Direitos do jornalista demitido sem justa causa

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Direitos do jornalista demitido sem justa causa
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Jornalista Demitido

Você conhece os direitos do jornalista demitido sem justa causa?

A demissão sem justa causa é a interrupção abrupta do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.

Para o trabalhador, sofrer uma demissão sem justa causa pode ser a experiência mais traumatizante que ele irá enfrentar na relação de trabalho.

O sentimento de frustração e a incerteza do futuro recai sobre ele, que fica sem um norte.

E agora, como pagar as contas que estão por vir?

Por isso, se você quiser saber os seus direitos para ter a certeza de que não está deixando de receber nenhuma verba trabalhista neste momento tão difícil, atente-se a esse diálogo até o final.

Então, vamos lá, que irei expor todos os direitos trabalhistas do jornalista na demissão sem justa causa.

Quais verbas rescisórias o jornalista tem direito na demissão?

Inicialmente, ao demitir o jornalista, a empresa empregadora deverá conceder um papel contendo a descrição de todas as verbas trabalhistas que estão sendo pagas.

Esse papel é chamado de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), onde constam todas as verbas rescisórias que estão sendo pagas.

Ao assinar, é como se o trabalhador estivesse dando ciência da quitação de tais verbas.

Logo, é muito importante que o trabalhador só o assine após receber os valores que constam no termo.

Mas afinal, que verbas rescisórias são essas?

As verbas rescisórias do jornalista demitido sem justa causa são as seguintes:

Aviso Prévio

O primeiro ato da demissão consiste em notificar o jornalista que será demitido por meio de um papel constando o aviso prévio.

O período do aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

No aviso prévio indenizado, o trabalhador é afastado imediatamente da empresa empregadora.

Por sua vez, no aviso prévio trabalhado, após a notificação da sua demissão, o jornalista permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias.

O período acima dependerá do seu tempo de contrato de trabalho.

Saldo salário

O saldo salário consiste unicamente no pagamento referente aos dias em que o empregado trabalhou no mês da sua demissão, onde ocorreu a extinção do seu contrato de trabalho.

13º proporcional

O 13º proporcional corresponde ao pagamento do seu 13º, mas levando em consideração a quantidade de meses que você trabalhou no ano da sua demissão.

Para calcular o valor do seu 13º proporcional basta pegar o valor integral do salário, depois dividi-lo por 12, em seguida, multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano atual da sua demissão.

Assim, você saberá qual é o valor que terá a receber a título de 13º proporcional, verba rescisória paga no ato da demissão. 

Férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3

As férias proporcionais correspondem ao pagamento das suas férias, mas levando em consideração a quantidade de meses que você trabalhou no ano da sua demissão.

Para calcular o valor das suas férias proporcionais, basta seguir os seguintes passos:

Vamos lá, multiplique o seu salário pelo número de meses trabalhados no ano da sua demissão e divida o resultado por 12.

 Em seguida, some o valor correspondente a ⅓ dessa quantia ao total (férias), e você encontrará o valor das suas férias proporcionais.

Por outro lado, as férias vencidas são as férias que o jornalista já teria direito de tirar, após trabalhar 12 meses completos, caso ele não tenha recebido.

Multa de 40% sobre o FGTS

A multa de 40% consiste em uma indenização paga com base em todos os depósitos do FGTS efetuados durante a vigência do contrato de trabalho.

O empregador, ao pagar a rescisão contratual, deverá ter feito o pagamento indenizatório equivalente a 40% do valor total dos depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato.

Por exemplo: Digamos que você, trabalhador, tenha R$ 10.000,00 depositados no seu FGTS, no ato da sua demissão.

Então, o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre esses depósitos, no valor de R$ 4.000,00.

Atenção: vale lembrar que o prazo para pagamento de todas essas verbas rescisórias acima, será de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.

Isso porque, caso o empregador não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado, ela deverá pagar ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

Direito ao registro do emprego na Carteira de Trabalho

Toda empresa de comunicação que contrata um jornalista para trabalhar pessoalmente, atendendo às suas ordens, com jornada de trabalho pré-estabelecida mediante contraprestação em dinheiro, deve, obrigatoriamente, fazer a anotação na carteira de trabalho.

Saiba que não existe vínculo trabalhista sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado.

Contudo, o jornalista não perderá seus direitos se a empresa não tiver feito o registro do vínculo empregatício na sua carteira de trabalho.

É responsabilidade da empresa empregadora fazer o registro dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a contratação.

Senão, a empresa pode sofrer algumas penalidades, como ser condenada a pagar multas impostas pela Justiça do Trabalho.

Além disso, umas dessas multas é paga em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido.

Quer saber mais sobre o direito do jornalista de ter o registro em sua carteira de trabalho? Veja aqui.

Direito a receber horas extras trabalhadas

A legislação trabalhista estabelece a jornada de trabalho de 5 (cinco) horas diárias aos jornalistas.

No entanto, essa mesma lei também prevê a possibilidade de elevação da jornada para 7 (sete) horas diárias.  

Nesse último caso, o trabalhador deve considerar duas questões: a prorrogação deve ocorrer mediante contrato escrito e registrada na carteira de trabalho. 

Além disso, o jornalista deve receber um aumento salarial proporcional às 2 (duas) horas a mais na jornada de trabalho.

Não havendo contrato escrito, todas as horas trabalhadas além da 5ª hora diária devem ser remuneradas como horas extras.

Ou seja, as horas extraordinárias devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal.

O jornalista que trabalha mais de seis ou sete horas também tem o direito de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora. 

No caso de cumprimento de 5h de trabalho, se faz obrigatório o intervalo de 15 minutos.

Se a empresa não conceder esse intervalo, o período suprimido também deve ser compensado com um acréscimo de, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal de trabalho.

Em suma, se suas horas extras não foram pagas durante o contrato de trabalho, elas devem ser pagas na rescisão.

Bem assim, se a empresa não pagar de jeito nenhum, você pode pleitear essas verbas na Justiça do Trabalho.

Quer saber mais sobre o direito do jornalista de receber por horas extras? Acesse aqui.

Conclusão

Portanto, se você chegou até aqui, parabéns, agora sabe quais são os seus principais direitos trabalhistas do jornalista na demissão sem justa causa.

Mas se você verificou alguma ilegalidade no seu contrato de trabalho, busque um advogado trabalhista da sua confiança para encontrar uma solução para o seu caso.

Lembrando que é direito de todo trabalhador, inclusive do jornalista, ter seu emprego registrado na Carteira de Trabalho.

Entenda que, se a empresa não fez o registro, não cabe ao trabalhador arcar com o prejuízo.

Pelo contrário, cabe à empresa empregadora arcar com os encargos impostos pela legislação trabalhista em razão do seu descumprimento.

É isso, espero que você tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar os direitos trabalhistas do jornalista demitido sem justa causa.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos jornalistas.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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