Quais são as penas para improbidade administrativa? Veja Agora!

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Entenda as penas para improbidade administrativa segundo a lei. Descubra o que pode acontecer e como se defender com apoio especializado.
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Você já se perguntou quais são as penas para improbidade administrativa e como elas podem impactar a vida de um servidor público ou gestor?

Esta é uma questão que ganha cada vez mais relevância no cenário jurídico brasileiro, especialmente após as significativas mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021.

Enquanto agentes públicos honestos trabalham diariamente para servir à sociedade, aqueles que cometem atos ímprobos prejudicam não apenas o erário, mas a confiança da população nas instituições.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitam atualmente mais de 40 mil processos de improbidade administrativa no país, envolvendo bilhões de reais em recursos públicos.

A boa notícia é que, mesmo diante de uma acusação de improbidade administrativa, existem caminhos para uma defesa eficaz.

Com as recentes alterações legislativas, o sistema de responsabilização tornou-se mais técnico e garantista, exigindo a comprovação de dolo específico e estabelecendo sanções proporcionais à gravidade da conduta.

Neste artigo, você descobrirá exatamente quais são as penas para improbidade administrativa após a reforma legislativa, como elas são aplicadas em cada modalidade de ato ímprobo, e quais estratégias de defesa podem ser adotadas para proteger seus direitos e sua reputação.

O que é improbidade administrativa e sua natureza jurídica

O que é improbidade administrativa e sua natureza jurídica

A improbidade administrativa consiste em condutas dolosas que violam os princípios da administração pública e a probidade na organização do Estado.

Sua natureza jurídica é civil-administrativa, não se confundindo com ilícitos penais ou disciplinares, embora um mesmo fato possa gerar responsabilização nas três esferas.

A Lei 14.230/2021 trouxe uma importante mudança ao estabelecer expressamente que apenas condutas dolosas configuram improbidade administrativa.

O dolo, segundo a nova redação legal, é “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, não bastando a mera voluntariedade do agente.

As três modalidades de improbidade administrativa

Após a reforma legislativa, a improbidade administrativa está classificada em três modalidades:

  1. Atos que importam em enriquecimento ilícito (Art. 9º): quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego público.
  2. Atos que causam lesão ao erário (Art. 10): ações ou omissões dolosas que ensejam, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos.
  3. Atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11): condutas que violam os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

É importante destacar que a Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa de improbidade administrativa, exigindo a comprovação de dolo específico em todas as hipóteses.

Quem pode ser responsabilizado por improbidade administrativa?

São sujeitos ativos dos atos de improbidade:

  • Agentes públicos (servidores, políticos, temporários)
  • Particulares que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato
  • Pessoas jurídicas beneficiadas pelo ato ímprobo

A nova legislação trouxe proteções adicionais para sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoas jurídicas, que só respondem se comprovada sua participação direta e benefício pessoal.

Quais são as penas para improbidade administrativa?

Quais são as penas para improbidade administrativa?

As sanções por improbidade administrativa estão previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei 14.230/2021.

Elas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, e incluem:

1. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente

Esta sanção visa retirar do patrimônio do agente ímprobo os bens e valores obtidos de forma ilícita.

Aplica-se principalmente aos casos de enriquecimento ilícito (art. 9º), mas também pode incidir nas demais modalidades quando houver acréscimo patrimonial indevido.

2. Ressarcimento integral do dano

Obriga o responsável a devolver integralmente os valores desviados ou o montante equivalente ao prejuízo causado ao erário. Esta sanção tem caráter reparatório e não prescritivo, podendo ser exigida a qualquer tempo.

3. Perda da função pública

Implica no desligamento do agente público de seu cargo, emprego ou função, incluindo mandatos eletivos. A sanção atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha à época da infração.

4. Suspensão dos direitos políticos

Impede temporariamente o exercício da cidadania ativa e passiva, incluindo o direito de votar e ser votado. Os prazos variam conforme a modalidade de improbidade:

  • Enriquecimento ilícito: até 14 anos
  • Lesão ao erário: até 12 anos
  • Violação de princípios: até 4 anos

5. Multa civil

Sanção pecuniária calculada com base no valor do acréscimo patrimonial (art. 9º), do dano ao erário (art. 10) ou da remuneração do agente (art. 11):

  • Enriquecimento ilícito: até o valor do acréscimo patrimonial
  • Lesão ao erário: até o valor do dano
  • Violação de princípios: até 24 vezes o valor da remuneração

6. Proibição de contratar com o poder público

Impede o agente de celebrar contratos com a administração pública ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Os prazos máximos são:

  • Enriquecimento ilícito: 14 anos
  • Lesão ao erário: 12 anos
  • Violação de princípios: 4 anos

Gradação das penas conforme a modalidade de improbidade

Gradação das penas conforme a modalidade de improbidade

A Lei 14.230/2021 estabeleceu uma gradação clara das sanções, proporcionais à gravidade da conduta. Veja como as penas são aplicadas em cada modalidade:

Para atos de enriquecimento ilícito (Art. 9º)

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
  • Ressarcimento integral do dano, se houver
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos
  • Multa civil de até o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público por até 14 anos

Para atos que causam lesão ao erário (Art. 10)

  • Ressarcimento integral do dano
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, se houver
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 12 anos
  • Multa civil de até o valor do dano
  • Proibição de contratar com o poder público por até 12 anos

Para atos que atentam contra os princípios (Art. 11)

  • Ressarcimento integral do dano, se houver
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 4 a 8 anos
  • Multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração
  • Proibição de contratar com o poder público por até 4 anos

Casos reais e jurisprudência sobre penas de improbidade

Casos reais e jurisprudência sobre penas de improbidade

Para ilustrar a aplicação prática das sanções, vejamos alguns casos reais julgados após a vigência da Lei 14.230/2021:

Caso 1: Ex-prefeito e enriquecimento ilícito

Um ex-prefeito foi condenado por enriquecimento ilícito após comprovação de que adquiriu imóveis incompatíveis com sua renda. O tribunal aplicou as seguintes sanções:

  • Perda dos imóveis adquiridos ilicitamente (avaliados em R$ 1,2 milhão)
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
  • Multa civil equivalente ao valor dos bens
  • Proibição de contratar com o poder público por 10 anos

Caso 2: Servidor público e lesão ao erário

Um servidor responsável por licitações foi condenado por direcionar contratos, causando prejuízo ao erário. As sanções aplicadas foram:

  • Ressarcimento integral do dano (R$ 450 mil)
  • Perda do cargo público
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
  • Multa civil de R$ 300 mil
  • Proibição de contratar com o poder público por 8 anos

Caso 3: Violação de princípios administrativos

Um secretário municipal foi condenado por nepotismo, nomeando parentes para cargos públicos. As sanções foram:

  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos por 4 anos
  • Multa civil de 12 vezes sua remuneração
  • Proibição de contratar com o poder público por 3 anos

Como se defender de acusações de improbidade administrativa?

Como se defender de acusações de improbidade administrativa?

Se você enfrenta acusações de improbidade administrativa, é fundamental adotar uma estratégia de defesa adequada:

1. Busque orientação jurídica especializada imediatamente

A defesa em processos de improbidade exige conhecimento específico sobre a matéria, especialmente após as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021. Um advogado especializado poderá:

  • Analisar detalhadamente a acusação
  • Identificar falhas processuais
  • Elaborar teses de defesa técnicas
  • Produzir provas adequadas

2. Conheça os principais argumentos de defesa

Com a nova legislação, surgiram importantes teses defensivas:

  • Ausência de dolo específico: A lei agora exige a comprovação de vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito.
  • Divergência interpretativa: Não configura improbidade a ação decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
  • Mero exercício da função: O simples exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade.
  • Prescrição: O prazo prescricional foi reduzido para 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou do término do mandato.

3. Entenda o procedimento e os prazos

O processo de improbidade administrativa segue um rito específico:

  • Fase preliminar de análise da petição inicial
  • Notificação prévia para manifestação por escrito
  • Recebimento ou rejeição da ação
  • Citação para apresentação de contestação
  • Instrução processual
  • Sentença e recursos

É fundamental respeitar todos os prazos processuais e apresentar defesas técnicas em cada fase.

Proteja seus direitos diante de acusações de improbidade

As penas para improbidade administrativa são severas e podem impactar significativamente sua vida pessoal e profissional.

A suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e as multas elevadas são sanções que afetam não apenas o presente, mas também o futuro do agente público.

Com as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, o sistema de responsabilização tornou-se mais técnico e garantista, exigindo a comprovação de dolo específico e estabelecendo sanções proporcionais à gravidade da conduta. Isso significa que existem mais instrumentos de defesa disponíveis para quem enfrenta acusações injustas.

Não subestime a gravidade de uma acusação de improbidade administrativa.

O primeiro passo para uma defesa eficaz é buscar orientação jurídica especializada, que poderá analisar seu caso específico e desenvolver a estratégia mais adequada.

Entre em contato com um advogado e proteja seus direitos, sua carreira e sua reputação. Uma defesa técnica e bem fundamentada pode fazer toda a diferença no resultado final do processo.

Converse com um advogado especializado e entenda exatamente como se defender das acusações de improbidade administrativa!

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advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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