O que o Trabalhador Recebe ao Ser Demitido? Descubra!

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Demitido? Saiba agora quais são seus direitos e quanto você deve receber na rescisão. Não perca dinheiro! Confira tudo o que a lei garante a você! ⚖🔥
Resumo em tópicos

Imagine dedicar anos ao seu trabalho, dar o seu melhor todos os dias e, de repente, ser demitido sem explicação e sem justificativa.

A sensação de insegurança bate forte, e a dúvida vem imediatamente: O que eu vou receber? Tenho direito a alguma indenização?

A boa notícia é que a lei trabalhista protege você, e a demissão sem justa causa obriga o empregador a pagar uma série de direitos.

Isso significa que você não pode sair de mãos vazias, e a empresa é obrigada a cumprir a legislação.

Mas cuidado! Muitos empregadores tentam enganar os trabalhadores, deixando de pagar o que é devido.

Eles se aproveitam da falta de informação para cortar verbas rescisórias, reter FGTS e dificultar o acesso ao seguro-desemprego. Você não pode ser a próxima vítima!

Neste guia completo, vamos explicar:

O que a CLT diz sobre a demissão sem justa causa;

Todos os valores que você deve receber;

Como calcular suas verbas rescisórias;

O que fazer se a empresa não pagar corretamente.

A sua estabilidade financeira está em jogo. Continue lendo e descubra como garantir seus direitos e não sair prejudicado!

Demitido sem justa causa: o que significa?

trabalhador sendo demitido

Se você foi demitido sem justa causa, preste atenção! Isso significa que a empresa decidiu encerrar seu contrato sem um motivo grave.

Mas a lei está do seu lado, e você tem direito a receber todos os valores da rescisão.

O problema é que muitas empresas tentam pagar menos do que devem, esperando que o trabalhador não saiba seus direitos. Não caia nessa! Você trabalhou duro, e agora precisa garantir cada centavo que a lei determina.

📜 O que diz a lei sobre a demissão sem justa causa?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o trabalhador e garante indenização quando a empresa decide demitir sem justa causa. O artigo 477 da CLT deixa claro:

“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, quando não haja ele dado motivo para a demissão, o direito de haver do empregador uma indenização, paga com base na maior remuneração recebida na empresa”.

Além disso, o artigo 7º da Constituição Federal reforça que todo trabalhador tem direito à proteção contra demissões arbitrárias.

📌 Regras para a demissão sem justa causa

A empresa não precisa justificar a demissão, mas deve seguir as regras da CLT.

✔ Deve avisar com 30 dias de antecedência ou pagar o aviso prévio.

✔ Precisa pagar todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal.

💰 Quais direitos você deve receber?

Se a empresa te mandou embora sem justa causa, ela tem que pagar:

🔹 Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão);

🔹 Aviso prévio indenizado (caso não tenha cumprido);

🔹 Aviso prévio proporcional (3 dias extras para cada ano completo na empresa);

🔹 Férias vencidas e proporcionais (+ 1/3 constitucional);

🔹 13º salário proporcional;

🔹 Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

🔹 Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos);

🔹 Saque do FGTS (total depositado pela empresa).

Atenção! O pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a demissão. Se a empresa atrasar, pode ser multada.

Diferença entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que compromete a relação de confiança com o empregador. De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são exemplos de justa causa:

  • Ato de improbidade (como furto ou fraude dentro da empresa);
  • Insubordinação ou indisciplina;
  • Abandono de emprego;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Prática de assédio ou agressão física no ambiente de trabalho;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desleixo excessivo na execução das funções.

Nesses casos, o trabalhador perde boa parte dos direitos rescisórios, recebendo apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde os seguintes direitos rescisórios:

  • Aviso prévio (não há pagamento);
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional (não são pagas);
  • 13º salário proporcional (não é devido);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (não é paga);
  • Saque do FGTS (não é permitido);
  • Seguro-desemprego (não tem direito ao benefício).

O trabalhador recebe apenas:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver férias vencidas acumuladas).

Já a demissão sem justa causa acontece por decisão do empregador, sem que haja qualquer falta grave cometida pelo trabalhador.

Isso significa que o funcionário não tem culpa pelo desligamento, mas também não há obrigatoriedade de justificativa por parte da empresa.

Direitos do trabalhador demitido: entenda cada um deles!

Quando um trabalhador é demitido, é necessário realizar a rescisão trabalhista, que formaliza o fim do contrato de trabalho.

Esse processo garante que todos os direitos do empregado sejam respeitados, de acordo com a legislação.

A seguir, confira quais são os valores que você pode receber na rescisão, dependendo do tipo de demissão.

📌 Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Caso tenha feito horas extras ou recebido adicionais, esses valores também devem ser somados.

Cálculo:

  1. Divida o salário mensal por 30 (número médio de dias no mês);
  2. Multiplique pelo total de dias trabalhados até a demissão;
  3. Some eventuais horas extras e adicionais.

📌 Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado

  • Aviso prévio trabalhado: O empregado continua trabalhando por 30 dias após ser comunicado da demissão. Durante esse período, pode reduzir a jornada em 2 horas diárias ou sair 7 dias antes sem prejuízo salarial.
  • Aviso prévio indenizado: A empresa paga o valor referente ao período sem exigir que o funcionário continue trabalhando.
  • Para cada ano completo na empresa, acrescem-se 3 dias ao aviso prévio, com limite de 90 dias.

📌 13º Salário Proporcional

O trabalhador tem direito ao 13º proporcional pelos meses trabalhados no ano da demissão.

Cálculo:

  1. Divida o salário por 12;
  2. Multiplique pelo total de meses trabalhados no ano da rescisão.

📌 Se trabalhou mais de 15 dias no mês, conta como mês inteiro.

📌 Férias Vencidas e Proporcionais

Se o trabalhador ainda não usufruiu das férias e tem saldo acumulado, a empresa deve pagar o valor integral + 1/3 constitucional.

Se não completou 12 meses, recebe férias proporcionais, calculadas conforme os meses trabalhados.

📌 Multa do FGTS

A empresa é obrigada a depositar 8% do salário no FGTS. Caso demita o funcionário sem justa causa, deve pagar 40% de multa sobre o saldo total depositado.

📌 Demissão sem justa causa: multa de 40% sobre o saldo do FGTS; 📌 Rescisão por comum acordo: multa reduzida para 20%; 📌 Demissão por justa causa: não há direito à multa.

📌 Seguro-Desemprego

O trabalhador dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os critérios exigidos pela lei.

📌 Requisitos:

✔ Ter trabalhado com carteira assinada por tempo mínimo exigido pela legislação;

✔ Não estar recebendo benefícios do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);

✔ Não possuir renda própria suficiente para sustento familiar.

O valor do seguro é calculado com base nos últimos três salários antes da demissão.

Esses são os principais direitos que um trabalhador pode receber ao ser demitido.

Caso tenha dúvidas sobre o pagamento correto da rescisão, procure um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados! ⚖💼

Como funciona a demissão por justa causa?   

A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave que compromete a relação de confiança com o empregador.

Esse tipo de rescisão está previsto no artigo 482 da CLT e pode ser aplicado em diversas situações, como:

Ato de improbidade (furto, fraude ou má-fé dentro da empresa);

Insubordinação ou indisciplina (desrespeitar normas ou superiores hierárquicos);

Abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos);

Embriaguez habitual ou em serviço (estar sob efeito de álcool ou drogas durante o expediente);

Ofensas físicas ou agressão contra colegas ou superiores;

Violação de segredo da empresa;

Prática de jogos de azar no ambiente de trabalho;

Condenação criminal transitada em julgado, sem possibilidade de recurso.

Quais são os direitos de quem é demitido por justa causa?

Diferente da demissão sem justa causa, que garante uma série de benefícios ao trabalhador, a demissão por justa causa reduz significativamente os valores da rescisão.

O trabalhador tem direito apenas a:

Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão);

Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver saldo de férias acumulado).

Importante: O trabalhador perde direitos como:

❌ Aviso prévio indenizado ou trabalhado;

❌ 13º salário proporcional;

❌ Férias proporcionais;

❌ Multa de 40% sobre o FGTS;

❌ Saque do FGTS;

❌ Seguro-desemprego.

Por isso é extremamente desvantajoso para você sofrer essa demissão!

Se a empresa alegar justa causa, mas você acredita que foi injustiçado, é essencial buscar um advogado trabalhista para analisar seu caso e garantir seus direitos!

Como Funciona a Demissão por Comum Acordo?

A demissão por comum acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, no artigo 484-A da CLT.

Esse tipo de desligamento ocorre quando empregado e empregador entram em consenso sobre o encerramento do contrato de trabalho.

Esse modelo de demissão busca evitar prejuízos para ambas as partes. O empregador reduz custos rescisórios, e o trabalhador ainda mantém alguns benefícios financeiros ao deixar a empresa.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão por comum acordo?

Nesse tipo de rescisão, o empregado tem direito a receber:

Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão);

Metade do aviso prévio indenizado (se houver aviso prévio, o valor é reduzido pela metade);

Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver saldo de férias acumulado);

Férias proporcionais + 1/3 constitucional (calculadas com base no tempo trabalhado desde o último período aquisitivo);

13º salário proporcional (calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão);

Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (diferente da demissão sem justa causa, que exige pagamento de 40%);

Saque de até 80% do FGTS acumulado.

Atenção: Nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Se você está considerando essa opção, avalie bem os impactos financeiros e, se necessário, procure um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados. ⚖💰

Como fazer a simulação do Seguro-Desemprego?   

O seguro-desemprego é um benefício essencial para quem foi demitido sem justa causa. Seu valor é atualizado anualmente e calculado com base na média dos últimos três salários recebidos antes da demissão.

Além disso, a quantidade de parcelas pagas ao trabalhador segue regras específicas:

Na 1ª solicitação:

  • 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Na 2ª solicitação:

  • 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 e 11 meses;
  • 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Na 3ª solicitação ou mais:

  • 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses;
  • 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Para facilitar o cálculo, alguns sites especializados, como a Catho, oferecem simuladores online que ajudam a estimar o valor do benefício e a quantidade de parcelas.

Além do seguro-desemprego, existem outros benefícios disponíveis para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e buscar auxílio para garantir que você receba tudo o que é devido.

Fui demitido sem justa causa, como calcular as verbas rescisórias?

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Se você foi demitido sem justa causa, tem direito a receber alguns valores que garantem sua segurança financeira enquanto busca um novo emprego. Mas quanto exatamente você deve receber?

Os cálculos podem parecer complicados, mas vou explicar de forma simples, com exemplos práticos. Assim, você pode conferir se a empresa está pagando tudo corretamente.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias que você trabalhou no mês da demissão.

Para calcular, basta dividir seu salário por 30 (quantidade média de dias no mês) e multiplicar pelo número de dias trabalhados.

📌 Exemplo prático:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Dias trabalhados antes da demissão: 20 dias

Cálculo:
(3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000,00

Esse é o valor que a empresa deve pagar referente ao saldo de salário.

Aviso-prévio indenizado

Se a empresa decidiu encerrar seu contrato imediatamente, sem pedir para você trabalhar por mais 30 dias, ela deve pagar o aviso-prévio indenizado.

🔹 Como funciona?

  • Você tem direito a 30 dias de aviso-prévio + 3 dias extras por ano completo na empresa.
  • O tempo máximo de aviso-prévio é 90 dias.

📌 Exemplo prático:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Tempo de empresa: 5 anos

Cálculo:
30 dias + (3 dias × 5 anos) = 45 dias
Valor do aviso-prévio: (3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500,00

Se você trabalhou durante o aviso, esse valor será pago normalmente no final do mês.

13º salário proporcional

Se você foi demitido antes de dezembro, tem direito ao 13º proporcional. Para calcular, basta dividir seu salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano da demissão.

📌 Exemplo prático:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Trabalhou 8 meses no ano da demissão

Cálculo:
(3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00

Se você trabalhou mais de 15 dias no mês da demissão, ele entra no cálculo como um mês inteiro.

Férias vencidas e proporcionais

Se você ainda não tirou férias, tem direito ao pagamento integral + 1/3 constitucional. Além disso, tem direito a férias proporcionais, que são calculadas com base no tempo trabalhado no ano da demissão.

📌 Exemplo prático:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Trabalhou 8 meses no ano da demissão
  • Não tirou férias no período anterior

Cálculo de férias vencidas:
3.000 + (3.000 ÷ 3) = R$ 4.000,00

Cálculo de férias proporcionais:
(3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00
Agora, somamos 1/3 constitucional:
2.000 + (2.000 ÷ 3) = R$ 2.666,66

📌 Total de férias na rescisão:
R$ 4.000,00 (férias vencidas) + R$ 2.666,66 (férias proporcionais) = R$ 6.666,66

Multa de 40% do FGTS

Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário no FGTS. Quando ocorre a demissão sem justa causa, você pode sacar esse dinheiro e ainda recebe uma multa de 40% sobre o saldo total.

📌 Exemplo prático:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Tempo de empresa: 5 anos

Depósito mensal: 3.000 × 8% = R$ 240,00
Total acumulado em 5 anos: 240 × 60 meses = R$ 14.400,00
Multa de 40%: 14.400 × 40% = R$ 5.760,00

Se a empresa não depositou corretamente, pode ser condenada a pagar todos os valores na rescisão.

Seguro-desemprego

Se você foi demitido sem justa causa e cumpriu os requisitos, tem direito ao seguro-desemprego. O valor e o número de parcelas variam conforme o tempo de trabalho.

📌 Parcelas do seguro-desemprego:

  • 1ª solicitação: 4 parcelas (se trabalhou entre 12 e 23 meses) ou 5 parcelas (se trabalhou 24 meses ou mais).
  • 2ª solicitação: 3 parcelas (se trabalhou entre 9 e 11 meses), 4 parcelas (entre 12 e 23 meses) ou 5 parcelas (acima de 24 meses).
  • 3ª solicitação em diante: 3 parcelas (trabalho entre 6 e 11 meses), 4 parcelas (entre 12 e 23 meses) ou 5 parcelas (acima de 24 meses).

O valor das parcelas depende da média dos seus 3 últimos salários.

Resumo dos valores na rescisão

📌 Exemplo final (para um trabalhador que recebia R$ 3.000,00 e foi demitido após 5 anos sem aviso prévio trabalhado):

Saldo de salário: R$ 2.000,00
Aviso-prévio indenizado: R$ 4.500,00
13º salário proporcional: R$ 2.000,00
Férias vencidas + proporcionais: R$ 6.666,66
Multa de 40% do FGTS: R$ 5.760,00
Seguro-desemprego: (se cumprir os requisitos)

📌 Total aproximado da rescisão: R$ 20.926,66 + saque do FGTS acumulado.

Agora você já sabe como calcular suas verbas rescisórias! Não assine nada sem antes conferir os valores.

Se houver erro, exija correção e, se necessário, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos.

Tem alguma dúvida? Entre em contato! 🚀

Fui demitido, quais sãos os prazos para pagamento?

Se você foi demitido, a empresa tem um prazo para quitar todas as verbas rescisórias. Esse pagamento deve ser feito no máximo em 10 dias após a rescisão do contrato.

Se o prazo não for respeitado, a empresa poderá ser penalizada e deverá pagar uma multa ao trabalhador, conforme determina o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

O prazo varia conforme o tipo de aviso-prévio:

Aviso-prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao fim do contrato.
Aviso-prévio indenizado (quando o funcionário não trabalha os 30 dias): a empresa tem até 10 dias corridos após a demissão para efetuar o pagamento.

Se a empresa não cumprir esse prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e cobrar indenização pelo atraso.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

Caso a empresa não pague as verbas rescisórias dentro do prazo legal, ela poderá ser condenada a pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado.

Além disso, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento correto de seus direitos.

Conclusão: Ao ser demitido não deixe a empresa ficar com seus direitos!

Ser demitido já é um golpe duro, mas perder dinheiro que deveria estar no seu bolso é ainda pior.

Muitas empresas contam com o desconhecimento do trabalhador para pagar menos do que realmente devem. Se você não correr atrás dos seus direitos, a empresa ganha, e você sai prejudicado.

A cada dia que passa, mais trabalhadores são enganados e perdem valores que poderiam garantir o sustento da família, pagar dívidas ou até começar um novo negócio.

Você trabalhou duro, dedicou seu tempo e sua energia. Agora é hora de garantir que tudo isso não tenha sido em vão.

Se não agir rápido, pode ser tarde demais. Existem prazos para cobrar cada direito, e se você não se movimentar, o dinheiro que é seu por lei pode simplesmente desaparecer.

Não aceite menos do que você merece! Procure orientação, faça seus cálculos e exija tudo o que lhe pertence. O que está em jogo é a sua segurança financeira.

Agora, a decisão está em suas mãos: lutar pelo que é seu ou deixar que a empresa leve vantagem sobre você? 🚨💰

Leia também: Trabalhei anos sem carteira assinada e fui demitido. O que fazer?

Leia também: Como calcular sua rescisão ao ser demitido?

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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