Principais Direitos Trabalhistas do Mecânico.

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Principais Direitos Trabalhistas do Mecânico.
Resumo em tópicos

Dificilmente um mecânico sabe, de fato, todos os seus direitos trabalhistas, e tenho certeza que conhecer todos esses direitos pode surpreendê-lo.

Infelizmente, o trabalhador mecânico possui diversos benefícios que você sequer sabia que existem.

Em razão disso, empregadores mal intencionados aproveitam-se da falta de informação para negligenciar os direitos trabalhistas do empregado mecânico.

Assim, quanto menos você trabalhador recebe, menos comida na sua mesa, e mais direito no bolso do seu patrão.

Por isso, eu vou lhe mostrar de forma simples e detalhada tudo acerca dos direitos do mecânico na relação de trabalho.

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O que o mecânico faz?

O mecânico é um profissional especializado em lidar com máquinas, equipamentos e veículos automotores.

Sua principal função é realizar manutenções preventivas e corretivas, reparos e ajustes em motores, sistemas de transmissão, suspensão, freios, entre outros componentes mecânicos.

Ele atua, principalmente, em indústrias mecânicas, fábricas e empresas que possuem equipamentos mecânicos, e oficinas mecânicas de motores, motocicletas, caminhões, ônibus, aviões e aeronaves.

Algumas das atividades que um mecânico pode executar incluem:

  • Realizar diagnósticos em motores, sistemas de transmissão, suspensão, freios, entre outros componentes mecânicos;
  • Substituir peças e componentes danificados ou desgastados;
  • Realizar ajustes e regulagens em sistemas mecânicos;
  • Realizar trocas de óleo, filtros e fluidos;
  • Realizar atletismo e balanceamento de rodas;
  • Verificar e reparar sistemas elétricos e eletrônicos;
  • Executar soldas e reparos em peças metálicas;
  • Realizar testes em veículos para garantir o bom funcionamento dos componentes mecânicos.

Essas são apenas algumas das atividades que um mecânico pode praticar em sua rotina de trabalho, que pode variar de acordo com a especialização e a área de atuação.

O principal objetivo do mecânico é garantir que os equipamentos e veículos estejam em perfeitas condições de funcionamento, garantindo a segurança e o bom desempenho dos mesmos.

Para se tornar um mecânico, é necessário ter conhecimento teórico e prático em mecânica, bem como habilidades em leitura de diagramas, desenhos técnicos e manuais de instrução.

É comum que os mecânicos realizem cursos de formação técnica em instituições de ensino, além de adquirirem experiência prática em empresas do setor.

Ou seja, em regra, não precisa ter ensino superior (diploma universitário) para atuar como mecânico.

Qual é a jornada de trabalho do mecânico?

Em regra, a jornada de trabalho do mecânico é de até 8 horas por dias, 44 horas semanais, e 220 horas mensais.

Desse modo, a divisão do expediente de trabalho fica da seguinte forma, o trabalhador faz 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira, e mais 4 (quatro) horas aos sábados, fechando as 44 horas semanais.

Lembrando que, entre essa jornada diária de 8 horas, obrigatoriamente, o trabalhador tem direito a receber um intervalo destinado a descanso e alimentação.

Intervalo para descanso e alimentação

O mecânico tem direito a um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso, quando a jornada de trabalho é superior a 6 (seis) horas diárias.

Esse intervalo pode se dar em duas partes, desde que cada uma tenha, no mínimo, 30 minutos.

Para jornadas de trabalho de até 4 (quatro) horas diárias, não é obrigatório conceder intervalo.

Por outro lado, na jornadas entre 4 e 6 horas diárias, devem ter um intervalo de 15 minutos.

Desse modo, a obrigação do intervalo fica da seguinte forma:

  • Carga horária de até 4 horas:  não é obrigatório conceder horário de almoço;
  • Carga horária de 4 a 6 horas: é obrigatório ao menos 15 minutos de intervalo;
  • Carga horária de 6 horas ou mais: é obrigatório conceder, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.

Vale ressaltar que o empregador que não conceder o intervalo ao trabalhador pode responder com o pagamento de uma indenização por meio de um processo trabalhista.

Se esse intervalo obrigatório não for concedido, o empregador terá que indenizar o tempo trabalhado durante o intervalo de descanso com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

O cálculo do pagamento referente a indenização pela não concessão do intervalo é o mesmo o aplicado as horas extras, conforme explicarei no tópico a seguir.

Para pleitear a indenização, o trabalhador deve comprovar o não cumprimento do intervalo, por meio de registros de horário de trabalho, testemunhas ou outros documentos.

Além disso, é importante que o trabalhador procure um advogado especializado em Direito Trabalhista para avaliar a situação e orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir.

Mecânico tem direito a horas extras?

Quando o mecânico trabalhar além da sua jornada de trabalho padrão (8 horas por dias, 44 horas semanais, e 220 horas mensais), é seu direito receber as horas extras. 

E mais, cada hora extra deve ter um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da sua hora de trabalho comum.

Significa dizer que o mecânico que trabalha além da sua jornada padrão deve receber o valor da hora normal mais 50% do valor da hora normal de trabalho.

Na prática, funciona assim:

Imagine um mecânico que recebe R$10 por hora. 

A cada hora extra, ele vai ganhar R$10 + R$5 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Portanto, o valor da sua hora extra será de R$15,00 por cada 1 (uma) hora extra.

Além disso, todas as horas extras trabalhadas devem estar discriminadas no contracheque e não podem estar juntas ou somadas com a jornada de trabalho padrão.

Isso é relevante para que você possa identificar a quantidade de horas extras que o empregador está pagando, e se o valor do pagamento está correto.

No mais, é importante destacar que o mecânico só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras por dia.

Quais são os principais direitos trabalhistas do mecânico durante o contrato de trabalho?

Mecânico, conheça seus principais direitos durante a vigência do seu contrato de trabalho:

  • Férias acrescida de 1/3;
  • 13º salário;
  • Depósitos do FGTS sobre o salário;
  • Folga semanal remunerada;
  • Vale-Transporte;
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs).

Mas pode ficar tranquilo, irei te explicar cada um deles.

Férias acrescida de 1/3

Basicamente, o mecânico tem direito a receber 30 dias de férias remuneradas a cada período de 12 meses de trabalho seguidos, é o que chamamos de “período aquisitivo“.

Logo em seguida, essas férias devem ser concedidas até 12 meses após o período aquisitivo, sendo chamado de “período concessivo“.

Se essas férias não foram concedidas dentro do período concessivo, o trabalhador tem direito a receber as férias vencidas com o pagamento em dobro

No tocante ao pagamento das férias, este é o cálculo:

Valor das férias = valor do salário + média de horas extras e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) dos últimos 12 meses + 1/3 do salário base.

Por outro lado, é importante lembrar que o mecânico poderá vender 1/3 das suas férias, sendo uma escolha que lhe cabe, uma vez que ele não tem obrigação de vendê-las.

Sendo assim, se você tem direito a tirar 30 dias de férias, só poderá vender 10 dias ao patrão.

Outra questão, é que o período de férias pode ser de 30 dias corridos ou pode ser fracionado em até três períodos.

Todavia, esse fracionamento só poderá ocorrer desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.

13º salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração extra paga aos trabalhadores no final do ano, geralmente em duas parcelas.

O valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração por cada mês de serviço prestado ao empregador durante o ano até dezembro.

Por exemplo: se um mecânico recebe um salário de R$ 2.000,00 e trabalhou durante todo o ano (12 meses) de 2023, ele terá direito a um 13º salário de R$ 2.000,00.

R$ 2.000,00/12 = R$ 166,67 por mês x 12 (nº de meses trabalhados no ano)= R$ 2.000,00

Conforme o exemplo, a fórmula para realizar o cálculo é a seguinte:

13º proporcional = remuneração mensal ÷ 12 meses x nº de meses trabalhados no ano

O pagamento do 13º salário se dá em duas parcelas:

  • a primeira com o pagamento até o dia 30 de novembro e corresponde a metade do valor do salário do trabalhador no mês anterior.
  • Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à diferença entre o valor total do 13º salário e o valor da primeira parcela.

No mais, nos casos de demissão sem justa causa do trabalhador, é seu direito receber o valor proporcional do 13º salário.

Nesse caso, o valor será aquele correspondente ao número de meses que você trabalhou no ano até a data da demissão.

Depósitos do FGTS sobre os salários

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos mecânicos com carteira assinada.

O FGTS é um valor depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.

O valor do seu pagamento corresponde a 8% sobre o salário do trabalhador, e deve ser depositado mensalmente pelo empregador.

Vale lembrar que o valor do FGTS NÃO deve ser descontado do salário do trabalhador, sendo o patrão que deve arcar com o depósito.

O empregador deve fazer os depósitos do FGTS até o dia 7 de cada mês.

Exemplo: se o trabalhador recebe um salário de R$ 2.000,00, o empregador deverá depositar R$ 160,00 mensalmente em sua conta do FGTS.

O FGTS é uma forma de garantir ao trabalhador uma reserva financeira para o caso de demissão sem justa causa, doença grave, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

Além disso, o FGTS também pode ser sacado em situações específicas, como no caso de um trabalhador que tenha sido afetado por uma catástrofe natural, por exemplo.

Folga semanal remunerada

Trata-se do direito do mecânico ter 1 (um) dia de descanso na semana a cada 6 dias seguidos de trabalho.

Assim, se o empregador quiser que o mecânico trabalhe durante o seu descanso semanal remunerado, ele deverá, no mínimo, compensar com folga na mesma semana. 

O dia de descanso deve ser preferencialmente aos domingos, mas pode ocorrer em outro dia da semana, desde que o trabalhador tenha uma folga de 24 horas consecutivas a cada 6 dias de trabalho.

Caso essa folga compensatória não seja concedida, o mecânico tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Vale-Transporte

O Vale-Transporte tem como objetivo ajudar no custo do deslocamento diário do trabalhador entre sua residência e local de trabalho.

Assim, o empregador tem a obrigação de fornecer o Vale-Transporte aos seus empregados, independente do valor do salário recebido.

Porém, o valor do Vale-Transporte é descontado do salário do trabalhador, em até 6% do valor do salário base, e o restante é subsidiado pelo empregador.

Equipamentos de proteção individual (EPIs)

O empregador tem a obrigação de fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com o fim de garantir a saúde e a integridade física do mecânico.

Os EPIs mais comuns para mecânicos incluem:

  • luvas de proteção;
  • óculos de proteção;
  • protetores auriculares;
  • máscaras de proteção respiratória;
  • capacetes de segurança;
  • calçados de segurança;
  • entre outros.

É importante ressaltar que o uso de EPIs deve ser obrigatório, e seu fornecimento deve ocorrer sem custos.

Além disso, o mecânico deve ter treinamento para usá-los corretamente.

Mecânico tem direito a adicional periculosidade?

Sim, o mecânico pode ter direito ao adicional de periculosidade, desde que esteja exposto a atividades ou operações que impliquem risco à sua integridade física.

Conforme definido na legislação trabalhista brasileira, ele é devido ao trabalhador que atua em atividades que envolvem:

  • explosivos;
  • inflamáveis;
  • eletricidade;
  • outras formas de energia que apresentam riscos de vida;
  • ou de lesões físicas graves.

No caso do mecânico, é comum a exposição a riscos elétricos, em decorrência do tráfego de equipamentos elétricos ou em atividades que envolvem a instalação ou manutenção de sistemas elétricos.

Além disso, o mecânico pode estar exposto a riscos decorrentes da movimentação de cargas pesadas ou do uso de ferramentas que apresentam riscos à sua integridade física.

Cabe ressaltar que, para que o mecânico tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que a atividade seja considerada perigosa e que o risco seja provado por meio de laudo técnico.

Caso seja comprovado o risco, o empregador tem a obrigação de pagar o adicional de periculosidade correspondente, que equivale a 30% sobre o salário base do trabalhador.

Mecânico tem direito a adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que está exposto a agentes negativos à saúde durante o exercício de suas atividades.

No caso do mecânico, a exposição a substâncias químicas, ruídos, vibrações e poeiras pode gerar o direito ao adicional de insalubridade.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de exposição do trabalhador a agentes negativos à saúde, podendo seu pagamento ser de:

  • 10% sobre o salário mínimo quando em grau mínimo;
  • 20% sobre o salário mínimo quando em grau médio;
  • ou 40% sobre o salário mínimo quando em grau máximo.

Para que o mecânico tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que ocorra uma avaliação do ambiente de trabalho e das condições de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde.

Essa avaliação do grau da insalubridade deve ser feita por um profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

Por outro lado, se perícia comprovar que os EPIs fornecidos neutralizam os agentes nocivos, o empregado não vai ter direito ao adicional de insalubridade.

Mecânico tem direito a adicional noturno?

Sim, o mecânico tem direito ao adicional noturno quando trabalha no período que compreende o horário entre as 22h e as 5h da manhã do dia seguinte.

Ele é devido ao trabalhador que presta serviços no período noturno, em razão da maior penosidade e dos riscos à saúde que essa jornada pode apresentar.

O adicional noturno se calcula sobre o valor da hora normal de trabalho, sendo mais específico, a hora noturna representará um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Assim, se o mecânico recebe R$ 10,00 por hora trabalhada durante o dia, o valor da hora noturna será de R$ 12,00, sendo R$ 10,00 (valor da hora normal) mais R$ 2,00 (20% de adicional noturno).

Vale destacar que uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para 1 hora trabalhada, enquanto 1 (uma) hora de trabalho noturno é correspondente a 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Quais são os direitos do mecânico sem carteira assinada?

A legislação brasileira exije que todo trabalhador tenha o registro na Carteira de Trabalho no prazo de 5 dias úteis, a partir do primeiro dia no emprego.

Todavia, sabemos que a realidade nem sempre é essa, e muitas pessoas trabalham sem carteira assinada.

Por isso, nesses casos, o mecânico pode, a qualquer momento, ingressar com uma Ação Trabalhista para pedir o registro na sua Carteira de Trabalho.

Com isso, ele poderá pleitear todos os direitos trabalhistas que não recebeu em decorrência da falta de registro na sua Carteira de Trabalho.

Vejamos abaixo alguns deles:

Salário mínimo

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direito a receber remuneração pelo seu trabalho, e essa remuneração não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente no Brasil.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito garantido aos trabalhadores, inclusive aos que não possuem carteira assinada.

O empregador deve fazer o depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, que poderá ser sacada em algumas situações, como a demissão sem justa causa.

Nos casos onde não há registro na carteira, o trabalhador poderá entrar com uma Ação Trabalhista para pedir o pagamento.

Seguro desemprego

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele pode ter direito a receber o seguro desemprego, comprovando que trabalhou por certo período e não possui outra fonte de renda.

Inclusive, o empregador poderá ser condenado judicialmente a indenizar o mecânico no valor que corresponde ao seguro desemprego quando não assinar a carteira de trabalho.

Férias remuneradas

O mecânico, mesmo sem carteira assinada, também tem direito a tirar férias remuneradas, desde que comprove ter trabalhado por um período de 12 meses.

O valor das férias deve ser equivalente ao salário do trabalhador com acréscimo de um terço.

13º salário

Veja, assim como os demais trabalhadores, o mecânico sem carteira assinada tem direito a receber o 13º salário, que corresponde a um salário extra pago no final do ano.

É importante lembrar que, sem carteira assinada, o trabalhador fica desprotegido de outros direitos importantes, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente, o adicional de insalubridade e periculosidade, entre outros.

Por isso, é sempre recomendável buscar um emprego formal, com carteira assinada, que garanta mais segurança e proteção ao trabalhador.

E caso você se sinta prejudicado, busque ajuda de um Advogado Trabalhista para pleitear a proteção dos seus direitos.

Conclusão

Felizmente, se você chegou até aqui, posso dizer que você descobriu todos os direitos trabalhistas do mecânico.

Perceba o seguinte, cada direito trabalhista desrespeitado, é um dinheiro a menos no seu bolso, ou seja, isso representa comida a menos na mesa da sua família.

Não lutar pelos seus direitos trabalhistas, é deixar que alguém enriqueça indevidamente explorando o seu esforço e o seu escasso tempo de vida.

Afinal, estamos todos com um relógio cronometrando nosso tempo de vida até a eternidade, então, você não pode desperdiçá-lo dando ele de graça para o seu patrão.

Por fim, se você chegou até aqui, pode-se dizer que você aprendeu:

  • O que o mecânico faz?
  • qual é sua jornada de trabalho;
  • quando terá direito às horas extras;
  • seus principais direitos trabalhistas;
  • sobre o adicional periculosidade, insalubridade e o noturno;
  • E quais são os direitos do mecânico sem carteira assinada.

Então é isso, meu amigo mecânico, espero que tenha gostando do nosso conteúdo, um abraço e até a próxima!

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Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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