“Você recebe parte do seu salário por fora e está preocupado com seus direitos?”
Esta é uma realidade para milhares de trabalhadores brasileiros que, muitas vezes por necessidade ou desconhecimento, aceitam receber parte de sua remuneração sem registro oficial.
O salário por fora é uma prática ilegal que beneficia apenas o empregador, enquanto prejudica significativamente o trabalhador em diversos aspectos de sua vida profissional e previdenciária.
Imagine descobrir que, após anos de trabalho árduo, suas férias, 13º salário, FGTS e até mesmo sua aposentadoria foram calculados com base em um valor muito inferior ao que você realmente recebia.
Esta é a dura realidade enfrentada por quem aceita o pagamento extraoficial, muitas vezes sem compreender as graves consequências futuras.
A boa notícia é que a Justiça do Trabalho reconhece esta prática como ilegal e garante ao trabalhador o direito de reclamar todos os valores e benefícios calculados sobre o salário real, mesmo que parte dele tenha sido paga “por fora”.
Com a orientação jurídica adequada, é possível recuperar valores significativos e garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados.
Não permita que empregadores inescrupulosos continuem se beneficiando às suas custas, utilizando artifícios ilegais para reduzir custos e sonegar seus direitos.
Conheça seus direitos e descubra como proteger seu futuro profissional e previdenciário.
O que é Salário Por Fora e sua natureza jurídica

O salário por fora, também conhecido como pagamento “extra-folha” ou “por fora da folha”, ocorre quando o empregador registra na carteira de trabalho e nos documentos oficiais um valor inferior ao que efetivamente paga ao trabalhador.
A diferença é geralmente paga em dinheiro, depósitos não identificados ou até mesmo disfarçada como “ajuda de custo” ou “reembolsos”.
Do ponto de vista jurídico, esta prática viola diretamente o artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina que todas as parcelas pagas habitualmente ao trabalhador integram seu salário para todos os efeitos legais.
Além disso, contraria o princípio da primazia da realidade, um dos pilares do Direito do Trabalho, que estabelece que a verdade real dos fatos prevalece sobre documentos formais.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica ao reconhecer que qualquer valor pago com habitualidade, independentemente da denominação, possui natureza salarial e deve integrar a remuneração do trabalhador para todos os fins.
Natureza jurídica do salário por fora:
- Possui caráter salarial, independentemente da denominação dada pelo empregador
- Deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais
- É protegido pelo princípio da irredutibilidade salarial
- Gera reflexos em todas as verbas trabalhistas
Por que as empresas pagam Salário Por Fora?

As empresas adotam a prática do salário por fora principalmente por razões econômicas, buscando reduzir custos com encargos trabalhistas e tributários.
Esta manobra ilegal permite que o empregador economize significativamente, mas às custas dos direitos do trabalhador.
Principais motivações para o pagamento por fora:
- Redução de encargos trabalhistas: Ao registrar um salário menor, a empresa reduz o valor do FGTS (8% sobre o salário), contribuições previdenciárias e outros encargos obrigatórios.
- Economia em tributos: Menos salário oficial significa menos impostos a pagar, como contribuições ao INSS e outros tributos incidentes sobre a folha de pagamento.
- Diminuição de verbas rescisórias: Quando o trabalhador é desligado, o cálculo das verbas rescisórias (aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS) é feito com base no salário registrado, e não no valor real recebido.
- Redução de adicionais e horas extras: Adicionais como periculosidade, insalubridade e horas extras são calculados sobre o salário registrado, resultando em valores menores.
Um estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estima que uma empresa pode economizar até 70% em encargos quando adota a prática do salário por fora.
No entanto, esta economia ilícita pode se transformar em um passivo trabalhista significativo caso o trabalhador busque seus direitos na Justiça.
Impactos negativos do Salário Por Fora para o trabalhador

Receber salário por fora pode parecer vantajoso no curto prazo, especialmente quando o trabalhador considera apenas o valor líquido que chega às suas mãos.
No entanto, os prejuízos a médio e longo prazo são significativos e afetam diversas áreas da vida profissional e previdenciária.
Prejuízos imediatos:
- FGTS reduzido: O depósito mensal de 8% é calculado apenas sobre o salário registrado, resultando em um saldo muito menor ao longo do tempo.
- 13º salário menor: O cálculo é feito com base no salário oficial, não considerando os valores recebidos por fora.
- Férias e adicional de 1/3 reduzidos: Assim como o 13º, são calculados apenas sobre o valor registrado.
- Horas extras e adicionais subvalorizados: Todos os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e horas extras são calculados sobre o salário oficial.
Prejuízos futuros:
- Aposentadoria prejudicada: A contribuição previdenciária menor resulta em um benefício de aposentadoria inferior ao que o trabalhador teria direito.
- Seguro-desemprego reduzido: O valor do seguro-desemprego é calculado com base nos últimos salários registrados.
- Auxílio-doença e outros benefícios previdenciários menores: Todos os benefícios do INSS são calculados considerando apenas o salário oficial.
- Verbas rescisórias diminuídas: Em caso de demissão, todas as verbas rescisórias (aviso prévio, multa do FGTS, etc.) serão calculadas sobre o valor registrado.
Um caso real julgado pelo TRT da 3ª Região ilustra bem esta situação: um vendedor que recebia comissões por fora durante 5 anos teve um prejuízo estimado em mais de R$ 50.000,00 em verbas trabalhistas e previdenciárias, valor que só foi recuperado após ação judicial.
Quais são seus direitos ao receber Salário Por Fora

Se você recebe ou recebeu salário por fora, a legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos que podem ser reclamados judicialmente.
O princípio da primazia da realidade, adotado pela Justiça do Trabalho, assegura que a verdade dos fatos prevalece sobre documentos formais, permitindo que você comprove o valor real recebido e exija seus direitos.
Direitos garantidos ao trabalhador:
- Integração do valor real ao salário: Todo valor pago habitualmente, mesmo que “por fora”, deve ser reconhecido como parte do salário para todos os efeitos legais.
- Recálculo de todas as verbas trabalhistas: Com o reconhecimento do salário real, todas as verbas devem ser recalculadas, incluindo:
- FGTS e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
- 13º salário
- Férias acrescidas de 1/3
- Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego
- Reflexos previdenciários: É possível solicitar a retificação das contribuições previdenciárias, o que impacta positivamente na aposentadoria futura.
- Indenização por danos morais: Em alguns casos específicos, quando o pagamento por fora causa prejuízos significativos ao trabalhador, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por danos morais.
É importante ressaltar que o prazo para reclamar estes direitos é de 5 anos durante o contrato de trabalho, até o limite de 2 anos após o término do vínculo empregatício.
Portanto, não deixe de buscar orientação jurídica o quanto antes para evitar a prescrição de seus direitos.
Como comprovar o recebimento de Salário Por Fora

Um dos maiores desafios para quem recebe salário por fora é comprovar esta prática na Justiça do Trabalho.
No entanto, a legislação trabalhista brasileira facilita esta comprovação através do princípio da primazia da realidade e da distribuição dinâmica do ônus da prova.
Provas aceitas pela Justiça do Trabalho:
- Comprovantes de depósitos bancários: Extratos que mostrem depósitos regulares além do salário oficial
- Recibos informais: Qualquer documento assinado pelo empregador reconhecendo o pagamento
- Testemunhas: Colegas de trabalho que possam confirmar a prática
- Gravações de áudio ou vídeo: Desde que obtidas de forma lícita e com conhecimento de uma das partes
- Mensagens eletrônicas: E-mails, WhatsApp ou outras comunicações que mencionem os pagamentos extraoficiais
- Controles paralelos de comissões ou bonificações: Planilhas ou relatórios que demonstrem valores diferentes dos oficiais
De acordo com a jurisprudência do TST, basta que o trabalhador apresente indícios do pagamento por fora para que o ônus da prova se inverta, cabendo à empresa demonstrar que não realizava tal prática.
“Para a comprovação do pagamento de salário ‘por fora’, não se exige prova cabal e irrefutável, bastando a existência de indícios que levem o julgador ao convencimento da veracidade das alegações, em observância ao princípio da primazia da realidade.” (TRT-3 – RO: 00105262920175030107)
É recomendável que o trabalhador guarde todos os comprovantes de pagamentos, mensagens e documentos que possam servir como prova, mesmo que pareçam insignificantes no momento.
Casos reais: trabalhadores que recuperaram seus direitos

A Justiça do Trabalho brasileira possui diversos casos de sucesso envolvendo trabalhadores que conseguiram comprovar o recebimento de salário por fora e recuperaram seus direitos.
Estes exemplos reais (com nomes alterados para preservar a identidade) demonstram como é possível reverter esta situação injusta.
Caso 1: Vendedor comissionado
João trabalhava como vendedor em uma loja de móveis e recebia um salário fixo registrado em carteira de R$ 1.500,00, mais comissões pagas “por fora” que variavam entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 mensais.
Após 4 anos, foi demitido sem justa causa e recebeu suas verbas rescisórias calculadas apenas sobre o salário fixo.
Ao procurar um advogado especializado, João conseguiu comprovar o pagamento das comissões através de extratos bancários e depoimentos de colegas.
O resultado foi uma condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 70.000,00, referentes a diferenças de FGTS, multa de 40%, férias, 13º salário e outras verbas calculadas sobre o valor real de sua remuneração.
Caso 2: Auxiliar administrativo com gratificação não registrada
Maria trabalhava como auxiliar administrativa com salário registrado de R$ 2.000,00, mas recebia uma “gratificação” mensal de R$ 1.000,00 em dinheiro, sem registro.
Após sofrer um acidente e ficar afastada pelo INSS, descobriu que seu benefício seria calculado apenas sobre os R$ 2.000,00 oficiais.
Ao retornar ao trabalho, Maria reuniu provas (incluindo mensagens de WhatsApp onde o gerente mencionava os pagamentos extras) e ingressou com ação trabalhista. A Justiça reconheceu o valor real do salário e determinou:
- Retificação da CTPS com o valor correto
- Pagamento das diferenças de FGTS
- Recálculo de férias e 13º salário
- Comunicação ao INSS para revisão do benefício recebido
Jurisprudência favorável
O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado sobre o tema:
“SALÁRIO ‘EXTRA-FOLHA’. PAGAMENTO ‘POR FORA’. Comprovado o pagamento de parcela salarial extrafolha, impõe-se o reconhecimento de diferenças das verbas trabalhistas que têm o salário como base de cálculo.” (TST – RR: 1289002020095010008)
Estes casos demonstram que, com as provas adequadas e orientação jurídica especializada, é possível recuperar valores significativos e garantir que seus direitos sejam respeitados integralmente.
Passos para garantir seus direitos trabalhistas

Se você recebe ou recebeu salário por fora e deseja garantir seus direitos, é importante seguir alguns passos estratégicos para aumentar suas chances de sucesso.
Uma abordagem organizada e bem orientada pode fazer toda a diferença no resultado final.
1. Reúna documentação e provas
Antes de qualquer ação, organize todas as evidências que possam comprovar o pagamento por fora:
- Extratos bancários mostrando depósitos além do salário oficial
- Mensagens de texto, e-mails ou conversas de WhatsApp que mencionem os pagamentos
- Recibos, mesmo que informais
- Nomes de colegas que possam testemunhar
- Controles de comissões ou relatórios de vendas/produção
2. Calcule os valores devidos
Com auxílio de um advogado especializado, faça um levantamento preliminar dos valores que podem ser reclamados:
- Diferenças de FGTS (8% sobre o valor não registrado)
- Reflexos em férias, 13º salário e verbas rescisórias
- Horas extras e adicionais recalculados
- Contribuições previdenciárias não recolhidas
3. Avalie a possibilidade de negociação extrajudicial
Em alguns casos, é possível resolver a questão sem necessidade de processo judicial:
- Converse com o departamento de RH ou gestores
- Proponha um acordo formal com assistência jurídica
- Considere a mediação através do sindicato da categoria
4. Ingresse com ação trabalhista, se necessário
Se a negociação não for possível ou não trouxer resultados satisfatórios:
- Contrate um advogado especializado em direito trabalhista
- Prepare-se para a audiência inicial, onde poderá ser proposto acordo
- Esteja disponível para prestar depoimento detalhado
- Mantenha contato com possíveis testemunhas
5. Acompanhe o processo e cumpra os prazos
- Atenda a todas as solicitações de seu advogado
- Compareça a todas as audiências designadas
- Forneça informações adicionais quando solicitado
- Tenha paciência, pois processos trabalhistas podem levar tempo
Lembre-se que o prazo para reclamar direitos trabalhistas é de 5 anos durante o contrato, limitado a 2 anos após o término do vínculo empregatício.
Portanto, não deixe para buscar seus direitos quando já for tarde demais.
Proteja seus direitos: a importância de agir agora

Receber salário por fora pode parecer vantajoso no momento, mas as consequências negativas a longo prazo são significativas e afetam não apenas sua vida profissional atual, mas também seu futuro previdenciário e financeiro.
A prática do pagamento extraoficial beneficia exclusivamente o empregador, que economiza em encargos trabalhistas e tributos às custas dos seus direitos.
Enquanto isso, você acumula prejuízos em seu FGTS, férias, 13º salário, horas extras, adicionais e, principalmente, em sua futura aposentadoria.
A boa notícia é que a Justiça do Trabalho reconhece esta realidade e protege os trabalhadores que se encontram nesta situação.
Com as provas adequadas e orientação jurídica especializada, é possível recuperar valores significativos e garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados.
Não espere mais tempo para agir. O prazo prescricional de 5 anos durante o contrato e 2 anos após o término do vínculo empregatício corre rapidamente, e cada dia que passa pode significar direitos perdidos para sempre.
Converse hoje mesmo com um advogado especializado em direito trabalhista.
Na Alfredo Negreiros Advocacia, contamos com profissionais experientes e dedicados, prontos para analisar seu caso com atenção personalizada e confidencialidade absoluta.
Proteja seu futuro, seus direitos e sua dignidade profissional. Entre em contato conosco para uma avaliação gratuita e descubra como podemos ajudá-lo a recuperar o que é seu por direito.
Não deixe que empregadores inescrupulosos continuem se beneficiando às suas custas. Seu trabalho merece respeito e valorização integral.
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