Planos de saúde devem cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, essenciais para melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
Nos últimos anos, a cirurgia bariátrica tem sido uma solução transformadora para quem enfrenta a obesidade, promovendo não só a perda de peso, mas também mudanças profundas na qualidade de vida.
O impacto dessa intervenção vai muito além da saúde física, melhorando autoestima, mobilidade e autonomia dos pacientes.
Porém, junto com os benefícios, a rápida perda de peso traz um desafio inevitável: o acúmulo de pele.
Esse acúmulo não apenas causa desconforto estético, mas também gera problemas como assaduras, infecções e dores, limitando as atividades diárias e impactando a autoconfiança.
O acúmulo de pele pode dificultar a socialização e o bem-estar, comprometendo o objetivo final da bariátrica: uma vida plena e saudável.
Nesses casos, as cirurgias reparadoras pós-bariátrica, que se destinam à remoção do excesso de pele, tornam-se essenciais.
É um procedimento que vai além da estética, proporcionando bem-estar físico e psicológico.
No entanto, muitos pacientes enfrentam uma batalha adicional, pois algumas operadoras de planos de saúde se recusam a cobrir a cirurgia, argumentando que são procedimentos meramente estéticos.
Neste artigo, irei lhe orientar sobre seu direito a realizar as cirurgias reparadoras pós-bariátrica que necessitar e sobre o que fazer em caso de negativa.
Então preste bastante atenção no conteúdo a seguir.
O que são cirurgias reparadoras pós-bariátricas?
As cirurgias reparadoras pós-bariátricas são procedimentos médicos indicados para remover os excessos de pele que surgem após a rápida perda de peso decorrente da cirurgia bariátrica.
Durante o emagrecimento, a pele nem sempre consegue se adaptar ao novo volume corporal, resultando em dobras de pele soltas que podem causar diversos desconfortos físicos e emocionais.
Ao remover o excesso de pele, as cirurgias reparadoras contribuem para uma recuperação mais completa, proporcionando uma maior qualidade de vida e um senso renovado de autoestima ao paciente.
Entre os procedimentos mais comuns estão:
- Abdominoplastia: remove a flacidez abdominal e melhora o contorno da barriga.
- Lifting de coxas: retira o excesso de pele nas coxas.
- Braquioplastia: remove a pele solta nos braços.
- Lifting de mamas: reposiciona e firma os seios.
É importante entender que, neste caso, essas não são cirurgias plásticas, mas cirurgias reparadoras essenciais para o tratamento da obesidade.
Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica?
Quando se trata de cirurgias reparadoras pós-bariátrica, muitos usuários de planos de saúde se questionam se têm direito à essa cobertura.
A cirurgia reparadora, longe de ser um procedimento apenas estético, faz parte do tratamento da obesidade, sendo essencial para a recuperação completa do paciente.
Entretanto, muitas vezes os planos de saúde negam a cobertura por motivos diversos.
Os principais deles seriam a ausência de previsão do procedimento no rol da ANS e a alegação de que a cirurgia teria fins meramente estéticos.
Mas, embora os planos de saúde usem essas justificativas, a Justiça tem entendido que elas não são válidas e garantido a cobertura das cirurgias reparadoras indicadas por um médico, conforme determinações legais e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese fixada pelo STJ é a seguinte:
É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.
Mas você pode estar se perguntando: quais tipos de cirurgias reparadoras o plano de saúde deverá cobrir?
A resposta para essa pergunta é: todos os tipos!
Seja abdominoplastia, mamoplastia, lifting dos braços, lifting das coxas, cirurgia de contorno corporal, lifting facial…
Se o procedimento for considerado por um médico como necessário para sua recuperação plena, o plano de saúde terá a obrigação de custear.
Então perceba que você tem todo o direito de realizar todas as cirurgias indicadas pelo médico e que, se o plano de saúde negar, será possível reverter essa negativa judicialmente.
O que fazer quando o plano de saúde nega as cirurgias reparadoras pós-bariátrica?
Se o seu plano de saúde negou a cobertura da sua cirurgia reparadora, respire fundo: isso não significa que a batalha está perdida.
Infelizmente, essa negativa é muito frequente, mas a boa notícia é que você tem direitos e pode lutar por eles.
A primeira coisa que você precisa saber é que as cirurgias reparadoras pós-bariátrica não são apenas uma questão estética.
Elas são essenciais para a sua saúde e qualidade de vida, ajudando a prevenir infecções, dores, assaduras e até problemas de mobilidade.
E é justamente por isso que o seu plano de saúde não pode se recusar a cobrir esse procedimento.
Mas o que fazer diante de uma negativa?
A melhor e mais efetiva opção é ingressar com ação judicial para obrigar o plano de saúde a cobrir as reparadoras que você necessita.
Como entrar com um processo para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer cirurgias reparadoras?
Primeiramente, organize toda a documentação que irá provar que você precisa da cirurgia.
Peça ao seu médico um laudo detalhado explicando por que ela é necessária e como o excesso de pele está afetando sua saúde.
Junte também todos os exames médicos relacionados e, principalmente, o documento de negativa do plano de saúde.
Esse papel é fundamental para iniciar o processo.
Então tenha essa negativa por escrito do plano de saúde.
Depois, procure um advogado especialista em Direito da Saúde.
Esse profissional vai te guiar por todo o processo, ajudando você a entrar com a ação contra o plano de saúde.
Em muitos casos, é possível conseguir uma liminar, que é uma decisão rápida do juiz, obrigando o plano a autorizar o procedimento em poucos dias.
Assim, você não precisa ficar esperando e sofrendo enquanto o problema piora.
O mais importante é saber que você não está sozinho.
A Justiça tem sido favorável aos pacientes nesses casos, porque entende que o plano de saúde tem obrigação de garantir tratamentos essenciais, mesmo que tentem argumentar o contrário.
E mais: você não está pedindo nada além do que é seu direito.
Sua saúde e bem-estar estão em primeiro lugar, e você merece viver sem limitações ou desconfortos.
Por isso, não deixe essa negativa pra lá.
Corra atrás dos seus direitos e da sua melhor versão.
Como conseguir uma liminar na justiça para realização das cirurgias reparadoras pós-bariátrica?
Quando o plano de saúde nega a cobertura das cirurgias reparadoras, a forma mais rápida de garanti-las é entrar com uma ação judicial e solicitar uma liminar.
A liminar é uma decisão provisória, concedida em caráter de urgência, para assegurar o atendimento ao paciente ainda enquanto o processo judicial é analisado.
Aqui, vou te explicar o passo a passo para conseguir a liminar.
Primeiramente, entenda que a liminar é baseada na urgência e na comprovação da necessidade médica.
Para aumentar as chances de sucesso, o ideal é reunir o máximo de documentos possíveis que demonstrem como a cirurgia é essencial e urgente.
Um laudo médico bem detalhado é indispensável.
Ele deve explicar os riscos que o excesso de pele traz para a sua saúde, como infecções, dores crônicas e limitações físicas.
Além disso, inclua exames médicos, fotos e a negativa formal do plano de saúde.
Entregue o máximo de documentação e provas possíveis ao advogado especializado em Direito da Saúde que você escolheu para lhe acompanhar nessa jornada.
Durante o processo, o advogado vai argumentar que a cirurgia é essencial para a sua saúde, e que a demora em realizá-la pode causar danos irreparáveis.
O juiz, ao analisar o caso, costuma conceder a liminar com base em dois pontos principais: a urgência do tratamento e o direito do paciente.
Em casos como o seu, a Justiça na maior parte das vezes entende que os planos de saúde não podem ignorar a necessidade médica e o impacto na sua qualidade de vida.
O juiz, ao analisar o pedido, pode conceder a liminar imediatamente, obrigando o plano de saúde a realizar as cirurgias mesmo antes do julgamento definitivo do processo.
Por fim, é importante ressaltar que, se o plano de saúde descumprir a liminar, ele pode ser penalizado, inclusive com multas diárias, para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Caso a liminar seja negada, o processo segue em tramitação, e ainda é possível recorrer ao tribunal dessa decisão.
Quanto tempo demora para sair uma liminar na justiça contra plano de saúde?
O tempo para que uma liminar seja concedida em uma ação judicial contra o plano de saúde varia, mas essa decisão costuma ser rápida.
Geralmente, o juiz pode conceder uma liminar em questão de poucos dias, dependendo da urgência do caso apontada pelo médico e da documentação apresentada.
Os tribunais costumam conceder liminares em casos de saúde com muita rapidez, principalmente quando há risco de agravamento da condição do paciente.
Para isso, é fundamental que seu advogado demonstre ao juiz necessidade da concessão urgente da liminar.
Por isso, busque um bom advogado especialista para tratar do seu caso.
Posso receber reembolso das despesas com cirurgias reparadoras pós-bariátrica?
Sim, é possível solicitar o reembolso das despesas com cirurgias reparadoras.
Entretanto, muitas vezes você só conseguirá esse reembolso judicialmente.
Para buscar o reembolso, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes, como recibos, notas fiscais e relatórios médicos que mostrem a necessidade do procedimento.
Também é importante ter em mãos a negativa formal do plano de saúde, pois ela é uma prova importante no processo.
Com essa documentação em mãos, o seu advogado poderá pedir na justiça o reembolso.
Então veja que você não precisa aceitar o prejuízo.
Se o plano de saúde falhou com você, é seu direito lutar para recuperar o que gastou.
Posso receber indenização por danos morais quando o plano de saúde nega a cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica?
Sim, é possível solicitar indenização por danos morais quando o plano de saúde nega a cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica.
A cirurgia reparadora é um direito do usuário, e a negativa indevida pode causar sofrimento psicológico e físico ao paciente, que não só enfrenta os desafios do processo de emagrecimento, mas também o desconforto do excesso de pele.
Por isso, caso o plano de saúde se recuse sem justificativa legal válida, você pode sim reivindicar compensação pelos danos causados.
Conclusão
Lidar com a negativa do plano de saúde pode ser desafiador, mas é importante saber que você tem todo o direito de buscar a justiça para garantir os seus direitos.
A cirurgia reparadora pós-bariátrica é essencial no tratamento de obesidade, e a justiça tem reconhecido isso, assegurando que planos de saúde cubram esses procedimentos.
Caso seu plano se recuse, não hesite em buscar auxilio de um bom advogado especialista em direito de saúde.
Não permita que essa negativa prejudique sua saúde e autoestima, pois você merece um tratamento digno.
E, se quiser conversar com uma advogada especialista em direito a saúde, fique a vontade para entrar em contato comigo.
Um abraço e até a próxima!
Por Dra. Nathália Simões – Advogada e Sócia do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.