Ter a cobertura da cirurgia reparadora pós-bariátrica que você necessita negada pelo plano de saúde sem dúvidas pode gerar preocupação e até a sensação de injustiça.
Afinal, esse tipo de cirurgia não é a uma necessidade real para muitas pessoas que venceram a obesidade.
Se isso aconteceu com você, não se desespere.
Neste artigo, vamos explicar os seus direitos, o que a lei diz sobre esse tipo de negativa e quais passos você deve seguir para garantir o procedimento que necessita.
Então preste bastante atenção nas informações a seguir pois você não está sozinho nessa luta.
O que é a cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica?
A cirurgia reparadora pós-bariátrica é um procedimento realizado para corrigir alterações no corpo que surgem após uma grande perda de peso, como ocorre com pacientes que passaram por uma cirurgia bariátrica.
Diferente da cirurgia plástica de cunho estético, o foco principal da reparadora é tratar problemas que impactam a saúde, o bem-estar e até a funcionalidade do corpo.
Esse tipo de cirurgia é indicado, por exemplo, para remover o excesso de pele que pode causar desconforto, infecções ou limitações nos movimentos.
Além disso, ela contribui para restaurar a forma corporal e melhorar a qualidade de vida do paciente, sendo considerada essencial em muitos casos, tanto pela questão funcional quanto emocional.
O plano de saúde deve cobrir as cirurgias reparadoras pós-bariátrica?
Sim, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir as cirurgias reparadoras pós-bariátrica prescritas pelo médico.
Após a grande perda de peso, seja em decorrência da cirurgia bariátrica ou de forma natural, com dieta balanceada e exercícios, é comum surgir excesso de pele que pode causar problemas sérios, como infecções, assaduras, dores crônicas e até limitações de movimento.
Nesses casos, a cirurgia reparadora é essencial para garantir a funcionalidade do corpo e a qualidade de vida do paciente.
Se houver a indicação médica da cirurgia como essencial para a sua saúde, o plano tem a total obrigação de cobrir.
A tese fixada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) é a seguinte:
É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.
Mas você pode estar se perguntando: quais tipos de cirurgias reparadoras o plano de saúde deverá cobrir?
A resposta para essa pergunta é: todos os tipos!
Seja abdominoplastia, mamoplastia, lifting dos braços, lifting das coxas, cirurgia de contorno corporal, lifting facial…
Se o procedimento for considerado por um médico como necessário para sua recuperação plena, o plano de saúde terá a obrigação de custear.
Portanto, entenda que você tem o total direito de realizar todas as cirurgias que necessitar.
Se o plano de saúde negar, você poderá reverter essa negativa judicialmente.
O que fazer em caso de negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica pelo plano de saúde?
Se o seu plano de saúde negou a cobertura para a cirurgia reparadora pós-bariátrica, saiba que você não está sozinho e que essa decisão pode ser revertida.
Infelizmente, negativas como essa são comuns, mas é importante lembrar que a lei está do seu lado, e você tem meios de garantir seus direitos.
O primeiro passo é entender que a cirurgia reparadora pós-bariátrica não é apenas estética, mas uma verdadeira necessidade médica.
Por isso, quando devidamente indicado pelo seu médico, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir esse procedimento.
E o que fazer quando ainda assim o plano de saúde nega a cobertura?
A solução mais eficiente é buscar apoio jurídico e ingressar com uma ação judicial para garantir que o plano seja obrigado a custear as cirurgias reparadoras necessárias para a sua saúde e bem-estar.
Como entrar com processo para obrigar o plano a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica?
Entrar com um processo contra o plano de saúde para obrigá-lo a custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica pode parecer muito difícil, mas saiba que essa não é a realidade.
O primeiro passo é solicitar ao seu médico um relatório que comprove detalhadamente a necessidade do procedimento.
Esse documento deve descrever como o excesso de pele impacta sua saúde, mencionando riscos como infecções, assaduras, dores ou dificuldades de mobilidade, deixando claro que a cirurgia não é apenas estética, mas essencial para o seu bem-estar.
Além disso, é importante guardar a negativa formal do plano de saúde, que pode ser emitida por escrito, e-mail ou outros meios, para comprovar que você tentou obter a autorização e que o plano recusou.
Com esses documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito à Saúde.
Esse profissional avaliará sua situação e poderá ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura das cirurgias que você necessitar.
Em muitos casos, é possível solicitar uma liminar, uma decisão de urgência, para que o plano seja obrigado a autorizar a cirurgia rapidamente.
Assim, você não precisa ficar esperando e sofrendo enquanto o problema piora.
O mais importante é saber que você não está sozinho.
A Justiça normalmente é bastante favorável aos pacientes nesses casos.
Por isso, havendo a negativa, não deixe de buscar a justiça para garantir que terá acesso à cirurgia de que necessita.
Como conseguir uma liminar na justiça para realização das cirurgias reparadoras pós-bariátrica?
Quando o plano de saúde nega a cobertura das cirurgias reparadoras, a forma mais rápida de garanti-las é entrar com uma ação judicial e solicitar uma liminar.
A liminar é uma decisão provisória concedida de forma rápida, especialmente em casos de urgência ou quando há riscos à saúde do paciente, permitindo que o procedimento seja autorizado antes mesmo do julgamento final da ação.
Para obter a liminar, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove que a cirurgia é, de fato, necessária, e tem caráter de urgência.
Além disso, inclua exames médicos, fotos e a negativa formal do plano de saúde.
Entregue o máximo de documentação e provas possíveis ao advogado especializado em Direito da Saúde que você escolheu para lhe acompanhar nessa jornada.
Entenda que a liminar será concedida se você puder demonstrar que precisa de fato daquela cirurgia o mais rápido possível.
Assim, quanto mais provas você tiver, melhor será.
O juiz, ao analisar o pedido, pode conceder a liminar imediatamente, obrigando o plano de saúde a realizar as cirurgias mesmo antes do julgamento definitivo do processo.
Por fim, é importante ressaltar que, se o plano de saúde descumprir a liminar, ele pode ser penalizado, inclusive com multas diárias, para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Caso a liminar seja negada, o processo segue em tramitação, e ainda é possível recorrer ao tribunal dessa decisão.
Posso receber reembolso das minhas despesas com cirurgias reparadoras pós-bariátrica?
Sim, é possível solicitar o reembolso das despesas com cirurgias reparadoras pós-bariátrica, caso você tenha realizado o procedimento de forma particular devido à negativa injusta do plano de saúde.
Entretanto, muitas vezes você só conseguirá esse reembolso judicialmente.
Para buscar o reembolso, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes, como recibos, notas fiscais e relatórios médicos que mostrem a necessidade do procedimento.
Com essa documentação em mãos, o seu advogado poderá pedir na justiça o reembolso.
Então veja que você não precisa aceitar o prejuízo.
Se o plano de saúde falhou com você, é seu direito lutar para recuperar o que gastou indevidamente.
Posso receber indenização por danos morais quando o plano de saúde nega a cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica?
Sim, é possível receber indenização por danos morais caso o plano de saúde negue indevidamente a cobertura de uma cirurgia reparadora pós-bariátrica.
Essa prática pode ser considerada abusiva, especialmente quando a negativa gera sofrimento, angústia ou compromete a saúde e a qualidade de vida do paciente.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido que a recusa injustificada de cobertura de procedimentos médicos essenciais ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral.
Por isso, caso o plano de saúde recuse indevidamente a sua cirurgia, você pode sim reivindicar uma compensação pelos danos morais causados.
Normalmente, os valores variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00.
Conclusão
Enfrentar a negativa de cobertura para cirurgias reparadoras pós-bariátrica pode ser frustrante, mas você não está sozinho nessa luta.
Esses procedimentos são fundamentais para sua saúde e qualidade de vida, e a lei está do seu lado.
Se o plano de saúde lhe negou o atendimento, saiba que há caminhos para reverter essa situação judicialmente.
Não desista de buscar seus direitos.
Com a orientação médica e jurídica adequada, é possível garantir o tratamento que você precisa.
Sua saúde vale muito, e você merece todo o cuidado necessário para viver com bem-estar e confiança após enfrentar a obesidade.
E, se quiser conversar com uma advogada especialista em direito a saúde, fique a vontade para entrar em contato comigo.
Um abraço e até a próxima!