Muitas pessoas acreditam que, ao contratar um seguro de vida e preencher a Declaração Pessoal de Saúde (DPS), estão totalmente protegidas.
Mas, e se eu dissesse que, após a morte do segurado, muitas seguradoras fazem de tudo para evitar pagar o benefício?
A verdade é que, em grande parte dos casos, a omissão de doenças preexistentes não é intencional, mas a seguradora investiga e rapidamente nega o pagamento, alegando má-fé.
Quantas famílias desinformadas já aceitaram essa decisão sem questionar, perdendo o que era de direito?
Pense bem: será que a suposta doença preexistente foi mesmo a causa do óbito? Houve realmente má-fé ao contratar o seguro? E a seguradora, chegou a fazer exames médicos que comprovassem o estado de saúde do segurado?
Você não precisa aceitar essa negativa sem lutar.
Conheça seus direitos e assegure a proteção financeira da sua família.
Leia agora e descubra como enfrentar a recusa da seguradora e garantir o que é seu por direito.
O que é doença preexistente no seguro de vida?
Quando o assunto é seguro de vida, doença preexistente refere-se a uma enfermidade não informada no ato de contratação do seguro.
Ou seja, a doença já existia quando o segurado contratou o seguro, mas ele não a declarou à seguradora ou sequer sabia de existência de alguma doença.
Assim, quando a seguradora nega o pagamento da apólice alegando doença preexistente, ela está querendo afirmar que o segurado ocultou essa informação, presumindo má-fé do contratante.
Por isso, muitas indenizações são negadas.
Entre as doenças preexistentes mais comuns estão:
- Câncer;
- Diabetes;
- Hipertensão;
- Acidente Vascular Cerebral (AVC) e outras doenças graves.
O problema é que muitos beneficiários não compreendem essa negativa da seguradora e acabam aceitando a decisão de maneira passiva, sem qualquer contestação.
O que é um erro gravíssimo que, financeiramente, pode lhe custar muito caro.
É por isso que conhecer seus direitos é essencial, pois essa recusa pode ser considerada ilegal em boa parte dos casos.
Qual é o entendimento do poder judiciário acerca da negativa do seguro de vida por doença preexistente?
A Justiça brasileira entende que em qualquer relação contratual presume-se o princípio da “boa-fé” que visa garantir que ambas as partes estão cientes dos riscos de forma clara e verdadeira.
Por isso, ao afirmar que o segurado omitiu a existência de alguma doença, a seguradora está presumido que houve má-fé do segurado no ato da contratação, e por consequência, o seguro de vida é negado.
Contudo, o STJ aprovou recentemente a Súmula 609:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.
Desta forma, a seguradora assumiu o risco no momento da contratação e não pode presumir a má-fé do contrate, como também, não poderia negar o pagamento da indenização.
A seguradora pode negar o pagamento da indenização por motivo de doença preexistente?
A Justiça já deixou claro: negar a indenização por uma suposta doença preexistente é ilegal se a seguradora não exigiu exames médicos na contratação do seguro. É um jogo injusto.
Veja como é contraditório: na hora de receber o dinheiro do segurado, a seguradora não faz nenhuma verificação rigorosa. Confia na palavra, aceita o contrato sem pedir exames.
Mas quando chega o momento de cumprir a sua parte, pagar o valor que a família precisa após a morte, aí sim, a “cautela” aparece.
Por que não exigir os exames antes de aceitar o contrato? A resposta é clara: a seguradora prefere ficar recebendo o pagamento, lucrando, e, quando o segurado morre, busca uma desculpa para fugir da responsabilidade.
Muitas vezes, a recusa vem sem provas reais, acusando o segurado de ter omitido uma doença que ele nem sabia que tinha. Isso não é má-fé do segurado, é descaso da seguradora.
É inadmissível que a família, já fragilizada pela perda, tenha que suportar também o peso da injustiça.
A responsabilidade é da seguradora que aceitou o contrato sem cautela, não da família que agora luta pelo que é de direito.
A seguradora negou o pagamento da indenização alegando doença preexistente. O que devo fazer?
Em caso de negativa do pagamento da apólice do seguro de vida, o ideal é buscar um advogado para fazer a análise do caso.
Se o assunto não for resolvido na esfera administrativa, é possível contestar a decisão da seguradora entrando com um processo judicial.
Sobretudo, é importante estar atento ao prazo para recorrer à Justiça caso a seguradora negue o pagamento da sua indenização.
Após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça. E assim, requerer a indenização que lhe é devida.
Como você aprendeu neste artigo, a seguradora não pode deixar de pagar o seguro alegando doença preexistente se ela não exigiu os exames médicos no momento da contratação.
Ainda, é fundamental que ela comprove que o segurado agiu de má-fé.
Caso contrário, será considerada ilícita essa recusa.
Um caso semelhante aconteceu com você? Busque a ajuda de um profissional qualificado. Mas fique atento ao prazo.
Portanto, se esse prazo terminar não será mais possível recorrer da decisão. Por isso, fique atento.
Principais Questões na Recusa do Seguro de Vida por Doença Preexistente:
Devemos considerar várias particularidades ao enfrentar a recusa do seguro de vida por doença preexistente.
Em primeiro lugar, certas doenças são assintomáticas, e os segurados podem desconhecer sua existência. Desse modo, a seguradora não pode recusar o seguro para doenças que já foram declaradas na proposta.
Além disso, a seguradora só pode considerar a doença preexistente como omitida se tiver exigido a declaração de saúde previamente.
O segurado não é obrigado a ter conhecimento técnico sobre suas condições de saúde. Em muitos casos, ele acredita genuinamente que está saudável.
Ademais, questionários ambíguos ou contraditórios não podem servir como justificativa para negar o seguro.
É fundamental verificar se a doença alegada causou diretamente o óbito ou se ocorreu depois da contratação.
Muitos seguros são vendidos por instituições financeiras, às vezes em venda casada, o que é ilegal. Frequentemente, os segurados não recebem informações claras sobre as condições do seguro.
Portanto, não se pode presumir má-fé dos segurados ao responderem sobre sua saúde.
Conclusão
Não deixe que a burocracia e a falta de transparência das seguradoras tirem o que você e sua família merecem.
O seguro de vida é um compromisso que a seguradora fez, e você tem o direito de exigir o cumprimento desse contrato.
Agora que você sabe que a recusa de pagamento, sem exames médicos prévios ou prova de má-fé, é ilegal, é hora de agir.
Procure orientação de um advogado especializado, proteja seus direitos e não se intimide diante de negativas injustas.
O apoio certo pode fazer toda a diferença para garantir a segurança financeira que sua família precisa, principalmente em momentos tão delicados.
Busque ajuda, lute por justiça, e garanta que o que foi prometido seja, de fato, entregue. Não adie sua ação, o tempo está correndo, e sua família merece essa proteção.
Saiba mais sobre o que fazer quando seu seguro de vida é negado injustamente.