Segredos Para Não Pagar Horas Extras

Compartilhe
Segredos Para Não Pagar Horas Extras
Resumo em tópicos

Descubra agora de forma simples e rápida como você empregador pode fazer para não pagar horas extras.

Saiba como não pagar horas extras por meio do acordo de prorrogação de jornada ou de um banco de horas.

Tribunal Superior do Trabalho julgou 340.416 ações trabalhistas no ano de 2020.

De acordo com o relatório do próprio tribunal, o assunto mais comum nas ações trabalhistas em 2020 foi o de horas extras, com 43.820 ações. 

Se você empregador não quer pagar horas extras, é importante ficar atento ao controle de jornada dos funcionários.

Só quem já sofreu uma condenação judicial por não pagar horas extras, sabe o quanto é doloroso dispender dinheiro do caixa para pagar uma dívida que uma boa organização poderia evitar.

A cobrança de horas extras causa milhares de condenações junto a Justiça do Trabalho todos os anos, e essa demanda só aumenta.

Então, o que fazer para não pagar as horas extras e evitar condenações na justiça?

Bem, você empregador, já ouviu falar de acordo de prorrogação de jornada ou de banco de horas?

Se não, fique com a gente até o final, e você saberá como fazer para sua empresa não pagar mais horas extras.

Como não pagar horas extras?

Tratando-se do não pagamento de horas extras, as palavras chaves são controle de jornada e organização.

Toda atividade comercial passa por um processo de oscilação na demanda de mão de obra.

Quanto maior o fluxo de vendas em determinado período, maior é demanda por mão de obra.

Com isso, quero dizer que há dias que a empresa irá precisar que seus funcionários trabalhem algumas horas a mais para dar conta da demanda.

Em razão desses eventos, às vezes por falta de orientação, a empresa opta simplesmente por pagar horas extras para seus funcionários.

Acontece também, da empresa simplesmente obrigar o funcionário trabalhar além da sua jornada padrão, sem efetuar o pagamento de quaisquer horas extras.

Com isso, a empresa estará assumindo o sério risco de sofrer diversas demandas judiciais.

Essas demandas ocasionam uma série de despesas totalmente fora do planejamento, criando um endividamento e gastos que a empresa poderia ter evitado.

Mas como fazer meus funcionários trabalharem por mais tempo em dias de grande demanda, sem que haja a obrigação de pagar horas extras ao funcionário?

A resposta é bem simples.

Se a empresa for precisar que seu funcionário trabalhe por mais tempo por determinado período e não quer pagar horas extras, isso pode ocorrer através do acordo de prorrogação de jornada ou do banco de horas!

O que é acordo de prorrogação de jornada?

Em regra, quase todo trabalhador sabe que a jornada de trabalho em qualquer atividade privada não ultrapassará 8 (oito) horas diárias, e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Porém, a própria lei permite a redução ou o aumento de jornada de trabalho em um determinado período, para que seja feita a compensação daquelas horas de trabalho em outros dias.

O ideal é que você, empregador, faça com que seu empregado trabalhe por mais tempo na época que estiver necessitando, e menos tempo, quando não houver tanta necessidade de mão de obra.

Assim, você deverá fazer ajustes nas escalas de horários dos funcionário, atendendo a necessidade de acordo com a demanda.

Esse ajuste é feito de tal modo que atenda a demanda da empresa e ela não fique sem a mão de obra necessária durante seu expediente.

Apesar da lei estabelecer que a jornada diária de trabalho não excederá 8 (oito) horas, a CLT permite que o funcionário trabalhe até no máximo 2 (duas) horas extras por dia, fazendo 10 horas diárias.

Isso é o que chamamos de jornada extraordinária, que é o tempo que o funcionário permanece trabalhado após sua jornada padrão de trabalho.

Por simples acordo entre empregado e empregador, é possível estabelecer a realização de horas extras.

Sabemos que as horas extras devem ser pagas pelo menos com o adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho.

Mas digamos que a empresa não quer pagar essas horas extras, e não precise que o funcionário trabalhe 2 (duas) horas a mais todos os dias da semana ou do mês, mas apenas naqueles dias de maior movimento na empresa.

Então, nesses casos, a empresa pode estabelecer dentro da sua empresa um regime de compensação de jornada, onde não haverá pagamento de adicional de 50% pela prestação de horas extras.

Como funciona a compensação no acordo de prorrogação de jornada?

O Acordo de Prorrogação de Jornada é uma modalidade de compensação mensal ou semanal da jornada de trabalho.

Isto porque, além de prever a duração normal do trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, a CLT prevê a possibilidade de compensação.

A compensação ocorre quando o empregado trabalha algumas horas a mais em um ou mais dias e menos em outros.

Isso permite uma maior flexibilidade da jornada, tanto para empresa como para o empregado.

A empresa poderá fazer com que seu empregado trabalhe mais nos dias de maior demanda, e poderá permitir que o empregado saia mais cedo para compensar as horas que trabalhou a mais, nos dias que o fluxo dentro da empresa não seja tão grande.

Um exemplo desta modalidade, é o caso do empregado que trabalha 08h48min de segunda a sexta, o que resulta em 44 horas de trabalho no módulo semanal (08h48min x 5 dias), deixando de laborar aos sábados.

Veja que, segundo nosso exemplo, isso beneficiaria a empresa que tem grande fluxo de clientes de segunda a sexta, pois teria seus funcionários trabalhando por mais tempo, sem precisar pagar horas extras.

No nosso exemplo, o empregado trabalhou mais de 8 horas diárias.

Mas como não precisou trabalhar aos sábados, foi respeitado o limite de 44 horas semanais, de modo que não será preciso pagar horas extras.

O empregador também poderia convocar outro empregado para ficar mais tempo ao sábado, por exemplo, descontando esse tempo dos sábados na jornada durante a semana.

O resultado do acordo de prorrogação de jornada é que não será necessário o pagamento de horas extras.

Como fazer um acordo de prorrogação de jornada?

O acordo de prorrogação de jornada pode ocorrer até mesmo mediante simples acordo verbal ou escrito, diretamente entre empregado e empregador.

Porém, o mais aconselhável é que o acordo seja feito da forma escrita e com auxílio de uma assessoria trabalhista.

Sendo assim, caso seja acionada judicialmente em face da cobrança de horas extras, a empresa estará protegida por um documento de credibilidade.

Se feito da forma correta, este será um documento escrito e assinado por aquele funcionário que está lhe processando.

Desse modo, a empresa não ficará dependendo do depoimento de testemunhas para provar o regime de jornada de trabalho daquele empregado.

Como não pagar horas extras por meio de banco de horas?

Enquanto o acordo de prorrogação de jornada só vale para compensação de jornada semanal ou mensal, por meio do banco de horas a empresa pode fazer um acordo individual escrito diretamente com o funcionário com a possibilidade de criar um banco de horas semestral (6 meses).

Isso tudo pode ser feito diretamente entre empresa e funcionário.

Entretanto, por ser um acordo de período mais longo, empresa e empregado devem, necessariamente, formalizar esse acordo na forma escrita.

Devemos observar também que a cada semestre pode se renovar esse banco de horas, por meio de simples acordo escrito.

Ressaltamos que, para o empregador não correr o risco de pagar horas extras, o acordo deve necessariamente se realizar na forma escrita.

Caso não seja escrito, o banco de horas não terá qualquer validade, e será prejudicial ao empregador.

Com o banco de horas, a empresa poderá flexibilizar a jornada de trabalho do seu funcionário durante 6 meses, sem ter que pagar horas extras.

Isso porque estará resguardada por um acordo individual escrito feito diretamente com empregado.

Assim, nos dias que sair mais cedo, ou nos dias que precisar sair mais tarde da empresa em face do aumento ou diminuição da demanda de serviço, o empregado possuirá 6 meses para fazer a compensação de jornada.

Veja o seguinte, quanto maior o tempo de validade do acordo, mais fácil para empresa e funcionário fazer a compensação da horas pendentes.

Por exemplo: se o empregador possui um funcionário que trabalhou 10 horas em um determinado dia, ele terá 6 meses para compensar essa jornada de 2 horas que o funcionário trabalhou a mais, liberando-o algum dia 2 horas mais cedo.

Dessa forma, feita a compensação, a empresa estará isenta do pagamento de horas extras.

CONCLUSÃO

Hoje você aprendeu que as horas em excesso trabalhadas em um dia podem ser compensadas durante o mês ou até durante os 6 meses seguintes, a depender do tipo de regime adotado, e assim você não pagará horas extras.

Mas é muito importante que o empregador se proteja fazendo o planejamento correto de banco de horas ou do acordo de prorrogação de jornada, por meio de uma assessoria jurídica especializada.

Veja que tudo dependerá da necessidade, e da realidade da sua empresa.

Assim, é muito importante fazer corretamente esse acordo, seguindo todas as formalidades legais.

Se essas estratégias forem feitas da forma correta, a empresa poderá estar evitando uma condenação judicial e economizando dinheiro da sua empresa, ou até mesmo do próprio bolso dos sócios, que também podem responder judicialmente por dívidas trabalhistas.

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Um abraço e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
Outros artigos do Blog

Receba seu atendimento
sem sair de casa.
Advogados especialistas.