Portador de HIV tem direito a benefícios do INSS? Descubra agora!

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Saiba se portadores de HIV têm direito a benefícios do INSS e como solicitar. Descubra agora neste guia completo!
Resumo em tópicos

Saiba se portadores de HIV têm direito a benefícios do INSS e como solicitar. Descubra agora neste guia completo!

O diagnóstico de HIV pode trazer muitas incertezas e preocupações, especialmente em relação aos direitos e benefícios garantidos pela legislação brasileira.

Entre eles, destacam-se os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mas afinal, portadores de HIV têm direito a quais benefícios do INSS?

Neste artigo, vamos explorar este assunto, abordando os tipos de benefícios disponíveis e o passo a passo para requerê-los, ajudando você a entender como assegurar seus direitos e garantir a assistência necessária.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

Quais benefícios quem tem HIV pode requerer no INSS?

Em resumo, quem é portador do vírus HIV poderá requerer ao INSS um dos seguintes benefícios: auxílio doença, aposentadoria por invalidez e BPC LOAS.

Vamos entender melhor cada um deles:

Auxílio doença/ Benefício por incapacidade temporária

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do trabalhador e pode variar conforme o tempo de contribuição e o salário recebido.

O auxílio-doença pode ser concedido por um período determinado, e é possível que o trabalhador passe por perícias médicas para verificar se ainda está incapaz para o trabalho.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, que explicarei a seguir:

Possuir qualidade de segurado

É fundamental que o requerente portador de HIV possua qualidade de segurado junto ao INSS.

Para possuir a qualidade de segurado, é necessário que você esteja em uma das duas situações a seguir.

1ª – Você esteja contribuindo regularmente com o INSS, seja como empregado, avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo.

“Mas Dr. Alfredo, eu trabalho sem carteira assinada, então a empresa não está recolhendo INSS. Ainda assim posso conseguir?”

Pode sim!

Veja que o trabalhador não pode se prejudicar pela irresponsabilidade do empregador em repassar as contribuições previdenciárias.

Assim, você poderá comprovar perante o INSS que exercia atividade remunerada junto à empresa e estará configurada a qualidade de segurado, ainda que não esteja de fato contribuindo.

Cumprindo todos os requisitos, você receberá o seu benefício.

2ª – Você esteja dentro do chamado período de graça.

Período de graça é um período durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS.

Ou seja, é um período de extensão da cobertura previdenciária, que pode ir de 3 até 36 meses, a depender do seu caso concreto.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para que ele analise se você preenche corretamente o requisito da qualidade de segurado.

Cumprir carência (dispensada, neste caso)

Normalmente, para obtenção de auxílio doença, é necessário comprovar, também, que contribuiu com o INSS por, pelo menos, 12 meses.

Entretanto, quando falamos de HIV, ou AIDS, essa carência é dispensada, por se tratar de doença grave.

Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias em razão do vírus HIV

Veja bem, não é o vírus HIV, por si só, que lhe dá direito a receber auxílio doença.

É, na verdade, a incapacidade temporária para trabalhar.

Por isso, você deverá passar por uma perícia médica que avaliará a sua capacidade laborativa.

Se você possuir laudos médicos que comprovem o diagnóstico de HIV e estiver apresentando sintomas que impeçam o exercício das suas atividades no trabalho, é bem provável que atenda esse requisito.

O perito avaliará se você consegue ou não trabalhar, e se essa incapacidade for temporária, é cabível o auxílio doença.

Caso você cumpra esse requisito e os outros que falei anteriormente, será concedido o seu auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez/ Benefício por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez é um beneficio por incapacidade permanente pago pelo INSS.

Ou seja, é um benefício que será pago caso você tenha ficado permanentemente incapacitado para trabalhar em decorrência do vírus HIV.

Em suma, os requisitos são os mesmos do auxílio doença, com o diferencial de que a incapacidade, neste caso, deverá ser permanente.

Assim, os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez são:

Possuir qualidade de segurado no momento em que surgiu a incapacidade;

Estar permanentemente incapacitado para o trabalho em decorrência do vírus HIV.

É dispensada a carência no caso do vírus HIV.

Assim, atendendo aos requisitos citados, você poderá receber aposentadoria por invalidez.

Lembrando que contar com o auxílio de um advogado especialista poderá aumentar bastante as chances de concessão do seu benefício.

BPC/LOAS

O BPC, sigla para benefício de prestação continuada, é um benefício assistencial concedido pelo INSS previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Por ser um benefício de caráter assistencial, a sua concessão independe de contribuições para o INSS.

Ou seja, a pessoa pode nunca ter pago o INSS e ainda assim receber o BPC, caso cumpra os requisitos.

Trata-se de um benefício no valor de um salário mínimo mensal que pode ser pago pelo INSS à pessoa que possui o vírus HIV e comprove necessidade financeira.

Lembro a você que o BPC não é um benefício vitalício, ele é, na verdade, condicionado à renda do beneficiário.

Portanto, se as condições financeiras melhorarem, é possível a extinção.

Quais são os requisitos para receber o BPC/LOAS?

Para que o indivíduo portador de HIV possa requerer o BPC ao INSS, é necessário preencher alguns requisitos que constam na LOAS.

São eles:

  • Ter laudos médicos e exames que comprovem o vírus HIV;
  • Não receber nenhum outro benefício;
  • Estar inscrito no Cadastro Único e mantê-lo atualizado;
  • Possuir baixas condições socioeconômicas, com renda familiar per capita (por pessoa na sua residência) em valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo (ATENÇÃO! O requisito de renda per capita pode ser relativizado no judiciário);

Lembrando que todos os requisitos deverão ser preenchidos cumulativamente para que o BPC seja deferido.

Esse benefício tem caráter de assistência social, por isso é fundamental demonstrar a vulnerabilidade econômica da família.

No INSS, normalmente, você só receberá a concessão se comprovar que a renda da família dividida pelo número de pessoas do grupo não passa do valor de ¼ do salário mínimo.

Entretanto, quando ocorre a negativa e buscamos a via judicial, é viável a concessão ainda que a renda seja maior, quando demonstrada a necessidade financeira por outros meios.

Por exemplo, se houverem muitos gastos com médicos, fisioterapia, remédios, tratamentos, de forma a comprometer consideravelmente a renda da família, é plenamente possível conseguir o benefício.

Um advogado especialista em BPC poderá lhe dar todas as orientações necessárias para conseguir esse benefício, caso seja o seu caso.

Saiba mais sobre BPC/LOAS nesse guia completo.

Como requerer benefícios para quem tem HIV no INSS?

Veja bem, em tese, não é difícil fazer o requerimento de benefícios para quem tem HIV no INSS.

Se você acredita que possui os requisitos para receber um dos benefícios acima (auxílio doença, aposentadora por invalidez e BPC), é possível fazer o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Qualquer pessoa pode fazer esse requerimento.

O único problema é que, muitas vezes, o INSS irá indeferir um benefício que você teria direito por vários motivos.

Seja pela ausência de algum documento, por não enviar a documentação da forma correta, por você não ter a experiência do que fazer na perícia médica, ou por uma simples análise equivocada dos profissionais envolvidos.

Assim, eu recomendo MUITO que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário, principalmente um especialista em benefícios por incapacidade e/ou BPC.

Esse profissional possui maior experiência e saberá o que fazer para requerer o seu benefício maximizando as chances de deferimento.

Pensa comigo, qualquer um pode cortar um cabelo, concorda?

Mas se você quer cortar o seu cabelo e ter praticamente certeza que terá um bom resultado, você vai procurar o melhor cabeleireiro possível, não é mesmo?

Então, mesmo que você possa fazer sozinho, o advogado é o profissional a quem você deve procurar para garantir que terá o melhor resultado possível ao requerer seu benefício.

Ele saberá qual o benefício mais adequado e vantajoso para o caso, fará o requerimento administrativo, lhe ajudará a se preparar para as perícias, e ainda entrará com o processo judicial caso seja necessário.

Por isso, você pode requerer o benefício sozinho, através do site/app Meu INSS, ou entrar em contato com um advogado especialista.

Mas caso queira requerer o seu benefício sozinho, siga o seguinte passo a passo:

1º – Defina qual benefício irá pedir

Nos tópicos anteriores, você conheceu um pouco mais sobre os benefícios que podem ser solicitados pelo portador de HIV junto ao INSS.

Então, primeiramente, você deve definir qual benefício mais adequado para a sua situação.

Se você tem a qualidade de segurado do INSS e a incapacidade for temporária, provavelmente o auxílio doença será o mais adequado.

Havendo qualidade de segurado e incapacidade permanente, provavelmente será possível pedir aposentadoria por invalidez.

E se você não tiver qualidade de segurado mas for pessoa de baixa renda, possivelmente será cabível requerer um BPC.

Faça essa análise inicial para requerer o benefício mais adequado e maximizar suas chances de deferimento.

2º – Reúna a documentação necessária

Procure se informar na internet acerca dos documentos necessários para o benefício que você irá requerer.

Essa documentação normalmente inclui:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • Laudos médicos;
  • Extratos de contribuições e outros documentos específicos dependendo do benefício que será requerido.

Estar com a documentação já preparada facilitará o seu requerimento.

3º – Faça o cadastro no Meu INSS

Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.

Você pode se cadastrar criando um login com CPF e uma senha, ou usando o que já possui se já é cadastrado no portal gov.br.

O Meu INSS é uma plataforma online onde você pode solicitar benefícios, acompanhar o andamento de processos e consultar informações sobre seu histórico de contribuições.

4º – Faça a solicitação do benefício

No portal Meu INSS, selecione o benefício desejado e siga as instruções para a solicitação.

Você deve preencher formulários online e enviar toda a documentação necessária.

5º – Faça o agendamento de perícia médica

Para os benefícios destinados ao portador de HIV, pode ser necessário agendar uma perícia médica.

O portal Meu INSS permitirá o agendamento de consultas médicas necessárias para avaliar a incapacidade.

Para agendar, siga as orientações do portal.

6º – Acompanhe seu processo

Após solicitar o benefício, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo portal Meu INSS.

O INSS também poderá entrar em contato com você caso forem necessários mais informações ou documentos.

O INSS analisará seu pedido e tomará uma decisão.

Se o pedido for aprovado, você começará a receber o benefício conforme as regras estabelecidas.

Mas se o pedido for negado, você poderá solicitar uma revisão ou recorrer da decisão.

Poderá, também, buscar a via judicial para a concessão do benefício.

Para isso, será necessário contatar um advogado de sua confiança.

Como contratar um advogado especialista na área previdenciária?

Você pode tanto entrar em contato com um advogado especialista na sua cidade quanto buscar atendimento online.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Na modernidade, o atendimento com advogado pode ser feito completamente de forma remota.

Isso porque os processos hoje são 100% virtuais, então você tem a opção de contratar qualquer advogado do país para lhe prestar um serviço online com a mesma eficiência do atendimento presencial!

Por isso, não hesite em procurar um bom advogado e que lhe transmita confiança, esteja ele em qualquer lugar do país.

Quanto custa contratar um advogado previdenciário?

“Mas eu não tenho condições de pagar advogado, Dr.!”

Não se preocupe.

Há escritórios que cobram um valor para dar entrada no processo.

Entretanto, grande parte dos escritórios não cobram nenhum valor inicial para dar entrada no seu requerimento/processo, e, ao final, recebem alguma porcentagem sobre os valores retroativos que você venha a ganhar em decorrência da sua vitória no processo.

Cada escritório tem uma forma de cobrança, de acordo com os padrões estabelecidos pela OAB, mas, normalmente, nas ações previdenciárias, as cobranças ocorrem com base no êxito, isto é, você paga no caso de obter vitória em cima do processo.

Desse modo, se você não ganhar nada, o advogado também não receberá nada.

Por isso, um bom profissional terá total interesse que você conquiste o seu benefício e não irá medir esforços para ajudá-lo!

Então não deixe de consultar um advogado e buscar orientações para reverter a negativa do seu benefício por questões financeiras!

Esse, normalmente, não é um empecilho para buscar seus direitos.

Hoje você pode contratar um advogado em qualquer lugar do país que irá atuar no seu processo e poderá pagar apenas ao final, quando conseguir o seu benefício.

Então escolha o advogado que melhor lhe atenda e não deixe de lutar pelo seu benefício.

Conclusão

Hoje você, portador de HIV, descobriu que, caso satisfaça outros requisitos, tem direito à alguns benefícios do INSS.

Não deixe de se informar e de lutar por seus direitos.

Receber algum desses benefícios pode fazer a diferença na sua vida.

Então, se você ou alguém que conhece e preenche os requisitos, requeira o seu benefício o mais rápido possível.

E, se possível, conte com um advogado especialista para lhe ajudar.

A experiência de um profissional pode fazer muita diferença.

Cuide da sua saúde e não deixe de buscar seus direitos previdenciários.

Caso tenha qualquer dúvida, terei prazer em lhe ajudar.

Um abraço e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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