Porteiro de Condomínio e Horas Extras: Tudo que você precisa saber.

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Você sabia que muitos porteiros de condomínio devem receber horas extras e não sabem?

O porteiro de prédio possui uma atividade exaustiva por tratar-se de um profissional submetido a longas jornadas de trabalho.

Ele tem a difícil tarefa de passar noites em claro, ou ficar vigilante um dia inteiro controlando entrada e saída de pessoas do condomínio.

Alguns empregadores os obrigam a trabalhar além da sua jornada, como nos períodos de folgas na jornada 12×36 ou em domingos e feriados.

Por outro lado, há também casos em que o funcionário não tem intervalo de descanso ou alimentação, e todo esse esforço acaba com a saúde física do trabalhador.

Tudo isso dá ao porteiro o direito de receber o pagamento de horas extras.

Você sabe o que fazer se o pagamento não foi feito?

Você quer saber tudo sobre as horas extras do trabalhador que exerce a função de porteiro de condomínio?

Se a resposta for sim, saiba que nossa missão é ajudar você a encontrar ilegalidades na sua jornada de trabalho e lhe mostrar quando será possível receber o pagamento dessas horas extras.

Qual é a jornada de trabalho de um Porteiro de Condomínio?

Via de regra, o contrato de trabalho do porteiro de condomínio pode estabelecer 2 jornadas:

  • A primeira, a menos comum, pode ser a jornada padrão de 8h diárias, 44h semanais e 220h mensais.
  • A segunda, a mais comum, a jornada 12 horas de trabalho, seguida por 36h de descanso, estabelecendo assim, a jornada de 12×36.

Todavia, é importante destacar que, mesmo na jornada 12×36, o limite semanal permanece de 44hrs.

Bem assim, o trabalhador com jornada 12×36 ainda possui os seguinte direitos:

  • remuneração em dobro ao trabalhar em feriados;
  • E também, adicional noturno quando trabalhar entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Porteiro de Condomínio tem direito a intervalo para descanso e alimentação?

Independente da sua jornada, o porteiro terá direito ao intervalo de descanso e alimentação de, no mínimo, 1 hora por dia de trabalho.

Isso acontece porque a legislação trabalhista (CLT) estabelece que, em qualquer jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas.

O que acontece se o porteiro não tiver intervalo para descanso e alimentação?

Nesse caso, o condomínio empregador que não conceder o intervalo para o funcionário terá que pagar o valor correspondente a hora de trabalho suprimida naquele dia, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo, se a hora do porteiro for de R$50,00, o empregador terá que pagar R$75,00. 

Você sabe o que são as Folgas Trabalhadas (FTs)?

Folgas Trabalhadas (FTs) é uma prática comum, porém ilegal, dos trabalhadores que possuem jornada 12×36.

Basicamente, as folgas trabalhadas ocorrem quando o porteiro trabalha por dois ou mais dias seguidos por 12 horas diárias consecutivas, sem respeitar as 36 horas seguidas de descanso.

Em regra, a jornada de trabalho normal é de 8h por dia, e 44h semanais.

Ou seja, qualquer hora trabalhada além dessa jornada, deve ser remunerada como horas extras.

Contudo, é possível mediante acordo individual escrito, a previsão da jornada de trabalho de 12h diárias por 36h de descanso, diferente da jornada normal.

Sendo justamente na jornada 12×36 que surge a ilegalidade das “folgas trabalhadas”.

Essa prática acontece quando o porteiro substitui a falta de outro várias vezes no mês, trabalhando durante suas folgas, o que não deveria acontecer.

Assim, quando o porteiro trabalha 12h seguidas no dia anterior, e acaba trabalhando mais 12h logo no dia seguinte, isso acaba quebrando a jornada 12×36, pois ele trabalha no seu momento de descanso, isto é, nas 36h após as 12 horas de serviço.

Portanto, as folgas trabalhadas acorrem quando o vigilante trabalha, por exemplo, 12h diárias durante 02 dias seguidos, ou trabalha 12 horas diárias de 3 a 4 vezes na semana.

Quando o Porteiro de Condomínio deve receber horas extras?

Na regra geral, o porteiro terá direito a receber horas extras quando trabalhar em jornada superior àquela estabelecida pelo lei trabalhista.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não ultrapassará 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Logo, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite são horas extras. 

No caso de quem trabalha na escala 12×36, via de regra, não poderá fazer horas extras.

Todavia, todo trabalhador tem direito a receber o pagamento de horas extras pelo trabalho após a 12ª hora diária, desde que superior a 10 minutos.

Isso acontece porque a legislação trabalhista considera esses primeiros 10 minutos como período residual.

Assim, as horas extras só passam a ser consideradas após esses primeiros 10 minutos.

Vale lembrar, que as jornadas extraordinárias devem ser fato excepcional no contrato de trabalho, não podendo ser algo habitual, sob pena de descaracterização da jornada 12×36.

Em todo o caso, havendo a prestação do serviço após a 12ª hora diária, ela deve ser paga com adicional de 50%.

Porteiro de condomínio recebe horas extras por folgas trabalhadas?

Conforme mencionado, alguns porteiros de condomínio são submetidos a escala 12×36.

Porém, nas folgas trabalhadas, no lugar de descansar após a jornada de 12h, o porteiro acaba reiniciando a mesma jornada de 12h diárias em dias seguidos, quando ele deveria estar descansando.

Desse modo, se não há descanso de 36 (trinta e seis) horas após as 12h diárias de trabalho, pode-se dizer que o empregado está trabalhando na sua folga, por isso o nome “folga trabalhada.”

Entretanto, quando isso acontece reiteradamente, a jornada de trabalho 12×36 pode ser anulada/descaracterizada por meio de uma ação judicial.

De modo que, a esse porteiro será aplicada a jornada normal de 8h diárias, e 44h semanais, pois a jornada de 12×36 deixará de existir em face do seu descumprimento reintegrado.

Por exemplo: o porteiro que trabalhada em escala 4×2, trabalha 12h seguida 4 vezes na semana e folga dois dias.

Nesse caso, ele acaba trabalhando 48h semanais, muito além do máximo permitido por lei, que seria 44h semanais.

Veja que, ainda que a esse porteiro fosse aplicada a jornada 12×36, ele teria direito a receber o pagamento referente a 4 horas extras por extrapolar o limite semanal (48h – 44h = 4h).

Observe que, nas folgas trabalhadas, em nenhum momento a escala de trabalho é respeitada, uma vez que ela sempre acabará ultrapassando as 44h semanais.

E se a jornada 12 por 36 for descaracterizada, há também o desrespeito a jornada padrão prevista legalmente de 8h diárias, 44h semanais, 220 mensais.

Nessa hipótese, o empregador terá que pagar todas as horas trabalhadas além da 8ª hora diária com o adicional de horas extras.

Efeito prático da folgas trabalhadas:

Desse modo, com a descaracterização da jornada 12×36, ela perderá sua validade, aplicando-se ao trabalhador a jornada padrão de 8h diárias e 44h semanais.

Na prática, se ele trabalhava por vários dias consecutivos 12h diárias, pode-se dizer que ele, no mínimo, terá direito a receber o pagamento referente a 4h extras por dia, além da 8ªh diária.

A lógica de tudo isso é bem simples.

Observe que, se não há descanso de 36 (trinta e seis) horas consecutivas, então o funcionário não está sujeito as regras do regime 12×36, e sim de 8h diárias e 44h semanais.

Logo, todas as horas trabalhadas além da jornada de trabalho padrão devem ser reconhecidas como horas extraordinárias que não foram pagas.

Como calcular horas extras do Porteiro de Condomínio?

Conforme aprendido, as horas extras devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Exemplo: Porteiro que recebe R$ 10,00 por hora de trabalho na jornada normal.

Pra calcular o valor da hora extra basta multiplicar o valor da hora de trabalho pela porcentagem do adicional de horas extras, que ficará assim:

  • (Salário-hora normal) R$ 10,00 x 1,5 (50% de acréscimo de horas extras) = R$ 15,00 (valor correspondente 1h extra).

Seguindo o nosso cálculo, se por exemplo, o funcionário fizer 4h extras por dia, ele deverá receber como pagamento o valor de R$ 60,00 por dia a título de horas extras.

Observação: Para encontrar o valor da sua hora de trabalho basta dividir seu salário mensal pela quantidade de horas que você trabalha no mês.

Exemplo: porteiro recebe R$ 1.320,000 e trabalha 220h mensais.

  • (Salário)R$ 1.320,000/220h= R$ 6,00 (Valor de 1h de trabalho).

Como funciona o pagamento da hora extra noturna?

Quando a jornada do porteiro é realizada no período da noite, que a lei considera entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, ele terá direito ao adicional noturno.

Nesse caso, o trabalhador passa a receber o valor do seu salário e mais 20%, que corresponde ao adicional.

Por outro lado, quando o funcionário trabalha algumas horas excedentes, isto é, além da sua jornada, entre às 22 horas e às 5 horas da manhã, é necessário pagar as horas extras noturnas.

Observe que, conforme mencionado, o valor referente às horas extras noturnas é maior que aquele pago por adicional noturno. 

Sabe por quê?

Porque além dos 20% a mais sobre a hora de trabalho referente ao período da noite, o empregador deve pagar mais 50% referente às horas extras.

Desse modo, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma:

  • Valor da hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.

Sendo assim, o acréscimo de 50% das horas extras deverá incidir sobre o salário somado ao adicional noturno.

Conclusão

Conforme prometido, aqui você aprendeu tudo acerca do porteiro de prédio e seu direito as horas extras.

Lembre-se, receber o adicional horas extras é um direito seu previsto em lei, e abrir mão dessa verba, é abrir mão da sua dignidade.

Além disso, sua inércia em buscar receber seu pagamento corretamente, fará com que esse dinheiro seja destinado a terceiro que se beneficiará injustamente às custas do seu trabalho.

Por isso, não deixe de consultar um Advogado Trabalhista se você sofreu alguma lesão no seu contrato de trabalho.

No mais, aqui você aprendeu sobre:

  • Jornada de trabalho do porteiro de condomínio;
  • Quando o porteiro de prédio deverá receber horas extras;
  • O que são as folgas trabalhadas e como elas geram horas extras;
  • Como calcular horas extras;
  • Direito as horas extras noturnas.

Espero que tenha gostado, esse foi meu jeito de lhe mostrar tudo sobre o porteiro de condomínio e suas horas extras.

Saiba mais sobre Direitos Trabalhistas.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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