O recebimento do seguro de vida foi negado e você não sabe o que fazer?
Não se preocupe, aqui você encontrará a solução para o seu problema.
E não apenas isso, você ficará muito mais informado acerca dos seus direitos caso seja o beneficiário de um seguro de vida.
Perder um ente querido não é nada fácil.
A dor do luto é constante.
As vezes é impossível nos livrarmos dessa dor, apenas aprendemos a conviver com ela.
A partida de um ser também nos deixa responsabilidades, como a necessidade de abertura de inventário, quitar dívidas, cumprir obrigações financeiras e contratuais.
Muitas vezes temos que mexer com questões financeiras ainda durante a dor do luto.
Mas a dura verdade é que, para quem fica, a vida continua.
Por isso, nossa missão é ajudar você nessa jornada, compreender sua dor e o seu momento de fragilidade, e resolver as pendências existentes.
Neste caso, lhe ensinaremos o que fazer, como fazer e a quem procurar caso o seguro de vida seja negado.
Além disso, você saberá tudo acerca do contrato de seguro de vida, ficando ciente de todos seus direitos.
A informação correta pode, inclusive, fazer você economizar dinheiro, e você saberá o motivo mais a frente.
Então, está pronto para encarar essa jornada?
Vamos lá!
O que é um seguro de vida?
Mas, afinal, o que seria um seguro de vida?
O seguro de vida é uma espécie de contrato de seguro de pessoas.
Esses contratos são chamados de apólice de seguro.
Um exemplo de seguro de pessoas é o seguro funeral ou seguro de acidentes pessoais.
Percebe-se que o bem tutelado, no caso em análise, é a vida do segurado.
O seguro de vida corresponde ao pagamento de uma indenização após a ocorrência do evento morte.
Pode haver, também, uma previsão contratual para que os beneficiários possam receber uma indenização para cobrir gastos com o funeral do segurado.
Esses beneficiários podem ou não estarem descritos no contrato.
Os beneficiários mais comuns são esposa e filhos, mas o segurado também pode destinar a indenização a terceiros que não tenham com ele qualquer grau de parentesco.
Principais motivos para a seguradora negar o pagamento do seguro de vida
O seguro de vida é negado quando a seguradora se recusa a pagar a indenização em razão de ter acontecido determinada situação, que deve, necessariamente, estar prevista no contrato (apólice de seguro).
Por isso, podemos dizer, desde logo, que, se o motivo da recusa não estiver previsto no contrato, denota-se que a atitude da seguradora foi indevida e ilegal.
Os motivos alegados pelas seguradoras para não pagar aos seus beneficiários a indenização, normalmente são os seguintes:
- Atraso no pagamento das parcelas (inadimplência);
- Doença preexistente;
- Embriaguez;
- Suicídio.
Se o seu seguro foi negado por algum desses motivos, pode ficar tranquilo que irei explicar como você poderá reverter essa situação.
Seguro de vida negado por embriaguez
Uma grande discussão que existe no contrato de seguro de vida é a negativa pelo fato de o segurado estar em estado de embriaguez.
Entenda o seguinte: algumas seguradoras insistem em negar a indenização do seguro de vida alegando que o estado de embriaguez do segurado contribuiu para ocorrência do sinistro (morte ou acidente).
Porém, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o seu entendimento na súmula nº 620, que diz que não pode a seguradora negar o pagamento da indenização prevista no contrato de seguro de vida em razão de embriaguez do segurado.
Desse modo, caso seu seguro de vida tenha sido negado por esse motivo, saiba que esse recusa é ilegal e injusta, passível de ser revertida judicialmente.
Seguro de vida negado por doença preexistente
Essa negativa ocorre quando a seguradora alega que o segurado já possuía a doença que ocasionou a sua morte no ato da assinatura da apólice de seguro.
Com isso, a seguradora alega que a doença causadora da morte do segurado já existia antes mesmo da assinatura do contrato.
Desse modo, a seguradora acaba negando o pagamento da indenização.
Ocorre que, muitas vezes, essa recusa é injusta e indevida.
É muito difícil fazer uma constatação dessas se não houver uma perícia ou laudos médicos que efetivamente comprovem que a doença do segurado é anterior à data da assinatura do contrato (apólice de seguro).
Assim, tal alegação só é cabível nos casos em que a empresa seguradora realizar exames prévios no beneficiado, ou seja, antes da contratação do seguro, para que se possa comprovar doença preexistente.
Por isso, é comum essa negativa ser revertida judicialmente, principalmente quando não há qualquer prova que dê embasamento à recusa no pagamento da indenização.
Não pode a seguradora alegar a existência de doença preexistente sem um laudo médico idôneo.
Seguro de vida negado por inadimplência
A inadimplência ocorre quando o seguro não é pago corretamente pelo segurado.
No entanto, se não houver previsão expressa no contrato de exclusão de cobertura em caso de inadimplência, é possível ingressar com uma ação judicial para pleitear a cobertura do seguro de vida.
Em casos de atraso no pagamento das parcelas, normalmente o segurado tem um prazo de carência antes de ter sua cobertura suspensa.
Assim, a suspensão da cobertura antes desse prazo pode ser considerada ilegal.
Além disso, há casos em que o pagamento do seguro é feito mediante débito em conta bancária do segurado, que informa os dados bancários para desconto no momento da contratação.
No entanto, por questões de burocracias administrativas da instituição financeira, o desconto do débito referente ao pagamento do seguro pode não acontecer e o segurado sequer fica sabendo.
Desse modo, se segurado não é informado pela seguradora e não se dá conta de que não houve o débito, ele acaba ficando inadimplente.
Acontece que é obrigação da seguradora manter o segurado informado de qualquer pendência, justamente para que haja oportunidade de regularização.
Se a seguradora não comunicou o segurado de eventual pendência financeira dando-lhe a oportunidade de regularização, ela terá que pagar a indenização mesmo assim.
Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), editou a Súmula 616, estabelecendo o seguinte:
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.
O que é o prêmio do seguro?
É um valor previsto contratualmente que o segurado paga à seguradora para que ela fique responsável por pagar a indenização caso aconteça o sinistro, ou seja, o evento morte.
Com isso, podemos dizer que, assim como a seguradora tem o dever de pagar a indenização caso o segurado venha a falecer, este tem a obrigação de pagar o prêmio previsto contratualmente para ter a qualidade de segurado.
Entende-se por segurado aquela pessoa contratante do seguro que tem sua vida acobertada contratualmente.
Muitas vezes o segurado não tem culpa do inadimplemento, pois muitas vezes acontece da própria seguradora descontar o dinheiro, receber o pagamento e não fazer o registro do pagamento em seus sistemas.
Em razão disso é que, em caso de ocorrer a negativa do seguro de vida por inadimplemento, é possível reverter essa decisão judicialmente e, ao final, conquistar a indenização.
Seguro de vida negado por suicídio
Em regra, o suicídio somente terá cobertura securitária após dois anos de vigência do contrato (apólice).
Por essa razão, se o segurado vier a cometer suicídio nos 2 primeiros anos de vigência do contrato, os beneficiários não terão direito ao recebimento da indenização.
Inclusive, esse é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou a Súmula 610, nos seguintes termos:
“o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.
Para quem fica o seguro de vida?
Mas você deve estar se perguntando: afinal, quem tem direito a receber o seguro de vida?
Em regra, no seguro de vida, os beneficiários recebem a indenização.
Mas quem são esses beneficiários?
Bem, os beneficiários são aquelas pessoas que o segurado escolheu para colocar na apólice de seguro.
O segurado pode colocar no seu contrato como beneficiário o filho, esposa, um amigo sem qualquer grau de parentesco, ou qualquer parente da sua preferência.
Ele pode escolher quantos beneficiários quiser, o importante é que o nome dessas pessoas esteja expressamente constituído como beneficiário na apólice de seguro.
Na falta de indicação dos beneficiários, aplica-se a lei civil que trata de herança.
Ou seja, normalmente, a metade da indenização será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante da indenização será pago aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem prevista na lei civil no tocante a herança.
Exemplo: João é segurado de uma apólice de seguro no valor de R$100.000,00, sendo casado com Maria no regime de comunhão parcial de bens, e dessa união originou-se 5 filhos.
Digamos que João não estipulou no seu contrato quem seriam os beneficiários da indenização securitária.
Caso João venha a falecer, Maria receberá R$ 50.000,00 a título de meação, e cada filho receberá o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização.
Logo, percebe-se que eles receberam a indenização como se tais valores fossem referentes a herança.
Mas, ressaltamos, não é pelo fato da indenização, ao ser dividida, seguir as regras pertinentes a herança, que o seguro de vida deva fazer parte do inventário.
Explicarei isso melhor mais a frente.
Seguro de vida faz parte do inventário?
Essa é uma das grandes dúvidas na hora de receber o seguro de vida.
Saiba que a resposta é não!
Desse modo, o seguro de vida não deve fazer parte do processo de inventário.
Sabe porquê?
A resposta é bem simples.
O art. 794 do Código Civil de 2002, expressamente estabelece que seguro de vida não é herança, motivo pelo qual não deve fazer parte do inventário.
Em razão da indenização do seguro de vida ser um direito do beneficiário, e não do segurado que veio a falecer, não há razão para que o benefício faça parte do inventário.
Por isso, esse valor jamais deve ser responsável pelo pagamento das dívidas do falecido.
Quais são as coberturas oferecidas no seguro de vida?
Os principais eventos cobertos no seguro de vida são os seguintes:
- Morte natural ou acidental;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente, que seria o pagamento da indenização em razão de uma perda ou redução de uma função do corpo em caráter definitivo em razão de um acidente;
- Invalidez laborativa total ou parcial por doença, que seria o pagamento de indenização em razão da incapacidade total ou parcial para o exercício do trabalho do segurado em decorrência de uma doença;
- Além de todos esses, sem nos prolongar demais, essa espécie de seguro pode prever também auxílio funeral, despesas médicas e hospitalares, indenização por doenças graves, dentre outros, tudo vai depender da realidade do seu contrato.
Quando o segurado pode efetivamente perder o seguro de vida?
Ocorre a perda do direito a indenização do seguro de vida quando:
•A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé, ou seja, o segurado não faleceu, apenas simula a própria morte;
•O segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro.
O que fazer quando o seguro de vida é negado?
Bem, o primeiro passo é buscar entender o motivo da seguradora negar a indenização.
Caso encontre dificuldade, busque um advogado da sua confiança para obter melhores informações.
Um bom advogado analisará todos os documentos apresentados e analisará a justificativa da seguradora.
Talvez a documentação não foi apresentada corretamente, ou a seguradora não analisou direito os documentos apresentados, ou, simplesmente, a negativa foi indevida.
Após essa análise prévia, o seu advogado poderá calcular os riscos e as chances de você conquistar o valor da indenização.
Mas, atenção! Não deixe de ir atrás do seu direito e se informar, pois sua inércia pode lhe custar muito dinheiro.
Normalmente, as indenizações de seguros de vida são de valores voluptuosos.
Como faço para receber o seguro de vida por morte?
Veja, quase sempre a seguradora possui uma plataforma online a qual você pode acessar virtualmente e, nela, solicitar administrativamente a indenização do seguro de vida.
Nessa plataforma, você poderá preencher um formulário avisando a ocorrência do sinistro, no caso, o evento morte.
No tocante a documentação solicitada, os mais comuns são os seguintes:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
- Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
- Beneficiário com idade entre 16 anos e 18 anos de idade: cópia simples do CPF;
- Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;
- Em caso de acidente, a seguradora pode pedir o laudo pericial cadavérico e/ou laudo pericial de alcoolemia.
Um dos grandes problemas que podem acontecer é a seguradora negar a indenização por ausência de alguns dos laudos periciais.
Acontece que, nem sempre, todos os laudos periciais são feitos, o que impossibilita a apresentação de tais documentos junto à seguradora.
Mas, de qualquer forma, não pode ocorrer de os beneficiários terem o seguro de vida negado por ausência de laudos periciais que sequer foram feitos.
Portanto, aconselha-se pedir uma certidão junto ao órgão do estado responsável pela perícia para atestar a inexistência do laudo pericial solicitado pela seguradora.
Precisa de advogado para receber seguro de vida?
Em regra, não.
Se você for segurado ou beneficiário(a) de um seguro de vida, basta pleitear administrativamente junto à seguradora sua indenização, apresentando toda a documentação exigida.
Contudo, entenda que não é sempre que o segurado consegue obter sua indenização administrativamente.
O segurado ou o(a) beneficiário(a) encontram dificuldades na juntada da documentação, pois, muitas vezes, não sabem acessar a plataforma virtual da seguradora.
Isso pode acabar atrasando o pagamento do benefício, ou fazendo com que ele seja negado posteriormente.
Por isso, é prudente buscar a ajuda de um bom advogado que lhe auxilie nesta jornada, pois ele já sabe o que fazer.
Além disso, caso a seguradora negue a indenização, o advogado pode pleitear seu dinheiro junto à Justiça.
Quanto tempo tenho para pedir a indenização do seguro de vida na Justiça?
Muita atenção neste ponto, pois o Direito não socorre aos que dormem!
Você sabia que, se ficar parado sem fazer nada, você pode acabar perdendo a sua indenização para sempre?
Isso mesmo.
No caso do seguro de vida, ocorrendo a morte do segurado, você tem três anos, a contar da data do óbito, para pleitear na justiça a sua indenização.
Passando-se esse prazo, encerra o seu direito de entrar com o processo.
Já no tocante àqueles contratos de seguro de vida que prevêem outros tipos de cobertura como auxílio funeral, indenização em razão de acidente, invalidez ou doença por exemplo, quando a cobertura não for referente a morte do segurado, o prazo para pleitear seu direito na justiça é de 1(um) ano, contando a partir da data restar constatado por laudo médico o sinistro acobertado.
Mas atenção!
A justiça brasileira, em especial o Superior Tribunal de Justiça, possui o entendimento consolidado de que o pedido de pagamento de indenização feito para a seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
Com isso, podemos dizer que o período em que o segurado dá entrada nos documentos para receber a sua indenização junto a seguradora e fica aguardando uma resposta não é contado dentro do prazo de prescrição do seguro de vida.
CONCLUSÃO
Agora, podemos dizer que você aprendeu as principais informações acerca do que fazer caso a seguradora negue sua indenização do seguro de vida.
Tratamos a respeito do tempo que você tem para recorrer da decisão que nega o seguro de vida e também lhe mostramos o que fazer e a quem procurar, conforme lhe foi prometido.
Munido de todas essas informações, dificilmente você perderá o seu dinheiro.
Em caso de dúvidas, estamos inteiramente à sua disposição para mais informações acerca dos seus direitos.
É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.
Um abraço e até a próxima!
Fale agora com um advogado especialista em seguro de vida.
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