Saiba tudo sobre as verbas trabalhistas do empregado falecido

Compartilhe
Saiba tudo sobre as verbas trabalhistas do empregado falecido: direitos, procedimentos e quem pode receber.
Resumo em tópicos

Saiba tudo sobre as verbas trabalhistas do empregado falecido: direitos, procedimentos e quem pode receber.

Perder um ente querido é uma experiência dolorosa e desafiadora, que envolve não apenas a dor emocional, mas também uma série de questões burocráticas.

Entre essas questões, a regularização das verbas trabalhistas do empregado falecido é um aspecto importante que muitas famílias precisam enfrentar.

Entender os direitos, os procedimentos necessários e como garantir que todos os benefícios trabalhistas sejam devidamente pagos aos herdeiros pode ser complexo e, por vezes, desgastante.

No entanto, é fundamental estar bem informado para assegurar que os direitos do falecido sejam respeitados e que os benefícios sejam recebidos por aqueles que dependiam dele.

Por isso, quero lhe ajudar a entender tudo o que você precisa saber sobre as verbas trabalhistas e direitos devidos quando o trabalhador empregado falece.

Pensando nisso, fiz o conteúdo a seguir, para lhe ajudar a ter o conhecimento necessário para lidar com este momento tão crítico.

Como funciona a rescisão por falecimento do empregado?

A rescisão por falecimento do empregado ocorre em função da morte de um trabalhador, independentemente de qual seja a causa. 

Quando ocorre o falecimento de um empregado, a rescisão do contrato de trabalho se dá automaticamente.

A empresa precisa encerrar o vínculo empregatício de forma correta, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam devidamente pagos aos herdeiros ou dependentes legais do falecido.

Nessas situações, considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.

Assim, as verbas rescisórias da rescisão por falecimento incluem:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados até a data do falecimento;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Eventuais adicionais ou horas extras.

Qual o prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias do empregado falecido?

O prazo que a empresa tem para pagar as verbas do empregado falecido é de até 10 dias corridos, contados da data do falecimento.

Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias neste prazo, ela estará sujeita ao pagamento de uma multa conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A multa é equivalente ao valor de um salário do empregado, considerando seu último salário base, e deve ser paga aos herdeiros ou dependentes do falecido.

Além da multa, o atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar indenizações por danos morais, dependendo das circunstâncias do atraso e do impacto que ele tenha causado aos beneficiários.

Entretanto, para receber essa multa e os eventuais danos morais, é necessário ingressar com ação trabalhista.

Pela minha experiência, normalmente a empresa paga a rescisão no prazo legal.

Porém, caso não pague, é fundamental buscar um bom advogado trabalhista para buscar esses direitos na justiça.

Quem pode receber as verbas trabalhistas do empregado falecido?

De acordo com a legislação brasileira, valores como verbas trabalhistas, FGTS e PIS/PASEP serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares.

Se não houverem dependentes habilitados, quem receberá serão os sucessores previstos na lei civil, que são, em ordem:

  • Os descendentes em concorrência com o cônjuge;
  • Se não houverem, os ascendentes em concorrência com o cônjuge;
  • Não havendo, apenas o cônjuge sobrevivente;
  • Os colaterais, se não houver nenhum dos anteriores.

Como receber a rescisão do empregado falecido?

Para receber as verbas rescisórias de um empregado falecido, os herdeiros ou dependentes precisam seguir alguns passos importantes.

Primeiramente, devem obter a certidão de óbito, um documento essencial neste momento.

Em seguida, se houver dependentes habilitados à pensão por morte, é necessário realizar a habilitação no INSS, apresentando documentos como certidões de nascimento, casamento, comprovantes de dependência econômica, entre outros.

Após reunir toda a documentação necessária, os herdeiros ou dependentes deverão entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para comunicar o falecimento e apresentar os documentos.

A empresa orientará sobre os procedimentos para a liberação das verbas rescisórias e calculará o valor.

Se os dependentes estiverem devidamente habilitados para receber a pensão por morte junto ao INSS, a empresa pode pagar as verbas rescisórias diretamente a esses dependentes, sem a necessidade de um alvará judicial.

Entretanto, se o falecido não tiver dependentes habilitados no INSS ou se o processo de habilitação ainda estiver em andamento, os herdeiros legais poderão solicitar o pagamento das verbas rescisórias através de um inventário ou, em alguns casos, por meio de um alvará judicial.

Recomendo sempre que possível buscar o auxílio de um advogado de sua confiança desde o primeiro momento para lhe assessorar em todo esse processo.

Como receber o FGTS e o PIS/PASEP do falecido?

Para receber o FGTS e PIS/PASEP, o procedimento é bastante semelhante.

Se os dependentes estiverem habilitados pelo INSS para receber a pensão por morte, eles podem sacar o FGTS diretamente na Caixa Econômica Federal.

Para isso, deverão apresentar a certidão de dependentes emitida pelo INSS, junto com documentos pessoais, como RG e CPF.

Entretanto, caso não haja dependentes habilitados ou se a habilitação ainda não houver sido concluída, os herdeiros precisarão de um alvará judicial ou de um inventário que comprove a condição de herdeiro.

Aí será possível sacar todos os valores de FGTS do falecido na Caixa Econômica Federal.

Mas é importante lembrar que, no caso da morte do trabalhador, não existe multa do FGTS.

As verbas são as mesmas que seriam pagas na rescisão a pedido do funcionário, e, portanto, não é devida a multa.

Já quanto ao PIS/PASEP, os dependentes habilitados podem solicitar o saque diretamente em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou do Banco do Brasil (para o PASEP).

Porém, se não houver dependentes habilitados junto ao INSS, também será necessário apresentar um alvará judicial ou um inventário para liberar os valores no banco.

Conclusão

Era esse o assunto que eu queria abordar hoje.

O luto é um momento muito difícil, e lidar com questões burocráticas é bastante desafiador.

Entretanto, entender os direitos trabalhistas e os procedimentos para receber as verbas do falecido é essencial para garantir que você e sua família tenham o suporte financeiro necessário neste momento.

Como você viu, é muito importante não deixar de registrar o óbito nem de buscar o mais breve possível habilitação dos herdeiros junto ao INSS.

Se necessário, busque o auxílio de um bom advogado da sua confiança.

Um bom advogado poderá lhe assessorar em todo esse momento, ajudando com o recebimento das verbas trabalhistas, recebimento de benefício junto ao INSS e, até mesmo, abertura de inventário.

Cuide de você e da sua família nesse momento, lutando para que os seus direitos e de seu ente querido falecido sejam respeitados.

Qualquer dúvida, sinta-se a vontade para entrar em contato comigo.

Um grande abraço e até a próxima!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

Outros artigos do Blog
idoso e pessoa com deficiência indo ao INSS receber o BPC LOAS
Direito Previdenciário

INSS negou meu BPC LOAS, como recorrer?

O INSS negou meu Benefício de Prestação Continuada, o conhecido BPC/LOAS, o que fazer? Você precisa do benefício e não sabe o que fazer? Descubra agora de forma rápida e prática como conquistar seus direitos!

Leia mais »