Principais Direitos do Representante Comercial: Descubra Agora!

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Principais Direitos do Representante Comercial: Descubra Agora!
Resumo em tópicos

Esse texto é sobre os direitos do Representante Comercial durante o contrato de trabalho.

Esses direitos podem ser de natureza trabalhista, previdenciária ou indenizatória, todos em decorrência do contrato de trabalho.

Você quer saber quais são as possíveis ilegalidades que ocorrem no contrato de trabalho do Representante Comercial que podem fazer ele perder muito dinheiro?

Se sim, então siga aprendendo comigo até o final, porque você poderá se surpreender com as informações a seguir.

O que é um Representante Comercial?

O representante comercial é o trabalhador que fornece produtos e serviços de um determinado fabricante para o vendedor final.

Ou seja, o representante comercial é o profissional responsável por intermediar as relações comerciais entre fabricantes de produtos e vendedores comerciantes, como lojas, supermercados, atacados, varejos e etc.

Entre as principais atividades exercidas pelo representante comercial estão:

  • visitar clientes;
  • apresentar produtos e serviços;
  • negociar condições de venda;
  • fechar contratos;
  • acompanhar pedidos e realizar pós-venda.

Qual é a diferença entre o representante comercial autônomo e o regido pela CLT?

O representante comercial pode ser um trabalhador autônomo prestador de serviços, de modo que a relação entre ele e a fábrica se rege pela legislação civil.

Quando o representante comercial tratar-se de um autônomo, ele poderá tanto ser uma pessoa física como jurídica.

Nesse hipótese, ele não receberá direitos trabalhistas, pois o prestador de serviço não se subordina a fábrica.

Por outro lado, o representante comercial pode ser um trabalhador subordinado ao fabricante dos produtos e serviços.

Nesse último caso, essa relação de trabalho se rege pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando o representante comercial tratar-se de um empregado, ele só poderá trabalhar como pessoa física, e não jurídica, e deverá receber todos os direitos previstos na legislação trabalhista.

Desse modo, lhe adianto que aqui trataremos justamente dos direitos do representante comercial que está em uma relação de trabalho regida pela legislação trabalhista.

Quais são os requisitos para ser um representante comercial?

Para ser um representante comercial é necessário atender os requisitos mínimos, conforme a tabela a seguir:

Inscrição no Conselho RegionalO representante comercial obrigatoriamente deve estar inscrito no CORE – Conselho Regional – de sua região
Contrato por escritoPara realizar a realização da prestação do serviço, é necessário que exista um contrato por escrito entre as partes estabelecendo direitos e obrigações.
Emissão de nota fiscalPara que o representante possa receber o pagamento das suas comissões, em especial quando for trabalhador autônomo, deverá emitir nota fiscal referente aos serviços prestados.

Quando o representante comercial deverá receber direitos trabalhistas?

Inicialmente, antes de entender quais são os direitos trabalhistas do representante comercial, você precisa saber quando o representante comercial terá direito a receber verbas de natureza trabalhistas.

Você sabia que há caso em que até mesmo o vendedor autônomo poderá receber verbas de natureza trabalhista?

Isso ocorrerá quando o trabalhador for contratado como um prestador de serviço autônomo, e mesmo assim, a relação entre ele e a fábrica contratante possui todos os requisitos de uma relação de emprego.

Quando digo que a relação possui todos os requisitos de uma relação de emprego, significa que ela tem todas as características de um vínculo empregatício.

Em razão disso, toda a atividade deverá reger-se pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas, afinal, que requisitos são esses? Fique tranquilo que lhe explicarei melhor a seguir.

Quais são os requisitos da relação de trabalho?

Os requisitos que caracterizam a relação de trabalho ou o vínculo empregatício são 04 (quatro), vejamos:

PessoalidadeSignifica que os serviços devem ser prestados de forma pessoal por você, sem possibilidade de outra pessoa executar no seu lugar.
Habitualidade Você é obrigado a ir trabalhar em dias e horários definidos pela fábrica.
SubordinaçãoSendo o principal requisito, caracteriza-se quando você executa sua atividades subordinado às ordens e diretrizes do empregador.
OnerosidadeSe caracteriza quando você recebe o pagamento de alguma remuneração pela prestação do serviço.

Sempre que esses requisitos estiverem simultaneamente presentes na prestação de serviço, o trabalhador estará numa relação empregatícia regida pela CLT.

E mais, a relação empregatícia existirá até mesmo nos casos em que o representante comercial for contratado como um autônomo, desde que esses 04 requisitos estejam presentes.

Isso porque, para a Justiça do Trabalho, o que importa é a realidade dos fatos, e não as formalidades previstas nos contratos.

Se o trabalhador tiver contrato como autônomo, mas sua relação de trabalho possui todos os requisitos de uma relação de emprego, sabe o que ele pode fazer?

Esse funcionário poderá ingressar com uma Ação Trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, e a descaracterização da relação de trabalho autônomo.

Na prática, a consequência será que o trabalhador receberá todos o direitos trabalhistas que não foram pagos durante a relação de trabalho.

Porque, formalmente, a empresa contratou o empregado como se ele fosse um prestador de serviço autônomo, quando na verdade ele era um funcionário subordinado regido pela CLT.

É partir daí que surge o termo que chamamos de “pejotização” ilegal do contrato de trabalho.

O que é a pejotização do contrato de trabalho do Representante Comercial?

A pejotização é um termo utilizado para se referir à prática de contratação de um vendedor como pessoa jurídica (PJ), em vez de contratá-lo como funcionário com registro na carteira de trabalho regido pela CLT.

Essa prática consiste na criação de uma empresa ou MEI (Microempreendedor Individual) pelo próprio trabalhador, que passa a prestar serviços para a empresa contratante como uma pessoa jurídica.

Basicamente, isso é uma tentativa do empregador esconder o vínculo empregatício, pois por meio do CNPJ do empregado, ele busca descaracterizar os requisitos da pessoalidade e subordinação.

Dessa forma, a empresa contratante supostamente não precisaria arcar com encargos trabalhistas e previdenciários, como férias +1/3, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros, já que a relação é entre empresas.

Em regra, a pejotização não é ilegal, salvo quando utilizada para fraudar o contrato de trabalho.

Em alguns casos, muitas empresas têm utilizado a pejotização como forma de reduzir custos e driblar obrigações trabalhistas.

O que, infelizmente, pode levar à precarização do trabalho e uma série de problemas sociais, psicológicos e fiscais.

Observe que a pejotização também pode trazer diversos prejuízos aos trabalhadores, que além de perder direitos trabalhistas e previdenciários, terão que arcar com os custos de manter uma empresa.

Como o Representante Comercial poderá comprovar a relação de emprego e ter direito a verbas trabalhistas?

Preliminarmente, saiba que comprovar que você trabalhou em uma relação empregatícia será de suma importância para pleitear suas verbas trabalhistas.

Para comprovar o vínculo empregatício, você terá que provar que sua relação de trabalho possui os 04 (quatro) requisitos que lhe apresentei anteriormente, qual sejam:

  • Pessoalidade;
  • Habitualidade;
  • Subordinação; e
  • Onerosidade;

Você poderá provar esses requisitos por meio de testemunhas que tenham presenciado você trabalhando, ou também, por meio de documentos.

Os documentos que podem lhe auxiliar a comprovar o vínculo empregatício são os seguintes:

  • Contrato de prestação de serviços assinado;
  • Fotos ou vídeos quem mostrem você trabalhando como representante comercial;
  • Recibos de pagamentos ou transferências bancárias realizadas pela empresa diretamente a você;
  • Crachás da empresa com seus dados;
  • Foto ou vídeo de você vestido com o uniforme da empresa;
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem a subordinação do representante comercial com a empresa;
  • Demostrar que a empresa fazia controle da jornada de trabalho.

De todo modo, tenha em mente que essa lista é apenas uma sugestão, isso não impede que você apresente outros meios de prova.

Conseguindo demostrar que foi, na prática, um empregado que deveria ser regido pela CLT, o seu advogado trabalhista poderá entrar com um processo judicial para requerer:

  • O reconhecimento do vínculo empregatício;
  • E todos os direitos trabalhistas como de um trabalhador CLT

Se você ainda está trabalhando, você poderá entrar com a ação judicial a qualquer momento.

Porém, se você já teve seu contrato encerrado, você tem até 02 anos, contados a partir do dia da rescisão contrato de trabalho para exigir todos os seus direitos trabalhistas.

Quais são os direitos trabalhistas do representante comercial?

direitos trabalhistas do representante comercial
Direitos-trabalhistas-do-representante-comercial

Quando o representante comercial tiver o vínculo empregatício reconhecido, ele deverá ter a Carteira de Trabalho assinada.

Com isso, ele poderá receber todos os seus direitos trabalhistas.

Irei lhe explicar melhor alguns a seguir.

Pagamento de Comissões

As comissões tratam-se de uma contraprestação em dinheiro paga ao trabalhador pelas vendas realizadas no mês.

As comissões serão pagas mensalmente por meio de uma porcentagem.

Além disso, tanto essa porcentagem como sua forma de pagamento devem estar previstas contratualmente.

Em muitos casos, o valor das comissões calcula-se com base em todas as vendas que forem realizadas pelo representante comercial no mês, e podem variar entre 3% e 5% sobre o total das vendas.

Outra questão importante é que o valor da porcentagem de comissão NÃO pode ser reduzido pela empresa representada.

Sendo mais específico, o valor da porcentagem de comissão não pode ser reduzido em relação à média das comissões recebidas nos últimos seis meses.

Direito do representante comercial receber as verbas rescisórias em caso de extinção do contrato de trabalho

Direito do representante comercial receber as verbas rescisórias em caso de extinção do contrato de trabalho
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Quando o vendedor tiver seu contrato de trabalho encerrado/extinto, ele deverá receber suas verbas rescisórias.

No geral, as causas mais comuns de extinção do contrato de trabalho são as seguintes:

Demissão sem justa causa: ocorre quando o empregador, por iniciativa própria, dispensar a prestação de serviços do empregado.

Rescisão indireta do contrato de trabalho: ocorre quando o empregador comete alguma falta grave prevista no artigo 483 da CLT, no âmbito da relação de trabalho.

Dispensa por justa causa: ocorre quando o funcionário comete as faltas graves estabelecidas no artigo 482 da CLT

Pedido de demissão: ocorre quando o empregado, por meio de ato voluntário, solicita o seu desligamento da empresa.

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta do contrato de trabalho, as verbas rescisórias serão a seguintes:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  • férias proporcionais ou vencidas +1/3;
  • 13º Salário Proporcional;
  • e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS

Nesse tipo de rescisão, o trabalhador poderá receber o seguro desemprego quando atender aos requisitos legais.

No caso do trabalhador ser demitido por justa causa, suas únicas verbas rescisórias serão:

  • Saldo salário; e
  • Férias vencidas mais 1/3.

Nesse caso, ele não poderá receber seguro desemprego.

Outrossim, no caso em que o trabalhador faz o pedido demissão, as verbas rescisórias serão:

  • Saldo Salário; 
  • 13º Salário proporcional; 
  • Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3.

Aqui, ele também não poderá receber o seguro desemprego.

Assinatura da carteira de trabalho e previdência social (CTPS)

De acordo com a CLT, toda relação empregatícia deve ter registro na carteira de trabalho.

Em suma, não existe relação de trabalho sem o registro na CTPS.

A legislação trabalhista (CLT) dispõe que o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para registar o vínculo empregatício na CTPS do funcionário.

Assim, o empregador que descumprir essa determinação estará sujeito a multa.

Férias remuneradas +1/3

O representante comercial terá direito de receber férias remuneradas de 30 dias, após 12 meses de trabalho.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento do seu salário integral e o acréscimo do adicional de férias de 1/3 do seu salário bruto.

O pagamento das férias deve se dar em até 2 dias antes do seu início.

Por outro lado, vale lembrar que a legislação trabalhista permite a divisão das férias em até 03 períodos, desde que:

  • Um desses períodos seja maior do que 14 dias
  • E os outros 02 períodos tenham pelo menos 05 dias de férias

13º salário

Saiba que todo funcionário que está em uma relação de emprego tem direito a receber o 13º salário.

Para saber o valor do seu 13º salário, basta dividir o valor do seu salário por 12, e depois, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

O 13º do representante comercial, assim como o do trabalhador comum, se divide em 02 (duas) parcelas, conforme demostrado abaixo:

  • 01ª parcela – Até o dia 30 de novembro
  • 02 ª parcela – Até o dia 20 de dezembro

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

O vendedor terá direito a receber os depósitos do FGTS todos os meses, no valor de 8% sobre o seu salário mensal, durante todo o contrato de trabalho.

O pagamento desse deposito ocorre até o dia 07 de cada mês, em uma conta bancária vinculada ao trabalhador junto a Caixa Econômica Federal.

Jornada de trabalho

Em regra, a jornada de trabalho de um representante comercial será de até 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Nessa jornada, o funcionário poderá realizar até, no máximo, 02 (duas) horas extras de trabalho por dia, além da 8ª hora diária.

Contudo, essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de, pelo menos, 50% do valor da hora normal.

Intervalo para descanso e alimentação

Como os representantes comerciais, normalmente, possuem jornadas acima de 06 (seis) horas diárias, é seu direito receber um intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para descanso e alimentação.

Mas, quando o intervalo não é concedido, esse período deve ser indenizado com o acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Direito do representante comercial receber adicional periculosidade por uso de motocicleta

representante comercial adicional periculosidade por uso de motocicleta
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O adicional de periculosidade deve ser concedido aos trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais.

O representante comercial precisa de um meio de locomoção rápido para visitar o máximo de clientes possíveis e um curto espeço de tempo.

Em razão disso, a utilização de motocicleta acaba sendo uma boa saída para driblar os congestionamentos nos trânsitos típicos de grandes centros urbanos.

Quando a motocicleta é utilizada habitualmente no exercício de suas atividades profissionais, em vias públicas ou privadas, considera-se que aquela atividade é de risco.

Por isso, o adicional de periculosidade deve ser pago no valor corresponde a 30% do seu salário mensal.

Porém, saiba que esse valor não incide sobre os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Conclusão

Agora você sabe os principais direitos trabalhistas do representante comercial.

O meu objetivo foi lhe fornecer ferramentas para que você possa identificar eventuais ilegalidades no seu contrato de trabalho e possa combatê-las por meio de um Advogado Trabalhista.

O Advogado Trabalhista será o profissional responsável por reparar qualquer lesão aos seus direitos na relação de trabalho.

A ideia central desse texto é que você possa pedir o reconhecimento dos seus direitos trabalhistas quando lhe contrataram como autônomo, porém, a forma de prestação do serviço atende todas as características de um trabalhador sob o regime CLT, ou seja, com vínculo empregatício.

Amigo representante comercial, se você ficou com alguma dúvida, basta entrar em contato para que possamos conversar.

Saiba mais sobre os direitos do representante comercial.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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