Meu patrão atrasa o salário todo mês. E agora?

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Cansado de ver o salário atrasado? Saiba se é possível pedir rescisão indireta e sair do emprego com todos os seus direitos garantidos.
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Cansado de ver o salário atrasado? Saiba se é possível pedir rescisão indireta e sair do emprego com todos os seus direitos garantidos.

Imagine a seguinte cena: você acorda, confere o saldo da conta e… nada.

Nenhuma notificação de depósito.

Mais um mês em que a empresa promete, adia, e deixa você tentando negociar contas, atrasar aluguel e pedir ajuda para a família.

Nenhum salário.

O problema não é novo, e pior: já virou rotina.

E ninguém da empresa te dá uma resposta clara.

Só promessas.

“Até sexta.”

“Semana que vem.”

“Estamos resolvendo.”

Mas você continua trabalhando, mesmo sem saber quando vai receber.

Se você se identificou com essa situação, saiba que a lei está do seu lado.

Atrasar o salário não é um simples erro de gestão.

É uma infração grave que pode justificar o rompimento do contrato por culpa do empregador, o que chamamos de rescisão indireta.

Neste artigo, vou lhe explicar o que é rescisão indireta, quando ela se aplica, e como você pode agir para sair da empresa com todos os seus direitos garantidos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Porque você não precisa continuar preso a um empregador que não respeita seu esforço, muito menos viver na incerteza de quando vai receber pelo seu trabalho.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

Garanto que irão lhe ajudar.

Vamos lá?

O que é rescisão indireta e quando ela se aplica?

Rescisão indireta é o direito do trabalhador de romper o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves.

Em outras palavras, é como se o patrão tivesse levado uma “justa causa” do seu funcionário.

Ao pedir a rescisão indireta, você não perde nenhum direito.

Pelo contrário: tem direito a tudo o que receberia caso tivesse sofrido uma demissão sem justa causa, como:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

E o atraso de salário justifica a rescisão indireta?

Sim!

O artigo 483 da CLT prevê claramente que o trabalhador pode pedir rescisão indireta quando o empregador não cumprir suas obrigações contratuais.

E pagar o salário em dia, sem dúvidas, é uma das obrigações mais básicas.

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.

Qualquer atraso além desse prazo já caracteriza inadimplemento.

Se os atrasos são frequentes, ou se o patrão simplesmente deixa de pagar por semanas ou meses, o trabalhador não precisa continuar preso à empresa esperando eternamente.

A rescisão indireta se torna uma alternativa justa e legal.

Quais provas são necessárias para pedir rescisão indireta por atraso de salário?

Ao contrário do que muita gente pensa, não basta “só contar” o que aconteceu na Justiça do Trabalho.

É preciso apresentar provas que comprovem o atraso de salário e demonstrem que o problema é recorrente ou grave o suficiente para romper o contrato.

Veja o que pode te ajudar:

Extratos bancários

Se o salário deveria cair todo mês até o 5º dia útil, e isso não acontece, o extrato bancário vira uma das provas mais fortes.

Guarde os registros dos meses em que não recebeu na data correta, ou, ainda, que não recebeu nada.

Dica: salve os extratos em PDF ou tire prints com data visível.

Quanto mais meses de atraso, mais forte seu argumento.

Conversas por WhatsApp ou e-mail com a empresa

Se você pediu explicações à empresa e recebeu respostas (ou nem isso), essas conversas servem como prova de que houve descaso ou promessas não cumpridas.

Mas veja bem: as conversas devem ser educadas, claras e objetivas.

Não apague nada.

Inclusive o que demonstrar o silêncio da empresa.

Comprovantes de despesas e dívidas causadas pelos atrasos

Comprovar que os atrasos afetaram sua vida financeira (como juros, negativação do nome, cortes de serviços essenciais) ajuda a mostrar que o impacto foi real e grave.

Por isso, se tiver esse tipo de prova, você com certeza deve guardar.

Testemunhas (se necessário)

Colegas de trabalho que enfrentam o mesmo problema ou que sabem da sua situação podem ser ouvidas pela Justiça.

Isso poderá ajudar a comprovar suas alegações.

Mesmo assim, o ideal é entrar com o máximo de provas documentais possíveis.

Como pedir rescisão indireta por atraso de salário?

Descobrir que você tem direito à rescisão indireta já é um alívio.

Mas, na prática, muitos trabalhadores ainda se sentem perdidos: por onde começar? Preciso avisar a empresa? E se eles me demitirem antes?

Abaixo, explico o passo a passo com calma, para você saber exatamente o que fazer e agir com segurança.

1) Procure um advogado trabalhista

A rescisão indireta precisa ser reconhecida por um juiz.

Isso significa que você não pode simplesmente sair do emprego e “considerar rescindido”.

A Justiça do Trabalho é quem vai analisar o caso e, se entender que o patrão realmente cometeu uma falta grave (como o atraso reiterado de salário), autorizará o fim do contrato com todos os direitos garantidos.

Por isso, o primeiro passo é conversar com um advogado trabalhista.

Ele vai analisar sua situação, verificar se há elementos suficientes para o pedido e reunir a documentação necessária.

2) Organize suas provas com calma e atenção

Com a ajuda do advogado, reúna extratos bancários, conversas por mensagem, documentos internos e tudo mais que comprove os atrasos ou a ausência de pagamento.

O ideal é mostrar que a situação não foi um fato isolado, mas que era, na verdade, um problema recorrente.

Se possível, identifique os meses em que os salários atrasaram e anote as datas reais em que os depósitos aconteceram, mesmo que parcial ou incompletamente.

Uma dica prática que dou aos meus clientes é criar uma planilha com colunas de data prevista de pagamento, data real de pagamento e anotações (como “sem resposta da empresa” ou “pagamento parcial”).

3) Protocole a ação trabalhista e continue comparecendo ao trabalho

Aqui está uma das maiores dúvidas dos trabalhadores: “Posso parar de trabalhar assim que der entrada no processo?”

A resposta é: não sem riscos.

O mais recomendável é continuar exercendo suas funções normalmente até que o juiz reconheça a rescisão indireta.

Entretanto, o seu advogado lhe dará esse direcionamento de acordo com o seu caso concreto.

4) Compareça à audiência e aguarde a decisão

Depois de protocolada a ação, a Justiça marcará uma audiência.

Nela, você será ouvido, poderá apresentar provas e seu patrão terá a chance de se defender.

A partir daí, o juiz analisará se houve mesmo falta grave por parte da empresa.

Se a decisão for favorável, a Justiça reconhece a rescisão indireta e condena a empresa a pagar:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação do FGTS e do seguro-desemprego.
  • Outros pedidos.

Quanto tempo demora o processo de rescisão indireta?

Cada caso é um caso.

O tempo do processo vai depender da vara trabalhista, da complexidade das provas e da conduta da empresa (se ela oferece acordo, se comparece à audiência etc.).

Em média, processos trabalhistas com pedido de rescisão indireta podem durar de 4 a 12 meses.

Mas lembre-se: o resultado final pode valer cada dia de espera.

E se a empresa quiser me demitir antes da decisão da Justiça?

Essa é uma das maiores inseguranças de quem entra com um pedido de rescisão indireta: “E se meu patrão descobrir e me mandar embora antes?”

A verdade é que isso pode acontecer, especialmente em empresas menores, que não têm orientação jurídica ou agem por impulso.

Mas você não precisa ter medo: a lei está ao seu lado.

Vou destacar a seguir pontos importantes que você deve considerar:

Se a demissão ocorrer, ela será analisada pela Justiça

Caso você protocole a ação e a empresa decida demiti-lo (com ou sem justa causa), o juiz do trabalho vai avaliar o contexto completo.

Se ficar provado que o empregador quis “se antecipar” à Justiça, a demissão pode ser considerada nula ou irregular, e o juiz pode manter a análise do pedido de rescisão indireta normalmente.

Ou seja, ser demitido durante o processo não impede que você receba seus direitos como se tivesse saído por culpa da empresa.

A demissão pode ser usada como prova contra a empresa

Se a empresa te demitir logo após saber do seu pedido, isso pode reforçar a tese de que ela agiu de forma arbitrária, tentando punir você por exercer um direito legal.

Isso é chamado de retaliação, e piora a situação da empresa no processo.

A Justiça do Trabalho costuma considerar esse tipo de atitude como indicativo de má-fé e abuso de poder.

Continue agindo com responsabilidade

Mesmo diante dessa possibilidade, é importante que você mantenha a postura profissional até o fim.

Continue cumprindo seus horários, registrando tudo corretamente e mantendo a calma.

Se houver qualquer constrangimento, ameaça ou pressão por parte da empresa, registre.

Seu advogado pode incluir isso no processo como agravante, inclusive pedindo indenização por danos morais, se for o caso.

Conclusão

Ter o salário atrasado, mês após mês, machuca mais do que o bolso.

Abala a sua paz, desorganiza a vida e mina a autoestima.

É como se seu esforço não valesse nada.

Mas você sabe: ele vale.

E vale muito.

A verdade é que ninguém deveria trabalhar na incerteza, com medo de abrir o aplicativo do banco e ver a conta zerada.

Muito menos ser tratado com descaso por quem deveria liderar com respeito.

Hoje você aprendeu que existe um caminho legal, justo e seguro para sair dessa situação sem perder nada: a rescisão indireta.

Com informação, apoio e orientação profissional, você pode virar essa página e abrir espaço para um novo ciclo, onde sua dignidade venha em primeiro lugar.

Por isso, não deixe de buscar seus direitos.

Espero ter lhe ajudado.

Se restou alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima!

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advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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