Chega uma mensagem com a pergunta “Isso aqui é você?”. Você abre e vê um nude falso, feito com a sua foto de perfil num corpo que não é o seu. E a imagem já está rodando nos grupos.
Então, se isso aconteceu com você, saiba que nude falso é crime no Brasil. Isso vale inclusive quando a montagem sai de um aplicativo de inteligência artificial (IA). Você não precisa provar que a foto é falsa para que ela saia do ar. E existe caminho para tirar o conteúdo da internet e chegar até quem fez.
Neste artigo, você vai ver o que diz a lei e o que fazer hoje, na ordem certa. Em seguida, vai entender o que a Justiça pode mandar fazer. Tudo com base nas leis em vigor em novembro de 2026.
Resposta rápida
- Sim, nude falso é crime. O Código Penal pune quem faz a montagem com detenção de seis meses a um ano, e multa.
- Você não precisa provar que a imagem é falsa. Basta que ela tenha circulado sem a sua autorização.
- Se você é mulher, a plataforma tem até duas horas para tirar o conteúdo do ar. O prazo conta a partir da sua denúncia no canal próprio.
- Guarde as provas antes de bloquear alguém ou apagar conversas. Só então denuncie na plataforma e registre a ocorrência.
- Não demore. Afinal, a plataforma só precisa guardar os dados de quem postou por seis meses.
O que é nude falso?
Nude falso é uma foto ou um vídeo íntimo montado com o rosto de uma pessoa real. Mas essa pessoa nunca participou daquela cena. Atualmente, muitas dessas montagens saem de aplicativos de IA, os chamados deepfakes ou deepnudes. Para que o programa invente o resto, basta uma foto comum de rede social.
A vítima nunca tirou aquela foto, e é isso que confunde. Por isso, muita gente acha que a imagem falsa não gera crime nem direito de remoção. A lei, no entanto, diz o contrário.
Nude falso é crime pela lei brasileira?
Sim. O Código Penal pune quem cria a montagem. Além disso, outras regras entram conforme quem espalha a imagem e quem é a vítima.
Quem cria a montagem
Desde dezembro de 2018, o Código Penal tem um crime específico para isso. Ele pune quem “realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo” (artigo 216-B, parágrafo único). A pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Ou seja, a lei não exige uma cena real. O crime está em montar.
Quem compartilha a montagem
Por outro lado, quem espalha a imagem pode responder por outro crime. O Código Penal pune quem “publicar ou divulgar, por qualquer meio”, registro que contenha, “sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia” (artigo 218-C). Desde dezembro de 2025, a pena é de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ela ainda aumenta de um terço a dois terços quando o autor é ou foi parceiro íntimo da vítima. O aumento vale igualmente quando ele age por vingança ou para humilhar.
Aqui cabe uma ressalva. Esse artigo não separa cena real de cena montada, mas a Justiça ainda discute se ele alcança a imagem falsa. Enquanto isso, tramita no Congresso o PL 3.821/2024, que prevê um crime próprio para a nudez falsa feita por IA. A Câmara aprovou o texto em fevereiro de 2025, mas ele ainda aguarda andamento no Senado.
Quando a vítima é mulher
Quando a vítima é mulher e sofre dano emocional, entra também o crime de violência psicológica (artigo 147-B do Código Penal). A pena é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa. Desde abril de 2025, essa pena é “aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima” (artigo 147-B, parágrafo único). Assim, com o aumento, ela vai de nove meses a três anos.
Quando a vítima tem menos de 18 anos
Com criança ou adolescente, a regra é mais dura. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mudou em agosto de 2026. Atualmente, a lei trata a imagem íntima de menor feita por IA como material de violência sexual (artigo 241-E). E isso vale inclusive quando a pessoa retratada nem existe.
Para quem faz a montagem, a pena é de reclusão de três a cinco anos, e multa. Quem guarda ou repassa o material responde pelas mesmas penas (artigo 241-C). Por isso, se a pessoa da montagem tem menos de 18 anos, não faça print. Também não salve nem encaminhe a imagem, já que nem a família pode guardar esse material. Anote o link e procure a polícia.
Preciso provar que o nude é falso?
Não. Para pedir a retirada, o que importa é que você não autorizou a divulgação. Real ou montada, a imagem íntima que circula sem consentimento viola a sua intimidade e a sua imagem. A Constituição protege as duas e garante indenização a quem sofre esse dano (artigo 5º, inciso X).
De fato, um decreto federal de 2026, sobre a proteção das mulheres na internet, deixa isso expresso. Para ele, a imagem de nudez é conteúdo íntimo “ainda que produzido e manipulado, no todo ou em parte, por sistema de inteligência artificial” (artigo 3º, inciso I, do Decreto 12.976/2026).
O que fazer hoje se criaram um nude falso seu
Siga esta ordem. Assim, você protege a sua prova e acelera a retirada.
1. Antes de tudo, guarde as provas
Faça prints antes de bloquear alguém, sair do grupo ou apagar conversa. Eles devem mostrar a imagem, o link, a data, a hora e quem enviou. Copie também o endereço de cada publicação. Se a imagem está num site ou perfil aberto, a ata notarial reforça a prova. Isso porque, nela, o tabelião descreve o que viu na tela. A exceção é a montagem com menor de 18 anos. Nesse caso, não faça print e anote só os links.
2. Em seguida, denuncie no canal da plataforma
Use o canal de denúncia de conteúdo íntimo da rede social ou do site. Na denúncia, informe o link exato e os seus dados. Desde julho de 2026, o Decreto 12.976 obriga as plataformas a ter esse canal, gratuito e fácil de achar. Além disso, a retirada “deverá ocorrer no prazo de até duas horas, contado da notificação” (artigo 7º, § 1º).
A denúncia vale como notificação quando parte de você ou de quem represente você, como o seu advogado. O decreto nasceu para proteger as mulheres, mas o artigo do prazo não distingue homem e mulher. Além dele, existe uma regra que vale para qualquer vítima. O regulamento do Marco Civil da Internet manda tirar do ar o conteúdo criminoso após a notificação (artigo 16-G do Decreto 8.771/2016).
Mas há um limite. Em grupo fechado de mensagens, a denúncia não apaga o que cada pessoa já baixou no celular.
3. Logo depois, registre a ocorrência na polícia
Leve os prints e os links à delegacia (ou só os links, se a vítima for menor de idade). Se houver na sua cidade, prefira a especializada em crimes cibernéticos ou a Delegacia da Mulher. Em vários estados, aliás, dá para registrar pela delegacia online. Com o boletim, a polícia pode pedir que a plataforma guarde por mais tempo os dados de quem postou.
4. Ao mesmo tempo, peça ao Google para tirar a imagem da busca
O Google tem um formulário para remover conteúdo sexual pessoal da pesquisa, que aceita imagens falsas. O pedido vale quando você aparece de forma identificável e o conteúdo circulou sem o seu consentimento. No entanto, a remoção alcança só a busca. O site onde a imagem está, portanto, precisa receber uma notificação própria.
5. Não pague e não acuse ninguém nas redes
Se alguém pedir dinheiro para apagar a imagem ou para não divulgá-la, não pague. Essa ameaça pode configurar extorsão, por isso deve constar do boletim. Também evite apontar o suspeito em público sem prova. Afinal, acusar alguém falsamente de crime é calúnia.
6. Por fim, busque apoio
Converse com alguém de confiança e não enfrente isso sozinho. Se você é mulher e precisa de acolhimento, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo Ligue 180.
Por que agir rápido contra o nude falso
A pressa tem um motivo legal. A plataforma só precisa guardar por seis meses os registros de quem postou (artigo 15 do Marco Civil). Esses registros trazem a data, a hora e o endereço IP da postagem. Depois desse prazo, a plataforma pode apagar os dados, e o caminho até o autor pode sumir.
A operadora de internet, por outro lado, guarda os registros de conexão por um ano. Mas, sem o dado da plataforma, o da operadora não leva a lugar nenhum.
Enquanto isso, cada encaminhamento cria uma cópia nova da imagem. Quem espera perde o rastro.
Como tirar um nude falso da internet
Fora da Justiça
A primeira frente é a notificação extrajudicial, feita direto às plataformas. A lei exige a identificação específica de cada conteúdo, em geral pelo link. Cada plataforma, então, recebe uma notificação própria, no canal dela.
Quando a imagem já se espalhou por vários sites e grupos, o trabalho vira um mapa. É preciso listar cada link, notificar cada responsável e cobrar o prazo, além de notificar de novo sempre que a imagem voltar. Do mesmo modo, o Decreto 12.976 manda retirar o conteúdo de toda a aplicação. O bloqueio automático do reenvio, porém, ainda depende de regulamento.
Se a plataforma recebe a notificação e não age, ela pode responder pelos danos (artigo 21 do Marco Civil).
Na Justiça
Quando a plataforma ignora a notificação ou o perfil é anônimo, a saída pode ser a ação judicial. Nela, você pode pedir ao juiz três coisas.
A primeira é a liminar, uma ordem que o juiz dá logo no começo do processo. Com ela, dá para tirar do ar todos os links mapeados sem esperar o fim da ação. O Código de Processo Civil (CPC) permite essa ordem quando há probabilidade do direito e perigo de dano (artigo 300). O juiz, aliás, pode dar essa ordem antes de ouvir a outra parte.
A segunda é descobrir quem fez. Por ordem do juiz, a plataforma entrega o IP, a data e a hora da postagem (artigo 22 do Marco Civil). Em seguida, também por ordem judicial, a operadora informa em nome de quem estava a conexão. O titular da conexão nem sempre é o autor. Mesmo assim, é o ponto de partida para um perfil anônimo ganhar nome.
A terceira é a indenização por danos morais. Responde por ela o autor da montagem ou quem a espalhou. Conforme o caso, a plataforma que recebeu o aviso e não agiu também pode ter de pagar. Quem fixa o valor é o juiz, de acordo com o tamanho do dano. Logo, não existe valor garantido.
Por fim, no lado criminal, o caso começa na polícia, e a acusação fica com o Ministério Público. Se o promotor levar o caso adiante, a vítima pode atuar ao lado dele, como assistente de acusação.
O processo fica em segredo de justiça?
Sim. A montagem está entre os crimes contra a dignidade sexual. Por essa razão, esses processos correm em segredo de justiça (artigo 234-B do Código Penal). Na ação cível, do mesmo modo, o sigilo vale para os processos com dados ligados à intimidade (artigo 189, inciso III, do CPC). Na prática, o pedido de sigilo já vai na petição inicial.
Com o sigilo, só as partes e os advogados consultam os autos. Ou seja, a imagem e as provas não ficam abertas ao público.
Perguntas frequentes sobre nude falso
Nude falso feito por IA é crime mesmo sem ser real?
Sim. O Código Penal pune quem “realiza montagem” para incluir alguém em cena íntima (artigo 216-B, parágrafo único). Isto é, a lei não exige que a cena tenha acontecido. A pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa. Se a vítima é mulher, o uso de IA ainda aumenta pela metade a pena da violência psicológica.
Quem só compartilhou o nude falso também responde?
Pode responder. O Código Penal pune quem divulga cena de nudez sem o consentimento da vítima (artigo 218-C). A pena é de reclusão de quatro a dez anos, e multa. A Justiça ainda discute se esse crime alcança a imagem falsa, mas quem repassa corre o risco. Com menor de idade, guardar ou repassar já é crime pelo ECA.
Em quanto tempo a plataforma precisa tirar o nude falso do ar?
Em até duas horas depois da notificação no canal próprio. É o que manda o Decreto 12.976/2026, em vigor desde 20 de julho de 2026. Ele nasceu para proteger as mulheres, mas o artigo do prazo não distingue homem e mulher. Seja como for, para qualquer vítima, o regulamento do Marco Civil também manda retirar o conteúdo criminoso após a notificação.
Como tirar o nude falso das buscas do Google?
Use o formulário do Google para remover conteúdo sexual pessoal da pesquisa, que aceita imagens falsas. O pedido vale quando você aparece de forma identificável, o conteúdo é falso e circulou sem o seu consentimento. A remoção alcança só a busca, então notifique também o site de origem.
Dá para descobrir quem criou o nude falso?
Muitas vezes, sim, mas só com ordem judicial. Primeiramente, o juiz pode mandar a plataforma entregar o IP, a data e a hora da postagem. Então, pode mandar a operadora informar quem é o titular da conexão. O tempo conta, porque a plataforma só precisa guardar esses dados por seis meses.
Existe prazo para pedir indenização?
Sim. A lei dá três anos para pedir a reparação civil (artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil). Mas não espere esse prazo. Os dados que levam ao autor podem sumir em seis meses, e a imagem segue circulando enquanto ninguém age.
Vou precisar abrir a imagem toda vez que denunciar?
Não necessariamente, porque o decreto de 2026 permite que um representante, como o advogado, faça a notificação em seu nome. Já na Justiça, o processo corre em segredo, com acesso restrito às partes e aos advogados.
E se a pessoa da montagem for menor de idade?
Não faça print, não salve e não encaminhe a imagem. Isso porque o ECA trata como crime até guardar esse material, mesmo quando ele saiu de uma IA. Anote o link e procure a polícia.
Em resumo
Nude falso é crime, e a vergonha não é sua. Então, guarde as provas, denuncie no canal da plataforma, registre a ocorrência e peça ao Google a remoção da busca. Se a imagem já se espalhou ou o perfil é anônimo, a Justiça pode mandar tirar o conteúdo do ar. Ela também pode mandar identificar quem fez, desde que você aja antes de o rastro sumir.
Sobre o autor
Alfredo Antunes Negreiros é advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475. Atua em direito digital, criminal e cível. Atende online em todo o Brasil e, com agendamento, no escritório em Fortaleza (CE). Fale com ele pelo WhatsApp (88) 99972-2372, pelo e-mail alfredonegreirosadvocacia@gmail.com ou pelo site do escritório.
Conteúdo informativo, atualizado em 1º de novembro de 2026, com base na legislação em vigor nessa data. Os links levam ao texto oficial de cada lei. Cada caso exige análise individual por advogado.





