Plano de saúde deve cobrir cirurgia cardíaca pelo método TAVI?

Compartilhe
Descubra se o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia cardíaca TAVI e conheça os seus direitos para acessar este tratamento inovador.
Resumo em tópicos

Descubra se o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia cardíaca TAVI e conheça os seus direitos para acessar este tratamento inovador.

Você ou alguém próximo está enfrentando dificuldades para obter a cobertura da cirurgia cardíaca pelo método TAVI através do plano de saúde?

Essa realidade, infelizmente, é comum para muitas famílias.

Apesar de ser um tratamento essencial e indicado por muitos médicos, alguns convênios ainda relutam em autorizar esse procedimento tão inovador, prejudicando os pacientes.

Neste artigo, vamos esclarecer se os planos de saúde têm a obrigação de cobrir a cirurgia cardíaca pelo método TAVI, quais são seus direitos como beneficiário, e como agir em caso de negativa do tratamento.

Afinal, a sua saúde deve ser prioridade, e estamos aqui para ajudar você a entender e lutar pelos seus direitos.

Então preste bastante atenção nas informações a seguir.

O que é cirurgia cardíaca pelo método TAVI?

A cirurgia cardíaca pelo método TAVI (Implante Transcateter de Válvula Aórtica) é um procedimento minimamente invasivo indicado para tratar estenose aórtica grave, uma condição em que a válvula aórtica do coração está obstruída, dificultando o fluxo sanguíneo.

Mas, diferentemente da cirurgia convencional, o método TAVI não requer a abertura completa do tórax.

Em vez disso, utiliza um cateter inserido por uma pequena incisão na virilha ou no peito, permitindo o implante de uma nova válvula sem a necessidade de remover a antiga.

Essa abordagem reduz significativamente os riscos cirúrgicos e o tempo de recuperação, sendo especialmente recomendada para pacientes idosos ou com comorbidades que não podem enfrentar cirurgias de grande porte.

O procedimento tem revolucionado o tratamento de doenças cardíacas, garantindo mais segurança e qualidade de vida aos pacientes.

Seu reconhecimento por especialistas destaca a importância de sua cobertura pelos planos de saúde, já que muitas vidas podem ser salvas por meio dessa técnica inovadora.

O plano de saúde deve cobrir cirurgia pelo método TAVI?

Sim, o plano de saúde deve cobrir a cirurgia pelo método TAVI, desde que haja indicação médica para o procedimento.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), os convênios têm a obrigação de fornecer tratamentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A cirurgia TAVI está incluída nessa lista para casos de estenose aórtica grave em pacientes que não podem ser submetidos à cirurgia convencional.

Além disso, decisões judiciais têm reforçado o direito dos pacientes a procedimentos não apenas previstos no Rol da ANS, mas também nos casos em que o método seja essencial e prescrito por um médico, mesmo que o convênio alegue limitações contratuais.

Então, em suma, todo e qualquer plano de saúde, por mais simples que seja, deve fazer o custeio do Implante Percutâneo de Válvula Aórtica – TAVI.

E nem mesmo o fato de não haver hospital ou profissional que faça o procedimento na rede credenciada do plano afasta o dever de custeio da operadora.

O entendimento dos tribunais tem sido, na maior parte das vezes, favorável ao usuário.

O que fazer quando o plano de saúde nega a cirurgia pelo método TAVI?

Quando o plano de saúde nega a cobertura para a cirurgia pelo método TAVI, é fundamental saber que essa negativa pode ser contestada.

O primeiro passo é solicitar que o convênio forneça a justificativa da recusa por escrito, um direito garantido ao consumidor que facilita ingressar com ação judicial.

Em seguida, peça ao médico responsável pelo tratamento um relatório detalhado, explicando a necessidade do procedimento, os riscos de não realizá-lo e por que outras alternativas não são indicadas para o caso.

Com esses documentos em mãos, a melhor e mais efetiva solução é consultar um advogado especialista em Direito da Saúde, já que, em muitos casos, a judicialização é necessária.

Esse profissional poderá lhe orientar sobre como proceder judicialmente.

Muitas vezes, esse tipo de negativa é revertida na Justiça, já que o Judiciário frequentemente entende que a recusa de procedimentos essenciais coloca em risco a saúde e a vida do paciente.

Em casos urgentes, é possível ingressar com um pedido de liminar para que a Justiça determine que o plano de saúde realize a cirurgia imediatamente, considerando o risco para o paciente.

Como conseguir uma liminar na justiça para a realização da cirurgia cardíaca TAVI pelo plano de saúde?

Liminar é uma decisão provisória que pode ser concedida pelo juiz, determinando que a cirurgia seja realizada antes do julgamento final do processo, a fim de garantir que a saúde do paciente não seja comprometida durante a espera.

Para conseguir uma liminar na justiça que obrigue o plano de saúde a realizar a cirurgia cardíaca pelo método TAVI, é necessário demonstrar a urgência do procedimento.

O primeiro passo seria reunir toda a documentação que comprove a necessidade urgente da cirurgia.

Isso inclui laudos médicos detalhados, relatórios que expliquem o estado de saúde do paciente e os riscos envolvidos na demora do procedimento e na não utilização do método TAVI, entre outros documentos e exames que evidenciem a urgência.

Em seguida, busque o apoio de um advogado especialista em direito à saúde.

Explique toda a sua situação a ele.

Seu advogado poderá ingressar com uma ação judicial com o pedido de liminar, e usar a argumentação pertinente ao seu caso.

O advogado irá explicar porque a recusa do plano de saúde é indevida.

O juiz, ao analisar o pedido, pode conceder a liminar em caráter de urgência, obrigando o plano de saúde a realizar a cirurgia imediatamente.

Em muitos casos, a liminar é concedida muito rapidamente, dependendo da gravidade do caso e da apresentação correta dos documentos.

Por fim, é importante ressaltar que, se o plano de saúde descumprir a liminar, ele pode sofrer penalidades como o pagamento de multas diárias, de modo a garantir o cumprimento da decisão judicial.

Posso receber danos morais quando o plano de saúde nega a cirurgia pelo método TAVI?

Sim, a negativa do plano de saúde para a cirurgia cardíaca através do método TAVI pode dar direito à indenização por danos morais.

Imagine receber a notícia de que você ou alguém que você ama necessita de uma cirurgia cardíaca e existe um método menos invasivo e mais adequado que o médico indica para o caso dela mas o plano de saúde recusa a cobertura.

Sem dúvidas, essa negativa causa abalo emocional.

Os danos morais visam justamente reconhecer esse sofrimento, reparando o impacto que a situação gerou para o paciente e sua família.

Para conseguir a indenização, é necessário entrar com uma ação judicial.

Um advogado especialista em direito de saúde irá explicar no processo como a recusa abalou o bem-estar da família, gerando um dano indenizável.

A justiça, ao entender a gravidade do sofrimento causado, pode decidir que o plano de saúde compense financeiramente o dano emocional vivido pela família.

O valor dessa indenização irá variar conforme o caso.

Posso receber reembolso das despesas com a cirurgia cardíaca TAVI?

Sim,  é possível solicitar o reembolso dos gastos com a cirurgia cardíaca pelo método TAVI indicada pelo médico.

Isso acontece quando a família se vê obrigada a arcar com o procedimento após uma negativa indevida do plano de saúde.

Essa situação é comum quando o tempo é um fator decisivo e não há possibilidade de aguardar uma decisão judicial.

É direito do paciente realizar a cirurgia particular e buscar o reembolso para recuperar esse valor.

Para solicitar o reembolso, é essencial guardar todos os comprovantes de pagamento, notas fiscais e laudos médicos que justifiquem a cirurgia.

Além disso, para os casos de reembolso, também é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de saúde.

Conclusão

A cirurgia cardíaca pelo método TAVI é um tratamento essencial para muitas pessoas e deve ser garantida pelos planos de saúde quando prescrita por um médico.

Se houver negativa, é fundamental conhecer seus direitos e agir rapidamente para assegurar o procedimento.

Reúna os documentos necessários, como o relatório médico e a negativa do plano, e busque auxílio jurídico de um advogado especialista em direito de saúde.

Lembre-se de que a saúde é um direito constitucional fundamental, que não pode lhe ser negado.

Por isso, não hesite em buscar justiça para garantir o acesso ao tratamento necessário e preservar sua qualidade de vida.

E, se quiser conversar com uma advogada especialista em direito a saúde, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima!

Saiba se o plano de saúde deve cobrir medicamentos de alto custo.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

Outros artigos do Blog