Meu plano de saúde foi cancelado. O que fazer?

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Seu plano de saúde foi cancelado pela operadora? Descubra o que fazer nessa situação e como proteger os seus direitos.
Resumo em tópicos

Seu plano de saúde foi cancelado pela operadora? Descubra o que fazer nessa situação e como proteger os seus direitos.

Ter o plano de saúde cancelado pode ser uma situação extremamente preocupante, especialmente quando mais precisamos dele.

Seja por falta de informações claras do porquê se deu o cancelamento, por ações inesperadas da operadora ou por um cancelamento que ocorreu em meio a um tratamento de saúde, muitas dúvidas e inseguranças surgem com essa situação.

Mas, se você está passando por isso, saiba que não está sozinho.

Neste artigo, quero esclarecer quando o plano de saúde pode ou não pode efetuar o cancelamento, quais são os seus direitos enquanto consumidor, e lhe mostrar quais são os próximos passos que você deve seguir caso queira reativar seu plano.

Vamos juntos enfrentar essa batalha?

Então preste bastante atenção!

Quando a operadora pode cancelar o plano de saúde?

O cancelamento de um plano de saúde de forma unilateral pela operadora só pode ocorrer em situações específicas, devidamente regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entender esses cenários é essencial para proteger seus direitos e evitar injustiças.

Confira os principais casos permitidos:

Inadimplência do contratante

A operadora pode cancelar o plano em caso de atraso no pagamento superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Porém, essa medida só é válida se:

  • O consumidor recebeu notificação prévia;
  • A notificação ocorrer até o 50º dia de inadimplência.

Fraude ou má-fé por parte do consumidor

Se for constatada fraude nas informações fornecidas ao contratar o plano, como a omissão de doenças pré-existentes, a operadora pode rescindir o contrato.

Contudo, essa alegação deve ser devidamente comprovada e justificada.

Planos coletivos empresariais ou por adesão

Nos contratos coletivos, o cancelamento pode ocorrer em situações como o encerramento do vínculo com a empresa ou associação contratante.

Além disso, a operadora pode decidir não renovar o contrato após o período de vigência, mas sempre mediante aviso prévio.

Essas são as hipóteses que permitem o cancelamento unilateral do plano pela operadora.

Perceba que cancelamentos arbitrários, sem nenhuma motivação, ou sem aviso prévio violam as regras da ANS e podem ser contestados judicialmente.

Quando o cancelamento do plano de saúde pela operadora é indevido?

Os cancelamentos indevidos podem ocorrer por diversos motivos, como falta de notificação prévia, interrupção do serviço sem justificativa plausível, ou até mesmo desligamentos em situações de inadimplência que não respeitam o prazo estabelecido por lei.

Note que, se o consumidor estiver em atraso no pagamento, o cancelamento só pode ocorrer após 60 dias de inadimplência, e a operadora deve notificar o beneficiário até o 50º dia. Sem essa notificação, o cancelamento é irregular.

Portanto, mesmo com um motivo válido, como inadimplência ou má-fé, se a operadora não realizar a comunicação clara e antecipada ao usuário, o cancelamento se torna indevido.

Outra situação em que o cancelamento unilateral pela operadora é indevido e gera bastante indignação é quando o plano cancela o contrato de usuário em tratamento médico contínuo ou com doença grave.

Além disso, infelizmente tenho me deparado com situações revoltantes, como pessoas que me procuram para buscar reverter cancelamentos discriminatórios.

Perceba que é expressamente proibido rescindir o contrato devido a idade, estado de saúde ou uso excessivo dos serviços médicos, pois essa prática é discriminatória e viola o Código de Defesa do Consumidor.

Também há o caso em que o consumidor pode contestar o cancelamento em virtude de a operadora não informar com antecedência o encerramento do vínculo ou a não renovação do contrato em caso de planos coletivos.

Assim, caso ocorra a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde em uma dessas situações, de acordo com os entendimentos pacificados da Justiça, ela será abusiva.

Nesses casos, o juiz poderá determinar o reestabelecimento do plano de saúde, a restituição de prejuízos materiais que você possa ter sofrido, como despesas médicas que estariam inclusas no plano, e, até mesmo, indenização por danos morais.

A Justiça pode determinar reativação do plano cancelado por falta de pagamento?

Sim, a Justiça pode determinar a reativação de um plano de saúde cancelado por falta de pagamento, mas isso dependerá das circunstâncias do caso.

Como eu lhe expliquei anteriormente, embora a legislação permita que as operadoras encerrem o contrato em situações de inadimplência superior a 60 dias dentro de um período de 12 meses, essa medida só será válida se a operadora cumprir requisitos legais específicos.

Um desses requisitos é a notificação prévia do consumidor até o 50º dia de atraso, informando sobre o risco de cancelamento.

Caso essa exigência não tenha sido respeitada, o cancelamento pode ser, sem dúvidas, considerado inválido.

Além disso, em situações de urgência ou necessidade de continuidade de tratamentos médicos, o Judiciário tende a priorizar a preservação da saúde do beneficiário, reconhecendo que o direito à saúde é fundamental e protegido pela Constituição Federal.

Nesse contexto, é plenamente possível obter uma liminar para a reativação imediata do plano, ainda que existam débitos em aberto.

Por outro lado, se a operadora cumpriu todos os requisitos legais para o cancelamento, a reativação pode ser mais difícil, mas não impossível.

Em alguns casos, a solução é o consumidor negociar com a operadora ou buscar uma decisão judicial que considere questões excepcionais, como dificuldades financeiras temporárias.

Em todo caso, é importante contar com o auxílio de um bom advogado especialista em direito de saúde.

O que fazer em caso de cancelamento indevido do plano de saúde?

Descobrir que seu plano de saúde foi cancelado indevidamente sem dúvidas é preocupante, mas existem medidas eficazes que você pode tomar para reverter a situação.

O primeiro passo é verificar a justificativa que a operadora apresentou para o cancelamento.

Entre em contato e solicite informações detalhadas, pedindo também a documentação que comprove a decisão.

Em seguida, organize todos os documentos importantes que você tiver, como o contrato do plano, comprovantes de pagamento, notificações recebidas (ou a ausência delas), laudos médicos e comunicações com a operadora.

Com essa documentação em mãos, a medida mais efetiva para reverter o cancelamento e fazer valer os seus direitos é ingressar com uma ação judicial.

Para isso, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde.

Esse profissional poderá analisar o seu caso e tomar as medidas legais cabíveis, como ingressar com o processo para reverter o cancelamento indevido, pedir reparação por eventuais danos sofridos e até solicitar uma liminar para reativação imediata do plano, especialmente em situações de urgência médica.

Por fim, lembre-se de priorizar sua saúde durante o processo, especialmente se estiver em tratamento contínuo ou emergência.

O seu advogado poderá solicitar que o juiz determine a continuidade dos serviços pelo menos enquanto ocorre a análise do caso.

Posso conseguir uma liminar para obter o imediato restabelecimento do plano de saúde?

Sim, é possível obter uma liminar para o imediato restabelecimento do plano de saúde em casos de cancelamento indevido, especialmente quando envolve situações de urgência ou risco à saúde do beneficiário.

A liminar é uma decisão judicial provisória concedida com rapidez para garantir direitos enquanto o processo completo é analisado.

Para obter essa medida, é essencial comprovar a urgência e necessidade do serviço, apresentando documentos como laudos médicos, prescrições e registros de tratamentos em andamento que demonstrem ao juiz que a suspensão do plano pode causar danos irreparáveis à saúde do beneficiário.

Além disso, é importante reunir provas que evidenciem o cancelamento indevido, como o contrato do plano, comprovantes de pagamento, notificações recebidas (ou a ausência delas) e outros registros que demonstrem a violação dos direitos do consumidor.

Contar com um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial, pois ele poderá preparar uma petição clara e bem fundamentada, destacando os aspectos legais do caso e solicitando ao juiz a concessão da liminar.

Ele poderá, ainda, destacar os prejuízos causados pelo cancelamento, evidenciando como a interrupção do plano afeta diretamente a saúde, qualidade de vida e segurança do beneficiário, reforçando a urgência da decisão.

O juiz, ao analisar os documentos e argumentos apresentados, pode determinar o imediato restabelecimento do plano, com a decisão válida até o julgamento definitivo do processo.

Por fim, é importante ressaltar que, se o plano de saúde descumprir a liminar imposta, ele pode sofrer penalidades, inclusive multas diárias, para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Caso a liminar seja negada, o processo segue em tramitação, e ainda é possível recorrer ao tribunal dessa decisão.

Posso receber reembolso das despesas que tive com o cancelamento indevido do plano de saúde?

Sim, é possível solicitar o reembolso das despesas decorrentes de um cancelamento indevido do plano de saúde.

Quando a operadora cancela o plano de forma irregular, especialmente em casos onde a suspensão do serviço obriga o beneficiário a arcar com custos particulares para tratamentos médicos, consultas ou internações, o consumidor tem o direito de ressarcimento desses valores.

Para isso, é essencial reunir todas as provas do cancelamento e das despesas realizadas.

Documentos como notas fiscais, recibos de pagamentos, laudos médicos e exames serão fundamentais para comprovar os danos que você sofreu.

Também é importante guardar registros de comunicação com a operadora que demonstrem o caráter indevido do cancelamento.

Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial contra a operadora.

Nessa ação, o consumidor poderá solicitar o reembolso integral das despesas médicas pagas durante todo o período em que o plano estava indevidamente suspenso.

Posso receber indenização por danos morais devido ao cancelamento indevido do plano de saúde?

Sim, é possível receber indenização por danos morais em casos de cancelamento indevido do plano de saúde.

Mas isso irá acontecer especialmente em situações que esse cancelamento afete de maneira relevante a sua vida, saúde ou segurança emocional.

Por exemplo, se você estava em tratamento para alguma doença grave, não há dúvidas que o cancelamento injustificado é indevido e causa angústia e frustração, não é mesmo?

Por isso, se o Judiciário entender que houve violação de danos morais, ele pode, nesses casos, determinar que a operadora indenize o beneficiário pelos transtornos.

A concessão dessa indenização e seu valor irá variar de acordo com o caso concreto.

Mas, nos casos mais comuns, o valor de indenização varia entre R$ 2.000,00 a R$ 10.000.

Conclusão

Lidar com o cancelamento indevido de um plano de saúde pode ser desafiador e angustiante.

No entanto, hoje você conheceu seus direitos e descobriu o que você pode fazer para não ficar sem assistência.

Agora você sabe que, havendo um cancelamento injusto, é possível recorrer à Justiça para reativar seu plano e até mesmo obter reembolsos e indenizações.

Por isso, não hesite em buscar apoio jurídico.

Busque o mais rápido possível o auxílio de um bom advogado especialista em direito de saúde e lute por seus direitos.

Se quiser conversar com uma advogada especialista em direito a saúde, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Era esse o conhecimento que eu queria lhe repassar hoje.

Um abraço e até a próxima!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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