O que é a “justa causa do patrão” ou rescisão indireta do contrato de trabalho?

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Justa causa do patrão? Descubra o que é rescisão indireta, quando o trabalhador pode pedir e quais são os seus direitos nessa situação.
Resumo em tópicos

Justa causa do patrão? Descubra o que é rescisão indireta, quando o trabalhador pode pedir e quais são os seus direitos nessa situação.

Imagine esta situação: você vai trabalhar todos os dias, cumpre suas obrigações, mas começa a enfrentar abusos, atrasos no salário ou condições insustentáveis.

O que fazer quando o ambiente de trabalho se torna insuportável e o empregador não cumpre com suas obrigações?

Quando ele não assinou sua carteira de trabalho, não deposita seu FGTS, atrasa com recorrência o seu salário ou mesmo pratica assédio moral contra você?

Muita gente não sabe, mas, assim como a empresa pode demitir um funcionário por justa causa, o trabalhador também pode pedir o fim do contrato de trabalho por culpa do patrão!

Esse fenômeno se chama rescisão indireta do contrato de trabalho e garante uma série de direitos importantes ao empregado.

Neste artigo, vou explicar o que é a rescisão indireta, quando ela pode ser solicitada e como agir para garantir seus direitos.

Então preste atenção pois esse conhecimento pode ser bastante útil.

Vamos lá?

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves.

Em outras palavras, é como se fosse a “justa causa do patrão”.

Isso acontece quando a empresa descumpre obrigações essenciais, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Nesses casos, o empregado pode entrar com um pedido de rescisão indireta.

Basicamente, a rescisão indireta é a solução para sair da empresa onde se tornou insustentável continuar trabalhando mas sem ter os prejuízos do pedido de demissão.

Isso porque se a Justiça do Trabalho reconhecer que ocorreu a rescisão indireta, o trabalhador receberá todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

A previsão legal para essa situação está no artigo 483 da CLT, que lista os motivos que podem levar um trabalhador a pedir essa rescisão.

No entanto, é importante ter provas das irregularidades cometidas pelo empregador para ter mais garantias que o pedido será aceito.

Nos próximos tópicos, vou detalhar quais situações podem justificar esse tipo de rescisão e como o trabalhador deve proceder para garantir seus direitos.

Quais são os motivos que justificam a rescisão indireta?

Para que esteja configurada a rescisão indireta, é necessário que esteja ocorrendo ao menos um dos motivos elencados no artigo 483 da CLT.

São eles:

Atraso ou não pagamento de salário

Se a empresa atrasa constantemente os pagamentos ou não deposita o salário, isso representa um descumprimento grave do contrato de trabalho.

O trabalhador depende desse pagamento para sua sobrevivência, e a falta dele pode perfeitamente justificar a rescisão indireta.

Assédio moral ou sexual

Casos de humilhações, ameaças, xingamentos ou qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho são razões fortes para pedir a rescisão indireta.

O empregador tem a obrigação de garantir um ambiente saudável para os funcionários.

Exigência de atividades ilegais

Se o empregador obriga o funcionário a realizar tarefas que vão contra a lei, como fraudes fiscais ou qualquer outro ato ilícito, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta para não se envolver em problemas legais.

Mudança unilateral no contrato de trabalho

Se a empresa altera o contrato sem o consentimento do trabalhador, como mudando a função, reduzindo salário ou transferindo-o para outro local sem justificativa, isso pode ser motivo para a rescisão indireta.

Condições de trabalho perigosas ou degradantes

O empregador deve garantir um ambiente seguro e adequado para o trabalho.

Se o funcionário estiver exposto a riscos sem a devida proteção ou trabalhando em condições degradantes, ele pode pedir a rescisão.

Tratamento abusivo ou descumprimento de obrigações trabalhistas

A ausência de anotação da CTPS, falta de depósitos do FGTS, não pagamento de horas extras, não concessão de férias ou qualquer outro descumprimento dos direitos do trabalhador pode justificar a rescisão indireta.

Mas atenção!

A rescisão indireta precisa ser comprovada.

Para que a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta, o trabalhador precisa apresentar provas, como e-mails, mensagens de whatsapp, testemunhas, registros de ponto e extratos bancários.

Por isso, documentar as irregularidades é essencial para garantir seus direitos no momento da rescisão.

Nos próximos tópicos, vamos explicar como o trabalhador deve agir para solicitar a rescisão indireta e garantir seus direitos.

Como o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta?

Se o empregador está cometendo faltas graves e descumprindo suas obrigações, em uma das formas previstas no artigo 483 da CLT, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

No entanto, esse processo exige certo cuidado, pois é necessário provar as irregularidades para garantir o reconhecimento da rescisão pela Justiça do Trabalho.

O primeiro passo é reunir provas das falhas do empregador, como registros de atraso ou falta de pagamento de salário, mensagens, e-mails ou gravações que comprovem assédio, abuso ou ordens ilegais, testemunhas que possam confirmar a situação, registros de ponto e horas extras não pagas, ou até comunicações formais à empresa relatando problemas.

Antes de entrar com a ação judicial, o trabalhador pode notificar formalmente a empresa sobre os motivos da rescisão indireta, seja por e-mail, carta registrada ou através de um advogado.

Se a empresa corrigir a situação, o problema pode ser resolvido sem necessidade de processo judicial.

Caso contrário, o próximo passo é entrar com uma reclamação trabalhista, solicitando o reconhecimento da rescisão indireta.

Para isso, você deve contar com um advogado especialista na área trabalhista, que irá conduzir o processo.

Após a ação ser protocolada, um juiz analisará o pedido e determinará se a rescisão indireta é válida.

Se for reconhecida, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

É fundamental destacar que, em alguns casos, o trabalhador deve continuar comparecendo ao trabalho até que a rescisão seja reconhecida pela Justiça.

No entanto, em situações insustentáveis, como assédio grave ou risco à saúde, não há como exigir que você continue indo.

Por isso o ideal é contar com o apoio de um advogado especialista, que, analisando o seu caso, poderá orientar a melhor forma de proceder para buscar a sua rescisão indireta sem comprometer seus direitos.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Ou seja, mesmo você, em tese, “pedindo demissão”, irá receber como se tivesse sido “botado pra fora”.

Isso significa que ele não sai prejudicado e pode garantir sua estabilidade financeira enquanto busca uma nova oportunidade.

Os principais direitos do trabalhador nessa situação incluem:

  • Saldo de salário – O empregador deve pagar os dias trabalhados até a data da rescisão;
  • Aviso prévio indenizado – Como a culpa da rescisão é da empresa, o trabalhador recebe o valor do aviso prévio sem precisar cumprir o período;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 – Caso o funcionário tenha férias vencidas ou ainda não tenha completado um período aquisitivo, ele recebe a indenização correspondente com o adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional – O trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do 13º, com base nos meses trabalhados no ano;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS – Assim como na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% sobre o valor depositado no FGTS;
  • Saque do FGTS – O trabalhador pode sacar todo o saldo disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro-desemprego – Se cumprir os requisitos do programa, o empregado pode solicitar o benefício para se manter financeiramente enquanto busca um novo emprego.

É importante lembrar que o pagamento dessas verbas só ocorre se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o que reforça a necessidade de reunir provas das irregularidades cometidas pelo empregador.

Além disso, se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, o que normalmente ocorre já que a empresa não dá automaticamente a rescisão indireta, o trabalhador pode requerer a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, que penaliza a empresa caso não cumpra suas obrigações no prazo correto.

Dessa forma, a rescisão indireta garante ao empregado segurança financeira e direitos trabalhistas importantes, protegendo-o das consequências de estar em um ambiente de trabalho abusivo e/ou irregular.

A rescisão indireta é garantida automaticamente?

Não, a rescisão indireta não é garantida automaticamente, pois depende do reconhecimento da Justiça do Trabalho.

Diferente de uma demissão comum, em que a empresa simplesmente encerra o contrato, na rescisão indireta o trabalhador precisa comprovar que o empregador cometeu faltas graves que tornaram impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Para isso, é fundamental apresentar boas provas que sustentem o seu pedido, como registros de atraso no pagamento de salários, mensagens, e-mails, testemunhas e qualquer outro documento que demonstre o descumprimento das obrigações trabalhistas.

O trabalhador deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, e o juiz analisará se há elementos suficientes para conceder a rescisão indireta.

Dessa forma, a rescisão indireta não é automática e exige um processo judicial bem fundamentado, o que reforça a importância de buscar uma boa assistência jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Por isso, se você acredita que a rescisão indireta pode ser uma solução pra você, busque imediatamente o auxílio de um bom advogado especialista na área trabalhista para analisar o seu caso e dar as orientações necessárias.

Conclusão

Encerrar um vínculo de trabalho nunca é fácil, ainda mais quando essa decisão parte do próprio trabalhador.

Mas, em alguns casos, a rescisão indireta pode ser a melhor solução para quem está enfrentando um ambiente de trabalho tóxico, abusivo ou onde seus direitos não são respeitados.

Se a empresa não cumpre suas obrigações e você se sente desrespeitado ou prejudicado, saiba que você não precisa passar por isso.

A lei está do seu lado!

O mais importante é agir com estratégia: reunir provas, buscar orientação e tomar a decisão de forma segura.

Com a estratégia correta é plenamente possível sair dessa situação sem prejuízos e garantir os direitos que são seus por lei.

Se identificou com esse cenário?

Então “demita o seu patrão”!

Converse com um advogado de confiança e defina o que fazer a seguir.

Seu trabalho deve ser um lugar de crescimento e dignidade, não um fardo que você carrega sem esperança.

Era esse o conhecimento que eu queria lhe passar hoje.

E, se tiver alguma dúvida sobre o assunto, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Terei prazer em lhe ajudar.

Um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre como funciona um processo trabalhista.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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