Quem nunca contribuiu com o INSS, pode se aposentar?

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BPC para idoso
Resumo em tópicos

Hoje irei tratar de um assunto muito importante e que gera muitas dúvidas.

Muitas pessoas chegam ao meu escritório querendo saber se o seu parente idoso poderia se aposentar, apesar de nunca ter contribuído com o INSS.

As vezes, o idoso nunca teve uma profissão formal na vida, e nunca recolheu as contribuições que lhe dariam o direito à aposentadoria.

Assim, a realidade é que, em tese, não será possível se aposentar.

Isso porque a previdência social tem caráter contributivo, ou seja, é necessário contribuir para obter aposentadoria.

Entretanto, há outros caminhos que o seu advogado poderá percorrer para conquistar uma renda para o idoso que não contribuiu.

Estou falando do BPC/LOAS, uma possibilidade para o idoso com mais de 65 anos e baixa renda obter um salário mínimo mensal pago pelo INSS, mesmo sem ter feito nenhuma contribuição.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

Como o idoso que nunca contribuiu pode se aposentar?

Como falado anteriormente, na realidade, o idoso que nunca contribuiu, em tese, não poderá se aposentar.

Entretanto, existem casos em que é possível a aposentadoria.

Irei explicar melhor a seguir.

-Trabalhador Avulso

O trabalhador avulso é aquele que exerce atividade de movimentação de mercadorias intermediada pelo sindicato da categoria e pelo tomador de serviço.  

Nesses casos, o tomador de serviços é o responsável por recolher as contribuições para o INSS dos trabalhadores, mas as vezes isso não acontece.

Nesses casos, o INSS pode conceder aposentadoria a trabalhadores avulsos, mesmo que não tenham contribuído regularmente.

Isso porque não é justo penalizar o trabalhador avulso por uma responsabilidade que não lhe cabe.

Mas, para isso, será necessário contar com a ajuda de um advogado especialista e apresentar toda a documentação necessária.

-Prestador de serviços para pessoa jurídica

Quando o autônomo presta serviços para uma pessoa jurídica, não é ele o responsável por recolher as contribuições para o INSS.

Assim, o responsável pelo recolhimento é a pessoa jurídica.

Por isso, nesses casos, também é possível que o INSS defira a aposentadoria, pois o prestador de serviços não pode se prejudicar por uma irresponsabilidade de terceiro.

Para que isso aconteça, será imprescindível contar com a documentação necessária e com o auxílio de um advogado especialista.

-Pequeno produtor rural

O pequeno produtor rural é considerado segurado especial pelo INSS.

O que acontece é que, em tese, quem paga as contribuições previdenciárias desse segurado é a empresa que compra a produção do pequeno produtor rural.

Assim, mesmo que o pequeno produtor rural nunca tenha contribuído, será possível a aposentadoria, caso busque o auxílio de advogado especialista e tenha em mãos a documentação necessária.

-BPC para idoso

Outra opção que pode ser viável é receber o BPC para idoso, que muitos confundem com aposentadoria por ser pago pelo INSS.

Assim, o idoso que nunca contribuiu poderá se “aposentar” se requerer um BPC ao INSS, quando cumprir com os requisitos de possuir 65 anos ou mais e renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Mas, sobre o requisito da renda, é possível pedir, judicialmente uma flexibilização da exigência, pois o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento relativizando o critério de renda per capita, quando comprovada a miserabilidade do requerente por outros meios.

Então, por vezes, mesmo você possuindo uma renda maior vai ser possível conseguir o benefício.

Mas atenção, pois essa flexibilização só é possível sob um olhar judicial, ou seja, quando você entra com um processo judicial.

O que é BPC/LOAS?

O BPC, sigla para benefício de prestação continuada, é um benefício assistencial concedido pelo INSS previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Por ser um benefício de caráter assistencial, a sua concessão independe de contribuições para o INSS.

Destina-se aos idosos com mais 65 anos ou pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O seu valor é fixo em 01 (um) salário mínimo.

Como é destinado a pessoas de baixa renda, requer-se ainda a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atualização dos dados cadastrais.

Por fim, é necessário que você possua uma renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

Lembro, ainda, que o BPC não é um benefício vitalício.

Se as condições financeiras do beneficiado melhorarem, é possível a extinção.

Como fazer o requerimento do BPC para idoso?

Inicialmente, ao verificar que o idoso preenche os requisitos para a concessão do BPC, é necessário realizar o cadastro no CadÚnico.

 Para isso, você pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) na sua cidade.

É necessário também manter os dados cadastrais sempre atualizados.

Após isso, dirija-se a uma agência do INSS ou acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o requerimento do benefício, anexando toda a documentação necessária.

É relativamente simples fazer essa solicitação, mas você pode contar com o auxílio de um advogado.

Caso esteja tudo certo, o INSS irá conceder o benefício.

O que fazer quando o BPC é indeferido?

Muitas vezes o BPC para o idoso é indeferido, especialmente pelo não atendimento ao critério de renda (1/4 do salário mínimo por pessoa).

Nesses casos, será necessário judicializar para demonstrar ao juiz que o idoso realmente precisa daquele dinheiro, buscando a relativização do critério de renda.

Mas não se preocupe, mesmo que demore, caso a justiça lhe conceda o benefício, você receberá todo o valor retroativo, ou seja, tudo que teria direito desde o dia que entrou com a solicitação no INSS.

Assim, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista.

Veja que, após conhecer a sua história, esse profissional será capaz de traçar a melhor estratégia para conquistar o seu benefício e tomar todas as providências necessárias.

Por isso, o primeiro passo após receber uma negativa do INSS é buscar um advogado da sua confiança.

Você pode tanto entrar em contato com um advogado especialista na sua cidade quanto buscar atendimento online.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar muito tempo…

Na modernidade, o atendimento com advogado pode ser feito completamente de forma remota.

Isso porque os processos hoje são 100% virtuais, então você tem a opção de contratar qualquer advogado do país para lhe prestar um serviço online com a mesma eficiência do atendimento presencial!

Por isso, não hesite em procurar um bom advogado e que lhe transmita confiança, esteja ele em qualquer lugar do país.

Quanto custa contratar um advogado para BPC do idoso?

“Mas eu não tenho condições de pagar advogado, Dr.!”

Não se preocupe.

Há escritórios que cobram um valor para dar entrada no processo.

Entretanto, grande parte dos escritórios não cobram nenhum valor inicial para dar entrada no seu processo, e, ao final, recebem alguma porcentagem sobre os valores retroativos que você venha a ganhar em decorrência da sua vitória no processo.

Cada escritório tem uma forma de cobrança, de acordo com os padrões estabelecidos pela OAB, mas, normalmente, nas ações previdenciárias, as cobranças são feitas com base no êxito, isto é, você paga no caso de obter vitória em cima do processo.

Desse modo, se você não ganhar nada, o advogado também não receberá nada, por isso, um bom profissional terá total interesse que você conquiste o seu benefício e não irá medir esforços para ajudá-lo!

Por isso, não deixe de consultar um advogado por questões financeiras!

Esse, normalmente, não é um empecilho para buscar seus direitos ou de quem você ama.

Hoje você pode contratar um advogado em qualquer lugar do país que irá atuar no processo e poderá pagar apenas ao final, quando conseguir o benefício.

Então escolha o advogado que melhor lhe atenda e não deixe de lutar pelo seu benefício.

Conclusão

Esse era o conteúdo importantíssimo que eu queria lhe passar hoje.

Se o idoso nunca contribuiu para o INSS, ainda assim pode ser possível conseguir uma aposentadoria ou benefício.

Para isso, não deixe de consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

É ele quem, após conhecer o caso concreto, traçará a melhor estratégia para obter uma renda para o idoso que necessita, seja através de uma aposentadoria ou por meio do BPC

Esse dinheiro poderá significar mais comida na mesa e tratamentos importantes para a saúde de alguém que precisa.

Procure um advogado da sua confiança e lute pelos seus direitos ou de quem você ama.

Se tiver alguma dúvida sobre BPC/aposentadoria sem ter contribuído, não deixe de entrar em contato conosco.

Saiba mais sobre o que fazer se tiver o BPC negado pelo INSS.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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