Saiba quando o Médico tem vínculo empregatício com o hospital

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Saiba quando o Médico tem vínculo empregatício com o hospital
Resumo em tópicos

Você sabe quando o médico tem vínculo empregatício com o hospital?

A resposta pode parecer simples, mas não é.

Você pode pensar o seguinte: 

Dr. Alfredo, o médico só possui vínculo empregatício quando o hospital efetua o Registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Bem, saiba que não é bem assim.

Você sabia que muitos médicos estão em uma relação de emprego com o hospital e não sabem?

Entenda o seguinte: o fato da CTPS estar assinada pelo hospital, apenas significa que o hospital fez o reconhecimento da relação de emprego existente com o médico.

Porém, há casos em que o médico não possui registro na carteira de trabalho e ainda assim, está em uma relação de emprego.

Porém, como a CTPS não foi assinada, significa que o Hospital empregador não assume a existência da relação de emprego.

Isso acontece, porque o hospital para não ser obrigado a arcar com os encargos trabalhistas, faz um contrato de prestação de serviço com o médico.

Mas qual seria a natureza do problema?

O problema é que o hospital está barateando a sua mão de obra para obter mais lucro.

E você, médico, pode estar perdendo muito dinheiro referente aos seus direitos trabalhistas, pois, quando o hospital lhe mandar embora, você não receberá nada!

Reconhecimento-de-vínculo-empregatício-do-médico
Médico

O hospital lhe obrigou a abrir um CNPJ para lhe contratar? Cuidado com a Pejotização!

Visando esconder ainda mais a relação de emprego, muitas vezes o hospital condiciona a contratação do médico a ele abrir uma Pessoa Jurídica no seu nome (cooperativas ou sociedades).

Isto é, o hospital lhe contrata como uma pessoa jurídica prestadora de serviços de forma autônoma.

Quando destinada a esconder a relação empregatícia, essa prática é chamada no Direito do Trabalho de “Pejotização”.

Isso gera a criação de empresas sem a comum intenção dos sócios de compartilhar lucros e perdas.

São empresas onde os sócios não visam assumir as responsabilidades e os riscos do empreendimento.

Os médicos que pertencem a pessoa jurídica criada para prestar serviço não têm a verdadeira intenção de montar uma empresa.

Pelo contrário, quando o fazem, pretendem apenas trabalhar em determinado hospital, o qual exigiu que sua contratação seja por meio de uma empresa criada pelo próprio médico.

Isso tudo desvirtua completamente o conceito de empresa e sociedade empresarial.

Com isso, os hospitais tornam a atividade médica precária de direitos trabalhistas e previdenciários.

Ou seja, o médico passa a trabalhar sem qualquer garantia da legislação trabalhista.

Assim, o hospital além de passar a ganhar mais dinheiro ainda em cima da sua mão de obra, sente-se à vontade para dispensá-lo quando bem entender, uma vez que não haverá qualquer empecilho legal para ele, como o pagamento das verbas rescisórias em caso de demissão.

Sem contar que, se você ficar doente, e não puder trabalhar por um determinado período, não terá a assistência do INSS.

A não ser, claro, que você esteja contribuindo de forma autônoma.

Quais os direitos o médico está perdendo por não ter a carteira de trabalho assinada?

Abaixo irei listar alguns direitos básicos que você, médico, estará perdendo por não ter a carteira de trabalho registrada:

  • 13º salário; 
  • horas extras; 
  • adicional pelo trabalho noturno e insalubre; 
  • repouso semanal remunerado; 
  • FGTS;
  • estabilidade à gestante; 
  • aviso prévio;
  • multa de 40% sobre o FGTS em caso de despedida sem justa causa;
  • licença à maternidade e à paternidade, dentre outros.

Apenas a título de exemplo, para mostrarmos o quanto isso pode ser prejudicial, vejamos o seguinte:

Digamos que você, médico, trabalhe sem carteira assinada para um Hospital ganhando R$10.000,00 reais mensais, e, após um ano, a sua prestação de serviço foi dispensada.

Agora vamos presumir que o seu vínculo com o hospital atendeu a todos os requisitos da relação de emprego, mas, mesmo assim, o hospital lhe contratou como uma pessoa jurídica.

Isto é, não fez o reconhecimento da relação empregatícia.

Você sabe quanto de FGTS estará perdendo nesse caso?

O cálculo é muito simples, basta multiplicar o salário mensal por 8%: R$ 10.000,00 x 8% = 800 reais por mês.

Ou seja, o hospital deixou de pagar mensalmente 800 reais ao médico, apenas a título de FGTS.

Por ano, isso daria R$ 9.600,00 reais.

Em caso de demissão sem justa causa, o hospital ainda teria que pagar a multa de 40% sobre o FGTS, que daria mais R$ 3.840,00 reais.

Portanto, segundo o nosso exemplo, você estaria perdendo, apenas a título de FGTS, o valor de R$ 13.440,00 reais.

Quando o médico possui vínculo empregatício com o Hospital?

Em que pese a tentativa dos hospitais de esconderem a relação empregatícia, por meio de pessoas jurídicas e a sua contratação falsa, tenha em mente que o Direito do Trabalho brasileiro adota, por regra, a primazia da realidade em detrimento das formalizações praticadas pelos contratantes.

Ou seja, a realidade dos fatos irá sempre prevalecer sobre as estruturas formais e aparentes da relação de emprego.

Assim, podemos dizer que, se em um processo judicial, o juiz verificar que a realidade dos fatos mostra que o médico atendeu todos os requisitos da relação de emprego, apesar das formalidades, a relação de emprego será reconhecida e a empresa será condenada a pagar as verbas trabalhistas.

Mas afinal, quais são os requisitos da relação de emprego? 

A legislação trabalhista estabelece algumas características que, quando presentes na prestação de serviço, configuram vínculo empregatício.

Os requisitos são os seguintes: Pessoalidade; Habitualidade; Subordinação e Onerosidade.

Convém mencionar que esse requisitos são cumulativos, ou seja, havendo a ausência de pelo menos um deles, não há que se falar em relação empregatícia.

No mais, fique tranquilo que lhe explicarei cada um deles a seguir.

Pessoalidade

O empregado será sempre pessoa física, e o serviço deve ser sempre prestado pessoalmente pelo médico contratado.

Logo, o médico não pode terceirizar a atividade, ou fazer com que outro colega preste o serviço para ele no seu lugar.

O médico deve prestar pessoalmente o trabalho, e somente em casos excepcionais, com o consentimento do hospital, admite-se a prestação do serviço por outro médico.

O hospital reivindicando que a prestação de serviço seja feita pessoalmente pelo médico contratado, não admitindo que outro médico faça o serviço em seu lugar, estará atendido o requisito da pessoalidade.

Habitualidade

Esse requisito exige que o médico faça consultas e atendimentos de forma habitual, constante e regular para o mesmo hospital empregador.

Isso significa que a prestação de serviço não pode ser esporádica, sem uma rotina definida.

Para provar a habitualidade, você pode apresentar os relatórios dos planos de saúde acusando os atendimentos e a cópia das escalas de plantões, por exemplo.

Subordinação

A subordinação decorre da situação de dependência existente entre o médico e o hospital empregador.

Assim dizendo, é o hospital que dirige, regulamenta e disciplina as atividades, controla os dias e os horários de serviço do médico.

Repare bem, a subordinação existe quando quando o empregado médico, no ambiente hospitalar, está sempre seguindo ordens e orientação de algum dos coordenadores das diversas especialidades médicas, ou de algum departamento.

Normalmente, o diretor-clínico do hospital é o coordenador.

Ou seja, é ele quem determina previamente a escala de plantões, os horários de início e término do trabalho (inclusive o sobreaviso), quais os pacientes lhe serão encaminhados, o preço das consultas particulares, as normas para a liberação de materiais.

Esse é um dos requisitos mais importantes para se configurar a relação de emprego.

Ocorre quando há submissão do atividade do médico ao controle, às ordens e aos comandos emanados do diretor-clínico do hospital.

Sendo assim, fique atento, pois tudo isso descaracteriza a relação de trabalho autônomo, viabilizando o reconhecimento do vínculo empregatício.

Onerosidade

O médico tem que receber remuneração, seja salário fixo, cujo pagamento pode se dar por dia, hora ou mês, ou o pagamento de comissões em cima do ganho nas consultas.

Em outros termos, isso significa que o Direito do Trabalho não protege o serviço prestado de forma gratuita ou voluntária.

O trabalhador deve prestar o serviço e receber valor em pecúnia como remuneração.

Por exemplo, como prova da onerosidade, o profissional da saúde pode apresentar as notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica fictícia contra o hospital.

Portanto, após a análise de todos esses requisitos, você pode verificar se existe uma relação de emprego no seu caso.

Se sim, concluímos que toda relação entre médico e hospital que possui esses elementos estará sujeita ao controle e aplicação da legislação trabalhista.

Como o médico pode pedir seus direitos trabalhistas?

Primeiramente, não podemos deixar de lhe aconselhar a procurar o setor de Recursos Humanos do hospital, ou os superiores responsáveis pela gerência, para buscar uma solução amigável viabilizando o reconhecimento de vínculo.

Todavia, isso não exclui a sua prerrogativa de buscar um Advogado Trabalhista para que ele ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício.

A importância do Advogado ser especialista na área trabalhista está muito ligada a experiência que ele carrega, que pode estar atrelada diretamente ao sucesso do seu processo.

Um bom advogado analisará o contexto do seu ambiente de trabalho, levará em consideração as chances reais de vitória.

Ele lhe orientará acerca das provas necessárias, sendo a prova testemunhal muito importante nesses casos.

Bem assim, ele irá trabalhar com você quais documentos podem ser relevantes ao seu processo, e verificará se a sua relação de emprego possui os elementos necessários a sua caracterização.

Benefícios do médico pedir o reconhecimento do vínculo empregatício

Sendo vitorioso no processo, você receberá tanto as verbas trabalhistas que deveria ter recebido durante o contrato de trabalho, como:

  • FGTS de 8% sobre o salário durante todo o vínculo empregatício;
  • assinatura da CTPS;
  • férias + 1/3;
  • 13º salário, dentre outros.

Como também, você poderá receber as verbas rescisórias e indenizatórias, caso tenha sido dispensado sem justa causa:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Além disso, o hospital pode pagar uma multa por não ter assinado a sua Carteira de Trabalho, correspondente a uma remuneração mensal do médico.

Assim como pode ser condenado a pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego de forma indenizada, uma vez que não houve assinatura da carteira.

Conclusão

Ademais, aqui você, médico, pode aprender todos os requisitos da relação de emprego.

A partir de agora, você pode analisar melhor se a sua prestação de serviço para o hospital é ou não uma relação empregatícia.

Veja bem, apesar de não ser uma regra, as fraudes nas relações de trabalho existem, e você pode estar perdendo seus direitos trabalhistas em razão disso.

Então, antes de tudo, sempre desconfie, busque uma analise criteriosa de um bom Advogado Trabalhista, e caso você perceba que seus direitos estão sendo prejudicados, não deixe de lutar por eles!

É isso, espero que tenha gostado.

Esse foi meu modo de lhe mostrar quando o médico tem vínculo empregatício com o hospital.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Caso precise, saiba como contratar um Advogado Trabalhista Online.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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