Descubra quando o Motorista recebe adicional de periculosidade

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Descubra quando o Motorista recebe adicional de periculosidade
Resumo em tópicos

Você sabia que há diversas situações onde o motorista deve receber adicional de periculosidade?

Infelizmente, muitos motoristas têm direito a receber esse adicional, mas não sabem quando, como ou qual valor devem receber.

O adicional periculosidade é um benefício trabalhista que deve aumentar bastante a remuneração mensal do trabalhador.

A atividade de motorista por si, já é uma atividade bem arriscada, pior ainda quando há o transporte de materiais perigosos, uma vez que, qualquer acidente pode ser fatal.

Por isso a legislação trabalhista prevê o adicional periculosidade, pois é uma forma de compensar o aumento no risco a saúde e segurança do trabalhador ao transportar cargas perigosas.

Sendo assim, se você quiser saber tudo acerca do direito do motorista de receber o adicional de periculosidade quando transporta cargas consideradas perigosas, fique aqui até o final.

O que é o adicional de periculosidade?

Em suma, o adicional de periculosidade é o acréscimo de um valor a ser pago ao motorista exposto a materiais considerados perigosos.

Incumbe ao Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar quais materiais são considerados perigosos.

De modo que, quando o motorista transporta esses materiais perigosos, fará jus ao pagamento do adicional devido à exposição a materiais que colocam em risco sua saúde e integridade física.

Qual é o valor que o motorista recebe de adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade é o seguinte: salário base do motorista acrescido de 30%.

Com isso, o motorista passa a ter uma remuneração bem maior.

Veja que considera-se a remuneração o salário base + 30% de adicional periculosidade.

Por exemplo: Se o seu salário base for R$ 3.000,00, com o acréscimo de 30% de adicional periculosidade, a remuneração total será R$ 3.900,00.

Viu como o adicional periculosidade pode influenciar diretamente na renda mensal?

Isso reflete em mais qualidade de vida, mais comida na sua mesa, lazer, vestimenta, para você e sua família.

Quando o motorista tem direito de receber adicional de periculosidade?

O Ministério do Trabalho e Emprego por meio das suas normas regulamentadoras estabeleceu que o motorista receberá o adicional periculosidade quando transportar as seguintes cargas:

  • líquidos inflamáveis;
  • sólidos inflamáveis;
  • tóxicos;
  • corrosivos ou de potencial patogênico;
  • radioativo;
  • gases;
  • explosivos, dentre outros.

Esse rol é apenas exemplificativo, sendo que o ministério do trabalho pode também reconhecer outras cargas como perigosas.

Mas a questão é, todas as cargas dessa natureza devem ser consideradas perigosas, e dão ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade.

No mais, muita Atenção!

É muito importante ter em mente que o trabalhador não precisa ter contato direito com as cargas consideradas perigosas para receber o adicional.

A mera exposição ao perigo já enseja o seu pagamento.

Veja que a lei busca proteger a mera exposição ao perigo, e não o contato direto com a o material considerado perigoso.

A seguir, lhe explicarei melhor cada um dos elementos que a legislação considera “materiais perigosos” e, consequentemente, geram direito ao motorista de receber o adicional de periculosidade:

Líquidos inflamáveis

Aqui, trata-se diretamente do motorista que trabalha com caminhão-tanque no transporte de líquidos inflamáveis.

A título de exemplo, os líquidos inflamáveis podem ser: acetileno, solvente, gasolina, benzeno, detergentes sintéticos, etc.

Logo, qualquer motorista que trabalhe transportando esses líquidos tem direito a receber o adicional de periculosidade.

Sólidos inflamáveis

Entende-se por sólidos inflamáveis aqueles que facilmente por atrito podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como pós metálicos e pós de ligas metálicas.

Temos como exemplos de sólidos inflamáveis: Ácido pícrico (com, no mínimo, 30% de água, em massa), Enxofre, Naftaleno, Refinado, Nitronaftaleno e Paraformaldeído.

De igual modo, o trabalhador que atua no transporte de alguma carga dessa natureza, também deve receber o adicional de periculosidade.

Material radioativo

Materiais radioativos são aqueles cujos átomos apresentam a capacidade de emitir radiação.

Saiba que uma exposição a radiação podem causar doença aguda, reduzindo a produção de células sanguíneas e danificando o trato digestivo.

Uma exposição muito grande de radiação também pode danificar o coração e os vasos sanguíneos (sistema cardiovascular), o cérebro e a pele.

Então, tenha em mente que trata-se de uma carga extremamente perigosa, assim, a mera exposição do trabalhador a esse perigo, gera o direito ao pagamento do adicional de periculosidade.

Gases inflamáveis

Os gases inflamáveis são aqueles que podem entrar em combustão quando entram em contato com o oxigênio e na presença de uma fonte de ignição.

Logo, tratam-se de gases extremamente perigosos, pois pode parecer óbvio, mas vale ressaltar, que eles são gases que entram em combustão apenas com em contato com o ar que respiramos.

Posso citar como exemplos de gases inflamáveis: metano, propileno, propano, hidrogênio, butano e acetileno.

No seu transporte, esses gases devem ser mantidos em estado de compressão o tempo todo para evitar vazamentos.

Caso alguma vazamento ocorra, vidas podem ser ceifadas.

Por isso, não vale a pena um trabalhador colocar sua vida em risco sem receber um pagamento justo.

Explosivos

Consideram-se explosivos, todas as substâncias que, através de reação química, liberam grande quantidade de calor e gases, e/ou geram pressões que podem causar destruição.

Normalmente, eles são transportados em compartimentos ou caixas de segurança, e em embalagens que evitem o risco de atrito ou choque mecânico entre si ou com outros produtos.

Materiais corrosivos ou de potencial patogênico

Os materiais corrosivos ou de potencial patogênico são aqueles que contiverem microrganismos patogênicos ou toxinas que possam causar doenças em humanos.

Em especial, as substâncias corrosivas são capazes de provocar danos aos tecidos humanos, como por exemplo, os ácidos.

Por outro lado, os materiais patogênicos mais conhecidos são: vírus, bactérias, fungos e protozoários. 

Por fim, o transporte de todos esses materiais concede ao motorista o direito de receber o adicional de periculosidade.

Caminhões com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível

Quando o motorista atua em caminhões com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros, ele deve receber o adicional periculosidade.

E mais, ainda que esse combustível seja para consumo do próprio veículo, tal situação se equipara à condição de periculosidade por transporte de inflamáveis.

Tudo isso possui como embasamento a Norma Regulamentadora 16, emitida pelo Ministério do Trabalho.

Como o motorista pode calcular o adicional de periculosidade?

Para encontrar o valor do adicional periculosidade é bem simples, basta pegar seu salário base e multiplicar por 30%, vejamos:

  • Salário bruto x 0,3 = adicional de periculosidade.

Assim, após encontrar o valor do seu adicional de periculosidade, você poderá chegar ao valor da sua remuneração total, somando o seu salário base + adicional de periculosidade.

Como o adicional de periculosidade influencia no pagamento de outras verbas trabalhistas?

Além de receber o adicional periculosidade, ele deve ser levado em consideração no cálculo de todas as demais verbas trabalhistas.

Ou seja, seus direito trabalhistas não devem ser pagos apenas com base no seu salário fixo, mas sim levando em consideração seu salário base + adicional de periculosidade.

Com isso, ele vai impactar no cálculo de:

  • Férias + 1/3;
  • Verbas rescisórias;
  • 13º salário;
  • Horas extras;
  • Saldo de salário;
  • Depósitos do FGTS, dentre outros.

Ou seja, o adicional de periculosidade mais o salário fixo, integram a base de cálculo das férias +1/3, 13º salário, cálculo na rescisão (aviso prévio indenizado, férias e 13º salário), FGTS, INSS.

Portanto, o cálculo dessas verbas deve ser feito com base na remuneração, que seria a soma total do seu salário base + adicional de periculosidade

Por exemplo: Se o seu salário base for R$ 3.000,00, com o acréscimo de 30% do adicional periculosidade, a remuneração ficará R$ 3.900,00.

Desse modo, o valor a ser levado em consideração na base de cálculo dos seus direitos trabalhistas deve ser o de R$ 3.900,00 (3.000,00 de salário base + 900,00 de periculosidade), e não o valor de R$ 3.000,00.

Como saber se a atividade do motorista é perigosa?

Para atestar se o motorista está exposto a um atividade perigosa, basta contratar um Médico ou Engenheiro do Trabalho para avaliar a atividade ou o ambiente de trabalho.

Esse profissional é o responsável de elaborar um Laudo de Periculosidade.

Em tese, é função da empresa contratar um perito para verificar a periculosidade, porém, quando a empresa se recusar a contratar um profissional, você mesmo pode contratar.

Esse laudo servirá tanto para provar ao seu empregador que você trabalha em uma atividade perigosa, como também, pode servir de suporte em um processo judicial.

O que fazer se o empregador não quer pagar o adicional periculosidade?

Entenda que é seu direito de motorista receber o adicional de periculosidade sempre que na sua atividade houver exposição a materiais considerados perigosos.

Se a empresa empregadora se recusa a pagar, você pode buscar um Advogado Trabalhista para conquistar esse direito por meio da Justiça do Trabalho.

E mais, você pode cobrar todos os valores relativos ao adicional periculosidade que não foram pagos nos últimos 05 (cinco) anos, contados a partir da data de entrada no seu processo.

Isso mesmo, você poderá cobrar os valores retroativos aos últimos 05 (cinco) anos.

Motorista que recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

Conforme aprendido, motorista que trabalha em condições perigosas, deve receber o adicional periculosidade, mas isso não é tudo, ele também tem direito a uma aposentadoria especial.

Mas, para receber essa aposentadoria especial, é preciso comprovar que você exerceu atividades com exposição contínua e ininterrupta a agentes perigosos prejudiciais à saúde.

O INSS exige 2 documentos para comprovar a exposição contínua e ininterrupta a agentes perigosos, sendo eles:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

Na posse desses documentos, você poderá requer sua aposentadoria especial junto ao INSS.

Quais são os benefícios da aposentadoria especial?

O benefício da aposentadoria especial para o motorista que exerceu atividades perigosas, é que ele poderá se aposentar com 25 anos de contribuição ou menos.

Tudo irá depender da sua idade, do seu tempo de contribuição e do grau de risco da sua atividade (alto, moderado ou baixo).

Conclusão

Aqui, você, motorista, pôde aprender que trabalhar em condições perigosas, é colocar sua vida em risco todos os dias.

Sendo assim, nada mais justo que receber um direito seu, previsto em lei.

Esse adicional não trata-se de um privilégio, estamos falando de um justo pagamento compensatório pelo risco real de vida em razão do exercício da profissão.

A atividade de motorista por si já possui seus riscos, pior ainda quando se cumula com o transporte de cargas perigosas.

Por essa razão, nada mais justo de que você lutar para receber um direito que é seu.

No mais, se chegou até aqui, posso dizer que agora você sabe:

  • O que é o adicional de periculosidade;
  • Qual é o seu valor;
  • Quando o motorista deve recebê-lo;
  • Quais são os materiais transportados considerados perigosos;
  • Como calcular esse adicional e como ele influencia no pagamento de outras verbas trabalhistas;
  • E ao final, falei como o adicional periculosidade pode influenciar na aposentadoria especial.

É isso motorista, espero que você tenha gostado.

Esse foi o meu modo de lhe mostrar quando o motorista recebe o adicional de periculosidade.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos caminhoneiros.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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