Operadora pode cancelar plano de saúde de paciente em tratamento?

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Descubra se planos de saúde podem cancelar contratos de pacientes em tratamento médico, e quais são os direitos do usuário nessa situação.
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Descubra se planos de saúde podem cancelar contratos de pacientes em tratamento médico, e quais são os direitos do usuário nessa situação.

Enfrentar um tratamento de saúde é, certamente, um grande desafio.

A incerteza, o desgaste emocional e a luta diária tornam a jornada complexa e muitas vezes exaustiva.

Agora, imagine o impacto devastador de saber que o seu plano de saúde foi cancelado no meio desse processo.

Mas será que estar em tratamento médico ou possuir alguma doença grave impede que a operadora cancele por conta própria o plano de saúde?

Neste artigo, vou lhe explicar se o cancelamento pode ocorrer nessas situações, quais são seus direitos caso isso ocorra e como se proteger legalmente para que você e seus familiares fiquem amparados em todas as etapas do tratamento.

Quais são as formas de cancelamento de um plano de saúde?

Existem diferentes situações em que o cancelamento do plano de saúde pode ocorrer.

O cancelamento pode se dar tanto por iniciativa da operadora quanto do próprio beneficiário.

Essas são as principais formas:

  • Cancelamento pelo usuário: O usuário pode optar por cancelar o plano por diversos motivos, como insatisfação com o serviço, mudança de operadora ou questões financeiras. O cancelamento deve ocorrer mediante solicitação formal, respeitando os prazos e procedimentos previstos no contrato.
  • Cancelamento pela operadora: a operadora poderá cancelar o plano de saúde em situações específicas, como nos casos de:
    • Inadimplência: A suspensão ou rescisão pode ocorrer se o beneficiário acumular inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. A operadora deve notificar o usuário por escrito até o 50º dia de atraso.
    • Fraude ou má-fé: Nos casos em que restar comprovado o uso indevido do plano, como fornecer informações falsas ou má-fé na utilização de serviços, a operadora poderá cancelar o plano de saúde.
    • Falta de elegibilidade: Em planos coletivos empresariais, o cancelamento pode ocorrer quando o beneficiário não faz mais parte da empresa contratante.
  • Cancelamento em planos coletivos pelo contratante: Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), o cancelamento pode ocorrer por decisão da empresa contratante, geralmente com aviso prévio ao beneficiário.

Essas formas de cancelamento são legalmente aceitas e seguem as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, nem sempre as operadoras agem conforme a legislação, e cancelamentos indevidos de planos de saúde têm se tornado cada vez mais frequentes, gerando frustração e preocupação para muitos usuários.

A operadora pode cancelar o contrato de plano de saúde de usuário com doença grave ou em tratamento médico?

Não, não pode!

Os tribunais de nosso país já pacificaram entendimento no sentido de que não pode a operadora cancelar o plano de saúde de um usuário com doença grave ou em tratamento médico até a efetiva alta.

Infelizmente, isso não quer dizer que isso não ocorra.

Os planos de saúde ainda cancelam os contratos de usuários nessas situações, porque muitas pessoas não conhecem e não vão atrás de seus direitos.

No entanto, esse cancelamento é considerado abusivo e pode ser revertido judicialmente.

Segundo a tese já firmada pelo STJ, “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.”

Isso quer dizer que, mesmo que a operadora possa efetuar o cancelamento, como nos casos de inadimplência ou má-fé do usuário, se o paciente estiver em um tratamento médico importante, como no caso de possuir uma doença grave, esse cancelamento não pode ocorrer enquanto não houver alta médica.

Assim, a operadora não pode cancelar o plano de saúde de um usuário em tratamento, e, no geral, a justiça de todo o país segue esse entendimento.

Por isso, se o seu plano foi cancelado nessas situações, você deve procurar um advogado e buscar seus direitos.

Quais são os meus direitos quando a operadora cancelou meu plano durante tratamento médico?

Você já entendeu que quando uma operadora cancela o plano de saúde de um paciente em pleno tratamento, especialmente em casos de doenças graves ou crônicas, o usuário tem o direito de recorrer judicialmente para reverter essa decisão.

Note que a operadora tem a obrigação de garantir o atendimento integral até o final do tratamento ou a efetiva alta médica.

Por isso, em caso de cancelamento indevido, surgem alguns direitos.

Primeiramente, um dos direitos que surge é o direito a reintegração ao plano de saúde, que pode ser determinada pela justiça para assegurar a continuidade dos cuidados médicos.

Além disso, muitos tribunais reconhecem que o cancelamento do plano em situações críticas gera sofrimento e abalo emocional, o que torna possível receber indenização por danos morais.

O usuário também tem o direito de não ficar com o prejuízo de pagar pelo seu tratamento por fora do plano de saúde por conta de abusividade da operadora.

Por isso, a operadora também deve arcar com todos os procedimentos, consultas, exames e internações necessários para o tratamento do usuário que teve o contrato cancelado indevidamente, através de indenização por danos materiais.

O que fazer se a operadora cancelou meu plano de saúde durante tratamento médico?

Se a operadora cancelou o seu plano de saúde mesmo com você estando em tratamento, ou possuindo doença grave, minha primeira recomendação é entrar em contato com a operadora.

Ligue para o SAC da empresa, explique o ocorrido e solicite a reativação do plano.

Anote o número de protocolo para registro do atendimento.

Algumas vezes, o plano de saúde se retrata e reativa o plano por conta própria, o que facilitaria sua vida.

Mas, se não der certo, o seu advogado poderá inserir esse número de protocolo no processo para demonstrar ao juiz que você ainda buscou resolver a situação extrajudicialmente, mas sem sucesso.

Outro ponto importante é reunir todos os documentos e comprovantes relacionados ao seu plano de saúde, além dos documentos que comprovam que você está em tratamento médico e/ou possui doença grave.

Com essa documentação em mãos, procure imediatamente um advogado especialista em direito de saúde.

Esse profissional trabalhará para resguardar os seus direitos e buscar uma compensação justa pelos prejuízos que você sofreu.

Ele irá analisar seu caso concreto e poderá ingressar com uma ação judicial para requerer o restabelecimento do seu plano de saúde e eventuais indenizações.

Essa será a única e mais efetiva solução na grande maioria das situações.

Na mesma ação, o seu advogado poderá pedir liminar para que o plano seja restabelecido de imediato, antes do fim do processo, além de indenização por danos morais e materiais, se for o caso.

O meu conselho é que você faça o possível para cuidar da sua saúde.

Continue o seu tratamento médico (se tiver condições, é claro), você poderá conseguir o reembolso dessas despesas depois.

E lembre-se, a sua saúde é o bem mais precioso que você possui.

Então não deixe de cuidar dela!

Dinheiro você recupera depois.

Posso conseguir uma liminar para obter o imediato restabelecimento do plano de saúde?

Sim, é possível conseguir uma liminar na justiça para que você possa voltar a usufruir dos benefícios do seu plano de saúde antes do fim do processo judicial.

A liminar é uma decisão provisória, concedida em caráter de urgência, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao beneficiário.

No caso de um cancelamento indevido de plano de saúde, a liminar é frequentemente solicitada para garantir o imediato restabelecimento do serviço, especialmente no caso que estamos debatendo, pois o beneficiário necessita de tratamentos contínuos, exames urgentes ou internações.

Para obter uma liminar, é fundamental que seu advogado apresente provas de que o cancelamento foi irregular, pois ocorreu enquanto você ainda estava em tratamento médico, e que demonstre à Justiça a sua necessidade de voltar a utilizar o plano com urgência.

Geralmente, os juízes são favoráveis a conceder a liminar quando o pedido é bem fundamentado pelo advogado.

O juiz, ao analisar o pedido, pode conceder a liminar imediatamente, obrigando a operadora a restabelecer seu plano mesmo antes do julgamento definitivo do processo.

Por fim, é importante ressaltar que, se o plano de saúde descumprir a liminar, ele pode ser penalizado com multas diárias.

Entretanto, caso a liminar seja negada, o processo segue em tramitação, e ainda é possível recorrer ao tribunal dessa decisão.

Posso receber reembolso das despesas que tive com o cancelamento indevido do plano de saúde?

Sim, é possível solicitar o reembolso das despesas médicas.

Isso irá ocorrer caso você tenha necessitado pagar por consultas, exames ou tratamentos devido ao cancelamento indevido do plano de saúde.

Quando o cancelamento é ilegal, a operadora pode ser condenada a arcar com os custos que o beneficiário teve que suportar.

Para solicitar o reembolso judicialmente, é importante que você guarde todos os comprovantes e recibos dos gastos realizados durante esse período.

Eles servirão como prova dos prejuízos indenizáveis.

Veja que o consumidor não pode se prejudicar pela falha da operadora.

Por isso, se restarem comprovados os gastos que você precisou fazer e o cancelamento irregular do plano, a operadora deverá lhe indenizar.

Posso receber indenização por danos morais devido ao cancelamento indevido do plano de saúde?

Sim, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Se o cancelamento do seu plano de saúde foi feito de modo a interromper seu tratamento médico e lhe causou sofrimento ou insegurança, sem dúvidas isso merece reparação.

Por isso, se o Judiciário entender que houve violação de danos morais, ele pode, nesses casos, determinar que a operadora indenize o beneficiário pelos transtornos.

A concessão dessa indenização e seu valor irá variar de acordo com o caso concreto.

O valor da indenização por danos morais é estipulado com base na gravidade do impacto causado ao beneficiário.

Fatores como o tempo em que o paciente ficou sem cobertura, a urgência e importância do tratamento interrompido, e o sofrimento psicológico decorrente da falta de assistência são considerados pelos juízes para determinar uma compensação justa.

Procurar um advogado especializado em direito à saúde nessas situações é essencial para assegurar seus direitos.

Conclusão

O cancelamento de plano de saúde de um indivíduo que está em tratamento médico e/ou possui doença grave é uma prática abusiva.

Hoje você aprendeu que o STJ lhe assegura o direito à continuidade dos cuidados médicos até a efetiva alta.

Por isso, se a operadora cancelar o seu plano de saúde ou de alguém que você ama, não hesite em buscar os seus direitos.

Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para reativar seu plano e até mesmo obter reembolsos e indenizações.

Por isso, não hesite em buscar apoio jurídico.

Busque o mais rápido possível o auxílio de um bom advogado especialista em direito de saúde e lute pelos seus direitos.

Se quiser conversar com uma advogada especialista em direito a saúde, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Era esse o conhecimento que eu queria lhe repassar hoje.

Um abraço e até a próxima!

Saiba se o plano de saúde deve cobrir medicamentos de alto custo.

Por Dra. Nathália Simões – Advogada e Sócia do escritório Alfredo Negreiros Advocacia

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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