Saiba tudo sobre as verbas trabalhistas do empregado falecido: direitos, procedimentos e quem pode receber.
Perder um ente querido é uma experiência dolorosa e desafiadora, que envolve não apenas a dor emocional, mas também uma série de questões burocráticas.
Entre essas questões, a regularização das verbas trabalhistas do empregado falecido é um aspecto importante que muitas famílias precisam enfrentar.
Entender os direitos, os procedimentos necessários e como garantir que todos os benefícios trabalhistas sejam devidamente pagos aos herdeiros pode ser complexo e, por vezes, desgastante.
No entanto, é fundamental estar bem informado para assegurar que os direitos do falecido sejam respeitados e que os benefícios sejam recebidos por aqueles que dependiam dele.
Por isso, quero lhe ajudar a entender tudo o que você precisa saber sobre as verbas trabalhistas e direitos devidos quando o trabalhador empregado falece.
Pensando nisso, fiz o conteúdo a seguir, para lhe ajudar a ter o conhecimento necessário para lidar com este momento tão crítico.
Como funciona a rescisão por falecimento do empregado?
A rescisão por falecimento do empregado ocorre em função da morte de um trabalhador, independentemente de qual seja a causa.
Quando ocorre o falecimento de um empregado, a rescisão do contrato de trabalho se dá automaticamente.
A empresa precisa encerrar o vínculo empregatício de forma correta, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam devidamente pagos aos herdeiros ou dependentes legais do falecido.
Nessas situações, considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.
Assim, as verbas rescisórias da rescisão por falecimento incluem:
- Saldo de salário dos dias trabalhados até a data do falecimento;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Eventuais adicionais ou horas extras.
Qual o prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias do empregado falecido?
O prazo que a empresa tem para pagar as verbas do empregado falecido é de até 10 dias corridos, contados da data do falecimento.
Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias neste prazo, ela estará sujeita ao pagamento de uma multa conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A multa é equivalente ao valor de um salário do empregado, considerando seu último salário base, e deve ser paga aos herdeiros ou dependentes do falecido.
Além da multa, o atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar indenizações por danos morais, dependendo das circunstâncias do atraso e do impacto que ele tenha causado aos beneficiários.
Entretanto, para receber essa multa e os eventuais danos morais, é necessário ingressar com ação trabalhista.
Pela minha experiência, normalmente a empresa paga a rescisão no prazo legal.
Porém, caso não pague, é fundamental buscar um bom advogado trabalhista para buscar esses direitos na justiça.
Quem pode receber as verbas trabalhistas do empregado falecido?
De acordo com a legislação brasileira, valores como verbas trabalhistas, FGTS e PIS/PASEP serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares.
Se não houverem dependentes habilitados, quem receberá serão os sucessores previstos na lei civil, que são, em ordem:
- Os descendentes em concorrência com o cônjuge;
- Se não houverem, os ascendentes em concorrência com o cônjuge;
- Não havendo, apenas o cônjuge sobrevivente;
- Os colaterais, se não houver nenhum dos anteriores.
Como receber a rescisão do empregado falecido?
Para receber as verbas rescisórias de um empregado falecido, os herdeiros ou dependentes precisam seguir alguns passos importantes.
Primeiramente, devem obter a certidão de óbito, um documento essencial neste momento.
Em seguida, se houver dependentes habilitados à pensão por morte, é necessário realizar a habilitação no INSS, apresentando documentos como certidões de nascimento, casamento, comprovantes de dependência econômica, entre outros.
Após reunir toda a documentação necessária, os herdeiros ou dependentes deverão entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para comunicar o falecimento e apresentar os documentos.
A empresa orientará sobre os procedimentos para a liberação das verbas rescisórias e calculará o valor.
Se os dependentes estiverem devidamente habilitados para receber a pensão por morte junto ao INSS, a empresa pode pagar as verbas rescisórias diretamente a esses dependentes, sem a necessidade de um alvará judicial.
Entretanto, se o falecido não tiver dependentes habilitados no INSS ou se o processo de habilitação ainda estiver em andamento, os herdeiros legais poderão solicitar o pagamento das verbas rescisórias através de um inventário ou, em alguns casos, por meio de um alvará judicial.
Recomendo sempre que possível buscar o auxílio de um advogado de sua confiança desde o primeiro momento para lhe assessorar em todo esse processo.
Como receber o FGTS e o PIS/PASEP do falecido?
Para receber o FGTS e PIS/PASEP, o procedimento é bastante semelhante.
Se os dependentes estiverem habilitados pelo INSS para receber a pensão por morte, eles podem sacar o FGTS diretamente na Caixa Econômica Federal.
Para isso, deverão apresentar a certidão de dependentes emitida pelo INSS, junto com documentos pessoais, como RG e CPF.
Entretanto, caso não haja dependentes habilitados ou se a habilitação ainda não houver sido concluída, os herdeiros precisarão de um alvará judicial ou de um inventário que comprove a condição de herdeiro.
Aí será possível sacar todos os valores de FGTS do falecido na Caixa Econômica Federal.
Mas é importante lembrar que, no caso da morte do trabalhador, não existe multa do FGTS.
As verbas são as mesmas que seriam pagas na rescisão a pedido do funcionário, e, portanto, não é devida a multa.
Já quanto ao PIS/PASEP, os dependentes habilitados podem solicitar o saque diretamente em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou do Banco do Brasil (para o PASEP).
Porém, se não houver dependentes habilitados junto ao INSS, também será necessário apresentar um alvará judicial ou um inventário para liberar os valores no banco.
Conclusão
Era esse o assunto que eu queria abordar hoje.
O luto é um momento muito difícil, e lidar com questões burocráticas é bastante desafiador.
Entretanto, entender os direitos trabalhistas e os procedimentos para receber as verbas do falecido é essencial para garantir que você e sua família tenham o suporte financeiro necessário neste momento.
Como você viu, é muito importante não deixar de registrar o óbito nem de buscar o mais breve possível habilitação dos herdeiros junto ao INSS.
Se necessário, busque o auxílio de um bom advogado da sua confiança.
Um bom advogado poderá lhe assessorar em todo esse momento, ajudando com o recebimento das verbas trabalhistas, recebimento de benefício junto ao INSS e, até mesmo, abertura de inventário.
Cuide de você e da sua família nesse momento, lutando para que os seus direitos e de seu ente querido falecido sejam respeitados.
Qualquer dúvida, sinta-se a vontade para entrar em contato comigo.
Um grande abraço e até a próxima!