Saiba se é legal ser demitido durante uma licença médica. Entenda seus direitos e o que fazer caso isso aconteça.
Imagina só a cena: você acorda com dores, mal consegue sair da cama.
Vai ao médico, recebe um atestado, entrega na empresa e tenta focar na sua recuperação.
Mas, dias depois, chega a notícia: você foi demitido durante a sua licença médica.
Na mesma hora, um turbilhão de pensamentos toma conta da sua cabeça.
“Isso pode?”
“A lei permite?”
“E agora, o que eu faço?”
Se essa situação lhe parece familiar, respire fundo.
Você não está sozinho e, mais importante ainda, você tem direitos.
Sou advogado, e já vi esse tipo de injustiça acontecer com muitos trabalhadores que, estando com a saúde fragilizada, ainda enfrentam o medo de perder o emprego.
Escrevi este artigo para te ajudar a entender quando a demissão é ilegal, quais são seus direitos e o que fazer caso isso aconteça com você.
Vem comigo?
O que diz a lei sobre a demissão durante o afastamento médico?
A legislação brasileira é clara em proteger o trabalhador em momentos de fragilidade, como em casos de doença.
E não é por acaso: ninguém escolhe ficar doente, muito menos ser surpreendido com uma demissão nesse momento.
A seguir, explico os principais pontos que você precisa saber:
– Se o afastamento for de até 15 dias
Durante os primeiros 15 dias de licença médica, a responsabilidade pelo pagamento do seu salário ainda é da empresa.
E nesse período de licença médica, você não pode ser demitido.
É um direito seu, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
– Se você estiver recebendo auxílio-doença pelo INSS
Depois do 15º dia, o INSS assume o pagamento por meio do auxílio-doença.
Enquanto você estiver afastado e recebendo esse benefício, não pode ser demitido.
Isso seria uma infração grave por parte do empregador.
– E depois que você volta ao trabalho?
Aqui mora uma dúvida comum: “voltei do afastamento e fui demitido. Isso é legal?”
Se o afastamento foi apenas por doença comum, não há uma estabilidade automática após o retorno.
Mas atenção: se a empresa te demitir logo após a alta, ela precisa justificar muito bem essa decisão.
Caso contrário, a Justiça pode entender que houve retaliação ou discriminação, e isso pode levar à reintegração ou até à indenização.
– Doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho
Se a sua doença foi causada ou agravada pelas atividades que você exercia (como lesões por esforço repetitivo – LER, problemas na coluna, estresse ocupacional), você tem estabilidade garantida por 12 meses após o retorno ao trabalho.
E isso também vale para acidentes de trabalho.
Então, nesses casos, você não poderá ser demitido, sob pena de ser reintegrado ou receber uma boa indenização.
O que fazer se você for demitido enquanto estiver doente ou de licença médica?
Ser demitido enquanto está de licença médica é, sem dúvidas, um choque.
É comum sentir raiva, medo e até impotência.
Mas o primeiro passo é respirar fundo e agir com estratégia, e não com desespero.
Aqui está o que você pode (e deve) fazer nessa situação:
1. Reúna toda a documentação
Guarde cópias de atestados médicos, exames, comunicações da empresa e qualquer documento que comprove o seu estado de saúde no momento da demissão.
Essas provas são essenciais para mostrar que você estava legalmente afastado e se havia alguma estabilidade.
2. Verifique se houve justa causa
A empresa alegou justa causa?
Isso pode mudar a situação.
Entretanto, a justa causa exige falta grave e precisa estar muito bem fundamentada.
Por isso, na maioria dos casos de afastamento médico, a demissão por justa causa é abusiva e ilegal.
3. Consulte um advogado de confiança
Um advogado trabalhista vai analisar a legalidade da sua demissão, com base no seu caso concreto.
Em muitos casos, é possível:
- Reverter a demissão (reintegração ao emprego);
- Receber indenização;
- Garantir os direitos que foram violados, como estabilidade e pagamento retroativo.
Por isso, consultar um advogado especialista na área trabalhista é essencial nesse momento.
4. Ajuize uma ação trabalhista, se necessário
Se a empresa se recusar a corrigir a situação amigavelmente, a única saída é acionar a Justiça.
A boa notícia é que os tribunais têm dado razão ao trabalhador nesses casos, principalmente quando a demissão acontece de forma abusiva.
Por isso, não deixe de correr atrás dos seus direitos.
Quando o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego?
A palavra “estabilidade” tem um peso enorme na vida de quem depende do trabalho para sobreviver.
E no contexto de uma doença, esse direito se torna ainda mais essencial.
Mas afinal, em que situações a lei realmente protege o trabalhador contra uma demissão?
1. Estabilidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional
Aqui está a proteção mais forte prevista na legislação trabalhista.
Se a doença que levou ao afastamento for provocada ou agravada pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo, hérnias, problemas de coluna, depressão ou ansiedade causados por excesso de pressão , ela é classificada como doença ocupacional.
Quando isso acontece, o trabalhador que retorna ao trabalho tem direito a 12 meses de estabilidade.
Isso quer dizer que você não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
Dica importante: esse direito só é garantido se o afastamento for superior a 15 dias e houver a concessão do auxílio-doença acidentário (código B91) pelo INSS.
Exemplo real:
Letícia trabalhava em um call center e foi diagnosticada com tendinite após anos de atendimento contínuo.
O INSS reconheceu que a lesão era decorrente das condições de trabalho.
Após 3 meses afastada, retornou e foi demitida 2 semanas depois.
Com auxílio jurídico, recebeu uma indenização correspondente a todos os salários retroativos.
2. Doença comum sem relação com o trabalho
Nesse caso, a regra muda.
Se a sua doença não está ligada diretamente ao seu ambiente de trabalho, como uma gripe forte, cirurgia ou problemas pessoais de saúde, não há garantia automática de estabilidade.
No entanto, a empresa não pode te demitir durante o período de afastamento, seja ele coberto pelo atestado médico ou pelo auxílio-doença.
E se a demissão acontecer logo após a alta, o caso pode ser questionado judicialmente, especialmente se houver indícios de retaliação, discriminação ou abuso de poder.
É importante lembrar que o princípio da dignidade da pessoa humana é um dos pilares do Direito do Trabalho.
Isso significa que qualquer demissão feita de forma desumana ou humilhante pode ser revista pela Justiça.
3. Estabilidades específicas previstas em lei
Algumas situações garantem estabilidade por outros motivos.
Veja quais são:
- Gestante: estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (mesmo que a empresa não soubesse da gestação).
- Acidente de trabalho: 12 meses de estabilidade após o retorno.
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): membros eleitos têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
- Dirigente sindical: estabilidade durante o mandato sindical e até um ano após seu término.
Essas proteções têm algo em comum: evitar que o trabalhador seja punido ou exposto por exercer um direito ou passar por uma situação de vulnerabilidade.
Como funciona o processo trabalhista nesses casos?
Ao ser demitido em um momento de vulnerabilidade, como durante uma licença médica, muitos trabalhadores se perguntam: “Vale a pena entrar com um processo?”
A minha resposta, na grande maioria dos casos, é sim.
Mas como tudo isso funciona na prática?
Vamos por partes:
1. O advogado ingressa com a ação na Justiça do Trabalho
O processo é ajuizado na Justiça do Trabalho, que é o órgão responsável por julgar conflitos entre trabalhadores e empregadores.
Você não precisa pagar quaisquer taxas para iniciar o processo, desde que comprove necessidade financeira (hipossuficiência), através de declaração
O advogado vai apresentar os fatos e fazer os pedidos conforme o seu caso.
Os mais comuns são:
- Reconhecimento de estabilidade no emprego (acidentária, gestante, etc.);
- Reintegração ao cargo, caso a demissão seja considerada nula;
- Pagamentos retroativos (salários, 13º, férias, FGTS, INSS);
- Indenização por danos morais, em caso de humilhação, constrangimento ou tratamento discriminatório;
- Multas e correções previstas na CLT.
2. Agendamento da audiência
Após o ajuizamento da ação, o juiz marca uma audiência de conciliação, que normalmente acontece dentro de 30 a 60 dias.
Na audiência:
- O juiz tenta promover um acordo entre você e a empresa.
- Se não houver acordo, a empresa apresenta defesa e o processo segue.
3. Fase de provas
Se o caso exigir mais investigação (como ouvir testemunhas ou analisar documentos), o processo entra na fase de instrução, onde tudo será apurado com mais detalhes.
Essa fase pode incluir:
- Depoimento das partes;
- Testemunhas;
- Análise de documentos médicos e registros da empresa.
4. Sentença
Depois de tudo analisado, o juiz dá a sentença, que pode determinar:
- A reintegração ao emprego com todos os direitos mantidos;
- Ou, se a reintegração não for possível, o pagamento de uma indenização;
- Além disso, o juiz pode condenar a empresa a pagar salários atrasados, multas e até danos morais.
5. Recursos (se necessário)
Se alguma das partes não concordar com a decisão, pode entrar com recurso.
Isso prolonga um pouco mais o processo, mas não impede o trabalhador de ter acesso a verbas urgentes, como FGTS ou parcelas rescisórias.
✅ Dica final: Mesmo que o processo leve alguns meses, ele é um investimento na sua dignidade e nos seus direitos. E, com apoio jurídico adequado, suas chances de vitória são reais e significativas.
Conclusão
Ser demitido durante uma doença é mais do que uma injustiça: é um golpe na dignidade de quem já está fragilizado.
Mas você não precisa aceitar isso calado.
A legislação brasileira protege o trabalhador nessas situações.
E mais do que isso: a Justiça tem reconhecido, cada vez mais, que a saúde e dignidade humana vêm antes do lucro.
Se você passou ou está passando por algo parecido, não hesite em buscar ajuda.
Com a orientação correta, é possível reverter demissões abusivas e garantir indenizações consideráveis para lhe ajudar no recomeço.
Se tiver mais alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.
Era esse o conteúdo que eu queria lhe passar hoje.
Espero que tenha gostado.
Um abraço e até a próxima!
Saiba mais sobre como funciona o processo trabalhista.