Seguro de Vida do Vigilante: Tudo que você precisa saber.

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Seguro de Vida do Vigilante
Resumo em tópicos

A profissão de vigilante trata-se de uma atividade de risco que exige a contratação de um seguro de vida.

Desse modo, as empresas de vigilância têm a obrigação de contratar um plano coletivo ou individual de seguro de vida para acobertar acidentes que possam ocorrer com seus funcionários.

Contudo, alguns vigilantes ou seus familiares encontram dificuldade ou impedimentos na hora de receber a indenização.

Às vezes, na hora que o trabalhador mais precisa, o empregador não ajuda, e pode acontecer da seguradora recusar-se a pagar a indenização alegando algum impedimento.

Assim, o segurado e seus familiares ficam desamparados, sem saber o que fazer e a quem socorrer-se para garantir a sua indenização.

Por isso, a minha missão será ajudá-lo nessa jornada!

Aqui você irá aprender agora mesmo tudo sobre o seguro de vida do vigilante e como fazer para garantir o pagamento do seu prêmio.

Assim, se você não quiser perder o seu seguro, lhe aconselho prestar muita atenção nas informações a seguir.

Como funciona o seguro de vida do vigilante?

Normalmente, a obrigação de contratar o seguro de vida dos vigilantes está prevista em acordos e nas convenções coletivas da categoria a nível estadual.

Além disso, a obrigatoriedade da contratação do seguro de vida coletivo, está prevista na Lei 7.102/1983, que dispõe sobre constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Conforme determinado na lei, em seu o Art. 19, “é assegurado ao vigilante um seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora“.

Conforme mencionado, os empregadores tem a obrigação de contratar e fazer o pagamento mensal do prêmio (parcelas) do seguro para a seguradora.

O prémio do seguro apesar do nome remeter a algo relacionado a uma recompensa, no universo do seguro não é isso.

O “prêmio”, na verdade, é o valor pago mensalmente pelo contratante à seguradora, para que ela garanta os riscos previstos no contrato de seguro chamado “apólice”

Com isso,  a seguradora contratada assume a responsabilidade de indenizar o vigilante ou a sua família no caso de ocorrer algum acidente ou caso ele vier a falecer.

Qual é o valor do seguro de vida do vigilante?

No caso dos vigilantes, os valores do seguro seguro de vida em caso de óbito deve ser 26 vezes o valor do salário registrado na carteira de trabalho.

Por outro lado, para os casos de invalidez, os seguros costumam pagar 52 vezes o valor do salário.

Quais são os eventos acobertados pelo seguro de vida do vigilante?

 A seguradora pode indenizar o vigilante em diversas situações, além do óbvio, que seria no caso de óbito, existe também a cobertura por invalidez.

Com isso, o vigilante sofrendo acidente de trânsito, doméstico, ou até mesmo um acidente jogando futebol, por exemplo, e ficar inválido para o trabalho, ele poderá acionar o seguro de vida para receber uma indenização.

Igualmente, o mesmo vale para caso ele venha a falecer em decorrência de eventos como esse.

Logo, o acidente não precisa necessariamente estar vinculado a atividade profissional.

Além disso, alguns seguros também podem prever o auxílio funeral, que seria o pagamento de uma indenização visando acobertar todas as despesas relacionadas ao sepultamento.

Apesar de ser incomum, alguns seguros também cobrem despesas hospitalares e diagnósticos de doenças raras, como câncer.

Sendo assim, temos que os principais eventos acobertados pelo seguro de vida do vigilante são os seguintes:

  • Morte natural ou acidental;
  • Invalidez;
  • Auxílio Funeral.

Quem recebe o seguro de vida do vigilante em caso de morte?

Em caso de morte do vigilante, quem tem direito ao seguro de vida é a pessoa indicada pelo próprio segurado como beneficiária.

No ato da assinatura do contrato de seguro, ou melhor, da apólice, o vigilante pode indicar qualquer pessoa preenchendo um campo indicando os beneficiários.

É isso mesmo que você leu, ele pode indicar qualquer pessoa, não precisa necessariamente ser um herdeiro ou familiar próximo, pode ser um amigo, por exemplo.

Basta que essa pessoa esteja indicada na apólice como beneficiária.

Porém, caso o vigilante não indique os beneficiários, a indenização será paga com base no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.

O Código Civil estabelece que metade da indenização pertence ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante, aos herdeiros do segurado.

Principais motivos para negativa do seguro de vida do vigilante

Quando a o vigilante ou os seus beneficiários recebem um negativa ao pedido de indenização da seguradora, existem duas saídas.

Primeiro, você pode cruzar os braços e se conformar em perder de vez a indenização.

A segunda opção é buscar seu direito judicialmente por meio de um advogado, e quem sabe receber o valor indenizatório.

Os motivos alegados pelas seguradoras para não pagar ao vigilante ou aos seus beneficiários a indenização, são os seguintes:

  • atraso no pagamento das parcelas (inadimplência);
  • doença preexistente;
  • embriaguez;
  • suicídio;
  • não cobertura do sinistro;
  • sinistro dentro do prazo de carência.

Se o seu seguro foi negado por algum desses motivos, pode ficar tranquilo que irei explicar cada um deles.

Seguro de vida negado pelo atraso no pagamento das parcelas (inadimplência)

As parcelas são a contraprestação, também chamada de prêmio, que o empregador deve pagar a seguradora para garantir a indenização em caso da ocorrência do sinistro.

Vale lembrar que o prêmio é o valor pago pelo empregador para que o vigilante tenha direito à cobertura.

Infelizmente, o não pagamento do prêmio (inadimplência) pela empresa pode ensejar a negativa no pagamento do seguro.

Todavia, há casos em que o pagamento do prêmio se dá mediante débito em conta corrente da empresa empregadora, que informa os dados bancários para desconto no momento da contratação.

No entanto, por questões de burocracias administrativas da instituição financeira, o desconto do débito referente ao pagamento do prêmio pode não acontecer e o segurado sequer fica sabendo.

Assim, se segurado não é informado pela seguradora e ele não se dá conta de que não houve o débito referente pagamento do prêmio, ele acaba ficando inadimplente.

Na prática, acaba acontecendo o seguinte: no futuro, quando o segurado precisa acionar o seguro para receber a indenização, a seguradora nega o pagamento alegando a inadimplência.

Obviamente, a seguradora tem o direito de receber o valor do prêmio pelo seguro contratado.

Entretanto, é sua obrigação manter o segurado informado de qualquer pendência, justamente para que haja oportunidade de regularização.

Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), editou a Súmula 616, estabelecendo o seguinte:

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

Portanto, se a seguradora não comunicou o segurado de eventual pendência financeira dando-lhe a oportunidade de regularização, ela terá que pagar a indenização mesmo assim.

Sendo assim, é possível que você consiga receber a sua indenização judicialmente por meio de um advogado.

Seguro de Vida negado por doença preexistente

Considera-se doença preexistente, aquela que o vigilante já tinha antes de ganhar a qualidade de segurado, ou seja, antes da contratação do seguro de vida.

A questão é a seguinte, se o vigilante tinha conhecimento da sua doença e omitiu propositalmente essa informação, a seguradora poderá negar o pagamento da indenização.

Contudo, isso não ocorrerá se, no momento da contratação, o segurado não sabia da doença.

Nessa situação, a indenização não poderá ser negada sob a alegação de doença preexistente.

E mais, esse negativa deve ser embasada por meio de provas robustas, ou seja, laudos médicos que efetivamente comprovem que a doença é anterior a contração do seguro.

Além do mais, é obrigação da seguradora exigir exames prévios no momento da contratação e, se não o faz, assume o risco pelo pagamento da indenização.

Inclusive, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou a Súmula 609, estabelecendo que:

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”.

Conclui-se que, se seu seguro de vida foi negado por essa motivação, é possível reverter esse resultado por meio de um processo judicial.

Seguro de vida negado por embriaguez

É lícito nos contratos de seguro de automóvel exclusão de cobertura para acidente de trânsito em decorrência da embriaguez do segurado.

O mesmo não se aplica aos contratos (apólices) de seguro de vida, pois é proibido o não pagamento da indenização securitária por acidentes que decorrem de atos do segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.

Em suma, a indenização pelo seguro de vida não pode ser negada em razão de estado de embriaguez do vigilante.

Sendo também, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 620, que diz o seguinte:

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.

Seguro de vida negado por suicídio

Preste bastante atenção, pois não é sempre que o seguro de vida cobre o suicídio.

A questão é que o suicídio somente terá cobertura securitária após dois anos de vigência do contrato (apólice).

Obviamente, se o vigilante vier a cometer suicídio nos 2 primeiros anos de vigência, os beneficiários não terão direito ao recebimento da indenização.

Mas, felizmente, eles poderão pleitear a devolução do saldo de todo o prêmio mensal já pago no decorrer do contrato.

Inclusive, esse é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 610, nos seguintes termos:

o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

Seguro de vida negado por não cobertura do sinistro

O sinistro é, justamente, a ocorrência de um evento previsto contratualmente na apólice, e por isso recebe cobertura no seguro contratado quando está especificado.

Em tese, se a apólice do seguro não prevê expressamente a cobertura de algum evento que tenha ocorrido, esse fato não se tratará de um sinistro, e não estará acobertado.

Assim, a recusa no pagamento da indenização pode ser legítima.

Seguro de vida negado porque o sinistro está dentro do prazo de carência

O período de carência no contrato de seguro é o tempo estabelecido pela seguradora que deve decorrer após a contratação até que a cobertura passe a vigorar.

Em regra, a seguradora também não responde pela ocorrência do sinistro durante o prazo de carência, não existindo qualquer ilegalidade.

O que acontece se o empregador não contratar o seguro de vida?

A empresa empregadora que não contratar o seguro de vida poderá ser condenada a pagar os valores correspondentes a indenização do seguro.

Por outro lado, há casos em que o acordo ou convenção coletiva do vigilante prevê valores a serem pagos em forma de indenização civil, quando o empregador não faz a contratação do seguro.

Desse modo, o segurado vigilante, ou seus familiares em caso de óbito, podem processar a empresa empregadora por meio de um advogado, e pedir o valor da indenização.

Quais são os documentos necessários para solicitar a indenização do seguro de vida?

Inicialmente, é importante que o segurado ou o beneficiário informe a seguradora sobre o sinistro acobertado.

Em seguida, solicite a seguradora o formulário de abertura de sinistro, que é o documento padrão para solicitar a indenização administrativamente.

É de suma importância ter uma cópia da apólice, lá estarão especificadas em quais situações o seguro pode ser acionado, e também, constará as condições gerais para pagamento da indenização.

Após ser feita a solicitação, as seguradoras têm o prazo de 30 dias para fazer a análise da documentação e efetuar o pagamento.

Superadas essas questões, o vigilante ou seu beneficiário deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
  • Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
  • Beneficiário com idade entre 16 anos e 18 anos de idade: cópia simples do CPF;
  • Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência.

Conclusão

Portanto, se você chegou até aqui, tenho certeza que aprendeu tudo que é importante sobre seguro de vida, e o que fazer caso ele tenha sido negado.

De toda forma, em caso de seguro de vida negado, o mais aconselhável é buscar um advogado para analisar o seu caso, e ver se é possível reverter a negativa da indenização.

Se a análise for feita corretamente, ele lhe auxiliará mostrando todos os caminhos para receber a indenização por meio da Justiça.

No mais, quanto ao presente conteúdo, pode-se dizer que aqui foi aprendido sobre:

  • Como funciona o seguro de vida do vigilante;
  • Qual é o valor do seguro;
  • Quais são os sinistros acobertados;
  • Quem recebe o seguro de vida em caso de morte;
  • Motivos do seguro de vida ser negado;
  • O que acontece se o empregador não contratar o seguro de vida;
  • Os documentos necessários para receber a indenização.

Por fim, é isso meu amigo vigilante, espero que você tenha gostado e até a próxima!

Saiba mais sobre os Direitos dos Vigilantes.

Descubra mais informações sobre o que fazer em caso de Seguro de Vida Negado.

Falar com advogado especialista em seguro de vida para vigilante.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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