não houve conciliação. Essa audiência é para a produção de provas, isto é, as partes, Reclamante (empregado) e Reclamado (empregador) serão ouvidos, bem como as testemunhas de cada um, se tiver. Essa audiência acontece 5 meses depois da tentativa de conciliação.

Além disso, caso haja alguma prova especial a ser produzida, por exemplo, periculosidade ou insalubridade, o juiz já designa a perícia e nomeia o perito.Nesse caso, somam-se mais 3 meses de demora.

Julgamento: Finalmente, a fase de julgamento é quando o juiz sentencia o caso, julgando os direitos do empregado e defesa do empregador. A sentença não exige audiência, sendo feita pelo próprio juiz, na sala dele. Essa fase demora 2 meses para a audiência de instrução.

Liquidação: Nessa fase, os direitos do empregado ganhos no processo são transformados em valores, através de cálculo, a fim de que o empregador venha a ser intimado para pagar. Se não houver complicações, a fase de liquidação é finalizada em 2 meses desde a sentença.

Até aqui, caso tudo tenha ocorrido sem grandes complicações, nem recursos, o tempo médio do processo fica em 10 meses.

Recurso Ordinário: Caso alguma das partes fique inconformada com a sentença, pode recorrer no prazo de 8 dias por meio do Recurso Ordinário. Então, o Tribunal Regional do Trabalho julgará o recurso. Até sair a decisão do Tribunal temos mais 5 meses.

A partir daqui, caso haja mais recursos, o tempo do processo se torna praticamente indefinido, uma verdadeira zona cinzenta. Digo isso até por que, se o Reclamado recorreu até o Tribunal Superior, provavelmente é por que está bem disposto a não ceder.

Após todos os recursos, finalmente tem a fase de execução, na qual a empresa/patrão e seus bens e sócios (e os bens dos sócios) são executados para saldar as verbas trabalhistas do empregado.

Um ponto muito importante que o trabalhador deve se atentar é para os riscos do processo.

Em regra, todo empregado que ingressa com uma ação tem que pagar as custas da causa. 

Entretanto, caso você se enquadre no benefício da Justiça Gratuita, não terá que pagar nada, mesmo que perca completamente o processo.

Ocorre que, caso não tenha direito a esse benefício e, no final do processo, venha a perder a causa, o empregado será o que chamamos de “sucumbente” (aquele que perdeu o processo).

Segundo a lei, o perdedor paga os honorários do vencedor no processo, cujo valor pode ser entre 5% a 15% sobre o valor da liquidação, proveito econômico ou valor da causa.

Além disso, sobre cada pedido indeferido pelo juiz, o trabalhador terá que pagar uma sucumbência para a parte contrária.

Por exemplo, se o Reclamante fez 5 pedidos, mas ganhou apenas 3, ele terá que pagar sucumbência sobre os 2 pedidos que perdeu.

Por outro lado, caso não tenha ganho nada, não terá que pagar, a não ser que sejam encontrados dinheiro suficiente ou bens em seu nome no prazo de 2 anos.

Observação: os períodos estipulados para cada fase do processo colocados aqui são apenas para dar uma ideia, uma vez que há inúmeros fatores que podem variar o tempo de uma causa trabalhista.

Dependendo dos valores, o Reclamante pode perder dinheiro considerável só na sucumbência. Por isso, é muito importante que se busque apenas aquilo que realmente é de direito, sem inventar nada além da pura verdade.

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.