Indenização Por Morte no Trabalho: Saiba agora seus direitos!

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Indenização Por Morte no Trabalho: Saiba agora seus direitos!
Resumo em tópicos

Indenização por morte no trabalho é um assunto que gera várias dúvidas.

Nesse cenário trágico, em que o trabalhador perde a sua vida trabalhando, a lei confere proteções para seus familiares.

Afinal, a família é quem mais sofre com essa perda, tanto pelo aspecto afetivo, que é indiscutível, quanto pelo aspecto material, posto que aquele grupo familiar terá uma pessoa a menos para trazer renda pra dentro de casa.

Então é fundamental conhecer esses direitos.

Seja você um trabalhador que quer deixar a sua família protegida em uma eventual tragédia, afinal nunca sabemos o dia de amanhã, seja você familiar de alguém que acabou de falecer no trabalho, o conhecimento é essencial.

Só assim você saberá o que fazer em casos tão sensíveis.

Por isso, hoje exploraremos de forma detalhada as medidas legais e compensatórias disponíveis para garantir que você compreenda plenamente seus direitos em casos tão sensíveis.

Então vem comigo que vou te explicar tudo que você precisa saber.

Como funciona a indenização por morte no trabalho?

Como funciona a indenização por morte no trabalho?
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Bom, primeiramente vamos entender o que é e como funciona a indenização por morte no trabalho.

A indenização por morte no trabalho é um benefício legal garantido aos familiares de um trabalhador falecido durante o exercício de suas funções.

Ela funciona como uma compensação financeira que visa amparar os dependentes, oferecendo suporte financeiro diante da perda trágica.

Geralmente, calcula-se com base no salário do falecido e pode incluir também a cobertura de despesas funerárias.

Além disso, precisamos entender que há dois tipos de indenização que podem ser devidas: a indenização paga pelo empregador e a indenização paga pelo INSS através do benefício de pensão por morte.

Quando a morte no trabalho gera direito a indenização?

Veja que, para que exista o direito a indenização, alguns fatores devem ser observados.

Primeiramente surge a dúvida: quais mortes são indenizáveis?

Bem, são dois casos principais:

Mas veja que essas mortes serão indenizáveis apenas se a empresa for responsável pelo acidente/doença que levou o trabalhador ao óbito.

Ou seja, quando a empresa foi a culpada pelo evento trágico.

Essa culpa pode se dar por uma ação da empresa, por uma omissão quando deveria agir para proteger a vida do trabalhador ou pode ser simplesmente presumida, quando o trabalhador habitualmente exerce uma atividade de risco.

Veja que é importante buscar uma orientação jurídica para o caso individualizado.

Isso porque um advogado especialista saberá identificar se houve culpa da empresa pela morte e se ela será indenizável.

Quando a morte no trabalho não dá direito a indenização?

É claro que nem sempre que houver morte no trabalho a empresa terá obrigação de indenizar.

Algumas situações são:

  • Morte imprevísivel, causada por fenômenos da natureza como raios;
  • Morte causada por doenças preexistentes não relacionadas ao trabalho;
  • Quando o acidente é ocasionado por terceiros que não se relacionam ao trabalho.

Ou seja, veja que nessas situações, não foi o trabalho que ocasionou a morte.

Assim, não há como obrigar a empresa a indenizar.

Nesses casos, normalmente haverá apenas o direito à pensão por morte paga pelo INSS.

Principais direitos em caso de morte no trabalho:

Primeiramente, saiba que esse direito não se resume a apenas uma indenização.

São vários os direitos que decorrem da morte de um trabalhador.

Falarei de alguns deles a seguir.

Verbas rescisórias

Veja só, a morte do trabalhador enseja o encerramento do contrato de trabalho.

Nesse caso, os herdeiros receberão as verbas rescisórias.

São aqueles direitos que o funcionário receberia caso fosse demitido.

As verbas mais clássicas são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, FGTS, entre outros.

Dano moral do próprio falecido

Normalmente, pode a família requerer na justiça indenização pelos danos morais que o parente sofreu.

A exceção se daria quando ocorrer morte imediata, exatamente no momento do acidente de trabalho.

Veja que, nesse caso, o trabalhador não vivenciou dano em sua moral, posto que morreu imediatamente.

Mas, em resumo, quando um trabalhador vivencia um acidente de trabalho que posteriormente ocasiona a sua morte, pode a família requerer o dano moral.

Dano moral da família

Sabemos que perder uma pessoa amada, sem dúvidas, é um dano moral inestimável.

Por isso, pode a família do trabalhador requerer a indenização por danos morais ante a perda.

Se a empresa foi responsável pelo acidente que ocasionou o óbito, ela deverá indenizar os danos morais daí decorrentes.

Reparação dos gastos funerários

Se não tivesse havido óbito, ninguém teria gastos funerários, não é mesmo?

É por isso que esse é um tipo de dano material que poderá ser cobrado da empresa quando esta for responsável pela morte de seu funcionário.

Pensão Mensal

Veja bem, o trabalhador provavelmente tinha família, pessoas que dependiam financeiramente dele.

Quando ocorre a morte, além do sofrimento, os seus dependentes se veem desamparados, sem uma parte da sua renda.

Isso compromete as despesas normais do cotidiano daquela família, que contava com o salário do falecido para ajudar, ou mesmo pagar integralmente as contas do núcleo familiar.

Por isso, para que a família não fique desamparada, deverá a empresa, quando responsável pela morte, pagar uma pensão mensal para compensar aqueles valores que deixaram de vir para a família com a morte do trabalhador.

Mais a frente irei lhe explicar melhor como funciona essa pensão.

Quem tem direito de receber a indenização por morte no trabalho?

Agora iremos falar sobre quem tem direito a essas indenizações que falamos acima.

Em resumo, quem recebe as indenizações é a família e os dependentes da vítima.

Os direitos e valores variam de acordo com cada dependente.

A seguir, iremos explicar melhor sobre cada classe de dependentes.

Quem são os herdeiros?

São aquelas pessoas que possuem direito de receber aquilo que a vítima deixou em vida.

Os herdeiros terão direito ao dano moral do próprio falecido e aos direitos de rescisão.

A ordem para recebimento das indenizações é a seguinte:

  1. Os filhos juntamente com o cônjuge/companheiro;
  2. Na falta de filhos, os pais juntamente com o cônjuge/companheiro;
  3. Na falta de pais e filhos, o cônjuge/companheiro herda tudo;
  4. Na falta de pais, filhos e cônjuge/companheiro, os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) herdam tudo.

Havendo mais de um herdeiro haverá divisão.

Essa divisão ocorre da forma que veremos a seguir.

Direito do cônjuge/companheiro à indenização por morte de trabalhador

Havendo o óbito do trabalhador, normalmente o cônjuge ou companheiro terá direito a dano moral em nome próprio, pensão mensal e indenização dos custos efetuados com funeral, caso tenham sido por ele pagos.

Note-se que o dano moral, nesse caso, é presumido.

Isso significa que não haverá necessidade de ser comprovado na justiça, todos sabem que a perda do cônjuge/companheiro gera dor e sofrimento.

Sobre a pensão mensal, iremos explicar mais a frente sobre seu valor e tempo de pagamento.

Direito dos filhos à indenização por morte de trabalhador

Já com relação a parte da indenização que cabe aos filhos, ela irá depender de fatores como a maioridade ou menoridade do filho.

Normalmente, o filho terá os mesmos direitos do cônjuge, quais sejam, dano moral em nome próprio, pensão mensal e indenização dos custos efetuados com funeral, caso tenham custeado.

O dano moral será presumido quanto aos filhos menores de idade, mas quanto aos filhos maiores deverá ser provado.

Com relação à pensão mensal, deverá haver o pagamento aos filhos que possuíam dependência econômica, que são os filhos menores de 25 anos.

Já os filhos maiores de 25 anos, em regra, não terão direito à pensão mensal.

Direito dos pais à indenização por morte de trabalhador

Para os pais de trabalhador vítima de morte no trabalho, poderá haver direito ao dano moral em nome próprio e pensão mensal.

Veja que os pais só recebem essa pensão se comprovarem que o filho contribuía com suas despesas.

A pensão ficará limitada até a data em que o filho completaria 25 anos de idade.

Com relação ao dano moral, aqui ele também se presume.

Direito dos irmãos, tios, primos e possíveis dependentes à indenização por morte de trabalhador

Como visto anteriormente, os irmãos, tios, primos e possíveis outros dependentes apenas terão direito a receber as indenizações quando não houver pais, filhos e cônjuge/companheiro.

Para que recebam dano moral em nome próprio, deverão provar efetivamente a proximidade e intimidade com a vítima.

A exceção é o irmão menor de idade, que possui o dano moral presumido.

Já para o recebimento de pensão mensal, deverá ficar comprovado que a vítima contribuía para o seu sustento.

Como funciona um processo de indenização por morte no trabalho?

Agora vamos entender como se faz para receber as indenizações.

Normalmente, será necessário ajuizar um processo na Justiça do Trabalho para poder receber o que se tem direito.

Essa ação deverá ser contra a empresa, e um bom advogado saberá cobrar todos os direitos que a família possui.

A família poderá escolher se todos que possuem o direito ingressarão juntamente com o processo ou se cada familiar buscará de maneira individualizada as suas indenizações.

Para entrar com a ação, será necessário contratar um advogado especialista na área trabalhista.

Eu sei que não é fácil encontrar um bom advogado trabalhista, mas aqui eu lhe explico detalhadamente como fazer uma boa escolha.

Depois de contratar um advogado especialista, esse profissional irá cuidar do processo do início ao fim, sendo um importante amparo nesse momento tão difícil.

Qual é o valor do dano moral na indenização por morte no trabalho?

Veja bem, o dano moral não tem um valor fixo.

O juiz irá decidir qual o valor que a empresa deverá pagar à título de danos morais, um valor que chamamos de quantum.

Esse quantum será definido com base em alguns critérios, como o grau de culpa e o porte da empresa.

Mas normalmente, na minha prática como advogado especialista, vejo indenizações que variam de 50 mil a 600 mil reais.

Qual é o valor da pensão mensal da indenização por morte no trabalho?

Como já dissemos, a pensão mensal é uma forma de tentar realizar a compensação da ausência financeira da vítima em seu núcleo familiar.

Afinal, aquela família perde alguém que contribuía com a sua renda e o pagamento habitual das despesas.

Habitualmente, o valor da pensão é calculado na proporção de 2/3 do salário da vítima.

Esse valor, como já vimos, será dividido por todos aqueles que possuem direito.

Então vamos entender melhor, na prática, como fica esse valor e essa divisão.

Vamos supor que Cláudio era casado e tinha um filho menor.

Cláudio recebia 2 salários mínimos (R$ 2.640,00) e veio a falecer.

O valor da pensão será de 2/3 desse valor, o que nos dá R$ 1760,00.

Como são dois dependentes, a esposa e o filho, cada um receberá de pensão mensal o valor de R$ 880,00.

Mas, como o filho é menor de idade, sua mãe receberá o valor em seu nome.

Lembrando que esse valor não se confunde com a pensão por morte paga pelo INSS.

Então, normalmente, a pessoa terá direito à pensão mensal e ao benefício do INSS.

Até quando a pensão mensal por morte no trabalho é paga?

Porém, é claro que a empresa não pagará essa pensão para sempre.

Cada dependente irá receber a pensão até determinado tempo.

Então vejamos:

Com relação ao cônjuge/companheiro, ele deverá receber a pensão até a data da expectativa de vida da vítima, de acordo com o IBGE.

Já para os filhos, a pensão será paga até a data em que completarem 25 anos, exceto se forem inválidos, quando receberão a pensão até a data de expectativa de vida da vítima.

Quando os pais tiverem direito, eles receberão a pensão até a data em que seu filho completaria 25 anos de idade, e após essa data, a pensão cairá para metade do valor até a data correspondente à expectativa de vida do filho.

Veja que essa expectativa de vida é dada pelo IBGE.

Fazendo uma pesquisa, atualmente, a expectativa de vida é de 77 anos.

Então se o trabalhador tinha 47 anos na data do óbito, a empresa pagará a pensão por mais 30 anos.

Conclusão

Infelizmente, quando falamos em morte no trabalho, estamos falando de uma verdadeira tragédia.

Quando isso ocorre, os traumas são inevitáveis e a redução da renda é uma realidade, deixando a família vulnerável.

É exatamente por isso que é importante que você saiba o que fazer quando ocorre essa fatalidade e conheça os seus direitos.

Justamente para ser protegido nesse momento de vulnerabilidade.

Espero que você tenha entendido de maneira completa como funciona a indenização por morte no trabalho.

Era esse conteúdo extremamente importante que eu queria passar para você hoje.

Espero que tenha gostado!

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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