Processo de improbidade sem ser servidor: o que fazer?

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Você sabia que empresas e pessoas que não são servidoras também podem responder por improbidade administrativa? Descubra como se proteger.
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Você sabia que empresas e pessoas que não são servidoras também podem responder por improbidade administrativa? Descubra como se proteger.

Você estava tranquilo em casa e atendeu o interfone.

Era o oficial de justiça.

Você percebe que recebeu uma citação formal: está sendo processado por improbidade administrativa.

A primeira reação? Incredulidade.

“Como assim? Eu nem sou servidor público! Improbidade é pra servidores públicos, não é?”

Essa dúvida é mais comum do que parece.

Muitos empresários, prestadores de serviços e até pessoas físicas que contratam com o setor público acabam sendo surpreendidos por esse tipo de ação judicial, mesmo sem ocuparem qualquer cargo público.

A verdade é clara: particulares também podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa, especialmente se participaram, se beneficiaram ou contribuíram para que um ato ilícito fosse praticado por um agente público.

Se esse é o seu caso, saiba que existem consequências sérias para essa situação, mas também muitos caminhos legais de defesa.

Neste artigo, vou explicar por que você está sendo processado, o que a lei diz sobre a responsabilidade de particulares e como agir para proteger seu patrimônio e sua reputação.

O particular pode responder por Improbidade Administrativa?

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), reformada pela Lei nº 14.230/2021, deixa claro: não é preciso ser servidor público para ser réu em uma ação de improbidade.

O particular pode ser incluído no processo quando:

  • Participa diretamente do ato ilícito, em parceria com um agente público;
  • Induz ou auxilia o servidor a cometer o ato de improbidade;
  • Obtém vantagem indevida, mesmo que sem atuar diretamente, mas com ciência do desvio.

Ou seja: o foco está na conduta e no benefício obtido, não apenas no cargo que a pessoa ocupa.

Exemplos práticos:

  • Uma empresa que frauda uma licitação, em conluio com servidores;
  • Um fornecedor que paga propina para conseguir contratos públicos;
  • Um sócio que, mesmo sem assinar o contrato com o governo, sabia do esquema e se beneficiou.

Nestes casos, o particular pode responder solidariamente junto ao agente público, com responsabilização civil e patrimonial.

É importante destacar: a lei exige a participação consciente no ato que violou os princípios da administração pública, causou dano ao erário ou resultou em enriquecimento ilícito.

Quais são as penalidades para o particular acusado de improbidade?

Ao ser processado por improbidade administrativa, o particular, seja pessoa física ou jurídica, pode enfrentar consequências severas.

A lei prevê punições que atingem diretamente o patrimônio, a reputação e a capacidade de continuar atuando no mercado, especialmente se sua empresa depende de contratos públicos ou incentivos fiscais.

Vamos entender, de forma clara, o que está em jogo:

Ressarcimento integral do dano ao erário

Se o ato de improbidade gerou prejuízo aos cofres públicos, o particular pode ser condenado a devolver integralmente os valores desviados ou indevidamente recebidos.

Esse ressarcimento é corrigido com juros e atualização monetária, podendo alcançar cifras expressivas, mesmo que você tenha recebido apenas uma parte do valor ou se beneficiado de forma indireta.

Exemplo: sua empresa foi contratada com base em uma licitação fraudulenta. Ainda que você tenha prestado o serviço, o contrato foi nulo de origem. Por isso, você poderá ser obrigado a devolver o que recebeu.

Perda de bens e indisponibilidade patrimonial

Logo no início do processo, é comum que a Justiça determine o bloqueio cautelar de bens e valores, para garantir o pagamento futuro de uma possível condenação.

Essa medida, chamada de indisponibilidade de bens, impede a venda, transferência ou movimentação do seu patrimônio, o que pode gerar graves dificuldades financeiras.

E mais: em caso de condenação, a sentença pode decretar a perda definitiva de bens adquiridos com vantagem ilícita, ou do valor equivalente ao enriquecimento indevido.

Multa civil

Além do ressarcimento, o particular pode ser condenado ao pagamento de multas altíssimas, fixadas com base na gravidade do ato e no valor do prejuízo causado ou da vantagem obtida.

A nova lei (14.230/21) estabelece que a multa pode variar de:

  • Até 24 vezes o valor da remuneração do agente público envolvido (se houver);
  • Ou o valor do dano causado ao erário ou do benefício financeiro ou econômico obtido pelo particular.

Em empresas, esse valor pode comprometer o capital de giro ou inviabilizar novos investimentos.

Proibição de contratar com o poder público

Essa é uma das sanções mais duras.

A depender do tipo de improbidade, a Justiça pode determinar a suspensão temporária da empresa para firmar contratos ou convênios com qualquer órgão público, em todas as esferas de governo.

Esse bloqueio pode durar por muitos anos, e esse tempo pode ser suficiente para quebrar empresas que dependem do setor público.

Proibição de receber incentivos fiscais e empréstimos públicos

Outra penalidade pouco comentada, mas bastante preocupante, é a vedação ao recebimento de benefícios tributários, subsídios e financiamentos com recursos públicos.

Isso inclui, por exemplo:

  • Linhas de crédito do BNDES ou bancos públicos;
  • Isenções ou benefícios fiscais;
  • Programas de fomento e incentivos à inovação.

Se sua empresa depende desse tipo de apoio, essa restrição pode interromper seu crescimento ou até mesmo inviabilizar sua atividade econômica.

Essas penalidades podem ser impostas de forma individual ou cumulativa, e atingem não só a empresa, mas também seus sócios, administradores e representantes legais, se ficar comprovado o envolvimento direto.

O que fazer ao ser processado por improbidade administrativa?

Ao receber uma citação em um processo de improbidade, o pior erro que você pode cometer é ignorar ou subestimar o problema.

Esse tipo de ação exige resposta técnica, rápida e estratégica.

Veja os passos que você deverá seguir para proteger seus direitos e seu patrimônio:

Procure imediatamente um advogado especializado

Improbidade administrativa é um tema bastante complexo.

Nem todo advogado está familiarizado com esse tipo de demanda.

Portanto, busque um profissional que tenha experiência com a defesa de particulares em ações de improbidade, pois ele é quem melhor saberá identificar falhas na acusação, abusos do Ministério Público e oportunidades de defesa preliminar eficaz.

Só assim você garante a melhor defesa possível.

Não fale com promotores ou servidores sem orientação

Mesmo com boa intenção, qualquer declaração precipitada pode ser usada contra você no processo.

O ideal é que todas as manifestações sejam feitas por escrito, dentro do processo, com a supervisão do seu advogado.

Reúna provas da sua boa-fé e da licitude das suas ações

Se você participou de um contrato, licitação ou teve qualquer relação com a Administração Pública, organize desde já:

  • Cópias dos contratos;
  • Documentos de entrega de produtos ou prestação de serviços;
  • Comprovações de regularidade fiscal;
  • E-mails, mensagens e comunicações com órgãos e servidores públicos;
  • Qualquer outro documento que ajude a provar a boa-fé das suas ações.

Esses documentos serão importantes para comprovar que sua atuação foi legal, transparente e sem intenção de causar prejuízo ao erário.

Avalie a viabilidade de acordos ou defesas estratégicas

A nova Lei de Improbidade ampliou as possibilidades de resolução consensual.

Em alguns casos, é possível negociar um acordo de não persecução civil, com base em valores de reparação ou ajustes de conduta.

Seu advogado poderá avaliar se isso é viável no seu caso, e se vale mais a pena negociar ou enfrentar o processo até o fim.

Cuide da imagem da sua empresa

Mesmo que você prove sua inocência no final, a imagem do seu negócio pode ser abalada desde o início.

Por isso, é essencial manter a comunicação institucional sob controle, preservar contratos vigentes e manter os colaboradores bem informados, com o máximo de transparência.

Improbidade administrativa não é corrupção: entenda a diferença

Uma confusão comum entre os réus, e até entre boa parte da opinião pública, é tratar improbidade administrativa como sinônimo de corrupção.

Mas juridicamente, elas são figuras diferentes, com consequências e exigências legais distintas.

Vamos entender melhor:

– Improbidade administrativa é uma infração civil

A ação de improbidade é julgada na esfera cível, ou seja, não leva à prisão.

Seu foco é proteger os princípios da administração pública, evitar o enriquecimento ilícito e garantir o ressarcimento de danos ao erário.

Você pode ser condenado mesmo que não tenha cometido nenhum crime.

Basta que a Justiça entenda que houve:

  • Violação aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade à administração;
  • Prejuízo aos cofres públicos;
  • Obtenção de vantagem indevida.

– Corrupção é uma infração penal

Corrupção ativa ou passiva, por outro lado, é crime previsto no Código Penal.

Pode resultar em investigação criminal, processo penal e, em caso de condenação, pena de prisão.

Para que alguém seja condenado por corrupção, é necessário provar dolo (intenção) e a prática de um ato tipicamente penal, como oferecer vantagem a agente público para obtenção de favorecimento ilegal.

Ou seja, você pode ser condenado por improbidade mesmo sem cometer nenhum crime propriamente dito.

E pode ser investigado criminalmente, sem relação com o processo de improbidade.

Conclusão

Ser processado por improbidade administrativa é, no mínimo, angustiante.

O impacto emocional, financeiro e reputacional pode ser devastador, especialmente quando você tem uma empresa para gerir ou uma carreira construída com esforço.

Mas você não está sozinho.

A lei prevê meios de defesa, e grande parte dos processos são baseados em interpretações equivocadas ou generalizações do Ministério Público.

A atuação de um advogado experiente pode ser decisiva para evitar bloqueios injustos, preservar sua atividade econômica e impedir uma condenação injusta ou desproporcional.

Não tente resolver sozinho.

Não espere o prejuízo acontecer.

Se você recebeu a citação para um processo de improbidade administrativa, entre em contato o mais rápido possível com um advogado especialista em improbidade administrativa e avalie, com tranquilidade, as opções reais de defesa para o seu caso.

E se tiver mais alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima.

Saiba também como contratar um advogado trabalhista para sua empresa.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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