Quem recebe indenização por morte do trabalhador?

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Quem recebe indenização por morte do trabalhador?
Resumo em tópicos

Você sabe quem deve receber indenização no caso de morte de um trabalhador?

Aqui, trataremos dos casos onde o trabalhador vai a óbito em decorrência de um acidente de trabalho.

No geral, a perda de um ente querido pode causar sentimentos intensos de tristeza, dor, solidão, saudade, ansiedade, desespero e desamparo.

É comum sentir que um pedaço da própria vida se foi com a pessoa que morreu, e que a vida nunca mais será a mesma.

Isso tudo se agrava nos casos em que essa pessoa vai a óbito em decorrência do seu trabalho, isto é, enquanto estava garantindo o sustento para sua família.

Pior ainda, quando a família descobre que aquela vida se perdeu porque o empregador cometeu algum ato de imprudência, imperícia ou negligência que acabou contribuindo para o acidente.

E agora, como fica a família em uma situação dessa?

Nada nem ninguém irá reparar a perda do ente amado, mas nessas situações há direitos dos próprios familiares que devem ser resguardados.

Por exemplo, o direito de receber uma indenização pelo dano sofrido e receber os direitos trabalhistas e previdenciários que ficaram pendentes com a morte do trabalhador.

Pensando nisso, é que fiz o conteúdo a seguir, e espero que possa lhe ajudar neste momento tão crítico.

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício do trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença ocupacional ao trabalhador.

Em casos extremos, o acidente de trabalho pode gerar lesões tão fortes que acabam causando o óbito do trabalhador.

Esse tipo de acidente pode ocorrer tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele, desde que as atividades desempenhadas estejam relacionadas ao exercício da profissão.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, são considerados acidentes de trabalho:

  • Acidentes que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente;
  • Doenças ocupacionais, ou seja, aquelas relacionadas ao trabalho e que são adquiridas em decorrência das atividades desempenhadas pelo trabalhador;
  • Acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, desde que o trabalhador não tenha desviado do percurso habitual ou utilizado meios de transporte diferentes dos que costuma utilizar.

Os acidentes de trabalho são uma preocupação importante na área de saúde e segurança no trabalho.

Isso tudo, porque podem causar prejuízos físicos e psicológicos para o trabalhador, além de afetar a produtividade da empresa e gerar custos com tratamentos médicos e indenizações judiciais.

Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas e ofereçam um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários.

Quando a morte do trabalhador gera direito a indenização?

A morte de um trabalhador gera direito a indenização quando ocorre durante o exercício do trabalho, ou seja, ocorre em decorrência de um acidente de trabalho.

Contudo, isso não é uma regra, apenas em determinados casos é que a empresa será responsável por pagar uma indenização.

A legislação trabalhista brasileira estabelece que toda empresa é responsável pela saúde e segurança do trabalhador.

Com isso, nasce o dever de fornecer condições adequadas de trabalho para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Assim, se o trabalhador sofrer um acidente durante o trabalho devido a condições inadequadas ou falta de medidas de segurança, ele tem direito a receber indenização da empresa.

E nos casos de morte, a família é quem deverá receber a indenização.

O mesmo se aplica se o trabalhador desenvolver uma doença ocupacional em decorrência das atividades desempenhadas na empresa.

Entretanto, veja que essa indenização decorre do fato da empresa ter contribuído com a morte do trabalhador.

A partir do momento que o empregador é negligente com as normas de segurança no trabalho, não fornecendo equipamentos de proteção, por exemplo, pode-se dizer que ele teve culpa no acidente.

Logo, se o empregador contribuiu para o acidente de trabalho que causou a morte do trabalhador, ele deve ser responsável por indenizar os familiares das vítimas.

Além disso, é importante destacar que a indenização por acidente de trabalho não inclui apenas danos físicos e materiais.

Inclui também danos morais e psicológicos, como o sofrimento, a angústia e a perda de qualidade de vida que o acidente pode causar.

O empregador pode ser responsável pela indenização quando não teve culpa no acidente de trabalho?

Sim, em certas circunstâncias, a empresa pode ser responsabilizada por acidente de trabalho que cause a morte de um trabalhador mesmo que ela não tenha culpa direta pelo ocorrido.

Isso ocorre em decorrência do princípio da responsabilidade objetiva, previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, também aplicável as relações de trabalho.

O que seria a responsabilidade objetiva no acidente de trabalho?

Segundo esse princípio, o empregador pode ter responsabilidade por danos causados por terceiros, independentemente dele ter agido direta ou indiretamente com culpa ou dolo.

Isso ocorre quando a atividade desenvolvida pela empresa, por si, já apresenta risco para a saúde ou segurança dos seus trabalhadores.

No caso de acidente de trabalho, se a atividade exercida pela empresa apresentar risco para a saúde ou segurança do trabalhador, e se o acidente ocorrer durante o exercício do trabalho, a empresa poderá ser responsabilizada pelos danos causados, mesmo que não tenha culpa direta pelo acidente.

Por exemplo: vigilante que faleceu em um assalto durante o trabalho.

Outro exemplo, de aplicação da responsabilidade objetiva no acidente de trabalho seria o seguinte:

O caso de um trabalhador que se expõe a produtos químicos nocivos à saúde, como o amianto, e desenvolve uma doença ocupacional como câncer de pulmão.

Veja que a exposição ao amianto é uma atividade que apresenta risco para a saúde dos trabalhadores, mesmo que a empresa tenha adotado todas as medidas preventivas necessárias.

Isso ocorre porque, de acordo com o princípio da responsabilidade objetiva, a empresa é responsável pelos danos ao trabalhador em decorrência de atividades perigosas.

Mas veja que isso independe dela ter agido com culpa ou dolo, o importante é que a natureza da atividade desenvolvida apresente risco para a saúde ou segurança do trabalhador.

Assim, mesmo que a empresa tenha adotado todas as medidas preventivas necessárias, como fornecer equipamentos de proteção individual e treinamento para os funcionários, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados ao trabalhador, com base na responsabilidade objetiva.

É importante ressaltar que a responsabilidade objetiva não é absoluta!

Isso significa, que o empregador pode se eximir da sua responsabilidade se comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador ou por caso fortuito ou força maior.

Além disso, é fundamental que a empresa mantenha as condições de trabalho seguras e adote todas as medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Pois, nos casos em que a empresa teve culpa no acidente que ocasionou a morte do trabalhador, ela terá a obrigação de indenizar os familiares de vítima, em decorrência da responsabilidade subjetiva.

Você sabe o que é a responsabilidade subjetiva do empregador no acidente de trabalho?

Enquanto na responsabilidade objetiva o empregador é responsável pela morte do trabalhador, independentemente dele ter agido com culpa ou dolo, na responsabilidade subjetiva é o contrário.

Na responsabilidade subjetiva, o empregador será responsável no acidente de trabalho por reparar os danos causados pela morte trabalhado apenas quando há comprovação de culpa ou dolo da sua parte.

Por isso, em regra, nas ações trabalhistas visando indenização por acidente de trabalho, prevalece a aplicação da responsabilidade subjetiva.

E, excecionalmente, aplica-se a responsabilidade objetiva quando a natureza da atividade desenvolvida por si, apresenta risco a integridade do trabalhador.

No mais, voltando para a responsabilidade subjetiva, para que a empresa seja responsabilizada por acidente de trabalho, é preciso provar que a empresa agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Em suma, é preciso provar que ela não adotou as medidas de segurança adequadas para evitar o acidente ou que não cumpriu normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho.

Quando isso acontecer, os familiares das vítimas podem ingressar com um Ação Trabalhista por meio de um advogado para pedir uma indenização judicialmente.

Por outro lado, cabe ressaltar que, mesmo que seja comprovada a culpa ou o dolo da empresa, a responsabilidade pelos danos causados pode ser compartilhada com o próprio trabalhador.

Mas isso só ocorrerá nos casos onde o empregado tenha contribuído para o acidente por meio de ações ou omissões que tenham agravado a situação do acidente.

Quem recebe a indenização em caso de morte trabalhador em acidente de trabalho?

Em caso de morte do trabalhador em acidente de trabalho, a indenização é paga aos dependentes da vítima, de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária.

Ou seja, os dependentes são aqueles que podem entrar com um Processo Judicial por meio de um advogado para buscar o pagamento de uma justa indenização em decorrência do seu familiar que veio a óbito.

Em caso de competência para receber uma Indenização Trabalhista, aplica-se por analogia a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Ela estabelece que dependentes do trabalhador são classificados em quatro categorias, com possibilidade de ter direito a receber a indenização em caso de morte do trabalhador:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) – tem direito à totalidade da indenização juntamente com os filhos, ou sozinha(o), caso não haja filhos do casal.
  2. Filhos – têm direito à indenização em partes iguais.
  3. Pais – têm direito à indenização apenas na falta de cônjuge/companheiro(a) e filhos.
  4. Irmãos – têm direito à indenização apenas na falta de cônjuge/companheiro(a), filhos e pais.

Cabe ressaltar que a indenização por morte em acidente de trabalho é um direito garantido por lei, e sua finalidade é reparar os danos causados aos dependentes do trabalhador em decorrência do acidente.

Quais são os direitos da família em caso de morte do trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91 garantem uma série de direitos aos dependentes em caso de morte, como veremos a seguir:

Rescisão do contrato de trabalho

Em caso de morte do trabalhador, o contrato de trabalho é rescindido automaticamente, sem que haja necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa.

Os dependentes do trabalhador têm direito a receber todo o pagamento referente as verbas rescisórias.

Essas verbas rescisórias são as seguintes:

  1. Saldo de salário e férias vencidas: Os dependentes do trabalhador têm direito a receber pagamento do saldo de salário e das férias vencidas e proporcionais, referentes ao período trabalhado até a data do falecimento.
  2. 13º salário proporcional: Os dependentes do trabalhador têm direito ao pagamento do 13º salário proporcional, calculado com base no período trabalhado até a data do falecimento.
  3. FGTS e multa rescisória: Os dependentes do trabalhador têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Além desses direitos, os dependentes do trabalhador falecido também podem ter direito a outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, conforme previsto na legislação previdenciária.

Como funciona a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer.

O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes do segurado que contribuiu para a Previdência Social e que, portanto, tinha direito à proteção social.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por, pelo menos 18 meses, e que a morte tenha ocorrido durante o período em que ele estava filiado ao regime da Previdência Social.

Os dependentes do segurado falecido que têm direito a receber a pensão por morte são:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade;
  • Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

Para quem já era aposentado, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limite de 100%.

Caso o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor será de 100% do valor que ele iria receber por invalidez na data do óbito.

Para solicitar a pensão por morte, é necessário que os dependentes compareçam a uma agência do INSS com os documentos necessários.

Esses documentos irão variar de acordo com o tipo de dependente e a comprovação da condição de dependência econômica.

Se você encontrar dificuldade, busque ajuda de uma advogado ou de um servidor do INSS para lhe ajudar.

Indenização por acidente de trabalho

Quando a morte do trabalhador tenha como causa acidente de trabalho, os dependentes têm direito a receber uma indenização.

Contudo, isso vai depender de como se deram os fatos e como será a responsabilidade do empregador sobre o acidente, se objetiva ou subjetiva.

Por isso, não deixe de consultar um bom Advogado Trabalhista da sua confiança para que ele possa fazer um diagnóstico concreto sobre o seu caso.

Quem recebe direitos trabalhistas do trabalhador que veio a óbito?

Os dependentes ou herdeiros legais devem receber os direitos trabalhistas do trabalhador que veio a óbito.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, os dependentes ou herdeiros são aqueles que dependiam economicamente do trabalhador falecido:

  • cônjuges; filhos menores de idade;
  • filhos com deficiência;
  • pais e outros familiares que comprovadamente dependiam do trabalhador.

Além disso, eles são quem têm direito a receber os direitos trabalhistas, tais como:

  • Salário referente ao mês em que ocorreu o falecimento;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano da morte;
  • FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Indenização pela rescisão do contrato de trabalho;
  • Seguro de vida (caso o trabalhador tenha contratado).

Portanto, caso a empresa não pague essas verbas após a morte do trabalhador, qualquer um dos dependentes pode entrar com uma reclamação trabalhista por meio de um advogado para buscar o pagamento.

Conclusão

Ante o exposto, agora você sabe todos os direitos envolvidos na morte de um trabalhador, e como conseguir uma indenização.

Vale lembrar que cabe aos familiares da vítima buscar auxílio de um advogado trabalhista para pleitear a indenização em decorrência da morte do trabalhador.

Se você não buscar ajuda de um profissional, acabará sem receber nada, e só lhe restará a dor e a insatisfação em ver que a empresa empregadora não sofreu qualquer punição por seus atos de injustiça.

Quanto ao valor da indenização, saiba que ele será mensurado dentro do processo judicial, de acordo com a extensão dos danos e circunstâncias do acidente.

Desse modo, não há como estabelecer o um valor fixo e genérico para se quantificar uma vida que se perdeu enquanto exercia suas atividades profissionais.

No mais, se você chegou até aqui, podemos dizer que você aprendeu:

  • O que é um acidente de trabalho;
  • Quando a morte do trabalhador gera direito a uma indenização;
  • Quem recebe a indenização em caso de morte do trabalhador;
  • E quais são os direitos da família nesses casos.

Por hoje é só, espero que tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre os direitos que envolvem a morte do trabalhador em decorrência de acidente do trabalho.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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