Saiba quando o Médico tem vínculo empregatício com o hospital

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Saiba quando o Médico tem vínculo empregatício com o hospital
Resumo em tópicos

Você sabe quando o médico tem vínculo empregatício com o hospital?

A resposta pode parecer simples, mas não é.

Você pode pensar o seguinte: 

Dr. Alfredo, o médico só possui vínculo empregatício quando o hospital efetua o Registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Bem, saiba que não é bem assim.

Você sabia que muitos médicos estão em uma relação de emprego com o hospital e não sabem?

Entenda o seguinte: o fato da CTPS estar assinada pelo hospital, apenas significa que o hospital fez o reconhecimento da relação de emprego existente com o médico.

Porém, há casos em que o médico não possui registro na carteira de trabalho e ainda assim, está em uma relação de emprego.

Porém, como a CTPS não foi assinada, significa que o Hospital empregador não assume a existência da relação de emprego.

Isso acontece, porque o hospital para não ser obrigado a arcar com os encargos trabalhistas, faz um contrato de prestação de serviço com o médico.

Mas qual seria a natureza do problema?

O problema é que o hospital está barateando a sua mão de obra para obter mais lucro.

E você, médico, pode estar perdendo muito dinheiro referente aos seus direitos trabalhistas, pois, quando o hospital lhe mandar embora, você não receberá nada!

Reconhecimento-de-vínculo-empregatício-do-médico
Médico

O hospital lhe obrigou a abrir um CNPJ para lhe contratar? Cuidado com a Pejotização!

Visando esconder ainda mais a relação de emprego, muitas vezes o hospital condiciona a contratação do médico a ele abrir uma Pessoa Jurídica no seu nome (cooperativas ou sociedades).

Isto é, o hospital lhe contrata como uma pessoa jurídica prestadora de serviços de forma autônoma.

Quando destinada a esconder a relação empregatícia, essa prática é chamada no Direito do Trabalho de “Pejotização”.

Isso gera a criação de empresas sem a comum intenção dos sócios de compartilhar lucros e perdas.

São empresas onde os sócios não visam assumir as responsabilidades e os riscos do empreendimento.

Os médicos que pertencem a pessoa jurídica criada para prestar serviço não têm a verdadeira intenção de montar uma empresa.

Pelo contrário, quando o fazem, pretendem apenas trabalhar em determinado hospital, o qual exigiu que sua contratação seja por meio de uma empresa criada pelo próprio médico.

Isso tudo desvirtua completamente o conceito de empresa e sociedade empresarial.

Com isso, os hospitais tornam a atividade médica precária de direitos trabalhistas e previdenciários.

Ou seja, o médico passa a trabalhar sem qualquer garantia da legislação trabalhista.

Assim, o hospital além de passar a ganhar mais dinheiro ainda em cima da sua mão de obra, sente-se à vontade para dispensá-lo quando bem entender, uma vez que não haverá qualquer empecilho legal para ele, como o pagamento das verbas rescisórias em caso de demissão.

Sem contar que, se você ficar doente, e não puder trabalhar por um determinado período, não terá a assistência do INSS.

A não ser, claro, que você esteja contribuindo de forma autônoma.

Quais os direitos o médico está perdendo por não ter a carteira de trabalho assinada?

Abaixo irei listar alguns direitos básicos que você, médico, estará perdendo por não ter a carteira de trabalho registrada:

  • 13º salário; 
  • horas extras; 
  • adicional pelo trabalho noturno e insalubre; 
  • repouso semanal remunerado; 
  • FGTS;
  • estabilidade à gestante; 
  • aviso prévio;
  • multa de 40% sobre o FGTS em caso de despedida sem justa causa;
  • licença à maternidade e à paternidade, dentre outros.

Apenas a título de exemplo, para mostrarmos o quanto isso pode ser prejudicial, vejamos o seguinte:

Digamos que você, médico, trabalhe sem carteira assinada para um Hospital ganhando R$10.000,00 reais mensais, e, após um ano, a sua prestação de serviço foi dispensada.

Agora vamos presumir que o seu vínculo com o hospital atendeu a todos os requisitos da relação de emprego, mas, mesmo assim, o hospital lhe contratou como uma pessoa jurídica.

Isto é, não fez o reconhecimento da relação empregatícia.

Você sabe quanto de FGTS estará perdendo nesse caso?

O cálculo é muito simples, basta multiplicar o salário mensal por 8%: R$ 10.000,00 x 8% = 800 reais por mês.

Ou seja, o hospital deixou de pagar mensalmente 800 reais ao médico, apenas a título de FGTS.

Por ano, isso daria R$ 9.600,00 reais.

Em caso de demissão sem justa causa, o hospital ainda teria que pagar a multa de 40% sobre o FGTS, que daria mais R$ 3.840,00 reais.

Portanto, segundo o nosso exemplo, você estaria perdendo, apenas a título de FGTS, o valor de R$ 13.440,00 reais.

Quando o médico possui vínculo empregatício com o Hospital?

Em que pese a tentativa dos hospitais de esconderem a relação empregatícia, por meio de pessoas jurídicas e a sua contratação falsa, tenha em mente que o Direito do Trabalho brasileiro adota, por regra, a primazia da realidade em detrimento das formalizações praticadas pelos contratantes.

Ou seja, a realidade dos fatos irá sempre prevalecer sobre as estruturas formais e aparentes da relação de emprego.

Assim, podemos dizer que, se em um processo judicial, o juiz verificar que a realidade dos fatos mostra que o médico atendeu todos os requisitos da relação de emprego, apesar das formalidades, a relação de emprego será reconhecida e a empresa será condenada a pagar as verbas trabalhistas.

Mas afinal, quais são os requisitos da relação de emprego? 

A legislação trabalhista estabelece algumas características que, quando presentes na prestação de serviço, configuram vínculo empregatício.

Os requisitos são os seguintes: Pessoalidade; Habitualidade; Subordinação e Onerosidade.

Convém mencionar que esse requisitos são cumulativos, ou seja, havendo a ausência de pelo menos um deles, não há que se falar em relação empregatícia.

No mais, fique tranquilo que lhe explicarei cada um deles a seguir.

Pessoalidade

O empregado será sempre pessoa física, e o serviço deve ser sempre prestado pessoalmente pelo médico contratado.

Logo, o médico não pode terceirizar a atividade, ou fazer com que outro colega preste o serviço para ele no seu lugar.

O médico deve prestar pessoalmente o trabalho, e somente em casos excepcionais, com o consentimento do hospital, admite-se a prestação do serviço por outro médico.

O hospital reivindicando que a prestação de serviço seja feita pessoalmente pelo médico contratado, não admitindo que outro médico faça o serviço em seu lugar, estará atendido o requisito da pessoalidade.

Habitualidade

Esse requisito exige que o médico faça consultas e atendimentos de forma habitual, constante e regular para o mesmo hospital empregador.

Isso significa que a prestação de serviço não pode ser esporádica, sem uma rotina definida.

Para provar a habitualidade, você pode apresentar os relatórios dos planos de saúde acusando os atendimentos e a cópia das escalas de plantões, por exemplo.

Subordinação

A subordinação decorre da situação de dependência existente entre o médico e o hospital empregador.

Assim dizendo, é o hospital que dirige, regulamenta e disciplina as atividades, controla os dias e os horários de serviço do médico.

Repare bem, a subordinação existe quando quando o empregado médico, no ambiente hospitalar, está sempre seguindo ordens e orientação de algum dos coordenadores das diversas especialidades médicas, ou de algum departamento.

Normalmente, o diretor-clínico do hospital é o coordenador.

Ou seja, é ele quem determina previamente a escala de plantões, os horários de início e término do trabalho (inclusive o sobreaviso), quais os pacientes lhe serão encaminhados, o preço das consultas particulares, as normas para a liberação de materiais.

Esse é um dos requisitos mais importantes para se configurar a relação de emprego.

Ocorre quando há submissão do atividade do médico ao controle, às ordens e aos comandos emanados do diretor-clínico do hospital.

Sendo assim, fique atento, pois tudo isso descaracteriza a relação de trabalho autônomo, viabilizando o reconhecimento do vínculo empregatício.

Onerosidade

O médico tem que receber remuneração, seja salário fixo, cujo pagamento pode se dar por dia, hora ou mês, ou o pagamento de comissões em cima do ganho nas consultas.

Em outros termos, isso significa que o Direito do Trabalho não protege o serviço prestado de forma gratuita ou voluntária.

O trabalhador deve prestar o serviço e receber valor em pecúnia como remuneração.

Por exemplo, como prova da onerosidade, o profissional da saúde pode apresentar as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica fictícia contra o hospital.

Portanto, após a análise de todos esses requisitos, você pode verificar se existe uma relação de emprego no seu caso.

Se sim, concluímos que toda relação entre médico e hospital que possui esses elementos estará sujeita ao controle e aplicação da legislação trabalhista.

Como o médico pode pedir seus direitos trabalhistas?

Primeiramente, não podemos deixar de lhe aconselhar a procurar o setor de Recursos Humanos do hospital, ou os superiores responsáveis pela gerência, para buscar uma solução amigável viabilizando o reconhecimento de vínculo.

Todavia, isso não exclui a sua prerrogativa de buscar um Advogado Trabalhista para que ele ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício.

A importância do Advogado ser especialista na área trabalhista está muito ligada a experiência que ele carrega, que pode estar atrelada diretamente ao sucesso do seu processo.

Um bom advogado analisará o contexto do seu ambiente de trabalho, levará em consideração as chances reais de vitória.

Ele lhe orientará acerca das provas necessárias, sendo a prova testemunhal muito importante nesses casos.

Bem assim, ele irá trabalhar com você quais documentos podem ser relevantes ao seu processo, e verificará se a sua relação de emprego possui os elementos necessários a sua caracterização.

Benefícios do médico pedir o reconhecimento do vínculo empregatício

Sendo vitorioso no processo, você receberá tanto as verbas trabalhistas que deveria ter recebido durante o contrato de trabalho, como:

  • FGTS de 8% sobre o salário durante todo o vínculo empregatício;
  • assinatura da CTPS;
  • férias + 1/3;
  • 13º salário, dentre outros.

Como também, você poderá receber as verbas rescisórias e indenizatórias, caso tenha sido dispensado sem justa causa:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Além disso, o hospital pode pagar uma multa por não ter assinado a sua Carteira de Trabalho, correspondente a uma remuneração mensal do médico.

Assim como pode ser condenado a pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego de forma indenizada, uma vez que não houve assinatura da carteira.

Conclusão

Ademais, aqui você, médico, pode aprender todos os requisitos da relação de emprego.

A partir de agora, você pode analisar melhor se a sua prestação de serviço para o hospital é ou não uma relação empregatícia.

Veja bem, apesar de não ser uma regra, as fraudes nas relações de trabalho existem, e você pode estar perdendo seus direitos trabalhistas em razão disso.

Então, antes de tudo, sempre desconfie, busque uma analise criteriosa de um bom Advogado Trabalhista, e caso você perceba que seus direitos estão sendo prejudicados, não deixe de lutar por eles!

É isso, espero que tenha gostado.

Esse foi meu modo de lhe mostrar quando o médico tem vínculo empregatício com o hospital.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Caso precise, saiba como contratar um Advogado Trabalhista Online.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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